TJAP - 6070149-81.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6070149-81.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: ANA RAIMUNDA REGO DE ALENCAR REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0002637-57.2023.8.03.0001 (SINJAP - reflexos decorrentes da rubrica “plantão” na base de cálculo do 13º e 1/3 de férias), que tramitou perante a antiga 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de fazer e pagar quantia certa.
A parte autora requer, inicialmente, a intimação do Estado do Amapá para cumprir a obrigação de fazer e que, após cumprida a obrigação, seja intimada para apresentar planilha com os valores retroativos devidos e início do cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar.
Contudo, conforme se depreende da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, proferida no movimento de ordem 115 da ação coletiva em questão, o Estado do Amapá juntou o Ofício nº 011/2024-GP, subscrito pelo Desembargador Adão Joel Gomes de Carvalho, então Presidente/TJAP, por meio do qual comunicou que a obrigação de fazer seria implementada no contracheque dos serventuários a partir da folha do mês de maio/2024.
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias: 1 - Demonstrar que a obrigação de fazer não foi implementada na data acima mencionada. 2 - Caso já tenha sido cumprida a obrigação, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha contendo o necessário para o preenchimento do formulário de requisição de pagamento, destacando-se as seguintes informações discriminadas e consolidadas: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência.
A planilha, em PDF, deverá contemplar em seu corpo link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), apenas para leitura, de forma que qualquer pessoa com o link possa acessar o arquivo.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
03/09/2025 15:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6071469-69.2025.8.03.0001
Russicley Cardoso
Estado do Amapa
Advogado: Jonathan Barbosa Reus
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/09/2025 14:53
Processo nº 6071479-16.2025.8.03.0001
Ana Catarina Lima Gemaque
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/09/2025 15:05
Processo nº 6071159-63.2025.8.03.0001
Lina Maria Viana Pires
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/09/2025 15:46
Processo nº 0026559-30.2023.8.03.0001
Rosigleudo Martins Mafra
Municipio de Macapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/07/2023 00:00
Processo nº 6070949-12.2025.8.03.0001
Sindicato dos Servidores Publicos em Edu...
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/09/2025 10:11