TJAP - 6057543-21.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6057543-21.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA TELES DA COSTA REU: PARK VEICULOS LTDA DECISÃO A declaração de que a parte não possui recursos econômicos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família, não impede a análise da real situação da parte postulante para fins de concessão de gratuidade da justiça.
No caso, não há elementos que comprovem ou apontem para uma carência ou hipossuficiência econômica da parte autora.
Assim, FACULTO à parte autora comprovar o estado de pobreza (declaração de IR referente ao último exercício e/ou extratos bancários referentes aos últimos dois meses) e a consequente impossibilidade de arcar com as custas processuais, ou ainda, se for o caso, requerer o pagamento em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, nos termos do art. 6º, § 1º da Lei 2.386/2018 c/c art. 98, § 6º do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Macapá/AP, 4 de setembro de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá -
04/09/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 15:28
Declarada incompetência
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05/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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