TJAP - 0032108-55.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/05/2024 13:10
Certifico que a sentença de mov.32 transitou em julgado em 08/05/2024
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29/04/2024 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/03/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2024 em 29/04/2024.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032108-55.2022.8.03.0001 Parte Autora: RICHARD LEE SPINOS Advogado(a): ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA - 2482AP Parte Ré: ALLAN RAIOL CORREA, EVERTON COELHO CHAGAS, R LUSTOSA Sentença: A parte autora, instada a juntar documentos, quedou-se inerte.
Pelo exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, extinguindo o feito, por consequência, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.Sem custas.Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 19:00
Registrado pelo DJE Nº 000074/2024
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25/04/2024 14:29
Sentença (11/03/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2024
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11/03/2024 10:30
Em Atos do Juiz.
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05/03/2024 17:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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05/03/2024 17:11
Decurso de Prazo para o autor cumprir com as determinações feitas na decisão de evento n. 19 (pagamento custas)
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23/12/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/11/2023 21:30:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor). Considerando o tempo decorrido entre a petição
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13/12/2023 09:21
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/11/2023 21:30:48 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
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24/11/2023 21:30
Em Atos do Juiz. Considerando o tempo decorrido entre a petição protocolada no evento n. 24 e a presente data, determino a intimação do autor para que cumpra com as determinações feitas na decisão de evento n. 19.
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08/11/2023 10:49
Certifico que faço os autos conclusos ao r. Juízo.
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08/11/2023 10:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) IGOR DE LAZARI BARBOSA CARNEIRO
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30/10/2023 22:56
REQUERIMENTO
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14/09/2023 09:03
Nos termos da Portaria 001/2017-VCFP, Art. 24, o feito aguardará a iniciativa dos interessados pelo prazo de 30 (trinta) dias.
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14/09/2023 09:02
Decurso de Prazo
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27/07/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/05/2023 11:21:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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17/07/2023 14:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/05/2023 11:21:55 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
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05/05/2023 11:21
Em Atos do Juiz. Foi deferido o pagamento da taxa judiciária reduzida, porém o autor requereu o pagamento das custas ao final do processo ou o parcelamento em seis parcelas iguais e sucessivas, alegando que não tem condições de arcar co (...)
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18/04/2023 08:34
Certifico que faço os autos conclusos
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18/04/2023 08:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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31/01/2023 16:36
REQUERIMENTO
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20/01/2023 06:01
Intimação (Deferido o pedido de RICHARD LEE SPINOS. na data: 28/10/2022 21:42:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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10/01/2023 09:26
Notificação (Deferido o pedido de RICHARD LEE SPINOS. na data: 28/10/2022 21:42:12 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
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28/10/2022 21:42
Em Atos do Juiz. Defiro o pagamento das custas na modalidade reduzida. Assim, intime-se o autor para, no prazo de dez dias, comprovar o recolhimento.
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26/10/2022 09:37
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 10
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26/10/2022 09:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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09/09/2022 14:53
Manifestação
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25/08/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:05:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (Advogado Autor).
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18/08/2022 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2022 em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032108-55.2022.8.03.0001 Parte Autora: RICHARD LEE SPINOS Advogado(a): ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA - 2482AP Parte Ré: ALLAN RAIOL CORREA, EVERTON COELHO CHAGAS, R LUSTOSA DECISÃO: Esta unidade judicial compõe o Núcleo de Justiça 4.0 das Varas Cíveis e de Fazenda Pública, nos termos da Resolução n. 1457/2021-TJAP.
Atuando, portanto, na forma de juízo 100% digital.
Analisando a petição inicial, verifico que a parte autora com isso assentiu.Assim, em virtude do que dispõe a Resolução n. 345/2020 do CNJ, em seu art. 2º, parágrafo único, e a Resolução n. 1457/2021-TJAP, determino à parte autora que, ciente dos termos da mencionada norma, forneça, no prazo de 15 dias, seu endereço de e-mail e contato telefônico, bem como os da parte ré, caso deles disponha, por meio dos quais poderão vir a ser realizadas as devidas comunicações processuais.Ademais, deverá trazer documentos que comprovem a hipossuficiência alegada a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade. -
17/08/2022 18:06
Registrado pelo DJE Nº 000149/2022
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15/08/2022 09:14
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/07/2022 12:05:23 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRE GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
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15/08/2022 09:13
Decisão (22/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/08/2022
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22/07/2022 12:05
Em Atos do Juiz. Esta unidade judicial compõe o Núcleo de Justiça 4.0 das Varas Cíveis e de Fazenda Pública, nos termos da Resolução n. 1457/2021-TJAP. Atuando, portanto, na forma de juízo 100% digital. Analisando a petição inicial, verifico que a part (.
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21/07/2022 12:06
Tombo em 21/07/2022.
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21/07/2022 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/07/2022 18:36
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2914714 - Protocolado(a) em 20-07-2022 às 18:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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