TJAP - 0045330-37.2015.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:02
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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15/02/2024 10:02
Certifico que a sentença de mov.112 transitou em julgado em 08/02/2024
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15/02/2024 10:00
Certifico que foi efetuado o pagamento parcial de crédito para a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 2.666,81.
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18/12/2023 08:38
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/12/2023 13:42:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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18/12/2023 08:38
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/12/2023 13:42:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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18/12/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/12/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000222/2023 em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045330-37.2015.8.03.0001 Parte Autora: GLEICY PATRICIA TRINDADE DA COSTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório (MO 60).Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 107).
Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc.
II, do CPC.Publicação pelo sistema.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. -
15/12/2023 19:40
Registrado pelo DJE Nº 000222/2023
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15/12/2023 08:32
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/12/2023 13:42:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/12/2023 13:49
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 11/12/2023 13:42:20 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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14/12/2023 13:49
Sentença (11/12/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/12/2023
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11/12/2023 13:42
Em Atos do Juiz.
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11/12/2023 13:06
Faço juntada a estes autos da resposta enviada pelo banco do Brasil.
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11/12/2023 13:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA
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27/11/2023 13:34
Certifico que os autos aguardam resposta do Of. Nº: 4471078 (M.O 108).
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27/11/2023 13:33
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD2023122886UYXCB
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30/10/2023 08:54
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - emitido(a) em 27/10/2023
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27/10/2023 13:02
Nº: 4471078, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 27/10/2023
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27/10/2023 08:48
Certifico que expedi o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 4471076 e Ofício: 4471078 e aguarda assinatura.
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07/10/2023 08:12
Apresenta guia de DARF e aguarda a expedição de alvará de levantamento
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02/10/2023 09:21
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2023 13:33:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).
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02/10/2023 09:21
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2023 13:33:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Escritório De Advocacia).
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26/09/2023 13:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2023 13:33:35 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
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26/09/2023 13:33
Nos termos da Portaria de atos ordinatórios, n. 01/2017, intimo o credor a aprensentar a guia de DARF, visto que aquela constante nos autos, está vencida. Prazo, 5 dias.
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26/09/2023 12:29
Certifico que os autos aguardam assinatura de alvará e Ofício expedidos, controles nº 4453506 e 4453512.
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31/07/2023 10:28
Movimento automático
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25/05/2023 19:18
Em Atos do Juiz. Expeça-se o alvará de levantamento no valor devido fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR.Deve-se liberar o valor líquido em favor da sociedade advogada credora.Oficiar ao banco do Brasil requisitando que efetue o
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08/05/2023 13:04
Certifico que faço os autos conclusos
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08/05/2023 13:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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08/05/2023 13:03
Certifico que, nesta data, promovi a habilitação do advogado Davi Iva Martins da Silva, conforme petição de evento 93.
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25/02/2023 15:48
Vem requerer as intimações em nome de Davi Iva Martins da Silva
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07/02/2023 09:07
Certifico e dou fé que em 07 de fevereiro de 2023, às 09:06:47, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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06/02/2023 10:53
Remessa
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06/02/2023 10:52
Certifico que a Guia do mov. #46 está correta, e o pagamento já foi realizado em 19/02/2021, conforme documento 03 dentro do mov. #46.
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30/01/2023 16:31
Certifico e dou fé que em 30 de janeiro de 2023, às 16:31:15, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/01/2023 10:25
CONTADORIA - MACAPÁ
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30/01/2023 10:25
Certifico que encaminho os autos à Contadoria do Juízo para verificar se a retenção indicada em evento n. 46 está correta, devendo juntar nos autos a respectiva guia de recolhimento.
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20/10/2022 13:30
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2022, às 13:29:47, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/10/2022 09:25
Remessa
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18/10/2022 09:24
Faço juntada a estes autos da guia de recolhimento de IR, com o valor corretamente apurado em juntada mov.46.
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10/10/2022 22:59
Certifico e dou fé que em 10 de outubro de 2022, às 22:59:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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10/10/2022 08:49
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 07/10/2022 10:13:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/10/2022 11:53
CONTADORIA - MACAPÁ
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07/10/2022 11:53
Certifico que encaminho os autos à Contadoria do Juízo para verificar se a retenção indicada em evento n. 46 está correta, devendo juntar nos autos a respectiva guia de recolhimento.
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07/10/2022 11:50
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 2.666,81 foi registrada no Banco Central com o protocolo nº ID: 072022000022830187.
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07/10/2022 11:49
Certifico que o movimento de ordem nº 76 foi salvo indevidamente.
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07/10/2022 10:13
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 07/10/2022 10:13:15 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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07/10/2022 10:13
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 78.* Nos termos da Portaria 01/2017, Intimo a parte devedora, para se manifestar em 5 dias, sobre a impenhorabilidade do valor bloqueado via Sisbajud, sob pena de conversão em penhora.
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07/10/2022 10:11
Faço juntada a estes autos do resultado da pesquisa SISBAJUD.
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28/09/2022 09:14
Certifico que aguarda resultado do bloqueia via Sisbajud.
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20/09/2022 13:16
Certifico que a solicitação de sequestro foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/6418-44
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25/08/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2022 em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0045330-37.2015.8.03.0001 Parte Autora: GLEICY PATRICIA TRINDADE DA COSTA Advogado(a): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - 2659AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP DECISÃO: Trata-se de RPV sobre a qual o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento de R$ 2.666,81 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADO, nos termos do art. 13, I, § 1º, da Lei 12.153/09 c/c o art. 3º, § 1º, da Lei Estadual 890/04, e cujo prazo de 02 (dois) meses já expirou sem que o pagamento tenha sido realizado, conforme decurso de prazo certificado em evento n. 66.Assim, com fulcro no art. 13, §1º e §3º, II, da Lei 12.153/09, determino o sequestro em instituições bancárias via SISBAJUD do valor de R$ 2.666,81 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) em conta corrente de titularidade do Estado do Amapá/Executado.Sendo positiva a diligência, efetue-se a transferência do valor para uma conta judicial em nome do Tribunal de Justiça.Dê-se ciência ao Estado do Amapá, via DJE, de que, ante o desatendimento da requisição judicial, foi dado cumprimento ao que determina o art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09.Efetivada a transferência, encaminhar autos à contadoria do Juízo para verificar se a retenção indicada em evento n. 46 está correta, devendo juntar nos autos a respectiva guia de recolhimento.Após, voltem os autos conclusos para expedição do alvará de levantamento. -
24/08/2022 20:18
Registrado pelo DJE Nº 000154/2022
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24/08/2022 10:37
Decisão (01/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/08/2022
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24/08/2022 10:36
SISBAJUD
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01/07/2022 09:48
Em Atos do Juiz. Trata-se de RPV sobre a qual o Estado do Amapá foi devidamente intimado para efetuar o pagamento de R$ 2.666,81 (dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos) em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADO, nos termos
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30/06/2022 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/06/2022 09:42
Decurso de Prazo #56
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02/05/2022 09:48
Decurso de Prazo - ordem 61
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26/04/2022 11:22
Decurso de Prazo
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11/04/2022 09:00
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 22:04:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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08/04/2022 14:00
Certidão de regularização.
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08/04/2022 08:35
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 22:04:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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07/04/2022 21:29
[movimento automático] Crédito incluído na lista de precatórios, Processo 0001360-43.2022.8.03.0000, Credor(a) GLEICY PATRICIA TRINDADE DA COSTA
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07/04/2022 09:55
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 22:04:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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07/04/2022 09:55
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 22:04:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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30/03/2022 12:36
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 49190 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001360-43.2022.8.03.0000.
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23/03/2022 08:52
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 22/03/2022 08:53:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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22/03/2022 08:53
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 22/03/2022 08:53:28 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/03/2022 08:53
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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21/03/2022 12:24
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 49191.
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10/03/2022 11:26
Certifico que expedi Ofício Requisitório Nº 49190 e RPV Nº 49191. Aguarda-se assinatura.
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03/03/2022 22:04
Em Atos do Juiz. Em evento n. 35, o exequente apresentou a planilha atualizada do crédito principal no valor de R$ 26.668,14 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais e catorze centavos) e requereu o ressarcimento pela parte executad
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24/02/2022 14:22
Certifico que faço os autos conclusos.
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24/02/2022 14:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/02/2022 09:00
Intimação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 17:09:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/02/2022 10:24
Notificação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 17:09:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/02/2022 17:55
Expedição dos Honorários da Súmula 345 do STJ + Ressarcimento de Custas + Juntada da Procuração, RG, CPF e Outras Providências.
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20/12/2021 08:41
Intimação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 17:09:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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17/12/2021 10:30
Notificação (Outras Decisões na data: 14/12/2021 17:09:27 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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14/12/2021 17:09
Em Atos do Juiz. 1. No que se refere aos honorários sucumbenciais, em atenção à Resolução nº 1257/2018 - GP, do TJAP, que determina o recolhimento de imposto de renda sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e da contribuição previdenciária, intime
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25/11/2021 08:01
Decurso de Prazo
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25/11/2021 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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23/08/2021 08:54
Intimação (Outras Decisões na data: 20/08/2021 13:04:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/08/2021 08:49
Notificação (Outras Decisões na data: 20/08/2021 13:04:09 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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20/08/2021 13:04
Em Atos do Juiz. Custas recolhidas.Fixo os honorários do procedimento executório em 10% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 345 do STJ e do Recurso Especial nº 1.650.588/RS, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 973.Inti
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23/07/2021 07:52
Certifico que faço a remessa destes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito.
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23/07/2021 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/07/2021 11:22
Manifestação: Planilha de cálculo atualizada + Fixação da Súmula 345 STJ + Recolhimento e ressarcimento de custas
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19/07/2021 08:12
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 16/07/2021 11:43:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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16/07/2021 11:43
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 16/07/2021 11:43:13 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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16/07/2021 11:43
Certifico que aguardo a manifestação da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de ordem 31.
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14/07/2021 22:54
Em Atos do Juiz. Defiro o prazo de 15 dias.Intime-se.
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14/07/2021 08:52
Dilação de prazo
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22/06/2021 08:01
Decurso de Prazo movimento 27.
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22/06/2021 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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22/03/2021 08:30
Intimação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 15/03/2021 16:19:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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16/03/2021 07:59
Notificação (Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento na data: 15/03/2021 16:19:26 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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16/03/2021 07:59
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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15/03/2021 16:19
Em Atos do Juiz. O STJ no julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.804.186 - SC (2019/0086132-7) - TEMA 1029 definiu a seguinte TESE REPETITIVA:Fixa-se a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.029/STJ: Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pú
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24/02/2021 07:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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24/02/2021 07:54
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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24/06/2020 09:28
Certifico que decorreu os prazos concedidos as partes, sem qualquer manifestação. Certifico ainda que estes autos estão aguardando prazo de suspensão informado no movimento de ordem 17.
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09/05/2020 14:17
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/04/2020 15:09:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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06/05/2020 10:20
Certifico que os autos aguardam prazo parte ré
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05/05/2020 11:16
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/04/2020 15:09:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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04/05/2020 15:26
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2020 15:25
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 29/04/2020 15:09:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES Procuradoria Geral Do Estado Do Ama
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29/04/2020 15:09
Em Atos do Juiz. Nos termos da decisão proferida nos autos da ação principal 0025494-88.2009.8.03.0001, evento nº 576 transcrita abaixo:“Analisando o Recurso Especial nº 1.804.186-SC, verifico que razão assiste ao Estado, quanto a suspensão das execuções
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03/03/2020 14:46
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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03/03/2020 11:57
Certifico que de acordo com a decisão proferida em audiência nos autos do processo principal nº 0025494-88.2009.8.03.0001 os autos aguardam prazo em secretaria para cumprimento da cota semanal de notificações e conclusões dos autos vinculados.
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27/02/2020 12:52
Em Atos do Juiz. Conforme acordo mantido entre o sindicato da categoria por seu patrono e a PGE, na audiência do dia 14/02/2020, evento n.568 do processo principal da ação coletiva, n. 0025494-88.2009.8.03.0001 e com base o art. 191 do CPC, intime-se a ex
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11/02/2020 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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11/02/2020 09:24
Pedido de prazo.
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25/01/2020 10:29
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/01/2020 07:52:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ANSELMO JOSE DA COSTA PAES (Advogado Autor).
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20/01/2020 07:52
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/01/2020 07:52:43 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
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20/01/2020 07:52
Nos termos da Portaria 001/2017, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, da decisão que não admitiu o IRDR 000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%.
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28/11/2018 10:56
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX 481. O documento de identidade (fl. 14) está ilegível.
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12/12/2016 11:38
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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01/06/2016 14:40
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação do TJAP, nos autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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02/10/2015 14:41
Tombo em 02/10/2015.
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02/10/2015 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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30/09/2015 09:11
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00254948820098030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 153717/2015 - Protocolado(a) em 22/9/2015 às 07:51:18
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2015
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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