TJAP - 0030095-25.2018.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0030095-25.2018.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO AMAPA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ APELADO: NEIVA PEREIRA AMORAS DA SILVA, JOSE MARIA DARMASSO LIMA/Advogado(s) do reclamado: SANDY DANIELLE ALEXANDRE ARAUJO, KAMILA MAIA NOGUEIRA, EDUARDO DOS SANTOS TAVARES DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, com fundamento no art. 105, inc.
III, alínea “a” da Constituição Federal, interpôs RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE UMA DAS PARTES – NÃO CONHECIMENTO – RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANO AO ERÁRIO – INCIDÊNCIA DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE (LEI Nº 14.230/2021) – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DOS AGENTES – AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO POR PARTE DO SUPERIOR HIERÁRQUICO – SENTENÇA MANTIDA NESTE PARTICULAR – APENAS UM DOS RECURSOS CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Se no caso concreto o recurso de apelação foi interposto fora do prazo recursal de 15 dias, previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC, o não conhecimento é medida que se impõe; 2) Conforme decidido pelo STF nos autos do RE nº 843.989/PR, no qual foi reconhecida repercussão geral, com a fixação da tese no Tema nº 1.199, nas ações em andamento, por supostos atos de improbidade administrativa praticados antes da entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, exige-se a devida comprovação do elemento subjetivo específico (dolo) para a caracterização, afastando-se a incidência a casos não intencionais (culposos); 3) Se as provas dos autos não demonstram, de forma inequívoca, eventual conduta ilícita praticada pelo superior hierárquico no recebimento de remuneração sem prestação de serviço por parte de servidora, correta a sentença que afastou a pretensão de aplicação das sanções da Lei nº 8.429/1992 neste particular; 4) Apenas uma das apelações conhecida e desprovida.” Nas razões recursais (ID 3327880), o recorrente suscitou questões de relevância jurídica e sustentou, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado os artigos 10, incisos I e XII, da Lei nº 8.429/1992.
Alegou que o Tribunal local concluiu que as provas constantes dos autos seriam insuficientes para demonstrar a prática de ato de improbidade administrativa pelo recorrido, bem como para evidenciar o elemento subjetivo exigido.
Acrescentou que as provas constantes dos autos demonstram, de forma inequívoca, a ocorrência das condutas tipificadas nos referidos incisos do art. 10 da Lei 8.429/1992, bem como a intenção dolosa do recorrido na concretização do ato de improbidade administrativa.
Sustentou que, ao afastar a responsabilização do agente, o acórdão recorrido acabou por negar vigência ao dispositivo legal citado.
Diante disso, requereu a admissão e o provimento do recurso.
A parte recorrida não apresentou contrarrazões. É o relatório.
ADMISSIBILIDADE O recurso é próprio, adequado, e formalmente regular.
O Ministério Público possui interesse e legitimidade recursal, dispensada procuração (art. 287, parágrafo único, III do CPC).
A irresignação é tempestiva, uma vez que a intimação do Parquet se confirmou em 01/07/2025 e o recurso foi interposto em 18/07/2025, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (prazo em dobro), na forma dos artigos 180 e 183, §1º, combinados com os artigos 219 e 1.003, §5º do CPC, considerando os feriados regimentais e pontos facultativos, devidamente comprovados pelo recorrente (ID 2876251).
O recorrente é isento do preparo (art. 1.007, § 1º, do CPC).
Pois bem.
Dispõe o art. 105, III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal: “Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: .............................
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: ........................................ a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;” É irrefutável que o enfrentamento dos argumentos esposados neste recurso demandaria, irrefutavelmente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de Recuso Especial, conforme óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 7 - A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial).
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o enfrentamento das alegações atinentes à efetiva caracterização do dolo em ações de improbidade administrativa exigiria o revolvimento do contexto fático-probatório, o que não se concebe em razão da mencionada Súmula 7.
A propósito, confiram-se julgados específicos da Corte Superior: “ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS E NÃO APLICAÇÃO DA TOTALIDADE DAS VERBAS NAS DESPESAS A QUE ESTÃO DIRIGIDAS, SENÃO EM OUTRAS DESPESAS PÚBLICAS, INCLUSIVE LIGADAS À EDUCAÇÃO.
ART. 11 DA LEI 8.429/1992.
ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) NÃO CONFIGURADO.
PROVIMENTO NEGADO. 1. É possível a esta Corte Superior, no âmbito do recurso especial, requalificar juridicamente o incontroverso quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, providência que não consubstancia afronta ao enunciado 7 da Súmula do STJ. 2.
Não caracteriza ato ímprobo o atraso na prestação de contas ou mesmo a não aplicação da totalidade das verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) às despesas a que estão destinadas, aplicando-se parte delas em despesas outras ligadas à educação, não existindo intenção maliciosa por parte do administrador. 3.
A exegese das normas da Lei 8.429/1992, notadamente do seu art. 11, tendo em conta as severas sanções previstas na lei, há de ser parcimoniosa, evitando- se corrigir irregularidades ou ilegalidades não tonalizadas pela má-fé do administrador público com a força das penas previstas para as improbidades. 4.
Agravo interno a que se nega provimento.” (AgInt no REsp n. 1.528.200/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 16/9/2024.) “ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ARTS. . 9, I, 10, V, VIII, X, XII E 11, DA LEI 8.429/92.
CONDUTA DOLOSA RECONHECIDA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
ENUNCIADO DA SÚMULA 7 DO STJ. 1.
O Tribunal paranaense, soberano na análise do contexto fático-probatório produzido nos autos, concluiu que a municipalidade pagou R$ 74.600,00 (setenta e quatro mil e seiscentos reais) pelos produtos, enquanto o laudo pericial comprovou que o mercado praticava o preço de R$ 53.348,04 (cinquenta e três mil e trezentos e quarenta e oito reais e quatro centavos).
A diferença de R$ 21.251,96 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e um reais, e noventa e seis centavos), como ressaltado no acórdão recorrido: "demonstra um desperdício aviltante." Manteve a condenação das recorrentes, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos arts. 9, I, 10, V, VIII, X, XII e 11, da Lei 8.429/92. 2.
Entender o contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido, a fim de acatar os argumentos da parte agravante sobre inocorrência dos atos de improbidade administrativa praticados, inexistência de prejuízo ao erário e superfaturamento de preços, ou mesmo sobre o elemento anímico (dolo), demanda reexame do suporte probatório dos autos (inclusive análise de documentos e da perícia), o que é obstado pela Súmula 7 do STJ. 3.
Caracterizado o ato de improbidade, é incontornável que as instâncias ordinárias adotem as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/1992, as quais podem ser cumulativas ou não, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, tema que também tem análise obstada pela incidência da Súmula 7/STJ, considerando que não se encontrou desproporcionalidade ou ilegalidade evidente no apenamento aplicado às recorrentes. 4.
Quanto ao invocado emprego da Lei 14.230/2021 no caso, o STJ entende que o conhecimento do Recurso Especial é requisito para que haja o reconhecimento de fato superveniente; que o Recurso Especial deve ultrapassar o juízo de admissibilidade para que sejam conhecidas questões atinentes ao mérito, ainda que se trate de matéria de ordem pública; e que o fato superveniente arguido precisa ter relação direta com o objeto do Recurso.
Precedentes: EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.531.531/MA, Rel.
Min Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 25/2/2022; AgInt no AREsp n. 2.228.364/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 11/5/2023. 5.
No caso, não tendo o Recurso superado a barreira da admissibilidade (Súmula 7/STJ), não se pode avançar sobre as alterações da Lei 14.230/2021, pois que não inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça para análise da controvérsia. 6.
Não se aplica,
por outro lado, o quanto decidido pelo STF no Tema 1.199 ou no EDcl no ARE 803.568, pois que as condutas praticadas pelas recorrentes, várias, foram consideradas dolosas e também violadoras dos arts. 9, I, e 10, V e XII da Lei 8.429/92, disposições ainda em vigor e sem nenhuma alteração pela Lei 14.230/2021. 7.
Agravo Interno não provido.” (AgInt no AREsp n. 2.117.559/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 18/12/2023.) “PROCESSUAL CIVIL.
NA ORIGEM.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM CONDENAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
MUNICÍPIO DE PASSOS.
CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
SINGULARIDADE.
AUSÊNCIA.
ILEGALIDADE.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DANO AO ERÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento.
Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
II - Ao contrário do que faz crer os agravantes, a ofensa à Lei de Improbidade não se circunscreve ao fato de existir parecer jurídico favorável à contratação de escritório de advocacia, mas a outros pontos levados em consideração pelo Tribunal de origem, como o fato do serviço advocatício não ter sido prestado e pela consequente comprovação de sua desnecessidade, além da existência de procuradores já contratados para o exercício da defesa do município.
Acrescenta-se, ainda, às circunstâncias caracterizadoras de dolo, a reincidência de contratações igualmente fraudulentas acarretando prejuízos consideráveis aos cofres do município e enriquecimento ilícito de terceiros.
III - Ressalte-se que não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, "sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida". [EDcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.] IV - Ainda que superado o óbice, a Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.
Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
V - Agravo interno improvido.” (AgInt no AREsp n. 1.595.416/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.) Ante o exposto, não admito este Recurso Especial, com fulcro no artigo 1.030, inciso V do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macapá-AP, 02 de setembro de 2025.
Desembargador CARLOS TORK Vice-Presidente -
22/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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12/10/2024 00:15
Decorrido prazo de Secretaria de Gestão Processual Eletrônica - SGPE em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:16
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/09/2024 12:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
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11/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:38
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:30
Juntada de Petição (outras)
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22/03/2024 11:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
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22/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:21
Juntada de Petição (outras)
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08/03/2024 12:19
Juntada de Contra-razões
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05/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:50
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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05/03/2024 13:50
Juntada de Petição (outras)
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04/03/2024 09:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:14
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª PJ Defesa Pat. Público, Probidade Administrativa e Fundações-MCP.
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21/02/2024 09:09
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:35
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
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21/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/02/2024 09:24
Recebidos os autos
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10/01/2024 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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09/01/2024 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
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18/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 00:03
Juntada de Petição (outras)
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14/12/2023 23:59
Juntada de Apelação
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12/12/2023 15:55
Juntada de Contra-razões
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23/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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18/10/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:42
Juntada de Petição (outras)
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16/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:02
Recebidos os autos
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24/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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22/09/2023 14:53
Juntada de Petição (outras)
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22/09/2023 14:49
Juntada de Petição (outras)
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21/09/2023 11:05
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:53
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª PJ Defesa Pat. Público, Probidade Administrativa e Fundações-MCP.
-
20/09/2023 12:36
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:26
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
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20/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 12:15
Cancelado o documento
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20/09/2023 11:59
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:03
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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19/09/2023 08:02
Recebidos os autos
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18/09/2023 01:00
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
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14/09/2023 08:42
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª PJ Defesa Pat. Público, Probidade Administrativa e Fundações-MCP.
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14/09/2023 08:41
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:37
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
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14/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 21:30
Juntada de Petição (outras)
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13/09/2023 21:25
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2023 13:14
Conclusos para julgamento.
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11/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:22
Juntada de Petição (outras)
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16/08/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:10
Conclusos para decisão.
-
14/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 10:29
Juntada de Petição (outras)
-
20/07/2023 07:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 11:56
Conclusos para julgamento.
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12/06/2023 11:56
Decorrido prazo de PARTE RÉ
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01/06/2023 16:32
Juntada de Alegações finais
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16/05/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 08:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 12:16
Conclusos para decisão.
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13/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 07:43
Recebidos os autos
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07/02/2023 09:39
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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07/02/2023 09:36
Juntada de Petição (outras)
-
03/02/2023 13:16
Recebidos os autos
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03/02/2023 11:34
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª PJ Defesa Pat. Público, Probidade Administrativa e Fundações-MCP.
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03/02/2023 11:33
Recebidos os autos
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03/02/2023 11:25
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
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30/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2023 10:03
Conclusos para decisão.
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26/01/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 11:23
Juntada de Petição (outras)
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19/01/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2023 09:25
Conclusos para decisão.
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19/01/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 14:53
Juntada de Petição (outras)
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22/12/2022 11:25
Juntada de Alegações finais
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06/12/2022 08:17
Confirmada a intimação eletrônica
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05/12/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:23
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:07
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
29/11/2022 10:06
Juntada de Alegações finais
-
11/11/2022 10:39
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:40
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª PJ Defesa Pat. Público, Probidade Administrativa e Fundações-MCP.
-
09/11/2022 10:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:46
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
09/11/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 às 13:15:13; 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
26/10/2022 17:14
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
26/10/2022 11:56
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
25/10/2022 23:46
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
20/10/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:47
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
13/10/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 21:01
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
10/10/2022 10:32
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
03/10/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 20:51
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
27/09/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 08:47
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
23/09/2022 09:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 11:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 às 09:00:00; 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
05/09/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 11:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 às 11:06:54; 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
26/08/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:47
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
23/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:29
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
09/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 16:45
Recebidos os autos
-
01/08/2022 10:49
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
01/08/2022 10:49
Juntada de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
26/07/2022 09:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 09:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 10:43
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª PJ Defesa Pat. Público, Probidade Administrativa e Fundações-MCP.
-
25/07/2022 10:18
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:04
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
25/07/2022 10:04
Ocorrência Processual Certificada
-
25/07/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 09:59
Expediente Encaminhado ao DJE
-
24/06/2022 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2022 11:01
Audiência de instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 às 09:00:00; 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
22/06/2022 09:49
Conclusos para decisão.
-
22/06/2022 09:49
Ocorrência Processual Certificada
-
20/06/2022 15:21
Juntada de Petição (outras)
-
27/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 14:19
Conclusos para decisão.
-
04/05/2022 14:19
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:11
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
04/05/2022 10:10
Juntada de Petição (outras)
-
03/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:35
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª PJ Defesa Pat. Público, Probidade Administrativa e Fundações-MCP.
-
03/05/2022 09:30
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:23
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
03/05/2022 09:21
Ocorrência Processual Certificada
-
03/05/2022 08:38
Juntada de Petição (outras)
-
12/04/2022 09:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 09:09
Ocorrência Processual Certificada
-
11/04/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 10:17
Conclusos para decisão.
-
07/04/2022 10:17
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
05/04/2022 08:09
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 12:00
Ocorrência Processual Certificada
-
17/03/2022 11:52
Ocorrência Processual Certificada
-
14/03/2022 20:47
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
07/03/2022 07:21
Ocorrência Processual Certificada
-
23/02/2022 13:59
Recebidos os autos
-
20/02/2022 23:51
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
20/02/2022 23:20
Recebidos os autos
-
16/02/2022 11:47
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª PJ Defesa Pat. Público, Probidade Administrativa e Fundações-MCP.
-
16/02/2022 10:56
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:45
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
16/02/2022 10:42
Ocorrência Processual Certificada
-
09/02/2022 08:58
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 09/02/2022 às 08:58:00 para DECISÃO
-
08/02/2022 09:14
Ocorrência Processual Certificada
-
08/02/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 11:39
Outras Decisões
-
27/01/2022 11:18
Conclusos para decisão.
-
27/01/2022 11:18
Ocorrência Processual Certificada
-
20/01/2022 20:10
Juntada de Petição (outras)
-
19/01/2022 14:17
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:31
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
18/01/2022 17:30
Juntada de Petição (outras)
-
18/01/2022 10:17
Recebidos os autos
-
18/01/2022 08:42
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 18/01/2022 às 08:42:36 para Rotinas processuais
-
18/01/2022 08:39
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª PJ Defesa Pat. Público, Probidade Administrativa e Fundações-MCP.
-
18/01/2022 08:27
Recebidos os autos
-
18/01/2022 08:05
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
18/01/2022 08:04
Ocorrência Processual Certificada
-
18/01/2022 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 09:20
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
25/11/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 12:55
Outras Decisões
-
23/11/2021 09:44
Conclusos para decisão.
-
23/11/2021 09:44
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
01/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELSON AUZIER em 01/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
22/10/2021 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 17:30
Outras Decisões
-
10/09/2021 08:04
Ocorrência Processual Certificada
-
09/09/2021 09:09
Conclusos para decisão.
-
09/09/2021 09:09
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
03/09/2021 17:27
Juntada de Petição (outras)
-
02/09/2021 12:34
Recebidos os autos
-
18/08/2021 09:10
Remetidos os Autos outros motivos para GAB DR. AFONSO GOMES GUIMARÃES - MCP.
-
18/08/2021 08:20
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:58
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
17/08/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 10:25
Juntada de Ofício
-
26/07/2021 09:17
Ocorrência Processual Certificada
-
20/07/2021 13:26
Expedição de Ofício.
-
20/07/2021 10:03
Ocorrência Processual Certificada
-
15/07/2021 21:49
Outras Decisões
-
06/07/2021 22:29
Juntada de Cota
-
01/07/2021 11:24
Ocorrência Processual Certificada
-
29/06/2021 10:14
Conclusos para decisão.
-
29/06/2021 10:14
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:34
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
28/06/2021 11:33
Juntada de Petição (outras)
-
27/06/2021 23:15
Recebidos os autos
-
14/06/2021 07:56
Remetidos os Autos outros motivos para GAB DR. AFONSO GOMES GUIMARÃES - MCP.
-
14/06/2021 07:45
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:45
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
09/06/2021 09:04
Ocorrência Processual Certificada
-
04/06/2021 17:51
Outras Decisões
-
21/05/2021 08:47
Ocorrência Processual Certificada
-
19/05/2021 19:23
Juntada de Petição (outras)
-
19/05/2021 19:22
Juntada de Petição (outras)
-
12/05/2021 11:23
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
10/05/2021 10:15
Conclusos para decisão.
-
10/05/2021 10:15
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
16/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDUARDO DOS SANTOS TAVARES em 16/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
06/04/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 00:56
deferimento
-
17/03/2021 20:24
Conclusos para despacho.
-
17/03/2021 20:24
Ocorrência Processual Certificada
-
16/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
16/03/2021 08:57
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
16/03/2021 08:57
Juntada de Petição (outras)
-
22/02/2021 13:26
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:28
Remetidos os Autos outros motivos para GAB DR. ALBERTO ELI PINHEIRO DE OLIVEIRA.
-
22/02/2021 12:24
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:21
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
22/02/2021 12:20
Ocorrência Processual Certificada
-
17/02/2021 19:55
Outras Decisões
-
17/12/2020 15:59
Conclusos para decisão.
-
17/12/2020 15:59
Ocorrência Processual Certificada
-
17/12/2020 11:07
Ocorrência Processual Certificada
-
17/12/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:16
Audiência conciliação realizada. 17/12/2020 às 10:16:21
-
16/12/2020 14:41
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:40
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
16/12/2020 13:38
Juntada de Cota
-
16/12/2020 13:01
Recebidos os autos
-
14/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDUARDO DOS SANTOS TAVARES em 14/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
14/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KAMILA MAIA NOGUEIRA FERNANDES em 14/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
14/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CHARLOTTE MARQUES STUDIER em 14/12/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/12/2020 11:49
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELSON AUZIER em 11/12/2020 às 11:49:32 para DECISÃO
-
07/12/2020 08:49
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 07/12/2020 às 08:49:27 para DECISÃO
-
04/12/2020 12:46
Remetidos os Autos outros motivos para GAB DR. AFONSO GOMES GUIMARÃES - MCP.
-
04/12/2020 12:45
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:37
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
04/12/2020 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2020 22:29
Outras Decisões
-
02/12/2020 13:31
Audiência conciliação designada. 17/12/2020 às 09:30:00
-
03/11/2020 09:07
Conclusos para decisão.
-
03/11/2020 09:07
Ocorrência Processual Certificada
-
29/10/2020 12:18
Juntada de Petição (outras)
-
23/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDUARDO DOS SANTOS TAVARES em 23/10/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
23/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELSON AUZIER em 23/10/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
13/10/2020 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:57
Conclusos para decisão.
-
08/10/2020 14:57
Recebidos os autos
-
07/10/2020 11:41
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
07/10/2020 11:41
Juntada de Cota
-
22/09/2020 13:03
Recebidos os autos
-
11/09/2020 12:05
Remetidos os Autos outros motivos para GAB DR. AFONSO GOMES GUIMARÃES - MCP.
-
11/09/2020 11:40
Recebidos os autos
-
11/09/2020 11:35
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
11/09/2020 11:34
Ocorrência Processual Certificada
-
10/09/2020 19:17
Outras Decisões
-
08/09/2020 08:18
Conclusos para decisão.
-
08/09/2020 08:18
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
14/08/2020 14:48
Ocorrência Processual Certificada
-
12/08/2020 14:59
Outras Decisões
-
07/08/2020 11:50
Ocorrência Processual Certificada
-
27/07/2020 22:02
Ocorrência Processual Certificada
-
27/07/2020 08:46
Conclusos para decisão.
-
27/07/2020 08:46
Recebidos os autos
-
24/07/2020 20:27
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
21/07/2020 19:22
Juntada de Petição (outras)
-
16/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDUARDO DOS SANTOS TAVARES em 16/07/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
09/07/2020 11:23
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELSON AUZIER em 09/07/2020 às 11:23:32 para DESPACHO
-
06/07/2020 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2020 01:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 09:24
Conclusos para decisão.
-
25/06/2020 09:24
Ocorrência Processual Certificada
-
19/06/2020 09:35
Recebidos os autos
-
18/06/2020 12:39
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
18/06/2020 12:37
Juntada de Petição (outras)
-
18/06/2020 12:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 08:34
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 19/05/2020 às 08:34:54 para DECISÃO
-
19/05/2020 07:29
Remetidos os Autos outros motivos para GAB DR. AFONSO GOMES GUIMARÃES - MCP.
-
19/05/2020 06:29
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:47
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
18/05/2020 18:20
Ocorrência Processual Certificada
-
18/05/2020 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2020 14:00
Outras Decisões
-
13/03/2020 13:49
Conclusos para decisão.
-
13/03/2020 13:49
Recebidos os autos
-
09/03/2020 14:30
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
09/03/2020 14:29
Recebidos os autos
-
09/03/2020 14:27
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2020 09:40
Remetidos os Autos outros motivos para GAB DR. AFONSO GOMES GUIMARÃES - MCP.
-
03/03/2020 08:55
Recebidos os autos
-
03/03/2020 08:41
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
28/02/2020 10:50
Recebidos os autos
-
28/02/2020 10:18
Remetidos os Autos outros motivos para GAB DR. RICARDO CRISPINO GOMES-MCP.
-
28/02/2020 10:13
Recebidos os autos
-
28/02/2020 10:12
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
17/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de EDUARDO DOS SANTOS TAVARES em 17/02/2020 às 06:01:02 para Rotinas processuais
-
12/02/2020 16:11
Juntada de Petição (outras)
-
12/02/2020 16:06
Juntada de Petição (outras)
-
10/02/2020 07:49
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 10/02/2020 às 07:49:23 para Rotinas processuais
-
07/02/2020 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELSON AUZIER em 30/01/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
30/01/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FERNANDA MIRANDA DE SANTANA em 30/01/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
21/01/2020 10:54
Juntada de Petição (outras)
-
20/01/2020 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2020 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2020 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 14:33
Recebidos os autos
-
17/01/2020 10:19
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
17/01/2020 10:18
Juntada de Réplica
-
17/01/2020 09:36
Recebidos os autos
-
10/01/2020 10:01
Remetidos os Autos outros motivos para GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP.
-
10/01/2020 09:57
Remessa Cancelada
-
19/12/2019 12:04
Juntada de Petição (outras)
-
28/11/2019 11:12
Recebidos os autos
-
28/11/2019 10:12
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
28/11/2019 10:11
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
26/11/2019 11:22
Juntada de Ofício
-
11/11/2019 07:48
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 11/11/2019 às 07:48:19 para Rotinas processuais
-
08/11/2019 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2019 07:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 07:14
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
17/10/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 11:44
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ELSON AUZIER em 15/10/2019 às 11:44:31 para DECISÃO
-
14/10/2019 07:55
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 14/10/2019 às 07:55:19 para DECISÃO
-
11/10/2019 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 18:31
Conclusos para decisão.
-
30/09/2019 18:31
Juntada de Petição (outras)
-
04/07/2019 08:26
Ocorrência Processual Certificada
-
28/06/2019 14:53
Outras Decisões
-
20/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MAX MARQUES STUDIER em 20/06/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/06/2019 16:36
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
10/06/2019 18:55
Conclusos para decisão.
-
10/06/2019 18:55
Juntada de Petição (outras)
-
10/06/2019 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2019 10:33
Juntada de Ofício
-
06/06/2019 15:42
Outras Decisões
-
05/06/2019 17:59
Juntada de Contestação
-
29/05/2019 21:19
Conclusos para decisão.
-
29/05/2019 21:19
Juntada de Petição (outras)
-
29/05/2019 00:31
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
21/05/2019 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/05/2019 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 11:13
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
20/05/2019 10:38
Juntada de Petição (outras)
-
14/05/2019 12:28
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de FERNANDA MIRANDA DE SANTANA em 14/05/2019 às 12:28:23 para DECISÃO
-
14/05/2019 12:28
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MAX MARQUES STUDIER em 14/05/2019 às 12:28:23 para DECISÃO
-
06/05/2019 13:24
Recebidos os autos
-
06/05/2019 13:22
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
06/05/2019 13:21
Juntada de Petição (outras)
-
06/05/2019 13:03
Recebidos os autos
-
06/05/2019 12:12
Remetidos os Autos outros motivos para GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-MCP.
-
06/05/2019 11:42
Recebidos os autos
-
02/05/2019 09:25
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 02/05/2019 às 09:25:29 para DECISÃO
-
30/04/2019 13:09
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
30/04/2019 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 20:10
Outras Decisões
-
08/04/2019 08:38
Conclusos para decisão.
-
08/04/2019 08:38
Ocorrência Processual Certificada
-
04/04/2019 14:49
Outras Decisões
-
21/03/2019 10:45
Conclusos para decisão.
-
21/03/2019 10:45
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
13/03/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 09:47
Juntada de Petição (outras)
-
19/02/2019 09:05
Juntada de Petição (outras)
-
08/02/2019 13:09
Recebidos os autos
-
08/02/2019 12:19
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
08/02/2019 12:19
Juntada de Petição (outras)
-
08/02/2019 12:09
Recebidos os autos
-
08/02/2019 10:08
Remetidos os Autos outros motivos para GAB. DR. HELIO PAULO SANTOS FURTADO-MCP.
-
08/02/2019 10:08
Remessa Cancelada
-
02/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de FERNANDA MIRANDA DE SANTANA em 02/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de KAMILA MAIA NOGUEIRA FERNANDES em 02/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de MAX MARQUES STUDIER em 02/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CHARLOTTE MARQUES STUDIER em 02/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
28/01/2019 10:42
Recebidos os autos
-
24/01/2019 08:37
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 24/01/2019 às 08:37:00 para DECISÃO
-
24/01/2019 08:36
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 24/01/2019 às 08:36:58 para DECISÃO
-
23/01/2019 13:27
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
23/01/2019 13:25
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
23/01/2019 13:25
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
23/01/2019 08:26
Ocorrência Processual Certificada
-
21/01/2019 10:56
Proferida decisão de mero expediente
-
18/01/2019 14:06
Outras Decisões
-
09/01/2019 12:05
Conclusos para decisão.
-
09/01/2019 12:05
Ocorrência Processual Certificada
-
09/01/2019 10:10
Juntada de Petição (outras)
-
18/12/2018 15:53
Juntada de Petição (outras)
-
14/12/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 19:43
Conclusos para decisão.
-
06/12/2018 19:43
Juntada de Petição (outras)
-
06/12/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 15:03
Conclusos para decisão.
-
12/11/2018 15:03
Recebidos os autos
-
12/11/2018 14:05
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
12/11/2018 14:04
Juntada de Petição (outras)
-
08/11/2018 10:40
Recebidos os autos
-
08/11/2018 09:52
Remetidos os Autos outros motivos para GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-MCP.
-
08/11/2018 09:49
Recebidos os autos
-
07/11/2018 12:02
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
07/11/2018 12:00
Ocorrência Processual Certificada
-
05/11/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 14:30
Juntada de Ofício
-
26/10/2018 11:59
Juntada de Petição (outras)
-
23/10/2018 15:02
Juntada de Petição (outras)
-
23/10/2018 12:44
Juntada de Petição (outras)
-
22/10/2018 12:09
Juntada de Petição (outras)
-
19/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de FERNANDA MIRANDA DE SANTANA em 19/10/2018 às 06:01:02 para DECISÃO
-
19/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de KAMILA MAIA NOGUEIRA FERNANDES em 19/10/2018 às 06:01:02 para DECISÃO
-
10/10/2018 19:44
Conclusos para decisão.
-
10/10/2018 19:44
Juntada de Petição (outras)
-
10/10/2018 08:15
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 10/10/2018 às 08:15:33 para DECISÃO
-
09/10/2018 16:10
Ocorrência Processual Certificada
-
09/10/2018 16:08
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
09/10/2018 16:07
Expedição de Ofício.
-
09/10/2018 15:02
Proferida decisão de mero expediente
-
01/10/2018 15:14
Juntada de Petição (outras)
-
01/10/2018 15:12
Juntada de Petição (outras)
-
28/09/2018 11:13
Juntada de Petição (outras)
-
25/09/2018 12:20
Juntada de Ofício
-
24/09/2018 13:03
Conclusos para decisão.
-
24/09/2018 13:03
Recebidos os autos
-
22/09/2018 18:57
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
22/09/2018 18:57
Juntada de Petição (outras)
-
11/09/2018 09:14
Recebidos os autos
-
10/09/2018 11:54
Remetidos os Autos outros motivos para GAB. DRA. MARILIA AUGUSTO DE OLIVEIRA PLAZA-MCP.
-
10/09/2018 11:44
Recebidos os autos
-
05/09/2018 12:14
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
04/09/2018 15:50
Proferida decisão de mero expediente
-
03/09/2018 10:50
Juntada de Petição (outras)
-
03/09/2018 10:46
Juntada de Petição (outras)
-
03/09/2018 10:06
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 09:51
Conclusos para decisão.
-
03/09/2018 09:51
Juntada de Ofício
-
03/09/2018 09:50
Recebidos os autos
-
31/08/2018 09:54
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
31/08/2018 09:52
Recebidos os autos
-
31/08/2018 09:21
Remetidos os Autos outros motivos para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
31/08/2018 09:20
Recebidos os autos
-
30/08/2018 12:21
Juntada de Petição (outras)
-
29/08/2018 12:08
Juntada de Petição (outras)
-
15/08/2018 12:16
Remetidos os Autos outros motivos para GAB DR. LAERCIO NUNES MENDES.
-
09/08/2018 10:46
Recebidos os autos
-
07/08/2018 20:25
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
06/08/2018 11:43
Remetidos os Autos para Manifestação para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
06/08/2018 11:41
Ocorrência Processual Certificada
-
06/08/2018 11:40
Ocorrência Processual Certificada
-
02/08/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 13:11
Conclusos para decisão.
-
31/07/2018 13:11
Recebidos os autos
-
30/07/2018 12:00
Remetidos os Autos outros motivos para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
-
30/07/2018 11:52
Juntada de Petição (outras)
-
30/07/2018 08:58
Juntada de Petição (outras)
-
30/07/2018 08:49
Juntada de Petição (outras)
-
30/07/2018 08:45
Juntada de Petição (outras)
-
30/07/2018 08:28
Recebidos os autos
-
26/07/2018 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-MCP.
-
26/07/2018 11:48
Recebidos os autos
-
26/07/2018 11:22
Remetidos os Autos para Parecer para CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G.
-
26/07/2018 11:21
Ocorrência Processual Certificada
-
24/07/2018 09:03
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 24/07/2018 às 09:03:07 para DECISÃO
-
23/07/2018 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 13:20
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
23/07/2018 13:19
Parte Incluída no Processo ESTADO DO AMAPÁ por Determinação Judicial
-
23/07/2018 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2018 12:37
Bloqueio de Crédito Solicitado ao Bacenjud
-
23/07/2018 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2018 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2018 14:43
Conclusos para analisar petição inicial.
-
19/07/2018 14:43
Processo Autuado
-
19/07/2018 11:22
Juntada de Cota
-
19/07/2018 11:20
Juntada de Cota
-
18/07/2018 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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