TJAP - 0000964-66.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:01
Intimação (Indeferido o pedido de KAROLINE MONTELO PEREIRA na data: 01/09/2025 11:13:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto
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02/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000159/2025 em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000964-66.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: KAROLINE MONTELO PEREIRA Advogado(a): JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA - 1407AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.
O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através (...) -
01/09/2025 19:29
Registrado pelo DJE Nº 000159/2025
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01/09/2025 11:13
Notificação (Indeferido o pedido de KAROLINE MONTELO PEREIRA na data: 01/09/2025 11:13:20 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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01/09/2025 11:13
Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 11:13
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo dever
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01/09/2025 08:11
Intimação (Indeferido o pedido de KAROLINE MONTELO PEREIRA na data: 29/08/2025 16:35:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000964-66.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: KAROLINE MONTELO PEREIRA Advogado(a): JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA - 1407AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP.
O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através (...) -
29/08/2025 22:01
Conclusão
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29/08/2025 22:01
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 16:35
Notificação (Indeferido o pedido de KAROLINE MONTELO PEREIRA na data: 29/08/2025 16:35:01 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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29/08/2025 16:35
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 16:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP. O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo dever
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29/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 27/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2025 em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000964-66.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: KAROLINE MONTELO PEREIRA Advogado(a): JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA - 1407AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedidos de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP (ordens 27 e 28).
O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à proposta de acordo deverão fazê-lo através de petição específica existente no módulo de peticionamento do sistema Tucujuris, com o nome "Petição de Acordo Precatório".3.1- 0 peticionamento será dividido em duas etapas, sendo a primeira consistente na inserção dos dados necessários para geração automática do requerimento e a segunda etapa representada pela assinatura do requerimento pelo credor e sua juntada aos autos, conforme detalhado no Manual de peticionamento de acordo direto.pdf, disponível no seguinte link: https://www.tjap.jus.br/portal/images/PRECATORIOS/manual/Manual - Pedido de Acordo Direto v3.pdf 3.2- 0 peticionamento somente será considerado concluído após a realização da segunda etapa mencionada no item 3.1 acima. 3.3- A assinatura do credor poderá ser de próprio punho ou através de certificado digital válido, inclusive conta gov.br.Observa-se dos autos que os pedidos foram formulados sem a utilização da petição específica, conforme previsto no item 3, acima transcrito.Como ainda está no prazo, resta à parte credora refazer o peticionamento, obedecendo todas as etapas do peticionamento, conforme previsto no Edital.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o pedido de habilitação.Intime-se. -
28/08/2025 18:23
Registrado pelo DJE Nº 000157/2025
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28/08/2025 16:48
Conclusão
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28/08/2025 16:48
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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28/08/2025 09:29
Decisão (27/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2025
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27/08/2025 14:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedidos de adesão ao Acordo Direto previsto no Edital nº 001/2025 - Secretaria de Precatórios/TJAP (ordens 27 e 28). O referido edital estabelece o seguinte em seu item 3:3- Os credores interessados em aderir à propos
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26/08/2025 13:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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26/08/2025 13:08
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação das petições juntadas às ordens ns. 27/28.
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25/08/2025 10:56
MANIFESTAÇÃO
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23/08/2025 08:12
ADESÃO AO ACORDO DIETO EDITAL 01/2025
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08/08/2024 08:30
Certifico que o movimento de ordem nº 19, será cancelado por ser estranho aos autos, conforme decisão à ordem de n. 25.
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07/08/2024 13:43
Em Atos do Desembargador. O patrono da parte credora, à ordem 22 e 23, requereu desconsideração da petição juntada à ordem 19, tendo em vista que o pedido formulado é referente a pessoa diversa do credor deste autos.Muito que bem.Diante do equívoco no pet
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07/08/2024 09:37
Certifico que em razão do teor das petições de ordens 19,22 e 23 , os autos permanecem conclusos.
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25/07/2024 15:31
Pedido de desistência de documento juntado nos autos.
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25/07/2024 15:31
Pedido de desistência de documento juntado nos autos.
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22/07/2024 08:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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22/07/2024 08:57
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 19 , faço conclusos os autos.
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22/07/2024 08:36
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 26.* Juntada de requerimento para pagamento de precatorio atravez de acordo edital 007/2024 Secretaria de precatorio e cartão do banco
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12/04/2022 10:14
Certifico que foram lançados os dados bancários no cadastro do credor, conforme Petição à ordem 17.
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11/04/2022 10:58
Juntada de DOCUMENTOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIO
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31/03/2022 13:43
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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25/03/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/03/2022 12:41:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as infor
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22/03/2022 10:33
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica da parte CREDORA.
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16/03/2022 09:05
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/03/2022 12:41:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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15/03/2022 12:41
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 15/03/2022 12:41:57 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: JOSÉ RAIMUNDO COUTINHO PEREIRA / Procurador Do
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15/03/2022 12:41
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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14/03/2022 13:44
Conclusão
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14/03/2022 13:44
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2022, às 13:54:25, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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14/03/2022 09:56
Remessa
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14/03/2022 09:56
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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14/03/2022 07:47
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2022, às 07:47:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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11/03/2022 13:17
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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11/03/2022 09:40
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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10/03/2022 10:18
Conclusão
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10/03/2022 10:18
Ato ordinatório
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10/03/2022 10:18
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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