TJAP - 6002634-32.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002634-32.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDNA RODRIGUES PONTES/Advogado(s) do reclamante: GABRYELE THAYNNA SANTANA COSTA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A/ DESPACHO A gratuidade judiciária é uma medida positiva de garantia de acesso à prestação jurisdicional, dando cumprimento ao mandamento constitucional do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece a obrigação do Estado de prestar assistência jurídica aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, no entanto, possui presunção relativa de veracidade.
Prova em contrário dessa condição afasta o benefício, sempre diante das particularidades da causa.
Na hipótese, os elementos trazidos pela recorrente não lhe socorrem no intento de figurar como beneficiária da gratuidade de justiça.
Os argumentos declinados no agravo de instrumento são genéricos.
Antes, porém, de indeferir o pleito em exame, determino a intimação da recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que preenche os requisitos para a obtenção do pretendido benefício, conforme elenca o art. 99, §2º, do CPC.
ADÃO CARVALHO Desembargador Relator -
29/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:20
Juntada de Certidão
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24/08/2025 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2025 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#53 • Arquivo
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