TJAP - 0029954-69.2019.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 10:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
23/09/2022 10:35
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 95 transitou em julgado em 22/09/2022 em relação ao(s) parte autora.
-
01/09/2022 12:19
Certifico que finalizo histórico em aberto para fins de regularização de feito.
-
30/08/2022 08:53
Aguardando prazo.
-
09/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2022 em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029954-69.2019.8.03.0001 Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Parte Ré: AMAZONIA S/A INDUSTRIA ALIMENTICIA Sentença: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta por ESTADO DO AMAPÁ em desfavor de AMAZONIA S/A INDUSTRIA ALIMENTICIA.Houve o transcurso do prazo legal de 30 ( trinta) dias para a parte credora manifestar se tinha interesse na continuidade do feito, porém permaneceu silente, mesmo diante da intimação pessoal para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC.
Deixo de aplicar o disposto no art. 485, §6º, do mesmo diploma legal, e a súmula 240 do STJ, por presunção da inexistência do interesse do na continuidade da lide, em razão de não ter prestado as informações no prazo de 10 (dez) dias ; Sem custas devido a isenção que goza a Fazenda PúblicaSem honorários advocatícios.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2022 19:42
Registrado pelo DJE Nº 000144/2022
-
08/08/2022 09:56
Certifico que finalizo mov. 96 em aberto.
-
05/08/2022 08:43
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 03/08/2022 12:22:50 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
04/08/2022 12:44
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 03/08/2022 12:22:50 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
-
04/08/2022 12:44
Sentença (03/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/08/2022
-
03/08/2022 12:22
Em Atos do Juiz.
-
06/07/2022 09:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
06/07/2022 09:13
Decurso de Prazo.
-
21/06/2022 08:45
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/06/2022 11:02:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
20/06/2022 08:55
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/06/2022 11:02:01 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
15/06/2022 11:02
Em Atos do Juiz. Intime-se o autor por seu procurador para impulsionar o processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
-
31/05/2022 12:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
31/05/2022 12:26
Decurso de Prazo
-
12/04/2022 11:54
Nos termos da Portaria n°. 001/17, Art. 24, o feito aguardará a iniciativa dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
-
12/04/2022 11:54
Decurso de Prazo #85
-
23/02/2022 09:01
Intimação (Outras Decisões na data: 15/02/2022 12:05:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
22/02/2022 09:36
Notificação (Outras Decisões na data: 15/02/2022 12:05:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
15/02/2022 12:05
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o exequente, em 30 dias.
-
09/02/2022 11:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
09/02/2022 11:25
Certifico que o SISBAJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
25/11/2021 09:22
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3504-63 Data/hora do Protocolamento: 25 NOV 2021 09:21 Número do Processo: 0029954-69.2019.8.03.0001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
-
10/11/2021 10:12
Certifico que os presentes autos aguardam diligência no sistema SISBAJUD - bloqueio pelo setor responsável - gabinete.
-
08/11/2021 17:49
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de penhora on-line, consulte-se e bloqueie-se as contas bancárias do devedor via SISBAJUD, conforme planilha atualizada da dívida apresentada pelo credor. Havendo bloqueio, formalize-se a penhora, intimando-se o executado
-
21/10/2021 17:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
-
21/10/2021 17:09
Conclusos.
-
19/10/2021 15:01
Manifestação do Estado - requer consulta SISBAJUD
-
19/10/2021 08:57
Intimação (Outras Decisões na data: 15/10/2021 19:19:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
19/10/2021 08:05
Notificação (Outras Decisões na data: 15/10/2021 19:19:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
15/10/2021 19:19
Em Atos do Juiz. Intime-se o credor a manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. Prazo: 15 dias.
-
30/09/2021 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
30/09/2021 08:43
Decurso de Prazo
-
15/09/2021 18:21
Certifico que os autos aguardam a manifestação da parte requerida por 10 (dez) dias.
-
12/09/2021 10:08
Mandado
-
17/08/2021 06:33
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - AMAZONIA S/A INDUSTRIA ALIMENTICIA - emitido(a) em 17/08/2021
-
16/08/2021 07:55
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
11/08/2021 00:51
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Intime-se a parte devedora pessoalmente, para cumprir o pagamento/parcelamento da dívida junto a credora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito, com penhora bens/bloqueio de valo
-
26/07/2021 08:28
Pedido de Desarquivamento e Prosseguimento Execução pelo Saldo
-
31/08/2020 10:17
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
28/08/2020 09:03
Decurso de Prazo
-
20/08/2020 08:07
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 24/07/2020 17:34:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
19/08/2020 09:01
Certifico que procedi a geração desta para finalização da ordem #58.
-
19/08/2020 09:00
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 24/07/2020 17:34:47 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
14/08/2020 11:57
Faço juntada a estes autos do espelho de baixa da indisponibilidade de bens em nome do devedor via CNIB.
-
12/08/2020 11:17
Certifico queremeto os autos ao Gabinete para baixa de indisponibilidade de bens, via Cnib.
-
12/08/2020 11:11
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
-
24/07/2020 17:34
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Diante da informação de acordo administrativo entre as partes, proceda-se à baixa de indisponibilidade de bens, via Cnib.Após, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo requerido.Os autos agu
-
23/07/2020 18:02
Manifestação
-
02/06/2020 11:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
02/06/2020 11:31
Promovo o arquivamento provisório dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
07/05/2020 09:23
Decurso de Prazo
-
17/03/2020 08:41
Faço juntada a estes autos do documendo CNIB.
-
11/03/2020 07:47
Intimação (Decretada a indisponibilidade de bens na data: 09/03/2020 21:02:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
10/03/2020 14:34
Notificação (Decretada a indisponibilidade de bens na data: 09/03/2020 21:02:37 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
10/03/2020 14:34
Certifico que encaminho os autos para que Promova-se a indisponibilidade de bens da executada na forma requerida via CNIB.
-
09/03/2020 21:02
Em Atos do Juiz. Defiro (ev. 44).Promova-se a indisponibilidade de bens da executada na forma requerida via CNIB.Após, suspenda-se o curso da presente execução por 01 (um) ano ou até que a credora indique bens passíveis de penhora.Os autos aguardarão em a
-
19/02/2020 08:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
19/02/2020 08:37
Manifestação
-
17/02/2020 10:09
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/02/2020 08:24:59 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
17/02/2020 08:25
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/02/2020 08:24:59 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
17/02/2020 08:24
Nos termos da portaria n°001/2017 intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o resultado da consulta via renajud (infrutífera) constante no evento 40.
-
14/02/2020 08:08
Certifico que a pesquisa realizada via RENAJUD resultou infrutífera: "A pesquisa não retornou resultados."
-
13/02/2020 00:16
Em Atos do Juiz. Promova-se, via renajud, a consulta/bloqueio (licenciamento) de veículos em nome da parte executada. Após, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias.
-
29/01/2020 09:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
29/01/2020 09:54
petição
-
16/12/2019 07:41
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2019 11:29:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
13/12/2019 11:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/11/2019 11:29:17 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
12/12/2019 08:35
Certifico que o BACENJUD não encontrou crédito pertencente à parte devedora para ser bloqueado.
-
09/12/2019 09:38
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6547-45 Data/Horário de protocolamento: 09/12/2019 09h38 Número do Processo: 0029954-69.2019.8.03.0001 Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AM
-
28/11/2019 12:08
Certifico que encaminho os autos para consulta via BACENJUD.
-
26/11/2019 11:29
Em Atos do Juiz. Defiro (ev. 29).Promova-se a pesquisa requerida via BACENJUD. Prazo: 30 dias.I.
-
30/10/2019 13:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
30/10/2019 13:49
MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2019 07:51
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/10/2019 00:45:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
23/10/2019 10:12
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/10/2019 00:45:21 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
20/10/2019 00:45
Em Atos do Juiz. Manifeste-se o credor, requerendo o que for de direito. Aguarde-se manifestação por até 30 dias. I.
-
20/09/2019 10:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
-
20/09/2019 10:13
Decurso de Prazo
-
07/08/2019 11:26
Tendo em vista que a parte ré foi citada conforme conteúdo acrescentado às informações complementares do mandado de intimação de audiência, bem como a certidão do oficial de justiça de evento nº 18, em razão de não ter havido audiência por ausência da par
-
06/08/2019 13:43
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2019, às 13:43:02, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
-
06/08/2019 12:00
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
06/08/2019 11:02
Em audiência
-
06/08/2019 11:02
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO realizada em 06/08/2019 às '11:02'h
-
05/08/2019 08:36
Mandado
-
02/08/2019 11:38
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2019, às 11:38:34, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
02/08/2019 10:42
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
-
12/07/2019 10:32
Intimação (Audiência conciliação designada. 06/08/2019 às 10:03:00 na data: 10/07/2019 09:31:44 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
-
11/07/2019 13:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - AMAZONIA S/A INDUSTRIA ALIMENTICIA - emitido(a) em 11/07/2019
-
11/07/2019 13:22
Certifico que aguarda finalização do mandado.
-
11/07/2019 13:21
Notificação (Audiência conciliação designada. 06/08/2019 às 10:03:00 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
-
10/07/2019 14:58
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2019, às 14:58:19, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
-
10/07/2019 09:33
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
10/07/2019 09:32
Certifico que promovo a remessa dos autos à Secretaria Única das Varas Cíveis, DEVENDO OS AUTOS SEREM DEVOLVIDOS NO PRAZO DE 48h, ANTES da sessão de conciliação, ora agendada.
-
10/07/2019 09:31
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO agendada para 06/08/2019 às 10:03h
-
10/07/2019 09:29
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2019, às 09:29:55, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
09/07/2019 11:56
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
-
09/07/2019 11:54
Certifico que encaminho os autos ao CEJUSC.
-
08/07/2019 11:42
Em Atos do Juiz. Designe-se data para audiência de conciliação e mediação em data prevista para a Semana de Conciliação das Execuções Fiscais, que realizar-se-á na Central de Conciliação do Fórum desta Comarca-CEJUSC. Cite-se a parte devedora para, compa
-
08/07/2019 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
08/07/2019 10:17
Tombo em 08/07/2019.
-
03/07/2019 14:14
Distribuição - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 1768886 - Protocolado(a) em 03-07-2019 às 14:14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0037818-90.2021.8.03.0001
Eliton Cordeiro Malafaia
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Advogado: Ramon Simoes de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/09/2021 00:00
Processo nº 0054584-24.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jose Ivo Alves de Oliveira
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/12/2021 00:00
Processo nº 0020028-93.2021.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Rozilene Valadares Martins
Advogado: Carmem Lucia Colins da Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/06/2021 00:00
Processo nº 0012314-48.2022.8.03.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Juliany Procopio Leal
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/03/2022 00:00
Processo nº 0021285-22.2022.8.03.0001
Servico Social da Industria
Emanoel Silva Pereira Junior
Advogado: Marcus Miller Machado Sassim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/05/2022 00:00