TJAP - 0004910-75.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004910-75.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CHARLES CORREA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - *79.***.*95-00 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do advogado RENAN RÊGO RIBEIRO, em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 05.O Edital dispõe que os créditos referentes aos honorários contratuais (...) -
02/09/2025 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000160/2025
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02/09/2025 08:00
Intimação (Deferido o pedido de CHARLES CORREA. na data: 01/09/2025 20:22:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesã
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01/09/2025 20:22
Notificação (Deferido o pedido de CHARLES CORREA. na data: 01/09/2025 20:22:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
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01/09/2025 20:22
Decisão (01/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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01/09/2025 20:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo.A adesão abrange o crédito do advogado RENAN RÊGO RIBEIRO, em relação aos honorários contratuais destacados no movimento 05.O Edital dispõe que os créditos referentes aos honorár
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29/08/2025 23:01
Conclusão
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29/08/2025 23:01
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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05/08/2024 09:54
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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05/08/2024 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/07/2024 08:34:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execu
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29/07/2024 08:43
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/07/2024 08:34:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Ex
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26/07/2024 08:34
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/07/2024 08:34:43 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Ad
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26/07/2024 08:34
Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à
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25/07/2024 11:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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25/07/2024 11:10
Certifico que, atendendo às disposições da Portaria nº 003/2023- SEC. PRECATÓRIOS, procedi à análise formal do Ofício Requisitório e, após as verificações das informações/anexos obrigatórios, concluí que a presente requisição de pagamento contém os docume
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25/07/2024 08:05
Tombo em 25-07-2024
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25/07/2024 08:05
SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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