TJAP - 0005883-98.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005883-98.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCIA DA SILVA FARIAS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 19) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 08:07
Intimação (Deferido o pedido de MARCIA DA SILVA FARIAS. na data: 29/08/2025 07:56:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo
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29/08/2025 07:56
Notificação (Deferido o pedido de MARCIA DA SILVA FARIAS. na data: 29/08/2025 07:56:26 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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29/08/2025 07:56
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 07:56
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 19) não aderiu.Não há penhora, cessão de crédito ou pendênci
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28/08/2025 15:34
Conclusão
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28/08/2025 15:34
PETIÇÃO ACORDO PRECATORIO
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03/11/2022 12:20
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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21/10/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de MARCIA DA SILVA FARIAS. na data: 07/10/2022 09:09:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor).
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11/10/2022 12:49
Notificação (Deferido o pedido de MARCIA DA SILVA FARIAS. na data: 07/10/2022 09:09:17 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROANE DE SOUSA GÓES
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07/10/2022 09:09
Em Atos do Desembargador. A parte credora indicou dados bancários da sociedade advocatícia ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, portadora do CNPJ: 25.***.***/0001-08, optante do simples nacional, a qual seus patronos constituídos nos presentes au
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07/10/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/09/2022 10:49:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de ROANE DE SOUSA GÓES (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações rela
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06/10/2022 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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06/10/2022 13:36
Considerando a juntada da petição de ordem 15, faço conclusos os presentes autos.
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03/10/2022 13:01
MANIFESTAÇÃO
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29/09/2022 12:30
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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28/09/2022 09:43
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/09/2022 10:49:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações re
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27/09/2022 10:49
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 27/09/2022 10:49:10 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: NARSON DE SÁ GALENO / Advoga
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27/09/2022 10:49
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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26/09/2022 08:02
Conclusão
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26/09/2022 08:02
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2022, às 08:02:26, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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23/09/2022 13:49
Remessa
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23/09/2022 13:48
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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22/09/2022 14:30
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 14:30:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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22/09/2022 11:02
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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20/09/2022 21:45
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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20/09/2022 10:58
Conclusão
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20/09/2022 10:58
Ato ordinatório
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20/09/2022 10:58
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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