TJAP - 0003752-53.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 14:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.
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26/07/2023 14:44
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA UNICA DA COMARCA DE AMAPA sob o número hash TJD2023076552CCRQS
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24/07/2023 16:45
Nº: 4414398, Comunicação de trânsito em julgado para - FÓRUM DA COMARCA DE AMAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE AMAPÁ ) - emitido(a) em 24/07/2023
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24/07/2023 13:12
Certifico que o Acórdão de mov.109 transitou em julgado em 18/07/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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07/07/2023 14:31
Certifico que o feito aguarda prazo recursal.
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24/06/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ADORILDO OLIVEIRA DIAS E AMCEL AGROFLORESTAL LTDA e provido na data: 04/06/2023 23:51:25 - GABINETE 09) via Escritório Digital de JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
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24/06/2023 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de ADORILDO OLIVEIRA DIAS E AMCEL AGROFLORESTAL LTDA e provido na data: 04/06/2023 23:51:25 - GABINETE 09) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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15/06/2023 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 04/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2023 em 15/06/2023.
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14/06/2023 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000106/2023
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14/06/2023 16:09
Notificação (Conhecido o recurso de ADORILDO OLIVEIRA DIAS E AMCEL AGROFLORESTAL LTDA e provido na data: 04/06/2023 23:51:25 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA Advogado Réu: JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVE
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14/06/2023 16:09
Acórdão (04/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2023
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07/06/2023 17:20
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2023, às 17:20:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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07/06/2023 11:05
CÂMARA ÚNICA
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04/06/2023 23:51
Em Atos do Desembargador.
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20/04/2023 11:16
Conclusão
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20/04/2023 11:16
Certifico e dou fé que em 20 de abril de 2023, às 11:16:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/04/2023 16:23
GABINETE 09
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19/04/2023 16:23
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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19/04/2023 16:22
Faço juntada a estes autos da mídia do julgamento do presente feito, ocorrido em 18/04/2023.
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19/04/2023 15:51
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1316ª Sessão Ordinária realizada em 18/04/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por un
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11/04/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 18/04/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000065/2023 em 11/04/2023.
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10/04/2023 18:20
Registrado pelo DJE Nº 000065/2023
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10/04/2023 17:02
Pauta de Julgamento (18/04/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2023
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10/04/2023 17:00
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1316, DO DIA 18/04/2023, às 08:00 HORAS
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04/04/2023 14:11
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta, para continuação de julgamento.
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30/03/2023 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/03/2023 09:04:32 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
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29/03/2023 14:28
Certifico e dou fé que em 29 de março de 2023, às 14:28:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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29/03/2023 13:17
CÂMARA ÚNICA
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29/03/2023 13:17
Em Atos do Desembargador. À Secretaria para continuação de julgamento.
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28/03/2023 09:54
Conclusão
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28/03/2023 09:54
Certifico e dou fé que em 28 de março de 2023, às 09:54:47, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 01, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/03/2023 10:34
GABINETE 01
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27/03/2023 10:34
Faço juntada a estes autos da mídia do início do julgamento do presente feito, ocorrido em 21/03/2023.
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27/03/2023 10:28
Faço juntada a estes autos da mídia do início do julgamento do presente feito, ocorrido em 21/03/2023.
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24/03/2023 15:25
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1312ª Sessão Ordinária realizada em 21/03/2023, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
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21/03/2023 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2023 em 21/03/2023.
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20/03/2023 18:08
Registrado pelo DJE Nº 000053/2023
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20/03/2023 09:05
Rotinas processuais (20/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 20/03/2023
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20/03/2023 09:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/03/2023 09:04:32 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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20/03/2023 09:04
Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1312ª Sessão de Julgamento da Câmara Única do dia 21/03/2023, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida. Entrar na reunião Zoom https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*70.***.*85-17
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13/03/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 21/03/2023 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2023 em 13/03/2023.
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10/03/2023 17:57
Registrado pelo DJE Nº 000047/2023
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10/03/2023 17:33
Pauta de Julgamento (21/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2023
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10/03/2023 17:33
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1312, DO DIA 21/03/2023, às 08:00 HORAS
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09/03/2023 08:54
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 75.
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09/03/2023 08:54
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta presencial em razão do pedido de sustentação oral no movimento nº 75.
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09/03/2023 08:53
Conforme artigo 3º, § 6º da Resolução 1310/2019-TJAP, alterado pela Resolução nº 1372/2020-TJAP
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03/03/2023 19:05
Manifestação
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02/03/2023 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 10/03/2023 08:00 até 16/03/2023 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2023 em 02/03/2023.
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01/03/2023 19:26
Registrado pelo DJE Nº 000040/2023
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01/03/2023 18:42
Pauta de Julgamento (10/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 01/03/2023
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01/03/2023 18:41
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 142, realizada no período de 10/03/2023 08:00:00 a 16/03/2023 23:59:00
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24/02/2023 15:04
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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24/02/2023 09:13
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2023, às 09:13:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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23/02/2023 12:29
CÂMARA ÚNICA
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21/02/2023 23:03
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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07/12/2022 16:55
Certifico que faço conclusos os autos ao Senhor Desembargador Relator, para decisão, em razão de juntada no movimento 65.
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02/12/2022 23:52
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO
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02/12/2022 10:47
Conclusão
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02/12/2022 10:47
Certifico e dou fé que em 02 de dezembro de 2022, às 10:45:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/11/2022 13:25
GABINETE 09
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25/11/2022 13:24
Certifico que faço a remessa do feito ao GAB. do relator.
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25/11/2022 13:21
Certifico o Decurso de Prazo, ocorrido dia 24/11/2022, para a parte agravada Adorildo Oliveira Dias apresentar contrarrazões ao agravo interno.
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21/11/2022 14:11
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 58.
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05/11/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2022 08:41:39 - GABINETE 09) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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27/10/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 24/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000195/2022 em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003752-53.2022.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: AMCEL AGROFLORESTAL LTDA Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP Agravado: ADORILDO OLIVEIRA DIAS Advogado(a): NIDIANE COSTA DE ALMEIDA - 2071AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DESPACHO: Mov. 45 - Intime-se a parte agravada Adorildo Oliveira Dias para apresentar contrarrazões ao agravo interno no prazo legal, bem como se manifestar sobre o teor da petição juntada no mov. 48. -
26/10/2022 17:52
Registrado pelo DJE Nº 000195/2022
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26/10/2022 09:42
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/10/2022 08:41:39 - GABINETE 09) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA
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26/10/2022 09:42
Despacho (24/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2022
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26/10/2022 09:39
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: AMCEL AGROFLORESTAL LTDA. Agravado: ADORILDO OLIVEIRA DIAS.
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26/10/2022 09:17
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 09:17:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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25/10/2022 11:28
CÂMARA ÚNICA
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24/10/2022 08:41
Em Atos do Desembargador. Mov. 45 - Intime-se a parte agravada Adorildo Oliveira Dias para apresentar contrarrazões ao agravo interno no prazo legal, bem como se manifestar sobre o teor da petição juntada no mov. 48.
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29/09/2022 16:41
Certifico que gerei a presente rotina pra finalizar o movimento de ordem 48.
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20/09/2022 23:37
Manifestação.
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02/09/2022 14:07
Conclusão
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02/09/2022 14:07
Certifico e dou fé que em 02 de setembro de 2022, às 14:07:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/09/2022 23:24
Agravo Interno.
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01/09/2022 22:26
Contrarrazões.
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01/09/2022 14:16
GABINETE 09
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01/09/2022 14:15
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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29/08/2022 12:49
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 40.
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18/08/2022 06:01
Intimação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 04/08/2022 21:37:54 - GABINETE 02) via Escritório Digital de JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA (Advogado Réu).
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16/08/2022 12:16
Certifico que gero esta rotina com o fito de finalizar o mov. de ordem 38.
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13/08/2022 17:17
Intimação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 04/08/2022 21:37:54 - GABINETE 02) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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09/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2022 em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003752-53.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ADORILDO OLIVEIRA DIAS Advogado(a): NIDIANE COSTA DE ALMEIDA - 2071AP Agravado: AMCEL AGROFLORESTAL LTDA Advogado(a): JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA - 1170AP Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: ADORILDO OLIVEIRA DIAS interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Amapá, nos autos da ação de reintegração de posse n. 0000673-54.2022.8.03.0004 movida por AMCEL AGROFLORESTAL LTDA.
Na origem, a agravada, Amcel Agroflorestal, ingressou com ação de reintegração de posse, sustentando ser proprietária e exercer a posse do imóvel rural Retiro São Jorge, invadido por ADORILDO OLIVEIRA DIAS.
Descreveu que o imóvel possui área de 95,9522 hectares, adquirido em 19.09.1997.
Afirmou que a posse é exercida pela vigilância (monitoramento), pela manutenção da cobertura vegetal e pela proteção e preservação das áreas.Asseverou que o agravado, Adorildo Oliveira Dias, valendo-se da interrupção temporária das atividades da iniciativa privada e das instituições públicas por conta da pandemia, no dia 10.11.2021 praticou esbulho e no local construiu cerca para marcar território e justificar ocupação ilícita.
O juízo de primeiro grau deferiu liminar de reintegração de posse da agravada, determinando expedição do respectivo mandado.Nas razões recursais, o agravante, sustentou, em resumo, que é proprietário e possuidor do imóvel, deixado pelo pai como herança de família.
Relatou que no local cultiva açaí e mandioca e retira o sustento da família, conforme documentação anexa.
Pediu, ao final, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, a reforma da decisão.É o relatório.
Decido.
O juízo de primeiro grau deferiu liminar para reintegrar Amcel Agroflorestal na posse do imóvel rural Retiro São Jorge, nos seguintes termos: "[...] Para ser deferida medida liminar é necessário a observância de dois requisitos: o "fumus boni iuris", que significa que há indícios de que a parte tem direito ao objeto da liminar, e o "periculum in mora", que é o receio de dano irreparável ou de difícil reparação a tal direito discutido.No presente caso, constato que estão presentes os requisitos legais exigidos para o deferimento da liminar requerida, considerando-se os documentos juntados com a inicial, onde foram pormenorizados os atos de esbulho praticados pelo requerido.Ademais, verifico que também foram atendidas as exigências do art. 300 e 561, ambos do CPC, pelo que defiro o pedido liminar, determinando que seja expedido o mandado de reintegração de posse em favor do autor.Fixo o valor de R$ 1.000,00 (Mil reais) à título de multa diária no caso de novo esbulho ou turbação descumprindo esta decisão, até o limite de 30.000,00 (trinta mil reais) [...]"Observa-se que o magistrado afirmou que estão presentes os requisitos legais para deferimento da liminar.
Porém, não apontou e justificou concretamente as razões pelas quais formou tal convicção.
Assim, infere-se que a decisão invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão de liminar de reintegração de posse.
Nos termos do art. 489, § 1º, III, do CPC, trata-se de decisão sem fundamentação: "Art. 489. [...] § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão [...]"
Por outro lado, o agravante juntou imagens e documentos dos quais se pode inferir que possui a posse do imóvel e no local desenvolve agricultura familiar.
Nesse sentido, o agravante anexou licença de ocupação e de domínio definitivo, certidões de quitação do imóvel rural e georreferenciamento, recolhimento de impostos, contratos de parceria com outros agricultores, declaração de exercício de atividade rural e, por fim, fotos das plantações.Nesse cenário em que se verifica a presença de elementos que evidenciam a verossimilhança das alegações do agravante, prudente que se receba este recurso com efeito suspensivo, notadamente para evitar que a decisão agravada venha a causar danos irreparáveis ao agravante, com fundamento nos arts. 1.019, I, e 995, parágrafo único, ambos do CPC.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito deste agravo de instrumento.
Intimem-se as partes.
Comunique-se o juízo singular.
Cumpra-se. -
08/08/2022 19:42
Registrado pelo DJE Nº 000144/2022
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08/08/2022 13:03
Faço juntada a estes autos do Recibo de envio do Ofício, que encaminhou Decisão aposta no mov.29, à Vara Única da Comarca de Amapá, relativa ao processo de origem nº 0000673-54.2022.8.03.0004.
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08/08/2022 12:31
Nº: 4194814, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - VARA UNICA DA COMARCA DE AMAPÁ/AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 08/08/2022
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08/08/2022 12:14
Notificação (Concedido efeito suspensivo a Recurso na data: 04/08/2022 21:37:54 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA Advogado Réu: JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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08/08/2022 12:14
Decisão (04/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 05/08/2022
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08/08/2022 09:41
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2022, às 09:51:43, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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05/08/2022 08:54
CÂMARA ÚNICA
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04/08/2022 21:37
Em Atos do Desembargador. ADORILDO OLIVEIRA DIAS interpôs agravo de instrumento em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Amapá, nos autos da ação de reintegração de posse n. 0000673-54.2022.8.03.0004 movida por AMCEL AGROFLORESTAL LTDA. Na
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04/08/2022 08:04
Conclusão
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04/08/2022 08:04
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2022, às 08:04:22, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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03/08/2022 09:46
GABINETE 02
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03/08/2022 09:42
Certifico que considerando haver no feito pedido expresso de TUTELA DE EFEITO SUSPENSIVO e, do Desembargador ADÃO CARVALHO - Relator se encontrar de Licença, conforme Portaria nº 66307/2022 - GP, procederei a remessa dos presentes autos ao Gab. do(a)
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03/08/2022 09:07
Certifico e dou fé que em 03 de agosto de 2022, às 09:18:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 09
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02/08/2022 14:08
CÂMARA ÚNICA
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02/08/2022 14:05
Certifico que, considerando o afastamento do Desembargador Adão Carvalho, em razão de licença médica, conforme Portaria nº 66307/2022-GP, a partir de 01 de agosto de 2022, e ainda a existência de pedido urgente nestes autos, ordem 01 (petição inicial), en
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02/08/2022 14:02
Conclusão
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02/08/2022 14:02
Certifico e dou fé que em 02 de agosto de 2022, às 14:02:15, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 09, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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01/08/2022 16:29
GABINETE 09
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01/08/2022 16:28
Certifico que faço a remessa do feito ao relator.
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21/07/2022 12:01
COMPROVAÇAO HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
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21/07/2022 12:00
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/07/2022 12:26:17 - GABINETE 06) via Escritório Digital de NIDIANE COSTA DE ALMEIDA (Advogado Autor).
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21/07/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000131/2022 em 21/07/2022.
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20/07/2022 16:49
Registrado pelo DJE Nº 000131/2022
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20/07/2022 13:30
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 19/07/2022 12:26:17 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NIDIANE COSTA DE ALMEIDA
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20/07/2022 13:29
Despacho (19/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2022
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20/07/2022 09:11
Certifico e dou fé que em 20 de julho de 2022, às 09:21:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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19/07/2022 12:33
CÂMARA ÚNICA
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19/07/2022 12:26
Em Atos do Desembargador. O agravante formulou pedido de gratuidade judiciária, mas não apresentou provas de hipossuficiência financeira. Portanto, determino a intimação do agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, observar o preparo ou provar a imposs
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19/07/2022 07:50
Conclusão
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19/07/2022 07:50
Certifico e dou fé que em 19 de julho de 2022, às 07:50:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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19/07/2022 07:37
GABINETE 06
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19/07/2022 07:36
Certifico que, em razão da ausência justificada do Desembargador ADÃO CARVALHO (FÉRIAS Portaria nº 64.449/2022-GP), procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador JAYME FERREIRA - Substituto Regimental na ordem de antiguidade.
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18/07/2022 21:34
Juntando docs do Agravo de Instrumento PROCESSO REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA ÍNTEGRA (continuação limite excedido)
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18/07/2022 21:25
JUNTANDO CONTINUAÇÃO DE DOCS D AGRAVO DE INSTRUMENTO (LIMITE EXCEDIDO DE ENVIO PELO SISTEMA).
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18/07/2022 21:08
Ato ordinatório
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18/07/2022 21:08
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 09 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2911510 - Protocolado(a) em 18-07-2022 às 21:07. Processo Vinculado: 0000673-54.2022.8.03.0004
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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