TJAP - 6015986-54.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6015986-54.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: CHARLES SAINT CLAIR CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO I - Homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID 17550262), não impugnados pelo executado, e determino a expedição de ofício requisitório de precatório no valor de R$36.954,76, em favor do exequente CHARLES SAINT CLAIR CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *37.***.*70-30.
Crédito de natureza alimentar, sem preferência especial.
II - Quanto aos honorários fixados em ID 17604429, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV de R$3.695,47, em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ sob nº. 04.***.***/0003-48, para que o executado efetue o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição (art. 535, §3º, inciso II).
Caso não realizado o pagamento da RPV no prazo acima descrito, certifique a secretaria o decurso de prazo da Fazenda Pública Estadual e encaminhem-se os autos para bloqueio SisbaJud, a fim de que seja realizado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada oitiva da Fazenda Pública, nos termos do Art. 13, §1º, da lei 12.153/2009.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo o advogado exequente, no prazo de pagamento da RPV, informar dados bancários para a realização do levantamento e transferência de valor, além de juntar guia de recolhimento de tributos, ou comprovar possuir escritório em condição de optante pelo Simples Nacional.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/09/2025 09:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 19:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:28
Conclusos para decisão
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07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 05/06/2025 23:59.
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22/04/2025 11:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES SAINT CLAIR CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *37.***.*70-30 (REQUERENTE).
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28/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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