TJAP - 0030047-61.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 14:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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29/08/2022 14:21
Certifico que a sentença mov. 52 transitou em julgado em 16/08/2022 em relação as partes.
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23/08/2022 21:53
Certifico que o Ofício Nº: 4205340, SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ), foi encaminhado através do PJeDoc [Protocolo 2022092321].
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23/08/2022 11:29
Certifico que os autos aguardam prazo.
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23/08/2022 11:28
Nº: 4205340, SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 23/08/2022
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22/08/2022 11:52
Petição
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16/08/2022 10:55
Faço juntada a estes autos da Ordem de Transferência do valor de R$ 5.040,86. O valor estará disponível para emissão de alvará no prazo médio de 2 dias úteis.
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16/08/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 05/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000147/2022 em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:39
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/08/2022 14:06:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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16/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0030047-61.2021.8.03.0001 Parte Autora: SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAUDE Advogado(a): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - 273843SP Parte Ré: ALESSANDRO ALYSSON NASCIMENTO MELO Sentença: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS E SAÚDE em desfavor de ALESSANDRO ALYSSON NASCIMENTO MELO, sendo efetuado o bloqueio integral do valor apresentado na última planilha atualizada.Embora intimado pessoalmente acerca do bloqueio, o executado não apresentou impugnação.Ante o exposto, tendo em vista que o valor bloqueado satisfaz integralmente a obrigação, extingo a execução com fundamento no art. 924, II do CPC e determino:1 - A transferência do valor bloqueado para a conta judicial.2 - A expedição de alvará em nome da exequente, devendo constar o nome de seu patrono.Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.Registro eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2022 18:29
Registrado pelo DJE Nº 000147/2022
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15/08/2022 09:57
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 05/08/2022 14:06:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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15/08/2022 09:57
Sentença (05/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2022
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05/08/2022 14:06
Em Atos do Juiz.
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28/07/2022 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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28/07/2022 09:38
Decurso de Prazo em 27/07/2022.
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20/07/2022 09:49
Certifico que aguarda manifestação da parte ré.
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14/07/2022 08:40
Mandado
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01/07/2022 07:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALESSANDRO ALYSSON NASCIMENTO MELO - emitido(a) em 01/07/2022
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27/06/2022 12:55
Em Atos do Juiz. Conforme decisão de MO 38, o detalhamento da consulta SISBAJUD está anexado no MO 36, restando prejudicado o pedido de MO 43.Tendo em vista que o executado não foi intimado para impugnar o bloqueio porque não estava em sua residência, det
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20/06/2022 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/06/2022 11:06
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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10/06/2022 13:47
Petição
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06/06/2022 00:33
Intimação (Juntada de Certidão - Oficial de Justiça na data: 30/05/2022 22:17:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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03/06/2022 08:27
Notificação (Juntada de Certidão - Oficial de Justiça na data: 30/05/2022 22:17:27 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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30/05/2022 22:17
Mandado
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05/05/2022 12:11
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ALESSANDRO ALYSSON NASCIMENTO MELO - emitido(a) em 05/05/2022
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02/05/2022 17:38
Em Atos do Juiz. Conforme certificado no MO 36, o detalhamento da consulta SISBAJUD anexado no MO 27 se refere a outro processo e foi juntado por equívoco neste feito, sendo juntado o detalhamento correto no MO 36 no qual conta o bloqueio integral do val
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02/05/2022 12:10
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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02/05/2022 12:10
Considerando que juntada no MO 27, foi feita equivocadamente, pois pertence a outro processo, promovo a juntada a estes autos da resposta à consulta ao sistema Sisbajud [PROTOCOLO 20.***.***/8517-21], com resultado positivo.
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02/05/2022 08:49
sisbajud, infojud e renajud
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26/04/2022 09:23
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o valor bloqueado é irrisório diante do montante da dívida de mais de cento e vinte mil reais, determino o seu desbloqueio.Consulte-se a última declaração de bens do executado via INFOJUD, já deferida no MO 24, bem como
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25/04/2022 12:37
Faço os autos conclusos.
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25/04/2022 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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13/04/2022 11:39
Petição
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07/04/2022 00:38
Intimação (deferimento na data: 18/02/2022 17:06:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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06/04/2022 11:56
Certidão de finalização de rotina.
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06/04/2022 11:55
Notificação (deferimento na data: 18/02/2022 17:06:52 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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04/04/2022 11:42
Faço juntada a estes autos do Relatório de Ordens Judiciais - TEIMOSINHA [Total bloqueado: R$ R$ 35,43]. Retorno os autos à Secretaria Única para cumprir integralmente a decisão de ordem 24.
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03/03/2022 12:11
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central, com repetição programada, sob o protocolo nº 20.***.***/8517-21.
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25/02/2022 09:54
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos para consulta Sisbajud
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18/02/2022 17:06
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido para determinar Defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) ALESSANDRO ALYSSON NASCIMENTO MELO, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD, no valor de R$ 5.
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18/02/2022 11:16
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/02/2022 11:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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15/02/2022 13:57
Petição
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10/02/2022 10:06
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/02/2022 13:35:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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09/02/2022 11:23
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/02/2022 13:35:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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01/02/2022 13:35
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para indicar os meios pelos quais pretende a satisfação do seu crédito, no prazo de 5 dias.
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28/01/2022 08:33
Decurso de Prazo
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28/01/2022 08:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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02/12/2021 12:37
Certifico que aguarda-se prazo para a parte ré.
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29/11/2021 02:09
Mandado
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10/11/2021 10:24
Certifico que o feito aguarda cumprimento de mandado.
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08/10/2021 12:59
Certifico que o feito aguarda cumprimento de mandado.
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26/08/2021 22:55
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO para - ALESSANDRO ALYSSON NASCIMENTO MELO - emitido(a) em 26/08/2021
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23/08/2021 12:15
Em Atos do Juiz. Cite-se o devedor para os termos da presente ação, cientificando-o do inteiro teor da petição i5nicial, cuja contrafé segue anexa, e para que, em 3 (três) dias, da citação, paguem o principal e cominações legais, honorários advocatícios e
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16/08/2021 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/08/2021 09:18
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 07.
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12/08/2021 14:15
Manifestar-se juntando guia
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06/08/2021 08:48
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/08/2021 13:39:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (Advogado Autor).
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05/08/2021 11:43
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 01/08/2021 13:39:29 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
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01/08/2021 13:39
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para juntar o comprovante de recolhimento das custas, tendo em vista que a segunda página do arquivo em que foi anexado o boleto das custas está em branco.
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29/07/2021 15:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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29/07/2021 15:51
Tombo em 29/07/2021.
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29/07/2021 15:39
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2505876 - Protocolado(a) em 29-07-2021 às 15:39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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