TJAP - 0013765-11.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 09:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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09/08/2022 09:09
Certifico que a sentença de mov.13 transitou em julgado em 08/08/2022.
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28/07/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000136/2022 em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013765-11.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: PAULO CESAR MAGALHÃES CHERMONT Defensor(a): JEFFERSON ALVES TEODOSIO - *09.***.*76-80 Representante Legal: ROSIVALDO GOMES DOS REIS Sentença: SENTENÇA: À vista da manifestação inequívoca da vítima em não processar criminalmente a parte autora do fato, renunciado, inclusive, ao prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal, DECLARO extinta a punibilidade "ex vi" do disposto no artigo 107, inciso V, do Código Penal, determinando, via de consequência o arquivamento do presente Termo Circunstanciado.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Sentença publicada em audiência.
Encaminhe-se o termo as partes. -
27/07/2022 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000136/2022
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27/07/2022 10:47
Certifico que finalizo mov.10 em aberto para fins de regularização processual.
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27/07/2022 10:46
Sentença (27/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/07/2022
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27/07/2022 10:36
Em audiência
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27/07/2022 10:36
Em audiência
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27/07/2022 10:36
Conciliação realizada em 27/07/2022 às '10:36'h
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29/06/2022 12:40
Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 às 10:00:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. na data: 06/04/2022 12:18:29 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
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20/06/2022 13:16
Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 às 10:00:00; JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚ
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20/06/2022 13:15
Certifico a intimação do autor do fatoPAULO CESAR MAGALHÃES, via telefone/ whatsapp: (96)98809--4909, para audiência de Conciliação agendada para 27/07/2022 às 10:00h
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20/06/2022 13:05
Certifico a intimação da vítima MENOR, VICTOR RONIX DE ALMEIDA GOMES,ATRAVÉZ DE SEU PAI SENHOR ROSIVALDO GOMES DOS REIS, SENHOR via telefone/whatsapp: (96)99162-2411, para audiência de Conciliação agendada para 27/07/2022 às 10:00h
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06/04/2022 12:18
Conciliação agendada para 27/07/2022 às 10:00h
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05/04/2022 11:27
Em Atos do Juiz. Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal.Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada na modalidade VIRTUAL, por videoconferência pelo aplicativo whatsapp, intimando-
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04/04/2022 13:14
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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04/04/2022 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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31/03/2022 09:35
Tombo em 31/03/2022.
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30/03/2022 13:07
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2778443 - Protocolado(a) em 30-03-2022 às 13:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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