TJAP - 0003159-24.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 13:12
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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18/08/2022 13:11
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4199088 (mov. 67), via Malote Digital.
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16/08/2022 10:06
Nº: 4199088, Encaminhamento de acórdão/decisão - Secção para - 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 16/08/2022
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16/08/2022 09:11
Certifico que o acórdão de mov. 46, transitou em julgado no dia 16 de agosto de 2022.
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16/08/2022 09:07
Decurso de Prazo em 16/08/2022 para ministério Público
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15/08/2022 14:57
Certifico que estes autos aguardam decurso de prazo para o Ministério Público do Estado do Amapá.
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15/08/2022 14:46
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 14:46:46, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/08/2022 14:18
Remessa
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15/08/2022 14:17
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 14:17:02, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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15/08/2022 14:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/08/2022 09:41
Em Atos do Procurador. O Ministério Público do Amapá, por intermédio deste Procurador de Justiça, toma ciência do Acórdão da ordem eletrônica nº 46.
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15/08/2022 09:37
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 09:37:46, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/08/2022 11:34
Remessa
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09/08/2022 10:25
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 46.
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09/08/2022 10:14
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2022, às 10:14:36, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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09/08/2022 07:41
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/08/2022 07:36
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para ciência de acórdão (mov. 46).
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09/08/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000138/2022 de 01/08/2022.
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01/08/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 29/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000138/2022 em 01/08/2022.
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01/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003159-24.2022.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: ELSONIAS MARTINS CORREA Advogado(a): ELSONIAS MARTINS CORREA - 2037AP Autoridade Coatora: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: JUNIOR RODRIGUES DA COSTA Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Acórdão: CONSTITUCIONAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PACIENTE NÃO ENCONTRADO PARA SER CITADO – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – NECESSIDADE DEMONSTRADA. 1) A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente em razão de sua não localização para ser citado está superada em razão da manutenção da segregação cautelar por outros fundamentos. 2) A reiteração delitiva, comprovada pela prática de outros crimes em apuração em outras ações penais, fundamenta a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública. 3) O descumprimento de medidas cautelares pelo paciente que se ausentou da Comarca sem comunicar o juízo, é suficiente para demonstrar a necessidade da manutenção de sua prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal. 4) Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada.
Vistos e relatados os presentes autos na 202ª Sessão Virtual, realizada no período entre 27/07/2022 a 28/07/2022, A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: DENEGADA, nos termos do voto proferido pelo(a) Relator(a).Participaram do julgamento os Excelentíssimos(a) Senhores(a): Vogal: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Vogal: Desembargador JOAO LAGES - Relator: Desembargador JAYME FERREIRA - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK. -
29/07/2022 18:34
Registrado pelo DJE Nº 000138/2022
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29/07/2022 11:09
Acórdão (29/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2022
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29/07/2022 10:55
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 10:56:00, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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29/07/2022 10:28
SECÇÃO ÚNICA
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29/07/2022 10:16
Em Atos do Desembargador.
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29/07/2022 08:48
Conclusão
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29/07/2022 08:48
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2022, às 08:48:32, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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29/07/2022 08:39
GABINETE 06
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29/07/2022 08:38
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO RELATOR para redação de ACÓRDÃO.
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29/07/2022 07:50
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 202ª Sessão Virtual realizada no período entre 27/07/2022 a 28/07/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A SECÇÃO ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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21/07/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 27/07/2022 08:00 até 28/07/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2022 em 21/07/2022.
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20/07/2022 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000131/2022
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20/07/2022 13:08
Pauta de Julgamento (27/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2022
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20/07/2022 13:07
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 202, realizada no período de 27/07/2022 08:00:00 a 28/07/2022 23:59:00
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18/07/2022 09:23
Certifico que estes autos aguardam em Secretaria para inclusão na pauta de julgamento (Plenário Virtual), a ser publicada.
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15/07/2022 07:24
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2022, às 07:24:52, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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14/07/2022 18:38
SECÇÃO ÚNICA
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14/07/2022 15:59
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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14/07/2022 08:28
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 08:28:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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14/07/2022 08:28
Conclusão
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14/07/2022 08:22
GABINETE 06
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14/07/2022 08:09
Certifico que, faço estes autos conclusos ao GABINETE DO(A) RELATOR(A) com parecer do(a) Procurador(a) de Justiça.
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14/07/2022 07:59
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 07:59:15, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/07/2022 13:24
Remessa
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13/07/2022 13:08
Certifico e dou fé que em 13 de julho de 2022, às 13:08:01, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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13/07/2022 10:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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13/07/2022 10:14
Em Atos do Procurador. PARECER Nº 219/2022-PJ-08 Colenda Secção Única, Eméritos Desembargadores, Versam os autos sobre o HABEAS CORPUS impetrado em favor do paciente JUNIOR RODRIGUES DA COSTA, em face de ato apontado como ilegal praticado pelo
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12/07/2022 12:18
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2022, às 12:18:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/07/2022 10:21
GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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11/07/2022 10:11
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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11/07/2022 10:01
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2022, às 10:01:54, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA - TJAP2g
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11/07/2022 07:43
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/07/2022 07:43
Certifico que faço remessa destes autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer.
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09/07/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000117/2022 de 01/07/2022.
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06/07/2022 15:29
Faço juntada a estes autos das INFORMAÇÕES da autoridade coatora, obtidas em consulta ao primeiro grau.
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01/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2022 em 01/07/2022.
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30/06/2022 21:08
Registrado pelo DJE Nº 000117/2022
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30/06/2022 12:15
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio do Ofício n. 4168151 (mov. 12), via Malote Digital.
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30/06/2022 12:01
Nº: 4168151, Requisição de informações - HC para - 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPA ( JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 30/06/2022
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30/06/2022 09:52
Decisão (29/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/06/2022
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30/06/2022 09:48
Certifico e dou fé que em 30 de junho de 2022, às 09:49:08, recebi os presentes autos no(a) SECÇÃO ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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30/06/2022 09:20
SECÇÃO ÚNICA
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29/06/2022 19:59
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado ELSONIAS CORRÊA, em favor do Paciente JUNIOR RODRIGUES DA COSTA, apontando como Autoridade Coatora o Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que, nos autos nº 0
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27/06/2022 12:33
MANIFESTAÇÃO
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27/06/2022 09:11
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 09:11:59, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) SECÇÃO ÚNICA
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27/06/2022 09:11
Conclusão
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27/06/2022 08:42
GABINETE 04
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27/06/2022 08:36
Certifico que, em razão do relator, Des. JAYME FERREIRA (GAB. 006), encontrar-se em viagem institucional no período de 27 de junho a 02 de julho de 2022 (PORTARIA Nº 65867/2022-GP), faço remessa destes autos ao Substituto Regimental, Des. MARIO MAZUREK (G
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24/06/2022 18:27
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: HABEAS CORPUS para SECÇÃO ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2882414 - Protocolado(a) em 24-06-2022 às 18:26
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24/06/2022 18:27
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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