TJAP - 0007635-08.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0007635-08.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUIS DE JESUS PEREIRA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: O Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões solicita a reserva da cota-parte devida a cada herdeiro nos autos do inventário nº 0019569-23.2023.8.03.0001 (ordem 17).O crédito ainda não encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a universalidade do Juízo do inventário, competindo a ele decidir todas as ações relativas à herança, proceder da seguinte maneira:1) Alcançado o crédito, disponibilizá-lo em favor do Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá (autos nº 0019569-23.2023.8.03.0001), através de conta judicial aberta para este fim;1.1) Em seguida, comunicar ao Juízo do inventário sobre a disponibilidade dos valores;2) Por conseguinte, expedir alvará de transferência em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 11.3) Encaminhar cópia da presente decisão ao Juízo da Execução, bem como ao da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, para ciência.Intimem-se. -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
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28/08/2025 08:26
Decisão (25/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
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28/08/2025 08:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 5ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025072993GVSHG
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25/08/2025 19:36
Em Atos do Desembargador. O Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões solicita a reserva da cota-parte devida a cada herdeiro nos autos do inventário nº 0019569-23.2023.8.03.0001 (ordem 17).O crédito ainda não encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOST
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25/08/2025 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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25/08/2025 07:54
Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº: 1325- 1VFOS. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
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12/12/2022 12:10
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 15, pois trata-se de prazo para mera ciência da parte.
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05/12/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/11/2022 12:03:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações
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02/12/2022 11:27
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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28/11/2022 08:55
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/11/2022 12:03:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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25/11/2022 12:03
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/11/2022 12:03:40 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: JOSE RONALDO SERRA ALVES / Procurador Do Estado
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25/11/2022 12:03
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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23/11/2022 14:23
Conclusão
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23/11/2022 14:23
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2022, às 14:24:53, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/11/2022 11:52
Remessa
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23/11/2022 11:52
Certifico que atendendo às disposições da Resolução nº 303/2019-CNJ, procedemos análise prévia dos critérios de atualização monetária e juros da Planilha de Cálculos que acompanha o Ofício Requisitório e, após as verificações circunscritas na Portaria nº
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22/11/2022 14:19
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2022, às 14:18:48, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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22/11/2022 08:44
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/11/2022 10:53
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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16/11/2022 18:39
Conclusão
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16/11/2022 18:39
Ato ordinatório
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16/11/2022 18:39
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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