TJAP - 0008251-87.2016.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 11:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/10/2022 11:23
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 112, transitou em julgado em 17/10/2022
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18/10/2022 11:23
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES no valor de R$ 850,21.
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18/10/2022 11:22
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANDERSON GIACCOMO FERRARO COUTINHO no valor de R$ 8.502,19.
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18/10/2022 11:22
Decurso de Prazo
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10/10/2022 13:48
Certifico que aguarda prazo.
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23/09/2022 11:09
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 09/09/2022 11:42:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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16/09/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2022 em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008251-87.2016.8.03.0001 Parte Autora: ANDERSON GIACCOMO FERRARO COUTINHO Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por ANDERSON GIACCOMO FERRARO COUTINHO, referente à Ação Coletiva consistente na Obrigação de pagar quantia certa, tombada sob o nº 0045733-11.2012.8.03.0001, inerente ao índice de revisão geral de 2,84% movida pelo SINDSAÚDE em desfavor do Estado do Amapá.
O pagamento do débito exequendo foi quitado pelo bloqueio SISBAJUD, após o decurso de prazo para pagamento voluntário do RPV – Requisição de Pequeno Valor, sendo expedido alvará de levantamento em favor dos credores, conforme se vê no MO 105/108.Assim sendo, sem mais delongas, tendo em vista que a dívida foi integralmente quitada, extingo a execução, tal qual prevê o inciso II, do art. 924 do Código de Processo Civil/2015.Sem custas processuais finais, eis que incabíveis à espécie.Trânsito em julgado pela preclusão lógica.Registro eletrônico.
Publique-se.Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
15/09/2022 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000167/2022
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15/09/2022 08:39
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 09/09/2022 11:42:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2022 13:47
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 09/09/2022 11:42:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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14/09/2022 13:47
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 09/09/2022 11:42:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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14/09/2022 13:47
Sentença (09/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2022
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09/09/2022 11:42
Em Atos do Juiz.
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09/09/2022 11:02
Faço juntada a estes autos da resposta do ofício BB.
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09/09/2022 11:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/08/2022 09:15
Certifico que o ofício Nº: 4200686, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 17/08/2022 foi enviado via TucujurisDoc. Código de rastreamento: 2022093992.
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17/08/2022 11:09
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - emitido(a) em 17/08/2022
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17/08/2022 11:09
Nº: 4200686, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL ) - emitido(a) em 17/08/2022
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17/08/2022 10:44
Faço juntada a estes autos da GUIA GPS atualizada em favor do patrono do Exequente.
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17/08/2022 10:37
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ANDERSON GIACCOMO FERRARO COUTINHO - emitido(a) em 17/08/2022
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29/07/2022 16:21
Em Atos do Juiz. 1. Considerando informações prestadas pela patrona da Exequente de MO 100, expeçam-se alvarás de levantamentos, utilizando a conta judicial de MO 88 - ID - 072021000014203394, nos seguintes termos:a) Em favor da Exequente ANDERSON GIACCOM
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29/07/2022 13:01
Faço juntada a estes autos da GUIA GPS em favor do patrono do Exequente.
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18/07/2022 11:32
Certifico que faço os autos conclusos.
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18/07/2022 11:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/06/2022 17:16
Juntada de Guia GPS e contrato de Honorários para expedição de alvará.
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30/06/2022 17:10
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 19:47:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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24/06/2022 11:29
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/06/2022 19:47:18 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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14/06/2022 19:47
Em Atos do Juiz. Considerando a informação prestada pela Contadoria Judicial no MO 92, intime-se o patrono do Exequente para, no prazo (05 dias), manifestar-se sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais e/ou contratuais, indicando o percentual de
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07/06/2022 12:02
Certifico que gero rotina somente para finalizar movimento pendente.
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31/05/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2022, às 09:46:56, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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31/05/2022 10:00
Conclusão
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25/05/2022 11:31
Remessa
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25/05/2022 11:31
Quanto ao valor principal, de R$ 8.502,19,00, pelo que: 1. Deve ser retido R$ 779,59 referente a contribuição previdenciária à AMPREV; 2. O recolhimento da contribuição à Amprev deve ser realizado através de ofício encaminhado ao banco para que proceda
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30/08/2021 17:10
Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2021, às 17:10:00, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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30/08/2021 09:31
CONTADORIA - MACAPÁ
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30/08/2021 09:30
Remessa à contadoria, para apuração e expedição de guia para recolhimento do valor devido à AMPREV.
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26/08/2021 12:10
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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06/08/2021 10:56
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/7944-38, que aguarda resposta.
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04/08/2021 08:59
Ficando inerte, prossiga-se com sequestro, através de bloqueio da quantia, via SISBAJUD, nas contas do Réu.
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04/08/2021 08:59
Decurso de Prazo
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15/06/2021 16:30
Certidão de regularização.
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08/06/2021 09:34
Certidão de regularização.
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01/06/2021 08:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 31/05/2021 08:29:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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31/05/2021 08:30
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 31/05/2021 08:29:54 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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31/05/2021 08:29
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento dos RPVs no prazo de 2 meses nos termos do Art. 535,§3º, II CPC.
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31/05/2021 06:01
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 17/05/2021 12:01:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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21/05/2021 18:43
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39142.
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21/05/2021 18:43
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39143.
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21/05/2021 15:20
Certifico que foi expedido os RPVs determinados, estando no aguardo da finalização pelo Juízo para posterior intimação do ente pagador.
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21/05/2021 08:41
Intimação (Expedição de precatório/rpv na data: 17/05/2021 12:01:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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21/05/2021 06:30
Notificação (Expedição de precatório/rpv na data: 17/05/2021 12:01:02 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORI
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17/05/2021 12:01
Em Atos do Juiz. 1. Trata-se de cumprimento de sentença do valor principal devido ao Exequente, cuja obrigação de pagar quantia certa é da ordem de R$ 8.502,19 (oito mil quinhentos e dois reais, dezenove centavos - valor principal – MO 0), encontrando-se
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13/05/2021 10:07
Decurso de Prazo
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13/05/2021 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/03/2021 08:19
Citação (deferimento na data: 22/03/2021 13:48:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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23/03/2021 13:15
Notificação (deferimento na data: 22/03/2021 13:48:00 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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22/03/2021 13:48
Em Atos do Juiz. Acolho a emenda à inicial.Cite-se o Estado do Amapá para opor embargos, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do art. 535 do CPC. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre crédito exequendo, bem como informar acerca da existênc
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15/03/2021 10:13
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS. (MO 66)
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12/03/2021 09:55
Juntada de comprovante e pagamento de custas - ANDERSON GIACCOMO FERRARO COUTINHO
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10/03/2021 09:02
Conclusão
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10/03/2021 09:02
Conclusos.
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09/03/2021 15:32
Intimação (deferimento na data: 08/03/2021 18:18:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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09/03/2021 15:29
Manifestação - ANDERSON GIACCOMO FERRARO COUTINHO
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09/03/2021 11:05
Notificação (deferimento na data: 08/03/2021 18:18:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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08/03/2021 18:18
Em Atos do Juiz. Diante da justificativa apresentada pelo patrono do Exequente de MO 58, defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para o cumprimento da decisão de MO 4.
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08/03/2021 12:39
Conclusos.
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05/03/2021 17:31
Manifestação - Anderson Giaccomo
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02/03/2021 09:43
Decurso de Prazo evento 54.
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02/03/2021 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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26/02/2021 07:30
Decurso de Prazo via DJE
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06/02/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 26/01/2021 12:37:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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29/01/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2021 em 29/01/2021.
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28/01/2021 20:52
Registrado pelo DJE Nº 000018/2021
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27/01/2021 14:04
Decisão (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 27/01/2021
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27/01/2021 14:04
Notificação (Outras Decisões na data: 26/01/2021 12:37:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES
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26/01/2021 12:37
Em Atos do Juiz. A cópia do termo de posse acompanham os documentos juntados às fls. 20/44 (MO 10).Considerando o lapso temporal decorrido após as sucessivas suspensões determinadas neste feito, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o Exequente cu
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22/01/2021 07:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/01/2021 07:49
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 45.
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22/01/2021 07:48
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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21/01/2021 12:23
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pelo CNJ.Empós, voltem-me os autos conclus
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21/01/2021 09:58
Certifico que o Resp. nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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21/01/2021 09:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/07/2020 14:49
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/06/2020 18:12:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES (Advogado Autor).
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30/06/2020 05:25
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/06/2020 18:12:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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29/06/2020 08:45
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 20/06/2020 18:12:28 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES Procuradoria Geral Do Estado Do
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29/06/2020 08:44
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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20/06/2020 18:12
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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20/06/2020 16:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/06/2020 16:32
Decurso de Prazo
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18/10/2019 10:37
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/10/2019 20:13
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o no 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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04/10/2019 07:47
Decurso de Prazo
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04/10/2019 07:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/05/2019 07:56
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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17/05/2019 07:55
Certifico que o IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000 não foi julgado, motivo pelo qual renovo suspensão.
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11/09/2018 08:36
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX 84.
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19/07/2018 08:49
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2017 10:19
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/12/2017 10:18
Certifico que o IRDR ainda não foi julgado, portanto, renovo a suspensão.
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27/11/2017 09:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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24/11/2017 10:52
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o feito face ao Acórdão proferido em 31/10/2017 nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000 até seu julgamento final: “O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAP
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27/09/2017 16:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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27/09/2017 16:19
Certifico que não há determinação judicial de suspensão do presente feito, motivo pelo qual promovo sua conclusão, conforme determinado no item 13 da ata da 1ª da reunião da Coordenadoria Cível.
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27/09/2017 16:18
Decurso de Prazo de suspensão
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12/07/2016 11:45
CERTIFICO que a tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desembarga
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30/06/2016 14:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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30/06/2016 14:41
Faço juntada a estes autos da manifestação do Exequente, às fls.46, em que requer a supensão do feito por 30 (trinta) dias.
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28/06/2016 09:14
ENTREGUE POR ELAINE CRISTINE REGO COSTA - PROCURADOR DA PARTE
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29/04/2016 11:53
ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINE REGO COSTA - MATRÍCULA: 2913AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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27/04/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/04/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2016 em 27/04/2016.
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26/04/2016 16:46
Registrado pelo DJE Nº 000074/2016
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26/04/2016 11:33
Despacho (26/04/2016) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2016
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26/04/2016 11:33
Em Atos do Juiz. Nada a reconsiderar tendo em vista que a parte autora demonstra com seu contracheques que tem condições de arcar com o recolhimento das custas iniciais. Verifico, ainda, que o período indicado não comprova a incorporação que embasa a pre
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25/04/2016 16:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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25/04/2016 16:21
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) às fls. 20/44.
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25/04/2016 11:46
ENTREGUE POR WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - PROCURADOR DA PARTE
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16/03/2016 10:37
ADVOGADO(A): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - MATRÍCULA: 1539AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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14/03/2016 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 10/03/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000046/2016 em 14/03/2016.
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11/03/2016 16:44
Registrado pelo DJE Nº 000046/2016
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10/03/2016 16:08
Despacho (10/03/2016) - Enviado para a resenha gerada em 10/03/2016
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10/03/2016 16:08
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, eis que patrocinada por advogado particular e pelo fato de não ter comprovado a sua eventual situação de hipossuficiência, entendimento este consonante com o que determina a Resol
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01/03/2016 15:12
Tombo em 01/03/2016.
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01/03/2016 15:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/02/2016 15:07
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00457331120128030001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo Nº 022858/2016 - Protocolado(a) em 17/2/2016 às 12:08:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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