TJAP - 0016323-92.2018.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 13:54
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
05/02/2024 13:53
Certifico que a sentença de mov. #329 transitou em julgado em 03/02/2024.
-
03/02/2024 20:36
Em Atos do Juiz.
-
10/01/2024 12:29
Certifico que faço os autos conclusos.
-
10/01/2024 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
15/12/2023 09:38
MANIFESTAÇÃO CREDOR
-
14/12/2023 18:49
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - emitido(a) em 14/12/2023
-
14/12/2023 16:21
Certifico que os autos aguardam assinatura do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4495180.
-
14/12/2023 10:43
Em Atos do Juiz. 1 - Defiro a expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 22.410,68 (vinte e dois mil quatrocentos e dez reais e sessenta e oito centavos) depositados pela requerida no MO 316 (conta judicial nº 2900124232706), acrescida de even
-
07/12/2023 12:45
Certifico que os autos aguardam decisão.
-
04/12/2023 09:35
MANIFESTAÇÃO CREDOR
-
30/11/2023 13:06
Certifico que faço os autos conclusos.
-
30/11/2023 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
30/11/2023 13:06
Evolução da Classe Processual
-
30/11/2023 13:06
Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/11/2023 17:32
Pagamento da condenação
-
13/11/2023 16:49
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/11/2023 10:28:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (Advogado Réu).
-
10/11/2023 12:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/11/2023 10:28:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
-
07/11/2023 10:28
Em Atos do Juiz. Alterem-se os registros processuais para cumprimento de sentença.Após, nos moldes do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada (AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A), na pessoa do advogado constituído nos autos, para
-
19/10/2023 08:12
Certifico que finalizo os movimentos exauridos.
-
18/10/2023 10:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
18/10/2023 10:41
Certifico que diante da manifestação (mov#309) promovo os autos
-
16/10/2023 11:11
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/10/2023 10:48
Certifico para os devidos fins que, realizo a finalização do mov 306.
-
11/10/2023 10:05
MANIFESTAÇÃO - AUTORES
-
04/10/2023 09:15
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 09:39:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
27/09/2023 09:39
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2023 09:39:02 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
-
27/09/2023 09:39
Nos termos da PORTARIA Conjunta nº 001/2017-VCFP/MCP, intimo a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
-
22/09/2023 16:11
PAGAMENTO DE CUSTAS
-
21/09/2023 08:34
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/09/2023 15:53:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Fazenda Pública).
-
20/09/2023 15:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/09/2023 15:53:25 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Fazenda Pública: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
20/09/2023 15:53
Promove-se a intimação do Estado do Amapá para providências quanto à inscrição na Dívida Ativa do débito devido pela requerida AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, conforme certidão do M.O 299.
-
20/09/2023 15:53
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 20/09/2023
-
20/09/2023 15:52
Decurso de Prazo
-
15/09/2023 11:22
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para manifestação da PARTE REQUERIDA, decorrerá na data de 19/09/2023.
-
24/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2023 22:16:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (Advogado Réu).
-
14/08/2023 16:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/07/2023 22:16:33 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
-
11/08/2023 11:51
Certifico e dou fé que em 11 de agosto de 2023, às 11:49:01, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
-
10/08/2023 13:22
Remessa
-
10/08/2023 13:21
Faço juntada a estes autos da guia de custas
-
27/07/2023 13:41
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2023, às 13:41:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
21/07/2023 07:11
CONTADORIA ÚNICA
-
21/07/2023 07:11
Certifico que remeto os autos à Contadoria
-
18/07/2023 22:16
Em Atos do Juiz. 1 - Remetam-se os autos à contadoria para apuração de eventuais custas finais/remanescentes.2 - Com o retorno, e havendo custas a serem quitadas, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
-
04/07/2023 09:07
Certifico para os devidos fins que, encaminho os presentes autos conclusos.
-
04/07/2023 09:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
29/06/2023 15:51
Certifico e dou fé que em 29 de junho de 2023, às 15:45:50, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
29/06/2023 13:55
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
29/06/2023 13:52
Certifico que o acórdão proferido no movimento de ordem nº 273 TRANSITOU EM JULGADO em 29/06/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
-
12/06/2023 11:25
Rotina gerada para finalização de andamentos.
-
06/06/2023 08:39
Intimação (Conhecido o recurso de ANDERSON FERNANDES ANDRADE E A L DISTRIBUIDORA LTDA e provido na data: 31/05/2023 15:25:59 - GABINETE 04) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
05/06/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 31/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000100/2023 em 05/06/2023.
-
04/06/2023 00:45
Intimação (Conhecido o recurso de ANDERSON FERNANDES ANDRADE E A L DISTRIBUIDORA LTDA e provido na data: 31/05/2023 15:25:59 - GABINETE 04) via Escritório Digital de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (Advogado Réu).
-
02/06/2023 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000100/2023
-
02/06/2023 12:57
Acórdão (31/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 02/06/2023
-
02/06/2023 12:56
Notificação (Conhecido o recurso de ANDERSON FERNANDES ANDRADE E A L DISTRIBUIDORA LTDA e provido na data: 31/05/2023 15:25:59 - GABINETE 04) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: RAFAEL PORDEUS COS
-
02/06/2023 08:39
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2023, às 08:39:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
01/06/2023 08:57
CÂMARA ÚNICA
-
31/05/2023 15:25
Em Atos do Desembargador.
-
12/05/2023 17:52
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2023, às 17:52:06, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
12/05/2023 17:52
Conclusão
-
08/05/2023 12:05
GABINETE 04
-
08/05/2023 12:04
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator, para redação do acórdão.
-
08/05/2023 00:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 147ª Sessão Virtual realizada no período entre 28/04/2023 a 04/05/2023, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
19/04/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 28/04/2023 08:00 até 04/05/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2023 em 19/04/2023.
-
18/04/2023 19:12
Registrado pelo DJE Nº 000071/2023
-
18/04/2023 18:42
Pauta de Julgamento (28/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2023
-
18/04/2023 18:41
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 147, realizada no período de 28/04/2023 08:00:00 a 04/05/2023 23:59:00
-
12/04/2023 12:39
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual para julgamento.
-
11/04/2023 14:13
Certifico e dou fé que em 11 de abril de 2023, às 14:13:08, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
-
11/04/2023 08:16
CÂMARA ÚNICA
-
10/04/2023 18:19
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
17/02/2023 11:06
Conclusão
-
17/02/2023 11:06
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2023, às 11:06:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
17/02/2023 09:03
GABINETE 04
-
17/02/2023 09:02
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
-
17/02/2023 09:02
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2023, às 09:02:03, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
16/02/2023 11:21
CÂMARA ÚNICA
-
16/02/2023 10:33
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: A L DISTRIBUIDORA LTDA, ANDERSON FERNANDES ANDRADE. Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/02/2023 10:33
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 04 - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3135281 - Protocolado(a) em 15-02-2023 às 13:10
-
15/02/2023 13:10
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2023, às 13:10:37, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
15/02/2023 08:31
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
15/02/2023 08:27
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
-
07/02/2023 10:40
Contrarrazões ao Recurso de Apelação da parte autora
-
25/01/2023 09:14
Intimação (Determinada diligência na data: 23/01/2023 09:00:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (Advogado Réu).
-
25/01/2023 08:22
Notificação (Determinada diligência na data: 23/01/2023 09:00:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
-
23/01/2023 09:00
Em Atos do Juiz. Intime-se o apelado (réu) para que apresente as suas contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.Vindo as contrarrazões, remeter os autos ao TJPA, para fins do Juízo de admissibilidade.Intime-se.
-
30/08/2022 09:39
Certifico que, diante do recurso de apelação, promovo os autos.
-
30/08/2022 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
29/08/2022 10:15
RAZÕES APELAÇÃO - AUTORES
-
08/08/2022 16:15
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 27/07/2022 17:27:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (Advogado Réu).
-
05/08/2022 11:12
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 27/07/2022 17:27:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
05/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 27/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000142/2022 em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0016323-92.2018.8.03.0001 Parte Autora: A L DISTRIBUIDORA LTDA, ANDERSON FERNANDES ANDRADE Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Parte Ré: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - 23599CE Sentença: Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral com Pedido Liminar proposta por A.L.
DISTRIBUIDORA LTDA e ANDERSON FERNANDES ANDRADE em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, sob a alegação, em síntese, de que foram surpreendidos com a inscrição do nome do primeiro autor nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida contraída junto ao requerido por meio do contrato nº 20.***.***/5260-00 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).Alegaram ainda, que ao entrar em contato com o requerido, obtiveram a cópia do contrato que se refere a uma Cédula de Crédito Bancário firmada em Goiânia para aquisição de uma embarcação com pagamento dividido em 13 (treze) parcelas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com vencimento inicial em 15/02/2017 e término em 15/08/2017, tendo como emitente o e avalista o primeiro e segundo autor, respectivamente.Finalmente, alegaram fraude na contratação acima e que as assinaturas apostas no referido contrato são falsas.
Não concedida a tutela antecipada (mov. 04).Contestação sem preliminares (mov. 32).Réplica à contestação (mov. 56).Decisão de organização e saneamento (mov. 150).Laudo Pericial (mov. 221).Era o que importava relatar.FundamentaçãoPresentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não se vislumbra qualquer nulidade ou irregularidade a ser corrigida.O ponto controvertido consiste em saber se a autora celebrou o contrato nº *00.***.*73-26 com o requerido, no valor de R$ 170.793,33 ou não.A perícia realizada (mov. 221), concluiu que a assinatura contestada é uma falsificação, uma imitação servil da firma real do Sr.
ANDERSON FERNANDES ANDRADE, autor.Em casos semelhantes, este tem sido o entendimento do TJAP: Processo: 0035233-41.2016.8.03.0001.
Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JOSE REGINALDO SILVA DOS SANTOS Advogado(a): ADEMIR DE SOUZA ALVES - 1827AP Apelado: MARIA DO SOCORRO MELO DE AZEVEDO Advogado(a): JOSE ALAN TELES DE OLIVEIRA - 3014AP Relator: Desembargador JOAO LAGES.
EMENTA.
IVIL E PROCESSO CIVIL.
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS C/C BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
CONCESSÃO.
REGULARIDADE FORMAL ESTABELECIDA PELO ART. 1.010 CPC.
DESCUMPRIMENTO AFASTADO.
PRINCIPIO DA PRIMAZIA DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO (ART. 4º DO CPC).
APLICADO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
ASSINATURA FALSA COMPROVADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL.
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL INTEMPESTIVO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA PURA.
INAPLICABILIDADE. 1) A concessão do benefício da assistência judiciária representa a garantia constitucional de amplo acesso ao Poder Judiciário, com os meios e recursos inerentes ao princípio da ampla defesa e devido processo legal.
Comprovada a impossibilidade de arcar com o preparo recursal, a gratuidade deve ser concedida; 2) Pelo princípio da primazia do mérito, previsto no art. 4º do Código de Processo Civil, a atividade jurisdicional deve-se orientar pela satisfativa dos direitos discutidos em juízo e, quando possível, sanar imperfeições que possam ser corrigidas, mesmo que de oficio, prestigiando, também, os princípios de celeridade e da instrumentalidade sem que nenhuma das partes saia prejudicada, como ocorreu no caso em tela.
Irregularidade afastada; 3) Se o Laudo Pericial comprovou que a assinatura constante no recibo de compra e venda não emanou do punho do vendedor (pai da autora - já falecido), a sentença que declarou nulo o referido documento deve ser mantida; 4) A inércia da parte em se manifestar sobre o laudo pericial, no momento oportuno, enseja a preclusão consumativa, o que a impede de impugná-lo por ocasião da apelação, mormente quando não comprovada a impossibilidade de fazê-lo no prazo anteriormente concedido; 5) Não há falar-se em decadência/prescrição, se na hipótese dos autos não se trata de ato anulável, mas sim de ato nulo de pleno direito, inapto a produzir qualquer efeito jurídico entre as partes.
Em razão da assinatura falsa, ão houve vontade do falecido.
O negocio jurídico inexiste, pela falta de consentimento dele, ensejando uma sentença declaratória pura, insuscetível de prescrição/decadência.
Precedentes STJ; 6) Apelo conhecido e não provido.
ACÓRDÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu e decidiu NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo (a) Relator (a).
Quanto ao pedido de danos morais, este é presumido (in re ipsa), bastando a simples comprovação da inexistência do contrato que supostamente, fundamentou as inscrições dos autores no rol de maus pagadores SPC/SERASA, assim satisfazendo o liame de causa e efeito imprescindível ao deferimento da pretensão indenizatória.Nesses termos, atento à política punitiva, reparadora e preventiva que informa o direito indenizatório extrapatrimonial, tenho como prudente fixar o valor da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia plenamente suportável pelo réu, e compatível com a necessidade de compensar a requerente sem causar-lhe indevido enriquecimento.Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante da petição inicial para declarar a nulidade do contrato 20.***.***/5260-00, firmado entre o requerido o autor ANDERSON FERNANDES ANDRADE.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC.Defiro a concessão da Medida liminar para o fim de suspender os feitos da cédula bancária 20.***.***/5260-00 que originou a negativação do nome dos autores no cadastro dos inadimplentes.Condeno o requerido, nos termos dos art. 5º, V e X CF/88 e art. 186 do CC/2002, ao pagamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2 do CPC. -
04/08/2022 18:24
Registrado pelo DJE Nº 000142/2022
-
04/08/2022 10:14
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 27/07/2022 17:27:42 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
-
04/08/2022 10:12
Sentença (27/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/08/2022
-
27/07/2022 17:27
Em Atos do Juiz.
-
16/03/2022 14:38
Certifico que o feito será incluído na fila de julgamento pelo prazo regular.
-
16/03/2022 14:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
03/03/2022 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
03/03/2022 12:00
Decurso de Prazo
-
23/02/2022 10:01
manifestação - autores sobre o laudo #MO 221
-
21/02/2022 12:51
Certidão de regularização.
-
21/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 12:03:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (Advogado Réu).
-
18/02/2022 09:10
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 12:03:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
11/02/2022 17:40
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSÉ MENAH LOURENÇO - emitido(a) em 11/02/2022
-
11/02/2022 13:23
Notificação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 12:03:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
-
11/02/2022 13:23
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento expedido, controle nº. 4062682.
-
07/02/2022 12:03
Em Atos do Juiz. Promova-se a habilitação do advogado RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO OAB-CE – 23.599, no patrocínio da requerida BANCO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, conforme pedido de ordem #220.Expeça-se alvará de levantamento (...)
-
20/01/2022 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
-
20/01/2022 12:28
Faço juntada a estes autos da Manifestação do Perito (Enc. Laudo Pericial e requer alvará).
-
15/01/2022 11:27
HABILITAÇÃO/ACESSO
-
07/12/2021 09:54
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
-
07/12/2021 07:53
Faço juntada a estes autos do(s) Email enviado ao perito <[email protected]>.
-
29/11/2021 19:08
Em Atos do Juiz. Tendo em vista a apresentação dos documentos pela parte autora (#215), intime-se o perito José Menah Lourenço, por e-mail ([email protected]), para ciência e prosseguimento dos trabalhos periciais.
-
10/11/2021 08:12
Certifico apenas para fechar tarefa.
-
05/11/2021 11:10
APRESENTANDO DOCUMENTOS AO PERITO
-
04/11/2021 09:29
Conclusos.
-
04/11/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
03/11/2021 14:41
manifestação- autores
-
14/10/2021 10:28
Intimação (Outras Decisões na data: 07/10/2021 19:43:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
13/10/2021 08:12
Notificação (Outras Decisões na data: 07/10/2021 19:43:54 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
-
07/10/2021 19:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para que providencie a juntada dos documentos solicitados pelo Perito Judicial, conforme solicitação do evento #207, no prazo de 10 (dez) dias.Após, tornem os autos conclusos.
-
21/09/2021 08:52
Faço juntada a estes autos da Manifestação do Perito.
-
21/09/2021 08:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
20/09/2021 10:28
Certifico que o Ofício foi encaminhado através de e-mail (comprovante em anexo).
-
15/09/2021 08:46
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - JOSÉ MENAH LOURENÇO - emitido(a) em 15/09/2021
-
15/09/2021 07:58
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº. 3962262: N.° da conta judicial: 2100105147173 Valor : R$ 1.475,00 (mil quatrocentos e setenta e cinco reais) acrescidos de juros, correção e saldo capital. FAVOR
-
10/09/2021 20:43
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 1.475,00, quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante dos honorários periciais depositados (evento 200 - conta judicial nº 2100105147173), em favor do perito JOSÉ (...)
-
15/08/2021 01:38
Certifico que faço os autos conclusos.
-
15/08/2021 01:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
11/08/2021 11:09
juntando comprovante pagamento honorários perito
-
30/07/2021 15:49
Aguarde-se por 15 (quinze) dias a comprovação do depósito do valor relativo aos honorários periciais, conforme requerido à ordem 192.
-
25/07/2021 23:25
Em Atos do Juiz. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a comprovação do depósito do valor relativo aos honorários periciais, conforme requerido à ordem 192.
-
13/07/2021 10:54
Concluso
-
13/07/2021 10:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
08/07/2021 20:37
Petição de manifestação
-
06/07/2021 13:16
Aguardando prazo, referente movimento sob ordem nº 193.
-
03/07/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/06/2021 07:59:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
01/07/2021 11:22
manifestação sobre os honorários periciais
-
01/07/2021 09:25
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 23/06/2021 07:59:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
23/06/2021 07:59
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 23/06/2021 07:59:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
23/06/2021 07:59
Nos termos da Portaria 001/2017-Varas CVFP/MCP, promove-se a intimação das partes para dizerem, no prazo de quinze (15) dias, se concordam ou não com o valor da proposta, ressaltando que o pagamento dos honorários será arcado pelos autores, conforme deter
-
23/06/2021 07:55
Faço juntada a estes autos da Proposta de Honorários do Perito.
-
22/06/2021 12:06
Faço juntada a estes autos do(s) Email ao Perito.
-
18/06/2021 00:38
Certifico que aguarda intimação do perito nomeado à ordem 175 seja realizada via e-mail: [email protected].
-
12/06/2021 19:33
Em Atos do Juiz. Considerando o certificado a ordem 183, determino que a intimação do perito nomeado à ordem 175 seja realizada via e-mail: [email protected].
-
25/05/2021 07:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
-
25/05/2021 07:02
Certifico que não foi possível cumprir a determinação de evento 175, quanto a intimação do perito JOSE MENAH LOURENÇO, pois no cadastro existente no sistema tucujuris não consta o endereço do mesmo, diante disso, promovo os autos conclusos para deliberaçã
-
24/05/2021 20:05
Certifico que diante da manifestação das partes o feito aguardará a intimação do perito.
-
20/05/2021 11:17
manifestação autores
-
19/05/2021 12:12
Certifico que finalizo movimento.
-
14/05/2021 17:46
Petição de manifestação
-
13/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/04/2021 10:06:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
11/05/2021 11:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/04/2021 10:06:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
03/05/2021 11:33
Notificação (Outras Decisões na data: 30/04/2021 10:06:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
30/04/2021 10:06
Em Atos do Juiz. Vistos. Considerando que foi deferida a realização de perícia grafotécnica no saneador de ordem # 150 e diante da impossibilidade da intimação da perita nomeada ARIADNE RAUCCI VENTURA, conforme ocorrência processual certificada no evento
-
19/04/2021 14:24
Certifico que em consulta ao sistema Tucujuris sra. ARIADNE RAUCCI VENTURA, perita nomeada só possui endereço cadastrado no sistema no estado de São Paulo. Assim, deixo de cuprir a determinação contida no MO 172 e faço os autos conclusos.
-
19/04/2021 14:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
16/04/2021 11:04
Em Atos do Juiz. Vistos. Considerando que foi deferida a realização de perícia grafotécnica no saneador de ordem # 150 e que a perita LIVIANE MARQUES PERES então nomeada, devidamente intimada, não se manifestou nos autos, nomeio como perita a sra. ARIADN
-
09/04/2021 12:05
Decurso de Prazo
-
09/04/2021 12:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
19/02/2021 13:35
Certifico que aguardo manifestação da Perita LIVIANE MARQUES PERES
-
18/02/2021 20:17
às 15:52h. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 108
-
10/02/2021 09:49
Certifico que os autos aguardam cumprimento de mandado.
-
02/02/2021 10:56
Certifico que aguarda prazo.
-
01/02/2021 10:50
Certifico que finalizo movimento já exaurido.
-
25/01/2021 13:59
MANDADO JUDICIAL para - LIVIANE MARQUES PERES - emitido(a) em 22/01/2021
-
22/01/2021 08:23
Certifico que os autos aguardam assinatura do mandado.
-
17/12/2020 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 03/12/2020 10:53:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
12/12/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/12/2020 10:58:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
10/12/2020 07:26
Certifico que finalizo tarefa
-
09/12/2020 09:19
Certifico que de acordo com o provimento nº 310/2016 encontra-suspenso a expedição de mandados , exceto os reputados urgentes. Assim, após o prazo expedir mandado para a perita LIVIANE MARQUES PERES BIANCHI, com endereço à rua Eliezer Levy, 438, bairro La
-
09/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2020 em 09/12/2020.
-
08/12/2020 10:31
Intimação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 03/12/2020 10:53:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
07/12/2020 16:35
Petição de manifestação
-
07/12/2020 15:33
Registrado pelo DJE Nº 000222/2020
-
07/12/2020 11:26
Decisão (03/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2020
-
07/12/2020 11:25
Notificação (Decisão de Saneamento e Organização na data: 03/12/2020 10:53:50 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
07/12/2020 11:25
Certifico que de acordo com o provimento nº 310/2016 encontra-suspenso a expedição de mandados , exceto os reputados urgentes. Assim, após o prazo expedir mandado para a perita LIVIANE MARQUES PERES BIANCHI, com endereço à rua Eliezer Levy, 438, bairro La
-
04/12/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/11/2020 10:55:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
03/12/2020 10:53
Em Atos do Juiz. Vistos em saneador. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral com Pedido Liminar proposta por A.L. DISTRIBUIDORA LTDA e ANDERSON FERNANDES ANDRADE em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INV
-
03/12/2020 09:41
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/12/2020 10:58:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
02/12/2020 14:04
Conclusos.
-
02/12/2020 14:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
02/12/2020 11:09
Determinação do Gabinete
-
02/12/2020 11:08
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/12/2020 10:58:40 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
02/12/2020 10:58
Certifico que, em virtude da impossibilidade da presença da magistrada em exercício nesta Unidade Cível, mesmo que remotamente, no período de 03 a 07 de novembro do ano em curso, face cumulativamente estar atuando na Vara do Tribunal do Júri de Macapá ond
-
25/11/2020 12:17
Certifico que aguardo devolução de AR da CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULG para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 01/10/2020
-
24/11/2020 17:48
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/11/2020 10:55:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
24/11/2020 10:55
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 24/11/2020 10:55:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
24/11/2020 10:55
Certifico que foi disponibilizado o link: https://cnj.webex.com/cnj-pt/j.php?MTID=m19ec6c1f8553c6d742e1a54e2fd72f0c para a realização da audiência agendada nos autos, na modalidade mista. Dou fé.
-
28/10/2020 08:32
Faço juntada a estes autos do(s) documento CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULG para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 01/10/2020
-
14/10/2020 13:08
Certifico que a carta expedida no evento 135, foi encaminhada na data 02/10/2020 ao setor de correspondência com controle de correio JU 93372526 2 BR.
-
13/10/2020 12:20
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução designada. 03/12/2020 às 10:00:00 na data: 28/09/2020 10:31:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
02/10/2020 11:49
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução designada. 03/12/2020 às 10:00:00 na data: 28/09/2020 10:31:34 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
02/10/2020 09:04
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULG para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 01/10/2020
-
01/10/2020 12:30
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
-
01/10/2020 12:29
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução designada. 03/12/2020 às 10:00:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
28/09/2020 10:32
Certifico que foi designada audiência de instrução nos autos, devendo a SU CÍVEL promover o necessário para a realização do ato.
-
28/09/2020 10:31
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução agendada para 03/12/2020 às 10:00h
-
31/08/2020 09:40
Certifico que os autos encontram-se aguardando designação de audiência, em escaninho próprio (atribuição do gabinete).
-
31/08/2020 09:39
Certifico que os autos encontram-se aguardando designação de audiência, em escaninho próprio (atribuição do gabinete).
-
27/08/2020 13:11
Em Atos do Juiz. Vistos. Designe-se nova data de instrução e julgamento. A intimação das partes deverá ser feita por meio de seus advogados constituídos nos autos. Cumpra-se
-
20/08/2020 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
20/08/2020 12:30
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 121 e 122.
-
15/08/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/08/2020 13:28:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
13/08/2020 17:05
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto.
-
13/08/2020 12:11
Certifico que finalizo mov.121.
-
10/08/2020 06:08
juntada dos docs de representação
-
07/08/2020 09:59
MANIFESTAÇÃO DOS AUTORES
-
07/08/2020 09:48
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/08/2020 10:29:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
07/08/2020 09:47
Intimação (Outras Decisões na data: 05/08/2020 13:28:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
06/08/2020 10:29
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/08/2020 10:29:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
-
06/08/2020 10:29
Nos termos do artigo 10, inciso VII, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no movimento de ordem nº113
-
05/08/2020 19:20
Notificação (Outras Decisões na data: 05/08/2020 13:28:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
05/08/2020 19:20
Notificação (Outras Decisões na data: 05/08/2020 13:28:37 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
-
05/08/2020 13:28
Em Atos do Juiz. Considerando a impossibilidade da realização dos atos judiciais presenciais em virtude do adiamento da retomada das atividades no âmbito das unidades judiciárias, como medida de contenção da pandemia do coronavírus, para o dia 17/08/2
-
31/07/2020 13:27
Mandado
-
31/07/2020 13:21
Certifico que os autos aguardam a realização de audiência designada.
-
27/07/2020 10:49
Mandado
-
05/07/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/08/2020 às 11:30:00 na data: 17/06/2020 12:52:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
25/06/2020 11:41
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/08/2020 às 11:30:00 na data: 17/06/2020 12:52:11 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
25/06/2020 07:54
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - A L DISTRIBUIDORA LTDA, ANDERSON FERNANDES ANDRADE, LUIS ALEXSANDRO MELO JARDIM - emitido(a) em 25/06/2020
-
25/06/2020 07:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 25/06/2020
-
25/06/2020 07:51
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 10/08/2020 às 11:30:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZER
-
17/06/2020 12:52
Certifico que foi designada audiência nos autos, devendo a SU CÍVEL promover os atos necessários para realização do ato.
-
17/06/2020 12:52
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 10/08/2020 às 11:30h
-
15/06/2020 18:24
Nos termos da Resolução TJAP 1360/2020, certfico que em face à suspensão das audiências em decorrência das recomendações a respeito do COVID 19 os autos aguardam retorno das atividades presenciais.
-
30/04/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/04/2020 10:06:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
23/04/2020 12:09
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/04/2020 10:06:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
20/04/2020 14:31
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 03/04/2020 10:06:28 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
03/04/2020 10:06
Certifico que a audiência designada neste feito foi devidamente retirada de pauta em cumprimento ao art. 7º do ato Conjunto 536/2020-GP/CGJ que regulamento a Resolução 313/2020-CNJ, que estabelece medidas, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, para prev
-
03/04/2020 10:02
DETERMINAÇÃO TJAP - ART. 7º DO ATO CONJUNTO 536/2020-GP/TJAP
-
06/03/2020 10:28
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s)para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
15/01/2020 11:19
Faço juntada a estes autos do documento CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ANDERSON FERNANDES ANDRADE - emitido(a) em 05/12/2019.
-
15/01/2020 11:16
Faço juntada a estes autos do documento CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - A L DISTRIBUIDORA LTDA - emitido(a) em 05/12/2019
-
18/12/2019 07:54
Certifico que a carta expedida no evento 89, foi encaminhada na data 10/12/2019 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 73688906 6 BR.
-
18/12/2019 07:54
Certifico que a carta expedida no evento 88, foi encaminhada na data 10/12/2019 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 73688905 2 BR.
-
18/12/2019 07:53
Certifico que a carta expedida no evento 87, foi encaminhada na data 10/12/2019 ao setor de correspondência com o controle de correio JU 73688904 9 BR.
-
14/12/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 14/04/2020 às 11:00:00 na data: 03/12/2019 12:00:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
06/12/2019 15:49
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 14/04/2020 às 11:00:00 na data: 03/12/2019 12:00:47 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
05/12/2019 11:33
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 05/12/2019
-
05/12/2019 11:32
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - ANDERSON FERNANDES ANDRADE - emitido(a) em 05/12/2019
-
05/12/2019 11:31
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - A L DISTRIBUIDORA LTDA - emitido(a) em 05/12/2019
-
04/12/2019 12:32
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 14/04/2020 às 11:00:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES
-
03/12/2019 12:01
Certifico que nesta data foi designada audiência de Instrução e Julgamento, devendo a Secretaria Única prover dos meios necessários para realização do ato.
-
03/12/2019 12:00
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 14/04/2020 às 11:00h
-
28/11/2019 11:12
ao gabinete para agendar nova data de audiência de Instrução e Julgamento, de acordo com a pauta regular.
-
27/11/2019 09:13
A audiência designada para o dia de hoje, referente ao processo 0016323-92.2018.8.03.0001, não foi possível de ser realizada, em virtude da impossibilidade da presença do Juiz em atuação nesta vara Cível, com audiência designada para o mesmo horário e dia
-
26/11/2019 18:43
Atos constitutivos
-
22/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 22/04/2019 12:30:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
14/11/2019 15:04
Intimação (Outras Decisões na data: 22/04/2019 12:30:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
12/11/2019 11:56
Faço juntada a estes autos do(s) documento(AR) para - A L DISTRIBUIDORA LTDA, ANDERSON FERNANDES ANDRADE.
-
12/11/2019 11:53
Faço juntada a estes autos do(s) documento(AR) para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/11/2019 11:45
Notificação (Outras Decisões na data: 22/04/2019 12:30:19 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
08/11/2019 16:27
Apresentando rol de testemunha
-
08/11/2019 16:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
05/08/2019 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 27/11/2019 às 09:00:00 na data: 23/07/2019 10:59:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
29/07/2019 11:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 27/11/2019 às 09:00:00 na data: 23/07/2019 10:59:43 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
26/07/2019 11:58
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 26/07/2019
-
26/07/2019 11:57
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - A L DISTRIBUIDORA LTDA, ANDERSON FERNANDES ANDRADE - emitido(a) em 26/07/2019
-
26/07/2019 11:56
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 27/11/2019 às 09:00:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES
-
23/07/2019 11:00
Certifico que nestes autos foi designada audiência de Instrução e Julgamento, devendo a SUCível promover as diligências necessárias para a realização do ato.
-
23/07/2019 10:59
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 27/11/2019 às 09:00h
-
24/04/2019 10:24
Certifico que encaminho os autos para designação de audiência.
-
22/04/2019 12:30
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que a parte Autora, requereu pela produção de provas, dentre elas o depoimento pessoal da requerida e a oitiva de testemunhas, designe-se data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-
-
25/03/2019 11:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
-
25/03/2019 11:11
Protocolo Nº 15536160 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Especificando Provas
-
23/03/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 12/03/2019 12:38:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
18/03/2019 11:22
Intimação (Outras Decisões na data: 12/03/2019 12:38:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
13/03/2019 10:21
Notificação (Outras Decisões na data: 12/03/2019 12:38:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
12/03/2019 12:38
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, ficando ciente de que o silêncio será entendido por est
-
27/02/2019 10:09
Certifico que considerando pedido formulado pelo autor em réplica, deixo de intimar as parte nos termos da Portaria 001/2017 - art. 10, IV, para indicarem outas provas que pretedam produzir, fazendo os autos conclusos para deliberação.
-
27/02/2019 10:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
26/02/2019 12:13
Protocolo Nº 15382533 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Réplica a Contestação
-
07/02/2019 12:12
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 30/01/2019 13:57:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
31/01/2019 11:40
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 30/01/2019 13:57:01 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
-
30/01/2019 13:57
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora para manifestação em réplica, acerca da contestação juntada conforme MO 32
-
13/12/2018 09:42
Protocolo Nº 15011647 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
-
13/12/2018 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
12/12/2018 15:17
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 29/11/2018 13:42:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
04/12/2018 11:26
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 29/11/2018 13:42:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
-
29/11/2018 13:42
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora a fim de imprimir andamento satisfatório ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC, sob pena de extinção.
-
12/11/2018 14:33
Certifico e dou fé que em 12 de novembro de 2018, às 15:33:03, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
-
12/11/2018 14:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
09/11/2018 16:01
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
09/11/2018 16:00
AQUSÊNCIA DA REQUERENTE.
-
09/11/2018 16:00
Certifico que compareceu apenas a parte Requerida, AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, representada por seu preposto, Sr. GABRIEL HENRIQUE LIMA BRITO e acompanhado por seu advogado Sr. VAGNER JACÓ DA CRUZ (OAB/AP 3513). Ausente as Requerent
-
09/11/2018 12:51
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2018, às 12:50:41, recebi os presentes autos no(a) CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
09/11/2018 09:19
CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
-
08/11/2018 11:20
Protocolo Nº 14793058 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
-
08/11/2018 08:36
Protocolo Nº 14788745 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação
-
05/11/2018 18:59
Mandado
-
25/10/2018 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência semana da conciliação designada. 09/11/2018 às 15:45:00 na data: 10/10/2018 16:43:29 - CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA) via Escritório Digital de JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN (Advogado Réu).
-
17/10/2018 11:04
CANCELADA - Intimação (Audiência semana da conciliação designada. 09/11/2018 às 15:45:00 na data: 10/10/2018 16:43:29 - CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
15/10/2018 15:18
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA EM OUTRO JUÍZO para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 15/10/2018
-
15/10/2018 15:05
CANCELADA - Notificação (Audiência semana da conciliação designada. 09/11/2018 às 15:45:00 - CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIN
-
15/10/2018 11:15
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2018, às 11:14:18, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
-
11/10/2018 10:10
Protocolo Nº 14615602 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CONTESTAÇÃO
-
10/10/2018 16:45
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
10/10/2018 16:44
Certifico que conforme a Resolução de nº 1201/2018-TJAP, que determinou a remessa para a Secretaria Única, para que se promova os cumprimentos das intimações necessárias das sessões de conciliação que está agendada para o dia 09/11/2018 às 15h45min, no CE
-
10/10/2018 16:43
CANCELADA - Notificação (Audiência semana da conciliação designada. 09/11/2018 às 15:45:00 - CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
-
10/10/2018 16:43
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - SEMANA CONCILIAÇÃO - CNJ agendada para 09/11/2018 às 15:45h
-
09/10/2018 17:42
Certifico e dou fé que em 09 de outubro de 2018, às 17:42:05, recebi os presentes autos no(a) CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
09/10/2018 16:39
CENTRO JUDICIÁRIO SOLUCÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
-
09/10/2018 16:17
Certifico que o processo será remetido ao CEJUSC, conforme solicitação da servidora responsável daquele setor.
-
25/09/2018 13:23
Certifico a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida apresentar constestação, advertido de que se assim não fizer presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na Petição Inicial (art. 344 do NCPC).
-
24/09/2018 13:50
Protocolo Nº 14498069 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO.
-
24/09/2018 10:42
Aguarda prazo para a parte ré.
-
24/09/2018 10:32
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 24/09/2018 às '10:32'h
-
24/09/2018 10:32
Em audiência
-
23/09/2018 21:07
Protocolo Nº 14489706 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. juntada de carta de preposto.
-
21/09/2018 17:30
Protocolo Nº 14488525 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. documentos de representação
-
21/08/2018 12:35
Faço juntada do aviso de recebimento (AR) da intimação expedida ordem 15
-
06/07/2018 09:40
Certifico que o AR enviado para AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 26/06/2018, foi enviado ao setor de correspondência com o controle de correio JT 23057876 0 BR.
-
26/06/2018 13:35
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 26/06/2018
-
26/06/2018 10:23
Certifico que até a presente data o AR da carta expedida no evento 10 não foi devolvido. Nesta data, expeço nova carta.
-
20/06/2018 11:01
Certifico apenas para fechar tarefa.
-
25/05/2018 09:38
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/05/2018 09:55:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
25/05/2018 09:36
Intimação (Audiência conciliação designada. 24/09/2018 às 10:00:00 na data: 23/05/2018 13:33:16 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO (Advogado Autor).
-
24/05/2018 13:30
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PROCED COMUM para - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - emitido(a) em 24/05/2018
-
24/05/2018 12:17
Notificação (Audiência conciliação designada. 24/09/2018 às 10:00:00 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
-
24/05/2018 12:16
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 18/05/2018 09:55:57 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO
-
23/05/2018 13:33
Certifico que o(s) evento(s) pendente(s) foi(ram) finalizado(s) para regularização do histórico de movimentação processual e para cumprimento de expedientes relativos à audiência agendada.
-
23/05/2018 13:33
Conciliação agendada para 24/09/2018 às 10:00h
-
21/05/2018 12:32
Certifico que encaminho os autos para que designe-se audiência de conciliação a ser realizada neste juízo, pois uma das partes tem endereço fora do Estado (art. 334 com as advertências do art. 335 do CPC 2015), conforme decisão de evento 04.
-
18/05/2018 09:55
Em Atos do Juiz. Vistos, etc… Alegam os autores que foram surpreendidos com a negativação de seu nome no cadastro de inadimplentes, cuja dívida é oriunda de um contrato de financiamento junto ao Banco réu, para aquisição de uma embarcação, da qual não
-
27/04/2018 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
-
27/04/2018 09:58
Tombo em 27/04/2018.
-
23/04/2018 13:21
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1323193 - Protocolado(a) em 19-04-2018 às 08:59
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010730-14.2020.8.03.0001
Maria de Lourdes Leao Nobre
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/03/2020 00:00
Processo nº 0001817-75.2022.8.03.0000
Sallve Comercio de Cosmeticos LTDA
Vara Unica da Comarca de Pedra Branca Do...
Advogado: Danilo Andrade Maia
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/04/2022 00:00
Processo nº 0055482-42.2018.8.03.0001
Alan Alves de Freitas
Estado do Amapa
Advogado: Danielle Xavier Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/12/2018 00:00
Processo nº 0000443-77.2020.8.03.0005
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Alvaro Maciel Maciel
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/06/2020 00:00
Processo nº 0022078-92.2021.8.03.0001
Marcio Luiz Sousa da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Mayson de Sena Cardoso
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/06/2021 00:00