TJAP - 0064884-89.2014.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 10:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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22/02/2024 10:36
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 21.02.2024
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15/02/2024 13:51
Certidão de finalização do movimento de evento #134 com prazo já vencido ou ato já praticado, aguardando prazo ou cumprimento de ato posterior, conforme evento #133
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29/01/2024 09:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/01/2024 13:58:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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29/01/2024 09:42
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/01/2024 13:58:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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26/01/2024 09:03
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/01/2024 13:58:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/01/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/01/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2024 em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0064884-89.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANA CRISTINA DE ALMEIDA MELO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório (MO 106).Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 120).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
25/01/2024 19:11
Registrado pelo DJE Nº 000018/2024
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25/01/2024 09:37
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/01/2024 13:58:59 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/01/2024 09:37
Sentença (15/01/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/01/2024
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15/01/2024 13:58
Em Atos do Juiz.
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15/01/2024 08:44
Certifico que faço autos conclusos para sentença de extinção.
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15/01/2024 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIS GUILHERME CONVERSANI
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15/01/2024 08:41
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.335,79.
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15/01/2024 08:40
Faço juntada a estes autos do(s) da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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15/01/2024 08:38
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 3.335,79.
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15/01/2024 08:37
Faço juntada a estes autos do(s) da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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18/12/2023 12:29
Certifico que aguarda resposta do ofício enviado ao Banco do Brasil, evento #121.
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18/12/2023 12:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20231308578ME2N
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15/12/2023 13:48
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 15/12/2023
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15/12/2023 13:28
Nº: 4495587, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL AGÊNCIA SETOR PÚBLICO ( GERENTE-GERAL - AG. SETOR PÚBLICO ) - emitido(a) em 15/12/2023
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15/12/2023 11:31
Certifico que expedi alvará de levantamento Nº 4495585 e ofício Nº 4495587 aguarda-se assinatura.
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27/11/2023 11:48
Certifico e dou fé que em 27 de novembro de 2023, às 11:52:20, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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27/11/2023 10:56
Remessa
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27/11/2023 10:54
Faço juntada a estes autos da guia de recolhimento do imposto de renda e ratifico os cálculos da planilha de cálculo no Mov.#91.
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13/11/2023 15:55
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2023, às 15:55:39, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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13/11/2023 12:09
CONTADORIA ÚNICA
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13/11/2023 12:08
Remeto os autos à contadoria para certificar a correção do cálculo do honorários sucumbencial e expedir as guias de recolhimento correspondentes.
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06/09/2023 10:35
PAGAMENTO RPV
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12/07/2023 09:44
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2023 16:31:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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11/07/2023 16:31
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 11/07/2023 16:31:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/07/2023 16:31
Nos termos da Portaria 01/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da RPV Nº. Identificador: 72869 no prazo de 2 meses, contados da confirmação desta intimação, sob pena de sequestro do valor em contas bancárias de sua titularidade, via Sisb
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11/07/2023 16:30
Retificação de Classe Processual
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06/07/2023 09:42
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0005254-90.2023.8.03.0000, Credor(a) ANA CRISTINA DE ALMEIDA MELO
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28/06/2023 20:26
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 72869.
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28/06/2023 20:19
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 72868 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0005254-90.2023.8.03.0000.
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28/06/2023 14:36
Certifico que aguarda assinatura do RPV nº 72869
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28/06/2023 14:34
Certifico que aguarda assinatura do Ofício Requisitório de Precatório nº 72868
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28/06/2023 14:33
Retificação de Classe Processual
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16/06/2023 11:54
Decurso de Prazo Estado, evento #97, em 21/03/2023
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10/03/2023 11:42
Certifico que procedi a geração desta rotina para regularização do andamento processual.
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23/11/2022 15:52
Ciência de decisão - expedição de valores
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21/11/2022 09:01
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/10/2022 10:16:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/11/2022 08:43
Intimação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/10/2022 10:16:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/11/2022 10:08
Notificação (Determinada expedição de Precatório/RPV na data: 25/10/2022 10:16:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROC
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25/10/2022 10:16
Em Atos do Juiz. PRECATÓRIO - R$ 33.772,52 . RPV - R$ 3.335,79. .Homologação dos cálculos (crédito principal)Ante a inércia do ente estatal acerca da atualização do débito, e nos termos da Recomendação n. 001/2022-CGJ, homologo os cálculos elaborados pela
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21/10/2022 08:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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21/10/2022 08:25
Decurso de prazo, em 30/09/2022 (#88), para a parte Ré se manifestar sobre o retorno dos autos da Contadoria, mantendo-se inerte, razão pela qual, faço os autos conclusos, em face da petição de ordem 91.
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15/08/2022 19:15
Ciência da certidão - Pedido de homologação/expedição de valores - Juntada de planilhas e documentos.
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06/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000120/2022 em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0064884-89.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANA CRISTINA DE ALMEIDA MELO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intimem-se as partes a se manifestarem sobre a Certidão da Contadoria, em 60 dias.
No mesmo prazo a exequente deverá apresentar planilha referente aos honorários sucumbenciais, já fixados na decisão de n° 60.Em atenção à Resolução n. 1257/2018 – GP/TJAP, que determina o recolhimento de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e da contribuição previdenciária, deve, também, apresentar os destaques de contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver, sobre os sucumbenciais.Ademais, ficam os credores cientes de que devem apresentar os documentos exigidos pelo art. 7º da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP, que determina que, anexos ao RPV e ao Ofício Requisitório, devem constar, além da procuração e da planilha, o documento de identificação com foto do Credor e o contrato de honorários, caso haja solicitação de destaque.Após, voltem conclusos para decisão. -
05/07/2022 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000120/2022
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05/07/2022 09:07
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2022 17:29:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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05/07/2022 07:46
Decisão (24/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/07/2022
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04/07/2022 14:50
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2022 17:29:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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04/07/2022 14:43
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/05/2022 17:29:14 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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24/05/2022 17:29
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes a se manifestarem sobre a Certidão da Contadoria, em 60 dias. No mesmo prazo a exequente deverá apresentar planilha referente aos honorários sucumbenciais, já fixados na decisão de n° 60.Em atenção à Resolução n. 1257
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05/05/2022 11:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/05/2022 11:31
Certifico que, nesta data, faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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02/05/2022 13:49
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 13:49:36, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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02/05/2022 08:30
Remessa
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02/05/2022 08:30
Certifico que a planilha da parte reclamante( MOV. 58), está dentro dos parâmetros da Sentença;
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01/12/2021 08:33
Certifico e dou fé que em 01 de dezembro de 2021, às 08:33:21, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/12/2021 08:30
CONTADORIA - MACAPÁ
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01/12/2021 06:57
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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26/11/2021 13:29
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para que seja apurado se os cálculos apresentados pela parte credora estão de acordo com os comandos do julgado.
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26/10/2021 10:44
Decurso de Prazo
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26/10/2021 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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04/10/2021 10:19
Certifico que finalizo o movimento.
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02/10/2021 01:00
Anuência ao Juízo 100% Digital
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08/09/2021 09:29
Intimação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 22:36:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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08/09/2021 09:11
Intimação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 22:36:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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03/09/2021 15:13
Notificação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 22:36:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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03/09/2021 15:13
Notificação (Outras Decisões na data: 02/09/2021 22:36:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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02/09/2021 22:36
Em Atos do Juiz. DO JUÍZO 100% DIGITALA partir da Resolução nº 1457/2021-TJAP, esta unidade judiciária passou a compor o NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DAS VARAS CÍVEIS E DE FAZENDA PÚBLICA, portanto, atuará na forma de JUÍZO 100% DIGITAL.Analisando a petição inic
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06/08/2021 09:06
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/08/2021 09:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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06/08/2021 09:05
Decurso de Prazo na ordem 62.
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24/06/2021 13:45
Intimação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 22:18:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/06/2021 11:51
Notificação (Outras Decisões na data: 21/06/2021 22:18:25 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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21/06/2021 22:18
Em Atos do Juiz. Verifico que ainda não foram fixados os honorários do procedimento executório, portanto fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva d
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14/06/2021 08:36
Certidão de regularização.
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10/06/2021 17:26
Planilha cálculo atualizada + fixação súmula 345 STJ + ressarcimento custas
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31/05/2021 09:26
Certidão de regularização.
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31/05/2021 08:44
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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31/05/2021 08:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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28/05/2021 11:09
Manifestação
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28/05/2021 08:56
Certifico que nos termos do acordo homologado em audiência em 14/02/2020, em face ao número de execuções individuais em trâmite e as que serão ajuizadas, que a Secretaria Única Cível limitará o encaminhamento em no máximo 150 processos por semana, toda se
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28/05/2021 08:56
Decurso de Prazo
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29/04/2021 11:08
Certifico que aguardo manifestação da parte autora no prazo de 20 dias.
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28/04/2021 23:01
Manifestação
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21/12/2020 08:49
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 12:05:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/12/2020 09:50
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 17/12/2020 12:05:52 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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18/12/2020 09:50
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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17/12/2020 12:05
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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26/11/2020 08:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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26/11/2020 08:30
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.03/2019.
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04/06/2020 10:48
Decurso de Prazo
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21/03/2020 11:52
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 10:15:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/03/2020 09:22
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 10:15:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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16/03/2020 09:39
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 13/03/2020 10:15:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amap
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16/03/2020 09:39
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/03/2020 10:15
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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27/02/2020 07:57
Faço juntada a estes autos do acordo/termo de audiência firmado entre as partes e o Juízo nos autos principais n. 25494/2009 (ref. aos 2,84%).
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19/02/2020 13:38
Em Atos do Juiz. Verifico que a última planilha com a descrição dos valores que compõem o valor da causa, foi juntada em fevereiro de 2020, atualizada. Portanto, proceda-se da seguinte forma: 1. Conforme acordo mantido entre o sindicato da categoria
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05/02/2020 14:15
APRESENTAÇÃO DE CALCULO ATUALIZADO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
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05/02/2020 14:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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18/01/2020 09:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:30:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/01/2020 09:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:30:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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17/01/2020 08:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/01/2020 08:30:36 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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17/01/2020 08:30
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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30/08/2019 12:01
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX1640
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19/09/2018 08:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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17/09/2018 20:46
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Execução contra a Fazenda Pública proposta por ANA CRISTINA DE ALMEIDA MELO em que requer o cumprimento de sentença que julgou procedente o reajuste de 2,84% aos professores. No dia 23/05/2016, este juízo recebeu comu
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24/08/2018 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/08/2018 10:23
Protocolo Nº 14326111 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2016 12:54
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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02/06/2016 12:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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25/05/2016 17:19
Protocolo Nº 10219549 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO - JUNTADA DE DECISÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO
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23/05/2016 14:41
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 23 de Maio de 2016, às 14:37:49
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23/05/2016 12:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 18/05/2016
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19/05/2016 08:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 18/05/2016
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18/05/2016 08:54
Em Atos do Juiz. Considerando a regra do art. 14 do NCPC onde menciona que: a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vig
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13/05/2016 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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13/05/2016 08:45
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2016, às 08:38:54, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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12/05/2016 11:18
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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12/05/2016 10:05
Faço juntada a estes autos das planilhas de custas processuais.
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06/04/2016 10:17
Certifico e dou fé que em 06 de abril de 2016, às 10:17:45, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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04/04/2016 12:15
CONTADORIA - MACAPÁ
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04/04/2016 10:43
Certifico que em cumprimento ao despacho de fls. 76, encaminho nesta data os autos a contadoria.
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04/04/2016 10:42
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, às fls. 77/84, na qual apresenta MANIFESTAÇÃO. - Protocolo Nº 054231/2016 - Protocolado(a) em 04/04/2016 às 09:50:44
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03/08/2015 08:43
ENTREGUE POR CESAR FARIAS DA ROSA - PROCURADOR DA PARTE
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03/02/2015 12:21
ADVOGADO(A): CESAR FARIAS DA ROSA - MATRÍCULA: 1462AAP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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03/02/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 29/01/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000021/2015 em 03/02/2015.
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02/02/2015 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000021/2015
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02/02/2015 12:43
Despacho (29/01/2015) - Enviado para a resenha gerada em 30/01/2015
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29/01/2015 12:46
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, em 30 (trinta) dias. Após, ao contador para informar se os cálculos apresentados pelo exequente estão correto. Feito isso, cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no pr
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19/01/2015 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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19/01/2015 08:07
Tombo em 19/01/2015.
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16/12/2014 09:56
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 186705/2014 - Protocolado(a) em 15/12/2014 às 12:09:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2014
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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