TJAP - 0005508-97.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005508-97.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto, feito pela cessionária.
A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 73) não aderiu.Não há penhora ou pendências registra (...) -
29/08/2025 18:01
Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
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29/08/2025 16:35
Notificação (Deferido o pedido de HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA. na data: 29/08/2025 16:35:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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29/08/2025 16:35
Decisão (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
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29/08/2025 16:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto, feito pela cessionária. A adesão abrange o crédito principal, sendo que o advogado com os honorários contratuais destacados (movimento 73) não aderiu.Não há penhora ou pen
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29/08/2025 10:38
Conclusão
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29/08/2025 10:38
Inscrição em acordo
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28/07/2025 09:48
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de acordo com o regime o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, n
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18/07/2025 06:01
Intimação (Deferido o pedido de HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA. na data: 07/07/2025 11:54:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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16/07/2025 08:31
Decurso de Prazo
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15/07/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000121/2025 de 09/07/2025.
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09/07/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/07/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000121/2025 em 09/07/2025.
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08/07/2025 18:40
Registrado pelo DJE Nº 000121/2025
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08/07/2025 10:51
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025060234HMLGL
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08/07/2025 10:30
Notificação (Deferido o pedido de HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA. na data: 07/07/2025 11:54:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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08/07/2025 10:30
Decisão (07/07/2025) - Enviado para a resenha gerada em 08/07/2025
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07/07/2025 11:54
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA a homologação da cessão do crédito juntada em ordem 62. Destaco que a cessionária, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem leg
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07/07/2025 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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07/07/2025 10:20
Decurso de Prazo
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27/06/2025 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2025 17:28:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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23/06/2025 14:02
Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 67.
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17/06/2025 12:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/06/2025 17:28:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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13/06/2025 17:28
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA a homologação da cessão do crédito juntada em ordem 62. A parte credora não se opôs ao pedido de cessão e seu advogado requereu o destaque de ho
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13/06/2025 09:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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13/06/2025 09:55
Certifico que em razão do teor das petições de ordens n. 62 e 64, faço conclusos os autos.
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11/06/2025 17:32
MANIFESTAÇÃO - NADA A OPOR A CESSÃO DE CRÉDITO.
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11/06/2025 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000098/2025 de 05/06/2025.
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10/06/2025 14:24
COMUNICAÇÃO DE CESSÃO- HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA
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05/06/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/05/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000098/2025 em 05/06/2025.
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04/06/2025 22:23
Registrado pelo DJE Nº 000098/2025
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04/06/2025 12:09
Decisão (28/05/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/06/2025
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28/05/2025 12:13
Em Atos do Desembargador. Em ordem 55 foi juntado pedido de habilitação da advogada SILVIA REGINA SERAFIM GROSCH, para fins de acesso a integralidade nos autos.Observa-se da procuração juntada em anexo que a parte credora outorgou poderes à advogada, o qu
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27/05/2025 10:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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27/05/2025 10:48
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 55.
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20/05/2025 21:11
Juntada de procuração para fins de acesso a integralidade dos autos.
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30/05/2023 09:30
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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19/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 15:30:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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17/05/2023 09:19
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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12/05/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 11:20:19 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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10/05/2023 08:29
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 15:30:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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09/05/2023 11:40
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/05/2023 15:30:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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08/05/2023 15:30
Em Atos do Desembargador. O advogado Wilker de Jesus Lira, informou que não se opõe à reserva dos honorários devidos à advogada Patrícia dos Santos Vasconcelos, no percentual 33,33% dos honorários contratuais (ordem 45).Muito que bem. Está evidente, nest
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04/05/2023 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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04/05/2023 09:15
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 45.
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03/05/2023 17:12
MANIFESTAÇÃO
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03/05/2023 09:48
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 11:20:19 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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02/05/2023 12:28
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2023 11:20:19 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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02/05/2023 11:20
Em Atos do Desembargador. A parte credora, HERNANE NOGUEIRA DE SOUZA, informou a revogação dos poderes conferidos à advogada Patrícia dos Santos Vasconcelos, OAB/AP 4.249, mantendo os poderes outorgados aos demais patronos constantes na procuração consta
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29/04/2023 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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29/04/2023 11:57
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior das petições de ordens 33 e 39.
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28/04/2023 20:30
PATRÍCIA DOS SANTOS VASCONCELOS - SÓCIA da sociedade de advogados 'Lira Fonseca & Vasconcelos'. CONTRATO SOCIAL VIGENTE.
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23/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/04/2023 00:07:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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23/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/04/2023 00:07:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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23/04/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 13/04/2023 11:01:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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23/04/2023 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 13/04/2023 11:01:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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20/04/2023 13:03
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica de Patricia dos Santos VAsconcelos.
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19/04/2023 08:41
MANIFESTAÇÃO DO CREDOR
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13/04/2023 11:01
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/04/2023 00:07:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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13/04/2023 11:01
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 13/04/2023 11:01:15 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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13/04/2023 11:01
Certifico que a advogada á ser intimada é Patrícia dos Santos Vasconcelos, OAB/AP 4.249, conforme petição de ordem 26.
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05/04/2023 00:07
Em Atos do Desembargador. A parte credora, FABIO COSTA DIAS, requereu a revogação dos poderes concedido à advogada PATRICIA DE ALMEIDA BARBOSA – OAB/AP 782, consoante procuração anexada à ordem 01, bem como pugnou pela manutenção do mandato outorgado a
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24/03/2023 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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24/03/2023 11:24
Certifico que promovo os autos para deliberação Superior da petição de ordem 26.
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21/03/2023 15:45
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PODERES
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17/10/2022 12:40
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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14/10/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/10/2022 18:24:37 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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11/10/2022 11:10
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/10/2022 18:24:37 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações rel
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05/10/2022 10:11
Certifico que os autos permanecerão aguardando confirmação da notificação eletrônica das PARTES.
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05/10/2022 10:10
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 19
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04/10/2022 18:24
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 04/10/2022 18:24:37 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA / Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL
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04/10/2022 18:24
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados. Todavia, o valor do ofício deverá se
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03/10/2022 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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03/10/2022 08:58
Decurso de Prazo sem manifestação do ente devedor.
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27/09/2022 12:40
Certifico que os autos permanecerão aguardando prazo para manifestação da parte DEVEDORA.
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26/09/2022 12:54
MANIFESTAÇÃO
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25/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 09:08:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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20/09/2022 11:17
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 09:08:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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15/09/2022 08:30
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/09/2022 09:08:39 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADOR
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14/09/2022 09:08
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 7 que os cálculos estão em conformidade com o julgado. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o bruto constante na planilha apresentada à ordem 1, ou seja, R$ 84.377,14. DIANTE DO EXP
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09/09/2022 13:53
Conclusão
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09/09/2022 13:53
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 13:53:10, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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09/09/2022 10:14
Remessa
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09/09/2022 10:13
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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08/09/2022 14:32
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2022, às 14:32:29, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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08/09/2022 07:56
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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06/09/2022 15:30
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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06/09/2022 11:17
Conclusão
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06/09/2022 11:17
Ato ordinatório
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06/09/2022 11:17
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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