TJAP - 0050692-20.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 07:59
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/09/2022 07:59
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES no valor de R$ 1.877,71.
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09/09/2022 07:58
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RISOMAR CARRERA DE MENEZES no valor de R$ 8.792,12.
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09/09/2022 07:58
Certifico que a sentença de mov. 121, transitou em julgado em 05/09/2022.
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29/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 19/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2022 em 29/08/2022.
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26/08/2022 16:31
Registrado pelo DJE Nº 000156/2022
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26/08/2022 13:22
Sentença (19/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2022
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19/08/2022 09:15
Em Atos do Juiz.
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16/08/2022 10:40
Decurso de Prazo
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16/08/2022 10:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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04/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000141/2022 em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0050692-20.2015.8.03.0001 Parte Autora: RISOMAR CARRERA DE MENEZES Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intime-se o patrono da parte Exequente sobre a certidão de MO 102, devendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, bem como se pertencem à Pessoa Jurídica (Escritório) ou à Pessoa Física (do Advogado), e ainda, se for Pessoa Física, informar número do CPF e PIS/NIT/PASEP do beneficiário, além de que se já recolhe a Previdência em alguma outra fonte pagadora (com comprovante), bem como, se o caso, juntar a respectiva guia para recolhimento; e se Pessoa Jurídica, informar se a PJ é optante do SIMPLES. -
03/08/2022 18:39
Registrado pelo DJE Nº 000141/2022
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03/08/2022 11:59
Decisão (30/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2022
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13/07/2022 15:38
Em Atos do Juiz. Nos termos das Resoluções nº 1074/2016 e 1263/2018-TJAP, proceda-se a publicação da decisão de MO 106 no DJE.
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29/06/2022 13:29
Decurso de Prazo
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29/06/2022 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/06/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2022 18:42:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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02/06/2022 11:05
Certidão de regularização.
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01/06/2022 11:00
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 30/05/2022 18:42:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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30/05/2022 18:42
Em Atos do Juiz. Intime-se o patrono da parte Exequente sobre a certidão de MO 102, devendo se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de eventual destacamento, b
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30/05/2022 09:05
Conclusão
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30/05/2022 09:05
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 09:03:31, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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23/05/2022 09:16
Remessa
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23/05/2022 09:16
Certifico que quanto ao valor dos honorários de Frederico Fonseca de Oliveira Vales do valor dos honorários contratuais de R$ 1.758,42 (um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos). E quanto ao valor de R$ 879,21 (oitocentos e s
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03/05/2022 07:38
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2022, às 07:38:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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02/05/2022 07:54
CONTADORIA - MACAPÁ
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02/05/2022 07:53
Certifico que faço remessa dos autos à contadoria.
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27/04/2022 15:40
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item 4 da decisão de MO 88.
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18/04/2022 11:29
Faço juntada a estes autos do documento enviado pelo Banco do Brasil.
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18/04/2022 10:27
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício BANCO DO BRASIL.
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18/04/2022 10:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/03/2022 09:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022030141PDJE7
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16/03/2022 09:58
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2022030141PDJE7
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04/03/2022 16:29
Nº: 4076871, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AG. 3575-0 ) - emitido(a) em 04/03/2022
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04/03/2022 16:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - RISOMAR CARRERA DE MENEZES, FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - emitido(a) em 04/03/2022
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04/03/2022 16:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - emitido(a) em 04/03/2022
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04/03/2022 09:27
Certifico que foram gerados alvaras controle ns. 4076854, 4076843 e oficio controle n. 4076871, os quais aguardam assinatura
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24/02/2022 16:18
Em Atos do Juiz. A Contadoria Certificou: o valor de (11%) deverá ser depositado na conta da AMPREV (Banco do Brasil, Ag:3575-0 , c/c 6.130-1); - R$ 967,13.Conforme consta da procuração, deverá haver destaque dos honorários contratuais em 20% (MO 0).O cré
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11/02/2022 10:28
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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11/02/2022 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/02/2022 14:42
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 14:42:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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03/02/2022 13:02
Remessa
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03/02/2022 13:01
Certifico que o valor de (11%)deverá ser depositado na conta da AMPREV (Banco do Brasil, Ag:3575-0 , c/c 6.130-1); - R$967,13
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20/09/2021 11:11
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2021, às 11:11:31, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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20/09/2021 10:45
CONTADORIA - MACAPÁ
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20/09/2021 10:44
Certifico que encaminho os autos à Contadoria.
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16/09/2021 08:34
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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03/09/2021 09:11
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/7339-34, que aguarda resposta.
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30/08/2021 09:10
Encaminho estes autos ao Gabinete ADM para consulta/bloqueio via sistema SISBAJUD.
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26/08/2021 16:16
Em Atos do Juiz. Cumpra-se o item 7 da decisão de MO 64.
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26/08/2021 07:54
Decurso de Prazo
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26/08/2021 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/06/2021 08:24
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/06/2021 11:45:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/06/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000101/2021 em 15/06/2021.
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14/06/2021 22:21
Registrado pelo DJE Nº 000101/2021
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14/06/2021 11:46
Rotinas processuais (14/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 11/06/2021
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14/06/2021 11:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/06/2021 11:45:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/06/2021 11:45
Nos termos do art. 17 da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, cientifico o ESTADO DO AMAPÁ da expedição da Requisição de Pequeno Valor e intimo-o a efetuar o pagamento da referida RPV, no prazo de dois meses.
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02/06/2021 21:36
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39488.
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02/06/2021 21:36
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39490.
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02/06/2021 08:38
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV 39488 - Valor principal Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV 39490 - Honorários.
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01/06/2021 18:46
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 8.792,12 (oito mil setecentos e noventa e dois reais, doze centavos – valor principal - MO 56), encontrando-se dentro do limite estabelecido na
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01/06/2021 09:47
Decurso de Prazo
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01/06/2021 09:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/04/2021 08:54
Citação (deferimento na data: 14/04/2021 19:45:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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15/04/2021 13:26
Notificação (deferimento na data: 14/04/2021 19:45:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/04/2021 19:45
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial de MO 56. Defiro a gratuidade judiciária à parte Exequente. Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar s
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12/04/2021 09:00
Concluso
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12/04/2021 09:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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09/04/2021 15:47
Manifestação.
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04/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 24/03/2021 17:01:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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25/03/2021 15:54
Notificação (Outras Decisões na data: 24/03/2021 17:01:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES
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24/03/2021 17:01
Em Atos do Juiz. Requereu a parte autora a gratuidade de justiça. A mesma declara não ter condições de arcar com as custas processuais, porém, não juntou nenhum documento que demonstre tal fato. Diz o art. 99 do CPC/2015: “Art. 99. O pedido de gratuidade
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23/03/2021 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/03/2021 12:01
Certifico que todas as peças estão virtualizadas e disponíveis em Índice/formulário, da seguinte forma: 0 – Petição Inicial – folhas 02/05; 0 – Procuração - folha 06; 0 – Comprovante de endereço – folha 08; 0 – RG – folha 07; 0 – Virtualização – fo
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11/03/2021 17:57
Em cumprimento ao r. despacho retro, encaminho estes autos à SUC para juntada da documentação do feito digitalizada, arquivada na Caixa 70.
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10/03/2021 10:21
Em Atos do Juiz. Embora a Secretaria Única Cível tenha certificado a virtualização do feito no MO 26, não providenciou a juntada dos documentos digitalizados. Assim, determino que a Secretaria junte toda a documentação do feito digitalizada, que foi arqui
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04/03/2021 11:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/03/2021 11:14
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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04/03/2021 11:09
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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02/03/2021 11:02
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Após, voltem-me os autos concluso
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01/03/2021 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/03/2021 10:17
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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20/09/2020 19:33
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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05/08/2020 09:33
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 11:36:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES (Advogado Autor).
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05/08/2020 08:37
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 11:36:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/08/2020 02:24
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/07/2020 11:36:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES Procuradoria Geral Do Esta
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04/08/2020 02:23
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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29/07/2020 11:36
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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23/07/2020 09:26
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/07/2020 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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20/07/2020 21:07
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos conclus
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15/07/2020 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/07/2020 08:59
Decurso de Prazo de suspensão
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30/09/2019 16:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/09/2019 12:30
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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16/09/2019 13:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/09/2019 13:53
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
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14/11/2018 12:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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10/09/2018 09:47
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 70
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14/06/2018 13:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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14/06/2018 13:47
Decurso de Prazo de suspensão.
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22/09/2017 12:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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12/07/2016 11:39
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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30/06/2016 14:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/06/2016 14:18
Faço juntada a estes autos da manifestação do Exequente, às fls. 47/49, em que requer que o Executado recolha as custas processuais.
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28/06/2016 09:15
ENTREGUE POR ELAINE CRISTINE REGO COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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29/04/2016 11:53
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINE REGO COSTA - MATRÍCULA: 2913AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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27/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2016 em 27/04/2016.
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26/04/2016 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000074/2016
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26/04/2016 10:51
Despacho (26/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2016
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26/04/2016 10:51
Em Atos do Juiz. Nada a reconsiderar tendo em vista que a parte autora demonstra com seu contracheques que tem condições de arcar com o recolhimento das custas iniciais. Verifico, que não foi juntado o Termo de Posse que embasa a presente execução. Assim
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26/04/2016 10:48
Certifico que o movimento de ordem nº 12 foi salvo indevidamente em razão de erro.
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26/04/2016 08:44
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 13.* Nos termos da Portaria 003/2012 VCFP/MACAPÁ, fica a parte autora intimada a trazer em 5 (cinco) dias o termo de posse, pois o mesmo não se encontra na petição.
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25/04/2016 15:57
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 35/45.
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25/04/2016 15:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/04/2016 11:51
ENTREGUE POR WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - PROCURADOR DA PARTE
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16/03/2016 10:37
ADVOGADO(A): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - MATRÍCULA: 1539AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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08/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2016 em 08/03/2016.
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07/03/2016 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000042/2016
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07/03/2016 07:59
Despacho (07/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2016
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07/03/2016 07:58
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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17/11/2015 09:46
Tombo em 17/11/2015.
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17/11/2015 09:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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28/10/2015 11:31
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 177053/2015 - Protocolado(a) em 27/10/2015 às 08:41:03
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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