TJAM - 0136963-63.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 09:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/08/2025 09:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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31/07/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2025 00:00
Intimação
Vistos e examinados, Em face do princípio da cooperação processual, executem-se as diligências documentais e/ou esclarecedoras.
Observa-se, se existente, a ordem cronológica manifestada e expeça-se o necessário para fiel cumprimento da ordem judicial. Intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze) dias; na possível inércia ou requerimento nesse sentido, intime-se, por mandado judicial, a parte autora para sprir a falta manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Com a juntada, renove-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências de estilo. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:16
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:16
Juntada de PETIÇÃO SIMPLES
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17/07/2025 10:19
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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08/07/2025 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/07/2025 00:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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07/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 01:29
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLI LOPES GONÇALVES
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02/07/2025 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/06/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLI LOPES GONÇALVES
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10/06/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 00:00
Intimação
Concedo a gratuidade da justiça na integralidade, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Em face do princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado/defensor, para apresentar as seguintes diligências reputadas como necessárias à propositura da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão do distribuidor de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos ou, na eventual impossibilidade, consulta na CENPROT, de abrangência nacional; Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diligências de estilo. -
30/05/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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26/05/2025 09:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 08:27
CLASSE RETIFICADA DE PETIÇÃO CÍVEL PARA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0136963-63.2025.8.04.1000 - Petição Cível - Vara Origem: Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos - Juiz: Juliao Lemos Sobral Junior - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Vanderli Lopes Gonçalves Advogado(a): KLINGER DA SILVA OLIVEIRA - 2000N -
21/05/2025 09:52
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 09:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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