TJAP - 0014260-55.2022.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 11:50
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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05/12/2022 11:49
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 45 transitou em julgado em 25/10/2022 em relação ao(s) partes
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02/12/2022 10:31
Realizo rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo de ordem 51
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13/11/2022 06:01
Intimação (Homologada a Transação na data: 25/10/2022 08:16:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LEANDRO CESAR DE JORGE (Advogado Autor).
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07/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2022 em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014260-55.2022.8.03.0001 Parte Autora: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Advogado(a): LEANDRO CESAR DE JORGE - 200651SP Parte Ré: LUCILENE DOS REIS DIAS FARIAS Sentença: RELATÓRIOCuidam os Autos de Ação de Busca e Apreensão que Canopus Administradora de Consórcios SA move em face de Lucilene dos Reis Dias Farias.
No movimento de ordem #38, foi apresentado pela Autora termo de acordo assinado pela Requerida.Este Juízo determinou a intimação da Demandada para confirmar os termos do pacto advertindo que o seu silêncio importaria em anuência.
A intimação restou frutífera e a requerida não se manifestou no prazo assinalado.É o relatório, passo a decidir.FUNDAMENTAÇÃOAs partes são capazes e transacionaram sobre direitos disponíveis, não havendo qualquer motivo para que o juízo não homologue a transação.DISPOSITIVO.Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes no movimento de ordem #38 destes Autos.
Dispenso as custas nos termos do § 3º do art. 90 e honorários advocatícios dos patronos da Autora conforme acordado.
Nestes termos extingo o feito nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.Intime-se a Parte Autora por meio do escritório digital.Publique-se esta sentença no Dje para intimação da Ré.Cumpra-se. -
04/11/2022 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000199/2022
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03/11/2022 07:35
Sentença (25/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/10/2022
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03/11/2022 07:34
Notificação (Homologada a Transação na data: 25/10/2022 08:16:31 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO CESAR DE JORGE
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25/10/2022 17:03
Petição de encerramento.
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25/10/2022 08:16
Em Atos do Juiz.
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14/10/2022 09:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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14/10/2022 09:35
Decurso de Prazo
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05/10/2022 08:19
À vista da certidão retro, certifico que estes autos aguardam manifestação da parte demandada.
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03/10/2022 10:24
Mandado
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19/09/2022 11:22
MANDADO JUDICIAL para - LUCILENE DOS REIS DIAS FARIAS - emitido(a) em 19/09/2022
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08/09/2022 09:05
Em Atos do Juiz. Expeça-se mandado a ser cumprido na AVENIDA AURINO BORGES DE OLIVEIRA, 348 para intimar a Ré para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o acordo juntado, sendo que o silêncio da mesma será interpretado como anuência aos termos do ac
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06/09/2022 08:32
Pedido de Homologação de Acordo.
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26/08/2022 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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26/08/2022 09:13
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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25/08/2022 12:00
Pedido de julgamento antecipado - cumprimento de sentença
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24/08/2022 18:02
Após ter ouvido a leitura do mandado, recebeu a contrafé que lhe ofereci. MUDANÇA DE ENDEREÇO: AVENIDA AURINO BORGES DE OLIVEIRA , 348 - SÃO LÁZARO Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 127
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23/08/2022 17:16
Comunicação de apreensão
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15/08/2022 10:59
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - LUCILENE DOS REIS DIAS FARIAS - emitido(a) em 15/08/2022
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09/08/2022 14:29
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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04/08/2022 18:04
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento virtual.Descumprimento de acordo.Proceda-se a retificação da classe processual para cumprimento de sentença.Após, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo.Fiel depositário do bem: Ramon Marques da Costa
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20/07/2022 11:00
Cumprimento de Sentença - Quebra de Acordo.
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30/06/2022 13:38
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/06/2022 13:37
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 31/05/2022
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03/06/2022 12:24
determinação
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03/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000099/2022 em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014260-55.2022.8.03.0001 Parte Autora: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A Advogado(a): LEANDRO CESAR DE JORGE - 200651SP Parte Ré: LUCILENE DOS REIS DIAS FARIAS DECISÃO: Verifico que a notificação extrajudicial foi devidamente assinada pela parte demandada evento#01.
Com fundamento no art. 139, inciso V do CPC, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados: ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.Havendo dúvida quanto ao link da audiência as partes deverão entrar em contato telefônico com o Gabinete (96) 98402-1531 (WhatsApp).Registro que não havendo acordo entre as partes, decidirei sobre o pedido liminar de busca e apreensão.Intimem-se.Cumpra-se. -
02/06/2022 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000099/2022
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02/06/2022 09:32
Decisão (25/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/05/2022
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02/06/2022 09:30
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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31/05/2022 16:21
Mandado
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31/05/2022 13:50
Em Atos do Juiz.
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31/05/2022 13:13
Certifico que faço os autos conclusos para deliberação.
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31/05/2022 13:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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27/05/2022 08:16
Minuta de Acordo
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10/05/2022 08:35
Intimação (Determinada diligência na data: 25/04/2022 13:21:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LEANDRO CESAR DE JORGE (Advogado Autor).
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10/05/2022 08:31
CANCELADA - Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 às 11:00:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. na data: 02/05/2022 08:09:14 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Di
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03/05/2022 14:19
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LUCILENE DOS REIS DIAS FARIAS - emitido(a) em 03/05/2022
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02/05/2022 08:10
Certifico que remeto os autos à SUCIVEL para expedição de mandado de intimação.
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02/05/2022 08:10
Notificação (Determinada diligência na data: 25/04/2022 13:21:37 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO CESAR DE JORGE
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02/05/2022 08:09
CANCELADA - Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 às 11:00:00; 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ. - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado
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02/05/2022 08:09
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 07/06/2022 às 11:00h
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29/04/2022 10:19
designe-se audiência de conciliação
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25/04/2022 13:21
Em Atos do Juiz. Verifico que a notificação extrajudicial foi devidamente assinada pela parte demandada evento#01. Com fundamento no art. 139, inciso V do CPC, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pela plataforma ZOOM (.
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07/04/2022 11:40
Conclusos
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07/04/2022 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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04/04/2022 14:03
Indicação de endereço.
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04/04/2022 09:17
Em Atos do Juiz. Inicial em ordem com indicação de fiel depositário. Custas recolhidas.Indique em 10 dias a parte Autora endereço na cidade de Macapá onde o bem deverá permanecer guardado até a sentença;Intime-se. Cumpra-se.
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04/04/2022 07:46
Tombo em 29/03/2022.
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04/04/2022 07:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/04/2022 17:07
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2782161 - Protocolado(a) em 01-04-2022 às 17:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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