TJAM - 0000188-43.2022.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2022 00:00
Edital
Dessa forma, não se verifica a ocorrência de danos morais, devido à ausência de ato ilícito cometido pela empresa.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, rejeitando os pleitos autorais.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
P.R.I.C e ao trânsito em julgado, arquivem-se. -
19/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:00
Edital
Vistos.
O art. 145 do CPC elenca as hipóteses em que há suspeição do juiz para exercer suas funções no processo.
Vejamos: Art. 145.
Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Da análise dos presentes autos, constato minha suspeição para processar e julgar a presente demanda, na forma do 1º do art. 145 do CPC.
Ressalto que o magistrado não precisa declarar as razões que deram azo à sua suspeição por foro íntimo, pois o Supremo Tribunal Federal no MS 34.316, o ministro Teori Zavascki, concedeu liminar para tornar inexigível o cumprimento de norma que obriga magistrados de 1º e 2ª grau a informarem às corregedorias as razões do foro íntimo invocado nos processos em que se declarem suspeitos.
Desta feita, com fundamento no art. 145, §1º do CPC, DOU-ME por suspeita para exercer minhas funções jurisdicionais na presente demanda, razão pela qual determino a remessa dos autos ao substituto legal. Diligencie-se. -
10/05/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
10/05/2022 12:48
Conclusos para decisão
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10/05/2022 12:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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09/05/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/04/2022 08:35
Recebidos os autos
-
12/04/2022 08:35
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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11/04/2022 13:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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11/04/2022 13:17
Recebidos os autos
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11/04/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/04/2022 13:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/04/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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