TJAP - 6016874-23.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:07
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6016874-23.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: WERICKSON MICHEL DA SILVA CHAGAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença individual da Ação Coletiva n.º 0049767-29.2012.8.03.0001, referente a diferenças remuneratórias decorrentes do reajuste de 2,84% concedido aos policiais civis.
Intimada para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, conforme certificado nos autos.
Diante disso, e em atenção à Recomendação n.º 001/2022-CGJ, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 17600676, nos seguintes termos: Do crédito principal WERICKSON MICHEL DA SILVA CHAGAS - valor bruto: R$ 36.648,97 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos).
Haverá destaque dos honorários contratuais (R$ 6.047,08) e desconto compulsório de contribuição previdenciária (R$ 2.246,33).
O valor líquido devido é de R$ 28.355,56.
Dos honorários sucumbenciais Conforme decisão proferida nos autos (ID 18187800), houve o arbitramento de 10% de honorários de sucumbência nesta fase executiva.
O proveito econômico da ação corresponde ao valor total de R$ 36.648,97.
Assim, homologo o valor dos honorários sucumbenciais em R$ 3.664,90, em favor da sociedade advocatícia Wagner Advogados Associados, inscrita sob o CNPJ n.º 04.***.***/0003-48.
Pelo exposto, determino as seguintes providências: a) Expedir o ofício requisitório de Precatório relativo ao crédito principal, no valor bruto de R$ 36.648,97, em nome do credor WERICKSON MICHEL DA SILVA CHAGAS.
Natureza alimentar.
Sem preferência. b) Expedir a Requisição de Pequeno Valor relativa aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.664,90, em favor da sociedade advocatícia Wagner Advogados Associados (CNPJ n.º 04.***.***/0003-48). c) Requisitar o pagamento da RPV, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro. d) Com a expedição dos requisitórios, os autos ficarão suspensos aguardando o pagamento. e) Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, proceda-se o imediato sequestro do respectivo valor via SISBAJUD. g) Após o pagamento da RPV, venham os autos conclusos para liberação dos valores.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
02/09/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2025 11:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/08/2025 11:30
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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22/08/2025 11:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/08/2025 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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18/06/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 17/06/2025 23:59.
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05/05/2025 13:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a WERICKSON MICHEL DA SILVA CHAGAS - CPF: *07.***.*35-04 (REQUERENTE).
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02/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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