TJAP - 0031486-44.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 08:05
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:41
Decorrido prazo de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO NERLEUDO LIMA DE SOUSA em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0031486-44.2020.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ANTONIO NERLEUDO LIMA DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em desfavor de ANTÔNIO NERLEUDO LIMA DE SOUSA, aduzindo, em síntese, que firmou com a parte ré contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo, marca FORD, modelo RANGER CD XLT 4x2 2.3 16V 150C, ano/modelo 2012/2012, placa NEV-2762, descrito e caracterizado na inicial.
Afirma que o valor total do financiamento foi de R$ 37.900,00 a ser pago em 60 parcelas iguais e consecutivas, no valor de R$ 1.098,20, estando em atraso no valor total de R$ 68.077,26 (sessenta e oito mil, setenta e sete reais e vinte e seis centavos).
Conclui requerendo a concessão da liminar, a citação, a procedência da ação e a condenação da parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios.
Deferida a liminar (ID 10016601), foi o mandado cumprido no dia 18/11/2020, conforme certidão e termo constantes dos autos (ID 10016749).
Certificado o transcurso in albis do prazo para contestar (ID 13986253).
Em seguida, vieram os autos conclusos para julgamento.
Relatados, D E C I D O.
Conheço diretamente do pedido e profiro julgamento no estado em que se encontra o processo, posto que a hipótese versada é de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC.
O pedido formulado na ação procede, eis que, por presunção legal, devem ser considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, com todas as suas consequências jurídico-legais, nos termos do art. 344 do CPC, máxime por inexistirem nos autos quaisquer elementos que contrariem tal presunção, já que a inicial veio regularmente instruída com documentos que comprovam o alegado.
DISPOSITIVO Ex positis, pelo livre convencimento que formo e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos exatos termos e limites do pedido deduzido na petição inicial para consolidar nas mãos da parte autora a posse e o domínio plenos e exclusivos sobre o veículo dela objeto, tornando assim definitiva a apreensão liminarmente deferida.
Diante da sucumbência, com fulcro no art. 85, § 2º, CPC, condeno a parte ré no pagamento das custas e honorários advocatícios ao patrono da parte autora no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Todavia, considerando as características do bem apreendido (veículo 2012), concedo-lhe o benefício da gratuidade de justiça e suspendo os efeitos dessa condenação pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e Lei 1060/50, extinguindo-se a obrigação se decorrido esse prazo não mudar a situação econômica do requerido Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Macapá/AP, 4 de setembro de 2024.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
06/09/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2024 23:37
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 21:28
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 16:59
Conclusos para decisão
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22/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 01:00
Publicado Edital em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0031486-44.2020.8.03.0001 - RECLAMAÇÃO CÍVEL Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Parte Ré: ANTÔNIO NERLEUDO LIMA DE SOUSA Citação da parte ré, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, e para, querendo, no prazo de 5(cinco) dias, purgar a mora, ou contestar o(s) pedido(s) constante(s) da petição inicial, no prazo 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não sendo purgada a mora e/ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art.319 do CPC).
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: ANTÔNIO NERLEUDO LIMA DE SOUSA SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.900-000 Celular: (96) 98412-2415 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 05 de abril de 2024 (a) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:43
Expedição de Edital.
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01/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 01:07
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A..
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15/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:10
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 21/02/2024.
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03/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/01/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A..
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24/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 12:23
Indeferimento
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18/09/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/09/2023.
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27/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 13:38
Indeferimento
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14/07/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:20
Deferido o pedido de ANTÔNIO NERLEUDO LIMA DE SOUSA.
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18/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:35
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/05/2023.
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05/05/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:07
Deferido o pedido de ANTÔNIO NERLEUDO LIMA DE SOUSA.
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28/02/2023 10:33
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/02/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 11:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A..
-
10/11/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 07:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 15:38
Indeferimento
-
27/09/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 01/08/2022.
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01/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031486-44.2020.8.03.0001 Parte Autora: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM - 876AAP Parte Ré: ANTÔNIO NERLEUDO LIMA DE SOUSA DECISÃO: I- Manifestem-se as partes sobre os eventos 91/93, no prazo de 10 (dez) dias.II- Aguarde-se o resultado da pesquisa de endereço via INFOJUD. -
29/07/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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29/07/2022 12:47
Expediente Encaminhado ao DJE
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29/07/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 10:47
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:47
Juntada de Ofício
-
23/06/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 12:32
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A..
-
27/05/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 08:01
Juntada de Ofício
-
05/05/2022 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 14:00
Ocorrência Processual Certificada
-
20/04/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 09:41
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/04/2022.
-
01/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 20/02/2022 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
10/02/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 12:01
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A..
-
04/11/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 17/10/2021 às 06:01:02 para DESPACHO
-
07/10/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 08:44
Conclusos para despacho
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05/10/2021 08:44
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 13:50
deferimento
-
24/08/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 08:49
Outras Decisões
-
06/08/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 20:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 20:33
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/07/2021.
-
08/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 08/07/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
28/06/2021 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 17:24
Outras Decisões
-
07/06/2021 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 07:49
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/05/2021.
-
08/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 08/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
28/04/2021 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 11:34
Indeferimento
-
19/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 19/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
13/04/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 21:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 21:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 09/04/2021.
-
25/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 25/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
15/03/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2021 14:04
Indeferimento
-
02/03/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 11/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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01/02/2021 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 00:21
Outras Decisões
-
15/01/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 09:56
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/12/2020.
-
04/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM em 04/12/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
24/11/2020 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2020 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2020 13:40
Expedição de Mandado.
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10/10/2020 21:21
Outras Decisões
-
01/10/2020 07:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 08:49
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 08:49
Processo Autuado
-
28/09/2020 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 14:30
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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