TJAP - 0058863-63.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 10:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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19/07/2022 10:04
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ADEMIR DE MELO VASCONCELOS no valor de R$ 2.267.62.
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19/07/2022 10:01
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA CELIA LEITE SILVA no valor de R$ 11.000.00.
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19/07/2022 09:56
Certifico que a sentença de mov. 100 transitou em julgado em 09/07/2022.
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15/06/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000107/2022 em 15/06/2022.
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14/06/2022 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000107/2022
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14/06/2022 08:08
Sentença (25/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2022
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25/05/2022 11:59
Em Atos do Juiz.
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12/05/2022 12:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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12/05/2022 12:39
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Nº: 4078023, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 07/03/2022
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16/03/2022 11:27
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022030287XQPXH
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16/03/2022 11:24
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022030287XQPXH
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07/03/2022 16:19
Nº: 4078023, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 3575 (SETOR PÚBLICO) ( GERENTE ADMINISTRATIVO ) - emitido(a) em 07/03/2022
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07/03/2022 15:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - MARIA CELIA LEITE SILVA, ADEMIR DE MELO VASCONCELOS - emitido(a) em 07/03/2022
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07/03/2022 15:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ADEMIR DE MELO VASCONCELOS - emitido(a) em 07/03/2022
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07/03/2022 07:56
Certifico que os autos aguardam assinatura de documentos expedido, controles nº. 4078007, 4078014 e 4078023.
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24/02/2022 12:46
Em Atos do Juiz. Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração dos valores atinentes ao Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, conforme Resolução nº 1257/2018-TJAP e ao Provimento nº 0350/2018-CGJ, sobre o o valor da execução principal (R$
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14/02/2022 11:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/02/2022 11:43
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 86
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08/02/2022 14:41
Certifico e dou fé que em 08 de fevereiro de 2022, às 14:41:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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08/02/2022 10:49
Remessa
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08/02/2022 10:49
Certifico que o valor de (11%)deverá ser depositado na conta da AMPREV (Banco do Brasil, Ag:3575-0 , c/c 6.130-1).Em relação aos descontos IRRF, o cálculo é apurado através do demonstrativo RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente conforme as normas do
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01/10/2021 16:45
Certifico e dou fé que em 01 de outubro de 2021, às 16:45:04, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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01/10/2021 12:35
CONTADORIA - MACAPÁ
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01/10/2021 11:19
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria.
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29/09/2021 11:04
Em Atos do Juiz. Em atenção à Resolução nº 1257/2018-PRES.TJAP e ao Provimento nº 0350/2018-CGJ, remetam-se os autos à contadoria para verificar se dos valores da execução principal (R$ 11.000,00) e dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 2.267.62)
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27/09/2021 12:32
Conclusos.
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27/09/2021 12:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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23/09/2021 08:51
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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20/09/2021 08:36
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/1851-57, que aguarda resposta.
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31/08/2021 22:07
Certifico que encaminho os autos ao Gabinete para seqüestro de valores via Sisbajud.
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30/08/2021 11:43
Em Atos do Juiz. Em razão do desatendimento às Requisições de Pequeno Valor pelo executado, nos termos do §3º, do art. 100, da CF e do §2º, do artigo 17, da Lei Federal nº 10259/2001, determino o seqüestro do numerário dos ativos financeiros da Fazenda Pú
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27/08/2021 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/08/2021 08:08
Decurso de Prazo, mov. 71.
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19/08/2021 08:41
Decurso de Prazo mov. 61
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09/07/2021 08:38
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização processual.
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28/06/2021 08:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/06/2021 12:06:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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25/06/2021 12:10
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/06/2021 12:06:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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25/06/2021 12:06
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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24/06/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/06/2021 12:10:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADEMIR DE MELO VASCONCELOS (Advogado Autor).
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21/06/2021 15:16
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 40127.
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21/06/2021 11:06
Certifico que foi gerado RPV, no valor de R$ 11.000,00 controle n. 40127 que aguarda assinatura
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18/06/2021 18:42
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão de MO 51, tendo em vista que embora intimado, o Estado do Amapá não impugnou o cumprimento de sentença (MO 49), foram homologados os cálculos da exequenteNo MO 62 a exequente renunciou ao crédito que excede a RPV. As
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18/06/2021 10:14
Conclusos
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18/06/2021 10:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/06/2021 20:24
Juntada de documento e pedido de RPV.
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16/06/2021 08:32
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2021 10:42:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/06/2021 10:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/06/2021 10:42:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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15/06/2021 10:42
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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15/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2021 em 15/06/2021.
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14/06/2021 22:21
Registrado pelo DJE Nº 000101/2021
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14/06/2021 12:40
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39856.
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14/06/2021 12:15
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV 39856 - Honorários.
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14/06/2021 12:11
Rotinas processuais (14/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2021
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14/06/2021 12:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/06/2021 12:10:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADEMIR DE MELO VASCONCELOS
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14/06/2021 12:10
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP PROMOVO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia, legível, da carteira de identidade a fim de instruir a minuta do ofício requisitório do precatório.
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09/06/2021 17:45
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que embora intimado, o Estado do Amapá não impugnou o cumprimento de sentença (MO 49), homologo os referidos cálculos e para maior clareza das informações determino à Secretaria:1) Oficie-se ao Presidente do TJAP requisitan
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09/06/2021 06:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/06/2021 06:36
Decurso de Prazo
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30/04/2021 08:13
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto.
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22/04/2021 08:13
Intimação (Outras Decisões na data: 19/04/2021 19:58:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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20/04/2021 09:21
Notificação (Outras Decisões na data: 19/04/2021 19:58:34 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/04/2021 19:58
Em Atos do Juiz. 1. Custas recolhidas na fl. 75 - MO 22. 2. Retifique-se o valor da causa para R$22.676,20 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e seis reais e vinte centavos), conforme emenda de MO 40. 3. Intime-se o Estado do Amapá para impugna
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08/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/03/2021 12:35:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADEMIR DE MELO VASCONCELOS (Advogado Autor).
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06/04/2021 07:23
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 40/41.
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06/04/2021 07:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/04/2021 10:03
Juntada de contrato de honorários.
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05/04/2021 09:56
Juntada de nova planilha.
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30/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000054/2021 em 30/03/2021.
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30/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0058863-63.2015.8.03.0001 Parte Autora: MARIA CELIA LEITE SILVA Advogado(a): ADEMIR DE MELO VASCONCELOS - 901AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intime-se a autora para emendar a inicial, a fim de comprovar a implementação do percentual de 2,84% e apresentar planilha atualizada do débito, além de contracheque atualizado a fim de aferir os requisitos para a concessão da gratuidade, no prazo de 15 dias. -
29/03/2021 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000054/2021
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29/03/2021 12:18
Notificação (Outras Decisões na data: 26/03/2021 12:35:32 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADEMIR DE MELO VASCONCELOS
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29/03/2021 12:18
Decisão (26/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2021
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26/03/2021 12:35
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora para emendar a inicial, a fim de comprovar a implementação do percentual de 2,84% e apresentar planilha atualizada do débito, além de contracheque atualizado a fim de aferir os requisitos para a concessão da gratuidade,
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11/03/2021 22:00
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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11/03/2021 22:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/03/2021 21:58
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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10/03/2021 11:12
Em Atos do Juiz. 1. Proceda-se a correção da ação para Execução Contra a Fazenda Pública. 2. Diante do julgamento do Tema 1029/STJ, determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema pos
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08/03/2021 08:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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08/03/2021 08:22
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020. Diante disso, faço os autos conclusos.
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30/06/2020 07:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/06/2020 20:29
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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28/06/2020 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/06/2020 10:52
Decurso de Prazo de suspensão
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05/09/2019 10:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/06/2019 09:03
Mantenho a suspensão determinada a ordem 17- IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final.
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03/09/2018 11:01
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 46.
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09/12/2017 02:45
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 24/11/2017 10:13:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ADEMIR DE MELO VASCONCELOS (Advogado Autor).
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30/11/2017 09:28
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 24/11/2017 10:13:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/11/2017 14:34
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/11/2017 14:33
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 24/11/2017 10:13:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ADEMIR DE MELO VASCONCELOS Procuradoria Geral Do Estado
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24/11/2017 10:13
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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27/09/2017 17:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2017 17:28
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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27/09/2017 17:28
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 08:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2016 08:45
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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01/07/2016 12:18
Certifico que estes autos encontram-se aguardando despacho.
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01/07/2016 12:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/03/2016 13:50
Faço juntada a estes autos da emeda inicial , ás fls 77 á79, movida pela parte autora, ao qual faz menção da não incorporação, juntada devida de pagamento de custas e termo de posse.
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28/03/2016 13:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2016 em 11/03/2016.
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10/03/2016 17:05
Registrado pelo DJE Nº 000045/2016
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10/03/2016 13:46
Despacho (10/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/03/2016
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10/03/2016 13:45
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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23/12/2015 10:08
Tombo em 23/12/2015.
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23/12/2015 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/12/2015 08:13
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - Protocolo Nº 207525/2015 - Protocolado(a) em 10/12/2015 às 10:48:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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