TJAP - 0009646-07.2022.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel - Sul
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 10:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
19/12/2022 10:12
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 63, o feito será arquivado.
-
19/12/2022 10:11
Decurso de Prazo
-
26/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/11/2022 07:50:30 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de MARCOS ANDRE PANTOJA DA SILVA (Advogado Réu). intimação
-
26/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/11/2022 07:50:30 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JULIO CEZAR PRINTES (Advogado Autor). intimação
-
26/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/11/2022 07:50:30 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JULIO CEZAR PRINTES (Autor). intimação
-
22/11/2022 14:05
Certifico que não existe ordem de bloqueio aberta e que foi solicitado o desbloqueio dos valores existentes, conforme Protocolos 20.***.***/4390-64, 20.***.***/3071-06, 20.***.***/8682-76, 20.***.***/7191-74 e 20.***.***/4390-64.
-
19/11/2022 18:07
Extinção do processo
-
16/11/2022 11:33
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JULIO CEZAR PRINTES - emitido(a) em 16/11/2022
-
16/11/2022 10:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/11/2022 07:50:30 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIO CEZAR PRINTES Advogado Réu: MARCOS ANDRE PANTOJA DA SILVA
-
16/11/2022 10:25
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JULIO CEZAR PRINTES - emitido(a) em 16/11/2022
-
16/11/2022 07:50
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará em favor da parte autora da quantia depositada pela parte requerida ( R$ 556,81 ) e da quantia bloqueada via Sisbajud (588,78) #59.Após a expedição do alvará e nada sendo requerido proceda-se o cancelamento da ordem de b
-
07/11/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/10/2022 14:22:26 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JULIO CEZAR PRINTES (Advogado Autor).
-
07/11/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 28/10/2022 14:22:26 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JULIO CEZAR PRINTES (Autor).
-
03/11/2022 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
03/11/2022 09:46
Certifico que até a presente data foram bloqueados R$ 588,78 (quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), conforme ID: 072022000025062430 e ID: 072022000025062210.
-
30/10/2022 12:26
Manifestação
-
28/10/2022 14:22
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 28/10/2022 14:22:26 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIO CEZAR PRINTES
-
28/10/2022 14:22
Ante a juntada de ordem 5 e nos termos do art. 8º, da Portaria nº 001/2019 - JES/TJAP, procedo à intimação da parte autora para manifestação no prazo de 05 dias.
-
28/10/2022 09:44
MM. faço a juntada aos autos do pedido de extinção da dívida por quitação do débito.
-
27/10/2022 23:29
MM. faço a juntada nos autos do pedido de habilitação, juntamente com a procuração.
-
22/10/2022 16:56
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada via Sisbajud sob o protocolo nº 20.***.***/2669-83 e a consulta será repetida até 21/11/2022.
-
22/10/2022 16:51
Evolução da Classe Processual
-
29/09/2022 11:35
Certifico que procedo o encaminhamento do feito para a realização da pesquisa SISBAJUD.
-
22/09/2022 16:01
Em Atos do Juiz. Proceda-se à pesquisa, bloqueio e transferência do valor para conta deste Juízo, via Sisbajud.Com a transferência, lavre-se o respectivo termo e intime-se a Devedora para apresentar embargos no prazo de quinze (15) dias (art. 915, CPC), a
-
20/09/2022 11:24
Certifico que o feito está conclusos em movimeto n.º 46.
-
10/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/08/2022 11:11:17 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JULIO CEZAR PRINTES (Advogado Autor).
-
10/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/08/2022 11:11:17 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JULIO CEZAR PRINTES (Autor).
-
08/09/2022 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
08/09/2022 10:44
Certifico que o feito está conclusos para análise dos pedidos em movimento n.º 43.
-
08/09/2022 10:43
Nos termos da Portaria n.º 001/2019, art. 6º, inciso I, considerando o pedido formulado e seu conteúdo decisório torno os autos conclusos.
-
31/08/2022 21:48
Manifestação - Pedido de pesquisa e penhora de bens
-
31/08/2022 11:11
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/08/2022 11:11:17 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIO CEZAR PRINTES
-
31/08/2022 11:11
Nos termos da Portaria 001/2019, procedo a intimação da parte Autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
-
31/08/2022 11:10
NOME PARTE: PAULO ROBERTO DE LIMA PEREIRA - Parte Ré
-
31/08/2022 11:10
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 31 transitou em julgado em 19/08/2022 em relação ao(s) réu(s) .
-
23/08/2022 01:00
Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000141/2022 de 04/08/2022.
-
13/08/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 25/07/2022 10:05:01 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JULIO CEZAR PRINTES (Autor). Recurso
-
13/08/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 25/07/2022 10:05:01 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de JULIO CEZAR PRINTES (Advogado Autor). Recurso
-
04/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 25/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2022 em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0009646-07.2022.8.03.0001 Parte Autora: JULIO CEZAR PRINTES Advogado(a): JULIO CEZAR PRINTES - 2935AP Parte Ré: PAULO ROBERTO DE LIMA PEREIRA, RUAN CARLOS CARVALHO DOS SANTOS Sentença: O valor a ser indenizado para o autor recompor seu patrimônio há de ser determinado pelo princípio da restituição integral, tendo-se como referência a nota fiscal juntada aos autos no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), demonstrando que a parte autora mandou consertar o veículo.Ante o exposto:a) Declaro extinto o processo, sem exame de mérito, com relação a Paulo Roberto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.b) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros legais à taxa de 1% ao mês, ambos devidos desde 24.02.2022 (data do desembolso).Sem custas ou honorários, pois ausente má-fé.Publique-se e intime-se o autor.Transitada em julgado e havendo requerimento da parte interessada, intimem-se se as rés a cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, ex vi do art. 523, §1º, do CPC. -
03/08/2022 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000141/2022
-
03/08/2022 11:40
Sentença (25/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2022
-
03/08/2022 11:37
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 25/07/2022 10:05:01 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JULIO CEZAR PRINTES
-
25/07/2022 10:05
Em Atos do Juiz.
-
01/07/2022 09:44
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 28, encaminho os autos conclusos para julgamento.
-
01/07/2022 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
-
30/06/2022 13:10
Em Atos do Juiz. Encaminhem-se os autos conclusos para julgamento.
-
24/06/2022 10:05
Certifico que os presentes autos encontram-se conclusos.
-
23/06/2022 19:54
Manifestação
-
23/06/2022 11:56
Certifico e retifico que a solicitação de EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO é do Sr º PAULO ROBERTO DE LIMA PEREIRA, e não do reclamado ausente(RUAN CARLOS CARVALHO DOS SANTOS).
-
23/06/2022 11:52
Conclusão
-
23/06/2022 11:52
Em audiência
-
23/06/2022 11:52
Conciliação realizada em 23/06/2022 às '11:52'h
-
23/06/2022 11:52
Conclusão
-
21/06/2022 11:04
Faço juntada a estes autos dos documentos apresentados pela parte PAULO ROBERTO DE LIMA PEREIRA.
-
15/06/2022 08:27
ID E LINK PARA ACESSO A SALA VIRTUAL - SISTEMA ZOOM Certifico que a audiência de conciliação designada para dia 23/06/2022, às 11h30min, ocorrerá por meio de videoconferência através do sistema ZOOM, ficando autorizado às partes o comparecimento na forma
-
05/04/2022 09:00
Autos aguardam audiência de Conciliação para 23/06/2022 às 11h30min.
-
04/04/2022 14:45
Mandado
-
28/03/2022 10:46
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado de ordem 8.
-
28/03/2022 10:40
Mandado
-
24/03/2022 10:41
Certifico que os autos aguardam cumprimento dos mandados de ordens 7 e 8.
-
22/03/2022 13:58
Mandado
-
22/03/2022 10:05
Certifico que os autos aguardam audiência agendada.
-
16/03/2022 01:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 23/06/2022 11:30 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2022 em 16/03/2022.
-
15/03/2022 17:07
Registrado pelo DJE Nº 000047/2022
-
15/03/2022 10:36
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - RUAN CARLOS CARVALHO DOS SANTOS - emitido(a) em 15/03/2022
-
15/03/2022 10:36
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - PAULO ROBERTO DE LIMA PEREIRA - emitido(a) em 15/03/2022
-
15/03/2022 10:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JULIO CEZAR PRINTES - emitido(a) em 15/03/2022
-
15/03/2022 09:23
Agendamento de audiência (23/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2022
-
15/03/2022 09:23
Conciliação agendada para 23/06/2022 às 11:30h
-
12/03/2022 20:15
Certifico que aguarda o agendamento da audiência de conciliação.
-
12/03/2022 20:13
Tombo em 12/03/2022.
-
08/03/2022 13:17
Retificação da identificação da placa do veículo
-
06/03/2022 20:43
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2746731 - Protocolado(a) em 06-03-2022 às 20:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002552-18.2021.8.03.0009
Zenita da Paixao
Municipio de Oiapoque
Advogado: Ruth Helena Rodrigues Monteiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/03/2023 00:00
Processo nº 0008748-91.2022.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Paulo da Silva Maia
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/02/2022 00:00
Processo nº 0012887-23.2021.8.03.0001
Thays Oliveira Chaves
Spe Sao Goncalo Empreendimento Imobiliar...
Advogado: Gabriel Ramos Raymundo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/04/2021 00:00
Processo nº 0007060-51.2009.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Enguelberto Panatto Preis
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/04/2009 00:00
Processo nº 0018386-51.2022.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Naldimara Sabrina de Oliveira Cavalcante
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/05/2022 00:00