TJAP - 0039527-97.2020.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 14:07
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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09/03/2021 14:06
Certifico que a sentença de mov.16, transitou em julgado em 08/03/2021.
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09/03/2021 13:53
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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08/03/2021 09:10
Decurso de Prazo
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03/03/2021 09:43
Faço o presente histórico para fechar movimento.
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13/02/2021 06:01
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 02/02/2021 17:41:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA (Advogado Autor).
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 02/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0039527-97.2020.8.03.0001 Parte Autora: JOSEPH MAX CHAVES PASTANA Advogado(a): OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA - 691BAP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Sentença: A parte desiste da presente ação.Deixo de intimar a parte requerida porque se quer foi citada.Homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.Sem custas.Registro eletrônico.Transitada em julgado nesta data.Arquive-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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03/02/2021 21:42
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 02/02/2021 17:41:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA
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03/02/2021 21:41
Sentença (02/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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02/02/2021 17:41
Em Atos do Juiz.
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02/02/2021 11:30
Desistência do processo.
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02/02/2021 11:03
Decurso de Prazo
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27/01/2021 15:30
Decurso de Prazo #11
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17/12/2020 06:01
Citação (Concedida a Medida Liminar na data: 04/12/2020 10:44:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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09/12/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/12/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2020 em 09/12/2020.
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07/12/2020 15:33
Registrado pelo DJE Nº 000222/2020
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07/12/2020 12:15
Decisão (04/12/2020) - Enviado para a resenha gerada em 07/12/2020
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07/12/2020 12:15
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 04/12/2020 10:44:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OCINEIA CRISTINA DE SOUSA PEREIRA
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07/12/2020 12:15
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 04/12/2020 10:44:49 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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04/12/2020 10:44
Em Atos do Juiz. JOSEPH MAX CHAVES PASTANA ajuizou a presente “Ação de Obrigação de Fazer c/c Liminar e Indenização por Danos morais” em face do MUNICÍPIO DE MACAPÁ, alegando, em síntese, que realizou cadastro para recebimento do auxílio emergencial conce
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04/12/2020 08:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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03/12/2020 10:45
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2257979 - Protocolado(a) em 03-12-2020 às 10:45
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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