TJAP - 0014530-79.2022.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 17:14
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/07/2022 17:14
Certifico que a sentença de mov.7 transitou em julgado em 28/07/2022.
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15/07/2022 08:22
Certifico que finalização de movimento.
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06/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2022 em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0014530-79.2022.8.03.0001 Impetrante: E3 COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS S.A Advogado(a): DANILO ANDRADE MAIA - 3825AAP Autoridade Coatora: CHEFE DA COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, CHEFE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ Sentença: A parte impetrante requereu a desistência da ação no evento 04.Por se tratar de mandado de segurança, o pedido de desistência pode ser admitido a qualquer tempo.Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Sem custas e honorários.Desistindo da ação, a parte renuncia tacitamente ao prazo recursal.Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se. -
05/07/2022 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000120/2022
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01/07/2022 13:13
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
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01/07/2022 13:12
Sentença (27/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/06/2022
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07/06/2022 09:22
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 27/05/2022 15:04:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANILO ANDRADE MAIA (Advogado Autor).
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03/06/2022 09:23
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 27/05/2022 15:04:31 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANILO ANDRADE MAIA
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27/05/2022 15:04
Em Atos do Juiz.
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16/05/2022 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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16/05/2022 11:45
Certifico para os devidos fins que, em razão da juntada da PETIÇÃO de ordem 4, encaminharei os presentes autos conclusos.
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10/05/2022 11:05
petição
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05/04/2022 13:36
Tombo em 05/04/2022.
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05/04/2022 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
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04/04/2022 16:45
Distribuição - Rito: MANDADO DE SEGURANÇA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2784248 - Protocolado(a) em 04-04-2022 às 16:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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