TJAP - 0023927-65.2022.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 10:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo#10.
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24/08/2022 10:45
Certifico que a sentença de mov.10 transitou em julgado em 23/08/2022.
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08/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000143/2022 em 08/08/2022.
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08/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0023927-65.2022.8.03.0001 Parte Autora: ALEX DIAS RODRIGUES, ANTONIA DIAS RODRIGUES, LIDIANE CRISTINA DIAS RODRIGUES Parte Ré: JOAO PAULO CASTRO NETO Sentença: O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem apreciação do mérito, quando existe inércia da parte autora em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracterizando o abandono da causa.
No caso em tela, os autores foram devidamente intimados (#5), contudo, até a presente data não se manifestaram.
Isso exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, III, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
05/08/2022 17:38
Registrado pelo DJE Nº 000143/2022
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04/08/2022 12:27
Sentença (03/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2022
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03/08/2022 21:55
Em Atos do Juiz.
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03/08/2022 10:44
Certifico que DECORREU o prazo de suspensão do feito, em 02/08/2022, sem manifestação da PARTE INTERESSADA.
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03/08/2022 10:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA
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21/06/2022 08:13
Certifico que em cumprimento a determinação de ordem 04 o presente feito aguardará suspenso pelo prazo de 30(trinta) dias.
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21/06/2022 08:11
Certifico que DECORREU o prazo concedido às PARTES REQUERENTES, em 20/06/2022, sem manifestação.
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10/06/2022 11:57
Certifico que procedi à intimação dos autores sobre o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação acerca do despacho #04, conforme anexo
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06/06/2022 07:48
Em Atos do Juiz. A parte autora LIDIANE CRISTINA DIAS RODRIGUES não possui legitimidade ativa para pleitear em nome próprio o direito de ANTÔNIA DIAS RODRIGUES no sistema dos juizados, embora possua instrumento público de mandato.Segundo disposto no artig
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31/05/2022 13:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA
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31/05/2022 13:29
Tombo em 31/05/2022.
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31/05/2022 11:05
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2850911 - Protocolado(a) em 31-05-2022 às 11:05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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