TJAP - 0003756-89.2019.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:36
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo à ordem 291.
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17/05/2024 12:34
Certifico que a sentença proferida à ordem 109 transitou em julgado em 25/01/2022, em relação ao réu EDIVAM DA SILVA VANZILER.
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16/05/2024 13:31
Comunicação de condenação - SISTEMA INFODIP.
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16/05/2024 13:07
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da CDA à Procuradoria da Fazenda Estadual.
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16/05/2024 12:19
Nº: 500883931, ENCAMINHAMENTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL ( PROCURADOR(A)-GERAL DA FAZENDA ESTADUAL ) - emitido(a) em 16/05/2024
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16/05/2024 12:14
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA para - MARCELO FIGUEIREDO CARDIM - emitido(a) em 16/05/2024
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16/05/2024 12:08
Certifico que decorreu o prazo do EDITAL DE INTIMAÇÃO publicado à ordem 295, sem que houvesse o pagamento das custas processuais pelo réu.
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26/04/2024 00:52
Certifico que o Edital expedido em 25/04/2024 12:45 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2024 em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0003756-89.2019.8.03.0002 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, § 1º, Código Penal - Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: EDIVAM DA SILVA VANZILER e outros Defensor(a): HELENA LÚCIA ROMERO DOS SANTOS e outros NR Inquérito/Órgão: • 000019/2019 - SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA Intimação da parte, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, as custas processuais finais do processo em epígrafe, correspondentes ao valor abaixo descriminado, sob pena de sua inscrição em dívida ativa.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: MARCELO FIGUEIREDO CARDIM Endereço: RUA UBALDO FIGUEIRA,2358,PROVEDOR I,SANTANA,AP,68927366.
Telefone: (96)984031080 CI: 837277 - SSP/AP CPF: *69.***.*54-67 Filiação: MARIA IVANILDA DA SILVA FIGUEIREDO E MARCO ANTONIO CARDIM Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 01/12/2000 Naturalidade: SANTANA - AP Profissão: DESOCUPADO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: NEGRA VALOR DAS CUSTAS: Valor das Custas Processuais: R$-942,38 (Novecentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos).
O réu poderá depositar na conta corrente 75.229-0, Agência 3575-0, Banco do Brasil, TJAPCUSTAS JUDICIAIS - CNPJ 34.***.***/0001-21, devendo apresentar o comprovante bancário na secretaria.
SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123 Celular: (96) 98412-1871 Email: [email protected], Estado do Amapá SANTANA, 25 de abril de 2024 (a) ELIZETH RODRIGUES DA SILVA Chefe de Secretaria -
25/04/2024 19:24
Registrado pelo DJE Nº 000073/2024
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25/04/2024 12:47
Edital (25/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 25/04/2024
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25/04/2024 12:45
EDITAL DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - MARCELO FIGUEIREDO CARDIM - emitido(a) em 25/04/2024
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22/04/2024 13:52
Em Atos do Juiz. Proceda-se à intimação do réu MARCELO FIGUEIREDO CARDIM por edital e, decorrido o prazo em branco, inscreva-se o montante na dívida ativa.Tudo cumprido, arquive-se.
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09/04/2024 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROSALIA BODNAR
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09/04/2024 08:43
Certifico que os autos vão conclusos para deliberação sobre o(s) evento(s) na(s) ordem(ns) 286.
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03/04/2024 16:41
Certifico e dou fé que em 03 de abril de 2024, às 16:48:07, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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22/03/2024 18:30
Remessa
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22/03/2024 18:30
Em Atos do Promotor.
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21/03/2024 08:36
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2024, às 08:36:12, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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15/03/2024 09:33
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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15/03/2024 09:31
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2022 – 1ª VCTJ/STN, nesta data faço os presentes autos com vista ao Ministério Público para manifestação acerca da diligência negativa em relação ao réu MARCELO FIGUEIREDO CARDIM, conforme certidões do oficial
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24/02/2024 17:39
17h58min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 315
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21/02/2024 10:57
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - MARCELO FIGUEIREDO CARDIM - emitido(a) em 21/02/2024
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21/02/2024 10:55
Nos termos da Portaria 001/2022-1ª VCTJ, art. 1º, inciso XVI, e tendo em vista constar no Sistema Cadastral do TUCUJURIS outro endereço do réu MARCELO FIGUEIREDO CARDIM, diverso daquele constante nos presentes autos, expeço novo mandado de intimação ao ré
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30/01/2024 15:10
Mandado
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24/01/2024 12:36
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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24/01/2024 12:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS para - MARCELO FIGUEIREDO CARDIM - emitido(a) em 24/01/2024
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06/12/2023 12:57
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD202312654388PFG
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06/12/2023 12:53
Certifico que, conforme Ofício Circular nº 071/2023-CGJ e em obediência aos provimentos nºs. 0211/2010-CGJ e 02172011-CGJ, o mandado de citação será expedido a partir de 07/01/2024.
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06/12/2023 12:51
Nº: 500870445, COMUNICA SENTENÇA CONDENATÓRIA para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DO ESTADO DO AMAPÁ - POLITEC/AP ) - emitido(a) em 06/12/2023
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06/12/2023 12:46
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA N° 500011457 RELATIVA AO RÉU MARCELO FIGUEIREDO CARDIM. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000105-85.2024.8.03.0002
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06/12/2023 12:43
Certifico que a sentença de mov. 233 transitou em julgado para defesa em 07/06/2023 em relação ao réu Marcelo Figueiredo Cardim.
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06/12/2023 12:42
Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado para acusação em 09/05/2023 em relação ao réu Marcelo Figueiredo Cardim.
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13/10/2023 15:32
Certifico que os autos serão encaminhados para expedição de carta guia.
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02/10/2023 12:42
Certifico e dou fé que em 02 de outubro de 2023, às 12:46:38, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA
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26/09/2023 11:23
Remessa
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26/09/2023 11:23
Faço juntada nestes autos da Planilha de Cálculo da Pena Multa e do Relatório de Custas Processuais, conforme mov.233.
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12/09/2023 17:18
Certifico e dou fé que em 12 de setembro de 2023, às 17:18:11, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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12/09/2023 15:14
CONTADORIA ÚNICA
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12/09/2023 15:14
Certifico que os autos serão encaminhados à contadoria para calcular a pena de multa e custas do processo, conforme determinado na sentença proferida, à ordem 233.
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12/09/2023 15:12
Certifico que a sentença de mov. 233 transitou em julgado para defesa em 07/06/2023 em relação ao réu Marcelo Figueiredo Cardim.
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12/09/2023 15:09
Certifico que a sentença de mov. transitou em julgado para acusação em 09/05/2023 em relação ao réu Marcelo Figueiredo Cardim.
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05/09/2023 12:33
Em Atos do Juiz. O acusado Marcelo Figueiredo está em liberdade e seu defensor foi devidamente intimado da sentença condenatória (ordem #252).Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça:Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Cor
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04/09/2023 08:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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04/09/2023 08:29
Torno conclusos os presentes autos em razão da manifestação do Mionistério Público, à ordem 256.
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22/08/2023 09:57
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2023, às 10:00:35, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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21/08/2023 22:16
Remessa
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21/08/2023 22:16
Em Atos do Promotor.
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18/08/2023 08:27
Certifico e dou fé que em 18 de agosto de 2023, às 08:27:10, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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17/08/2023 12:21
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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17/08/2023 12:17
Certifico que os autos serão encaminhados ao MP para manifestação, conforme determinada na ordem 252.
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01/08/2023 12:08
Em Atos do Juiz. 1 – Diante da certidão de ordem 248, vista ao MP para manifestação.2 – Após, conclusos.
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31/07/2023 21:17
Certifico que os autos irão conclusos face a não intimação do réu.
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31/07/2023 21:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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10/07/2023 11:27
Mandado
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03/07/2023 18:01
Intimação DE SENTENÇA para - MARCELO FIGUEIREDO CARDIM - emitido(a) em 03/07/2023
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03/07/2023 07:01
Nos termos da Portaria 001/2022-1ª VCTJ, art. 1º, inciso XVI, e tendo em vista constar no Sistema Cadastral do TUCUJURIS outro endereço do réu MARCELO FIGUEIREDO CARDIM, diverso daquele constante nos presentes autos, expeço novo mandado de intimação ao ré
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21/06/2023 22:40
Mandado
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16/06/2023 16:08
Certifico que os autos aguardam cumprimento do mandado de intimação expedido, à ordem 240, com prazo até 21/06/2023.
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30/05/2023 10:25
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 298
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28/05/2023 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 26/04/2023 10:25:11 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Ciência da sentença proferida, à ordem 233.
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18/05/2023 11:24
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 26/04/2023 10:25:11 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GAB
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18/05/2023 11:23
Intimação DE SENTENÇA para - RENILDO CARLOS PAIXÃO GOMES - emitido(a) em 18/05/2023
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18/05/2023 11:19
Intimação DE SENTENÇA para - MARCELO FIGUEIREDO CARDIM - emitido(a) em 18/05/2023
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06/05/2023 11:25
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2023, às 11:27:18, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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04/05/2023 20:39
Remessa
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04/05/2023 20:39
Em Atos do Promotor.
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03/05/2023 08:28
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2023, às 08:28:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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02/05/2023 13:01
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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02/05/2023 12:59
Promovo a remessa dos autos ao MP para ciência da r. sentença proferida à ordem 233.
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26/04/2023 10:25
Em Atos do Juiz.
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10/04/2023 09:34
Certifico que a gravação das alegações finais defensivas foram inseridas no tucujuris web.
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10/04/2023 09:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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06/04/2023 17:54
Certifico que os autos serão encaminhados para inserção de mídia.
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30/03/2023 12:30
Em Atos do Juiz. Em audiência realizada no dia 17/02/2023, procedeu-se à oitiva da vítima e às alegações finais orais do MP e da defesa, tudo gravado em mídia digital, conforme termo de audiência de ordem #219.No entanto, a mídia contendo as alegações ora
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23/03/2023 17:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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23/03/2023 17:05
Faço juntada a estes autos das certidões criminais dos réus.
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07/03/2023 19:37
A VÍTIMA FOI CONDUZIDA. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 298
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03/03/2023 08:30
Certifico que finalizo andamentos exauridos.
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27/02/2023 13:21
Certifico que a mídia gravada na audiência realizada em 17/02/2023 foi inserida no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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24/02/2023 23:05
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 217-218.
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24/02/2023 11:56
Certifico que os autos aguardam a inserção das gravações no Tucujuris Web.
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17/02/2023 13:29
Em audiência
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17/02/2023 13:29
Instrução e Julgamento realizada em 17/02/2023 às '13:29'h
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17/02/2023 13:29
Em audiência
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17/02/2023 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 às 09:15:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 07/02/2023 11:10:26 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
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07/02/2023 13:39
MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA para - RENILDO CARLOS PAIXÃO GOMES - emitido(a) em 07/02/2023
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07/02/2023 12:34
Mandado de condução expedido (controle: 500837703) aguardando assinatura.
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07/02/2023 12:27
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 às 09:15:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
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07/02/2023 12:13
Certifico que a mídia gravada na audiência realizada nesta data foi inserida no TUCUJURIS MÍDIA/WEB.
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07/02/2023 11:11
Em audiência
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07/02/2023 11:11
Instrução e Julgamento realizada em 07/02/2023 às '11:11'h
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07/02/2023 11:10
Instrução e Julgamento agendada para 17/02/2023 às 09:15h
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02/02/2023 17:25
Certifico que o processo foi desmembrado em relação a Rafale conforme movimento de ordem 175.
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24/01/2023 01:56
Em Atos do Juiz. Tratam-se os auto de denúncia formulada em face de MARCELO FIGUEIREDO CARDIM, pela suposta prática do crime de furto qualificado e corrupção de menores (art. 155, §1º e §4º, incisos II e IV, do Código Penal e art. 244-B do Estatuto da Cri
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19/01/2023 18:24
Certifico e dou fé que em 19 de janeiro de 2023, às 18:24:33, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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19/01/2023 18:24
Conclusão
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17/01/2023 08:05
Remessa
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17/01/2023 08:04
Em Atos do Promotor.
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12/01/2023 08:19
Certifico e dou fé que em 12 de janeiro de 2023, às 08:19:19, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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11/01/2023 13:06
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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11/01/2023 13:06
Nos termos da Portaria nº 001/2022-1ªVCRIM-STN, de 30/08/2022, com base no art. 1º, inciso XIV, promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação em razão da não intimação do réu MARCELO FIGUEIREDO CARDIM certificada à ordem 194.
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11/01/2023 13:04
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº 366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data, às 13:01, a intimação, via telefone (96) 99181-4475, da testemunha JEFFERSON CELSON VILHENA BRASIL acerca da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07/02/
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19/12/2022 08:51
Certifico e dou fé que em 19 de dezembro de 2022, às 08:52:11, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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15/12/2022 16:31
Remessa
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15/12/2022 16:31
Em Atos do Promotor.
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12/12/2022 08:24
Certifico e dou fé que em 12 de dezembro de 2022, às 08:24:21, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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07/12/2022 10:07
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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07/12/2022 10:06
Nos termos da Portaria nº 001/2022-1ªVCRIM-STN, de 30/08/2022, com base no art. 1º, inciso XIV, promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação considerando o decurso do prazo requerido à ordem 191, bem como em razão da não intimação do réu certificad
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26/11/2022 20:38
Mandado
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26/11/2022 11:26
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2022, às 11:26:03, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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25/11/2022 11:49
Remessa
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25/11/2022 11:49
Em Atos do Promotor.
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25/11/2022 08:09
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2022, às 08:09:55, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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24/11/2022 13:06
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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24/11/2022 13:06
Nos termos da Portaria nº 001/2022-1ªVCRIM-STN, de 30/08/2022, com base no art. 1º, inciso XIV, promovo a remessa dos autos ao MP para que se manifeste sobre as testemunhas JEFFERSON CELSON VILHENA BRASIL e RARISON CESAR VILHENA BRASIL, as quais não foram
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14/11/2022 18:08
MUDANÇA: RUA DA PIÇARREIRA, N°150, PIÇARREIRA. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 315
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14/11/2022 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 às 10:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 17/10/2022 13:46:38 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTAD
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04/11/2022 13:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - RENILDO CARLOS PAIXÃO GOMES, BRUNO DA SILVA FERREIRA, JEFFERSON CELSON VILHENA BRASIL, RARISON CESAR VILHENA BRASIL - emitido(a) em 04/11/2022
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04/11/2022 12:46
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARCELO FIGUEIREDO CARDIM - emitido(a) em 04/11/2022
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04/11/2022 12:44
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 às 10:00:00; 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu:
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26/10/2022 08:26
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 179.
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17/10/2022 13:47
Certifico que a Instrução e Julgamento foi agendada para 07/02/2023 às 10:00hInstrução e Julgamento agendada para 07/02/2023 às 10:00h
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17/10/2022 13:46
Instrução e Julgamento agendada para 07/02/2023 às 10:00h
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16/10/2022 06:01
Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 26/09/2022 09:14:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação da r. decisão proferida à ordem 175.
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06/10/2022 11:15
Certifico, em razão do despacho à ordem 175, que os presentes autos estão à disposição para agendamento de audiência para oitiva de 04 testemunhas e interrogatório do réu MARCELO FIGUEIREDO CARDIM.
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06/10/2022 11:14
Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 26/09/2022 09:14:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Def
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06/10/2022 10:35
Distribuição gerada: 0009030-29.2022.8.03.0002. Autor(es): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Réu(s): RAFAEL PADILHA FERREIRA,
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26/09/2022 09:14
Em Atos do Juiz. Tratam-se os auto de denúncia formulada em face de MARCELO FIGUEIREDO CARDIM, pela suposta prática do crime de furto qualificado e corrupção de menores (art. 155, §1º e §4º, incisos II e IV, do Código Penal e art. 244-B do Estatuto da Cri
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24/09/2022 17:46
Conclusão
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24/09/2022 17:46
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2022, às 17:46:40, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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23/09/2022 15:06
Remessa
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23/09/2022 15:06
Em Atos do Promotor.
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22/09/2022 08:21
Certifico e dou fé que em 22 de setembro de 2022, às 08:21:43, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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21/09/2022 08:51
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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21/09/2022 08:50
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação conforme ordenado no movimento 159.
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21/09/2022 08:50
Certifico que decorreu o prazo do EDITAL DE CITAÇÃO publicado à ordem 165, sem que houvesse o comparecimento pessoal do acusado ou de defensor constituído, nem apresentação de eventual resposta à acusação.
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16/09/2022 09:12
Certifico que, decorrido o prazo do editação de citação em relação ao réu RAFAEL PADILHA FERREIRA, os autos aguardam o decurso do prazo para apresentação de eventual resposta à acusação.
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26/08/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 17/08/2022 12:40 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000155/2022 em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0003756-89.2019.8.03.0002 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, § 1º, Código Penal - Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: RAFAEL PADILHA FERREIRA e outros Defensor(a): GABRIEL CORREIA DE FARIAS e outros NR Inquérito/Órgão: • 000019/2019 - SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA • 000022/2019 - SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: RAFAEL PADILHA FERREIRA Endereço: QUADRA TREZE,33,NOVA MARABA,MARABÁ,PA,68507120.
CI: 160390 - SSP/AP CPF: *58.***.*03-57 Filiação: MARIA DO SOCORRO FURTADO PADILHA E LUIZ ISAAC FERREIRA Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 01/04/2000 Naturalidade: SANTANA - AP Profissão: DESOCUPADO Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Alcunha(s): CUPU SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123 Celular: (96) 98412-1871 Email: [email protected], Estado do Amapá SANTANA, 17 de agosto de 2022 (a) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito -
25/08/2022 17:55
Registrado pelo DJE Nº 000155/2022
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25/08/2022 09:21
Certifico que os autos aguardam prazo de edital.
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24/08/2022 10:48
Edital (17/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2022
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24/08/2022 10:47
Edital (17/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/08/2022
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19/08/2022 11:47
Certifico que os autos aguardam prazo de decurso conforme determinado na ordem 159.
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17/08/2022 19:30
Em Atos do Juiz. Tratam-se os auto de denúncia formulada em face de MARCELO FIGUEIREDO CARDIM, pela suposta prática do crime de furto qualificado e corrupção de menores (art. 155, §1º e §4º, incisos II e IV, do Código Penal e art. 244-B do Estatuto da Cri
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17/08/2022 12:40
EDITAL DE CITAÇÃO para - RAFAEL PADILHA FERREIRA - emitido(a) em 17/08/2022
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17/08/2022 12:40
EDITAL DE CITAÇÃO para - RAFAEL PADILHA FERREIRA - emitido(a) em 17/08/2022
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17/08/2022 12:06
Certifico que os autos vão conclusos para apreciação da resposta à acusação na ordem 151.
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17/08/2022 12:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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17/08/2022 12:04
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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17/08/2022 11:56
Certifico que os autos aguardam assinatura de edital.
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10/08/2022 20:03
Em Atos do Juiz. O acusado RAFAEL PADILHA FERREIRA não foi localizado para ser citado pessoalmente (ordem #142), em que pese os esforços realizados e a falta de registro de certidão de óbito em seu nome, estando atualmente em local incerto e não sabido.Em
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10/08/2022 18:10
resposta à acusação
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09/08/2022 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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09/08/2022 10:08
Certifico que os autos vão conclusos para decisão sobre o envento na ordem 146.
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05/08/2022 08:48
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2022, às 08:48:00, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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04/08/2022 12:15
Remessa
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04/08/2022 12:15
Em Atos do Promotor.
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04/08/2022 08:33
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2022, às 08:33:34, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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03/08/2022 14:30
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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03/08/2022 14:29
Nos termos da Portaria nº 001/2008-1ªVCrim-STN, de 11/4/08 [Alterada pela portaria 002/08], com base no art. 1º, inciso XIV, promovo a remessa dos autos ao MP para que se manifeste acerca das certidões de ordem 142.
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03/08/2022 14:28
Faço juntada a estes autos das certidões extraídas da carta precatória devolvida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá-PA, cuja diligência para a citação do réu RAFAEL PADILHA FERREIRA resultou negativa.
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28/07/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 18/07/2022 12:38:53 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Intimação para apresentação de RESPOSTA À ACUSAÇÃO em favor do réu MARCELO FIGUEIR
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18/07/2022 12:40
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 18/07/2022 12:38:53 - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: GABRIEL CORRE
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18/07/2022 12:38
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de resposta à acusação em favor do réu MARCELO FIGUEIREDO CARDIM, no prazo legal, contado a partir da intimação.
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18/07/2022 12:35
Certifico que decorreu o prazo para apresentação de resposta à acusação sem que houvesse manifestação do réu MARCELO FIGUEIREDO CARDIM.
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18/07/2022 12:28
Faço juntada a estes autos do email com solicitação da certidão de diligência da precatória expedida à ordem 132.
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04/05/2022 12:43
Certifico que a CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - RAFAEL PADILHA FERREIRA, endereçada à COMARCA DE MARABA-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MARABÁ ) - emitido(a) em 03/03/2022 foi encaminhada conforme dados ab
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04/05/2022 12:39
Certifico que os autos aguardam a devolução da carta precatória expedida à ordem 132.
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18/03/2022 14:09
Rotina registrada excepcionalmente para finalização do(s) histórico(s) de ordem(s) 133.
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11/03/2022 19:43
Mandado
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03/03/2022 11:00
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO/RITO ORDINÁRIO para - RAFAEL PADILHA FERREIRA, endereçada à COMARCA DE MARABA-PA ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MARABÁ ) - emitido(a) em 03/03/2022
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03/03/2022 10:22
MANDADO DE CITAÇÃO para - MARCELO FIGUEIREDO CARDIM - emitido(a) em 03/03/2022
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03/03/2022 09:12
Carta Precatória e Mandado de Citação expedidos, aguardando revisão e assinatura.
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03/03/2022 09:11
Nos termos da Portaria nº 001/2008-1ªVCrim-STN, de 11/4/08 [Alterada pela portaria 002/08], com base no art. 1º, inciso IV, promovo a renovação das diligências para citação dos réus MARCELO FIGUEIREDO CARDIM e RAFAEL PADILHA FERREIRA, nos endereços indica
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14/02/2022 13:01
Faço juntada a estes autos do resultado da consulta ao Serasajud.
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14/02/2022 12:16
Faço juntada a estes autos do resultado negativo da consulta ao RENAJUD .
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11/02/2022 13:11
Certifico que os autos estão à disposição para consulta de endereço dos réus MARCELO FIGUEIREDO CARDIM e RAFAEL PADILHA FERREIRA junto aos sistemas eletrônicos aos quais a Secretaria da Vara tem acesso.
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01/02/2022 10:30
Certifico que os autos estão à disposição para consulta de endereço dos réus MARCELO FIGUEIREDO CARDIM e RAFAEL PADILHA FERREIRA junto aos sistemas eletrônicos aos quais a Secretaria da Vara tem acesso.
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25/01/2022 13:36
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2022007756MH9XK
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25/01/2022 13:30
Nº: 500789923, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA-SECCIONAL DE SANTANA-AP ( COORDENADOR(A) DA POLITEC/SANTANA ) - emitido(a) em 25/01/2022
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25/01/2022 10:08
Certifico que os autos estão à disposição para consulta de endereço dos réus MARCELO FIGUEIREDO CARDIM e RAFAEL PADILHA FERREIRA junto aos sistemas eletrônicos aos quais a Secretaria da Vara tem acesso.
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25/01/2022 10:03
Ofício expedido à Politec, aguardando assinatura.
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25/01/2022 09:48
Certifico que a sentença proferida à ordem 109 transitou em julgado em 25/01/2022, em relação ao réu EDIVAM DA SILVA VANZILER.
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25/01/2022 09:37
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº 366/2015-GP/CGJ, realizei nesta data, às 09:32, a intimação, via telefone, de EDIVAM DA SILVA VANZILER acerca da sentença de extinção da punibilidade proferida à ordem 109.
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16/12/2021 06:01
Intimação (Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2021, às 09:18:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO EST
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06/12/2021 07:25
Certifico que foi gerada a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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06/12/2021 07:24
Notificação (Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2021, às 09:18:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚ
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26/11/2021 09:18
Certifico e dou fé que em 26 de novembro de 2021, às 09:18:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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23/11/2021 12:26
Remessa
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23/11/2021 12:26
Em Atos do Promotor.
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23/11/2021 08:10
Certifico e dou fé que em 23 de novembro de 2021, às 08:10:22, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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22/11/2021 13:59
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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22/11/2021 13:58
Certifico que os autos srão encaminhados ao Ministério Público para ciência da sentença de extinção em relação ao denunciado EDIVAM DA SILVA VANZILER, a qual foi proferida, à ordem 109.
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18/11/2021 13:01
Em Atos do Juiz.
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29/10/2021 12:41
Conclusão
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29/10/2021 12:41
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2021, às 12:41:09, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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28/10/2021 01:12
Remessa
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28/10/2021 01:12
Em Atos do Promotor.
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27/10/2021 08:23
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 08:23:59, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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26/10/2021 14:48
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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26/10/2021 14:47
Promovo a remessa dos autos ao MP para manifestação conforme ordenado no movimento 101.
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26/10/2021 11:14
Em Atos do Juiz. Em audiência admonitória realizada em 10/07/2019, concedeu-se ao acusado o benefício da suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da Lei n° 9.099/95.EDIVAM DA SILVA VANZILER requereu o cumprimento das condições de sursis pro
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24/10/2021 20:26
Faço juntada a estes autos da Carta Precatória devolvida pela Comarca de Matelândia-PR, com certidão do juízo deprecado nos termos a seguir: Certifico que o prazo da suspensão condicional do processo encerra no mês de julho deste ano, sendo que os compare
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24/10/2021 20:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA LUSTOSA VIDAL
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20/09/2021 10:00
Certifico que os aguardam resposta aos termos do ofício nº 500767030, expedido à ordem 95.
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25/08/2021 00:34
Certifico que os aguardam resposta aos termos do ofício nº 500767030, expedido à ordem 95.
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16/07/2021 12:01
Certifico que o Nº: 500767030, SOLICITA INFORMAÇÕES CUMP. DE CARTA PRECATÓRIA para - COMARCA DE MATELÂNDIA-PR ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE MATELÂNDIA ) - emitido(a) em 15/07/2021 foi encaminhado conforme dados abaixo: Código de rastreabilidade: 803
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16/07/2021 11:57
Nº: 500767030, SOLICITA INFORMAÇÕES CUMP. DE CARTA PRECATÓRIA para - COMARCA DE MATELÂNDIA-PR ( JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE MATELÂNDIA ) - emitido(a) em 15/07/2021
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15/07/2021 08:58
Ofício expedido, aguardando revisão e assinatura.
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15/07/2021 08:57
Nos termos da Portaria nº 001/2008-1ªVCrim-STN, de 11/4/08 [Alterada pela portaria 002/08], com base no art. 1º, inciso XII, promovo a expedição de ofício com solicitação de informação sobre o andamento da carta precatória expedida à ordem 90.
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17/06/2021 12:21
Certifico que os autos aguardam devolução da carta precatória expedida à ordem 90.
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21/05/2021 11:12
Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da CARTA PRECATÓRIA GERAL para - EDIVAM DA SILVA VANZILER, endereçada à COMARCA DE MATELÂNDIA - OFÍCIO DE DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO ( COMARCA DE MATELÂNDIA - OFÍCIO
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29/04/2021 20:23
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - EDIVAM DA SILVA VANZILER, endereçada à COMARCA DE MATELÂNDIA - OFÍCIO DE DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO ( COMARCA DE MATELÂNDIA - OFÍCIO DE DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPO
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29/04/2021 16:11
Certifico que gerei a presente rotina para fins de regularização de históricos cuja finalidade está cumprida, consoante determina a Corregedoria do TJAP.
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27/04/2021 00:14
Em Atos do Juiz. Conforme requerido pelo Ministério Público, retifique-se o endereço do beneficiário no sistema para: Rua Josué de Castro, 280, bairro Jardim Tropical, Matelândia/PR. Em seguida, expeça-se nova carta precatória para acompanhamento e fiscal
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15/04/2021 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO
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15/04/2021 12:49
Torno conclusos os presentes autos ante a manifestação do Ministério público, à ordem 83.
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13/04/2021 14:05
Certifico e dou fé que em 13 de abril de 2021, às 14:05:23, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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13/04/2021 14:03
Remessa
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13/04/2021 14:03
Em Atos do Promotor.
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12/04/2021 08:01
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2021, às 08:01:41, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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09/04/2021 16:14
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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09/04/2021 16:13
Certifico que os autos serão remetidos ao MP, para ciência e manifestação a respeito da carta precatória juntada à ordem 72.
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07/04/2021 21:41
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao MP, para ciência e manifestação a respeito da carta precatória juntada à ordem 72.
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05/04/2021 18:16
Certifico, em atenção ao despacho proferido à ordem 76. que os documento da carta precatória cumprida encontram-se juntados à ordem 69.
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05/04/2021 18:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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30/03/2021 08:47
Em Atos do Juiz. Em análise à certidão de ordem 74, verifico que não consta a documentação referente à não intimação do beneficiário. Assim, proceda a secretaria com a respectiva juntada, a fim da análise acerca da não intimação de Edivam da Silva. Após f
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29/03/2021 15:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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29/03/2021 15:08
Torno conclusos os presentes autos em razão da devolução da Carta Precatória nº 0004048-38.2020.8.16.0015 (Comarca de Matelândia), anta a não intimação do reeducando.
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29/03/2021 14:51
Faço juntada a estes autos do protocolo do maliote digital referente envio da carta precatória à Comarca de Matelância-PR, sem leitura até a presentre data.
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23/03/2021 16:37
Faço juntada a estes autos de carta precatoria cumprida expedida na ordem nº 69
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17/03/2021 14:16
Nos termos do art. 1º, XIV da Portaria n. 001/2008-GAB JUIZ expeça-se oficio a COMARCA DE MATELÂNDIA solicitando informações sobre a distribuição da precatpória, conforme comprovante de remessa de ordem nº 70
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26/11/2020 16:09
Certifico que a carta precatoria foi enviada, via malote, no dia 26/11/2020-cód. de rastreabilidade nº 8032020641454
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25/11/2020 11:51
CARTA PRECATÓRIA GERAL para - EDIVAM DA SILVA VANZILER, endereçada à COMARCA DE MATELÂNDIA - OFÍCIO DE DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPOSITÁRIO PÚBLICO ( COMARCA DE MATELÂNDIA - OFÍCIO DE DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E DEPO
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23/11/2020 12:44
Certifico que foi aberto o chamdo 43.522 para cadastro da Comarca de Metelândia-PR para atender ao despacho na ordem 66.
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13/11/2020 10:09
Certifico que foi aberto o chamdo 43.522 para cadastro da Comarca de Metelândia-PR para atender ao despacho na ordem 66.
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10/11/2020 10:19
Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de cumprimento das condições de sursis processual em outra localidade, formulada por EDIVAM DA SILVA VANZILER. Considerando que o réu, juntou comprovante de endereço no município de Matetândia, no Estado do Paraná
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03/11/2020 16:43
Certifico que tendo em vista manifestação do MP, faço os autos conclusos).
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03/11/2020 16:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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03/11/2020 13:22
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 13:22:00, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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30/10/2020 00:44
Remessa
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30/10/2020 00:44
Em Atos do Promotor.
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29/10/2020 08:03
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2020, às 08:03:50, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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28/10/2020 11:15
1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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28/10/2020 11:12
Certifico que remeto os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido formulado.
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27/10/2020 11:34
Em Atos do Juiz. Ante petição de ordem 54, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido formulado.
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26/10/2020 14:44
Certifico que tendo em vista a petição de ordem nº # 54 , faço nos autos conclusos
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26/10/2020 14:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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19/10/2020 11:15
Pedido de transferência da Comarca de Cumprimento do Sursis Processual
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21/09/2020 13:55
Certifico que o prazo está prorrogado até 12/03/2021 - Portaria n. 003/2020-1ªVCrim-Santana observada a Recomendação n. 62/2020-CNJ. Ver ordem 46
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16/07/2020 07:33
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. Os autos estão suspensos em relação aos acusados Marcelo Figueiredo Cardim e Rafael Padilha Ferreira.
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15/07/2020 21:19
Em Atos do Juiz. Para fins de regularização no sistema Tucujuris, passo a inserir a decisão de ordem 37: "Os Acusados Marcelo Figueiredo Cardim e Rafael Padilha Ferreira, não obstante citados por edital, deixaram injustificadamente de comparecer a
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15/07/2020 16:17
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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15/07/2020 12:45
Em Atos do Juiz. Para fins de regularização no sistema Tucujuris, no que tange ao correto andamento da suspensão do processo e inclusão das metas determinadas pelo CNJ, revogo a decisão de suspensão proferida na ordem nº 37, passando a inserir, ato contín
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23/06/2020 09:43
Certifico que o prazo está prorrogado por mais 90(noventa) dias - Portaria n. 001/2020-1ªVCrim-Santana observada a Recomendação n. 62/2020-CNJ. Ver ordem 46
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22/06/2020 08:33
AUTOINSPEÇÃO - INCONSISTÊNCIA-216-CGJ - Certifico, em atenção ao Provimento nº 383/2020-CGJ, em que determina a autoinspeção judicial - art. 3º, inciso X, inciso XI, inciso XVII, inciso XX e art. 4º, inciso III, que os autos foram inspecionados e conf
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08/06/2020 16:43
Em relação ao sursis processual do beneficiário EDIVAM DA SILVA VANZILER, certifico que em atenção as Recomendações nº 62/2020 e 313/2020, ambas do CNJ e Portaria nº 001/2020-GAB./1ªVCriminal/STN/AP, tudo em razão da pandemia da COVID-19 (coronavírus), em
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17/02/2020 13:01
Faço juntada a estes autos do segundo Comparecimento Bimestral do beneficiário EDIVAM DA SILVA VANZILER no dia 15/02/2020
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16/12/2019 10:32
Faço juntada a estes autos do segundo Comparecimento Bimestral do beneficiário EDIVAM DA SILVA VANZILER no dia 15/12/2019
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12/12/2019 09:08
Em Atos do Juiz. Intime-se o beneficiário Edivan Vanziler para, em 5 (cinco) dias, apresentar justificativa escrita, por meio de advogado ou defensor público, acerca do descumprimento das condições do sursis processual, consoante certidão de ordem 41. Dec
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11/12/2019 12:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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11/12/2019 12:30
Decurso de Prazo de comparecimento do sursis processual do beneficiario Edivam da Silva referente ao mês de NOVEMBRO
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29/11/2019 09:06
Faço juntada a estes autos do primeiro Comparecimento Bimestral do beneficiário EDIVAM DA SILVA VANZILER no dia 22/09/2019
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01/10/2019 12:10
Faço juntada a estes autos do primeiro Comparecimento Bimestral do beneficiário EDIVAM DA SILVA VANZILER no qual foi concedido a suspensão condicional do processo.
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01/10/2019 09:27
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal referente aos réus Marcelo Figueiredo Cardim e Rafael Padilha Ferreira,
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27/09/2019 09:54
Em Atos do Juiz. Os Acusados Marcelo Figueiredo Cardim e Rafael Padilha Ferreira, não obstante citados por edital, deixaram injustificadamente de comparecer a este Juízo e de constituir advogado para produzir sua defesa. Por isso, nos termos do art. 366 d
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18/09/2019 14:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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18/09/2019 14:07
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2019, às 14:07:05, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-STN - S
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18/09/2019 10:41
Remessa
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18/09/2019 10:41
Em Atos do Promotor. MMª. Juíza, O(a) acusado(a) MARCELO FIGUEIREDO CARDIM não foi localizado(a) para ser citado(a) pessoalmente, intimado(a) por edital, não compareceu tampouco constituiu advogado, conforme certidão de ordem 25 -Tucujuris. Vieram
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17/09/2019 08:20
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2019, às 08:20:45, recebi os presentes autos no(a) GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/09/2019 11:09
GAB. DR. EDUARDO KELSON FERNANDES DE PINHO-STN
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12/09/2019 11:09
Decurso de Prazo DO EDITAL
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02/09/2019 14:17
Certifico que os autos aguardam prazo do Edital expedido em 23/07/2019 11:32 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2019 em 28/08/2019.
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28/08/2019 01:00
Certifico que o Edital expedido em 23/07/2019 11:32 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000156/2019 em 28/08/2019.
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27/08/2019 14:27
Registrado pelo DJE Nº 000156/2019
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26/08/2019 15:43
Edital (23/07/2019) - Enviado para a resenha gerada em 26/08/2019
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23/07/2019 11:32
EDITAL DE CITAÇÃO para - MARCELO FIGUEIREDO CARDIM, RAFAEL PADILHA FERREIRA - emitido(a) em 23/07/2019
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19/07/2019 08:29
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 20. Citem-se os acusados MARCELO FIGUEIREDO CARDIM e RAFAEL PADILHA FERREIRA por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do edital, sem comparecimento espontâneo ou constituição de advogado, rem
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15/07/2019 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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15/07/2019 12:24
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2019, às 12:19:40, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) GAB DR. ANDERSON BATISTA DE SOUZA - STN - STN
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15/07/2019 10:03
Remessa
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15/07/2019 10:03
Em Atos do Promotor. MM.ª Juíza, Os(a) acusados(a) MARCELO FIGUEIREDO CARDIM e RAFAEL PADILHA FERREIRA não foram localizados para serem citados pessoalmente (ordem 10-Tucujuris), em que pese os esforços para localizá-los. Vieram os autos para manifest
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12/07/2019 09:30
Certifico e dou fé que em 12 de julho de 2019, às 09:30:02, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ANDERSON BATISTA DE SOUZA - STN, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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12/07/2019 08:58
GAB DR. ANDERSON BATISTA DE SOUZA - STN
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12/07/2019 08:57
Certifico que encaminho os autos ao MP, conforme determinado no despacho de ordem nº 12
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12/07/2019 08:55
Certifico que que em relação ao beneficiário EDIVAM DA SILVA VANZILER foi concedido a suspensão condicional do processo na audiência realizada no dia 10/07/2019, os que os autos aguardam seu primeiro comparecimento pessoal bimestral e obrigatório, em Juíz
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10/07/2019 08:12
Em audiência
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10/07/2019 08:12
Admonitória realizada em 10/07/2019 às '08:12'h
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10/07/2019 08:12
Em audiência
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04/07/2019 10:41
Em Atos do Juiz. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do evento de ordem 10.
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02/07/2019 08:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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02/07/2019 08:09
o acusado mudou para o Estado do Maranhão , segundo sua irmã SOLAIA PADINHA, porém não declinou o endereço. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 234
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04/06/2019 11:07
às 09:15 h, na Sala dos Oficias de Justiça do Fórum de Santana, onde compareceu em atendimento a notificação deixada no endereço constante na ordem judicial. Após ouvir a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Telefone
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14/05/2019 11:25
Faço juntada a estes autos das certidões internas dos réus.
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13/05/2019 11:27
MANDADO DE CITAÇÃO para - MARCELO FIGUEIREDO CARDIM, RAFAEL PADILHA FERREIRA - emitido(a) em 13/05/2019
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13/05/2019 11:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA para - EDIVAM DA SILVA VANZILER - emitido(a) em 13/05/2019
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13/05/2019 11:18
Admonitória agendada para 10/07/2019 às 08:00h
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09/05/2019 09:37
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia, estando presentes as condições da ação penal, por atendimento às formalidades do art. 41 do CPP, uma vez que narra que os acusados Marcelo Figueiredo e Rafael Padilha, juntamente com um menor de idade, subtraíram ce
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08/05/2019 10:28
Tombo em 08/05/2019.
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08/05/2019 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PRISCYLLA PEIXOTO MENDES
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06/05/2019 10:59
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1700520 - Protocolado(a) em 06-05-2019 às 09:53
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000345 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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