TJAP - 0000569-38.2022.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 13:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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15/11/2022 13:48
Certifico que a sentença de mov.28 transitou em julgado em 10/11/2022 em relação as partes.
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08/11/2022 12:06
Certifico que os presentes autos aguarda prazo.
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27/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 10:23:24 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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19/10/2022 11:35
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 10:23:24 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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17/10/2022 13:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/09/2022 10:23:24 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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17/10/2022 13:02
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov. 28.
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10/10/2022 12:27
Em Atos do Juiz.
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10/10/2022 11:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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10/10/2022 11:29
Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
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10/10/2022 11:28
Certifico que os presentes autos aguardam prazo.
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06/10/2022 12:28
Certifico que, aguarda o prazo para o autor.
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16/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2022 em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000569-38.2022.8.03.0012 Parte Autora: EULINA DE SOUSA SILVA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI DECISÃO: Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL movida por EULINA DE SOUSA SILVA em face do MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, onde a parte autora pleiteia a justiça gratuita.A cobrança das taxas judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, é regulamentada pela Lei 2386/2018.Analisando a documentação juntada no movimento de ordem #16, verifica-se que a parte autora não se encaixa na hipóteses de isenção de Taxa Judiciária, prevista no art. da Lei 2.386, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Taxa Judiciária no Estado do Amapá e dá outras providências, vez que aufere renda bruta superior a 02 (dois salários mínimos.Art. 3º São isentos da Taxa Judiciária:I – a pessoa física que aufere renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes, devidamente comprovada nos autos; (grifei)(...) Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.Entretanto, e em que pese a previsão legal de que a taxa judiciária deverá ser paga em parcela única na ocasião do ajuizamento da demanda, a Lei Estadual nº 2.386/2018 também prevê situações de parcelamento do pagamento (Art. 6º, § 1º) e pagamento inicial reduzido (Art. 6º, § 2º).No caso de pagamento das custas na forma parcelada, conforme autoriza o § 6º do art. 98 do CPC, estas poderão ser parceladas até 06 vezes, com periodicidade mensal, respeitada a parcela mínima de R$ 58,33.Ante o exposto, a ?m de viabilizar o acesso ao Judiciário, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o devido recolhimento da primeira parcela, sob pena de extinção do processo, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo, na forma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Após, venham os autos conclusos.Cumpra-se. -
15/09/2022 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000167/2022
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15/09/2022 14:54
Certifico que os presentes autos aguardam publicação no DJE.
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14/09/2022 14:08
Decisão (05/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 14/09/2022
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05/09/2022 10:23
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL movida por EULINA DE SOUSA SILVA em face do MUNICIPIO DE VITÓRIA DO JARI, onde a parte autora pleiteia a justiça gratuita.A cobrança das taxas judiciárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado d
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05/09/2022 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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05/09/2022 08:54
Certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte autora.
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27/08/2022 09:37
Mandado
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22/08/2022 08:09
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - EULINA DE SOUSA SILVA - emitido(a) em 22/08/2022
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15/08/2022 11:50
Em Atos do Juiz. Vistos.A parte autora, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, deixou de promover atos que lhe competia por mais de 30 (trinta) dias.Assim, prestigiando o princípio do contraditório e a fim de evitar prolação de Decisão-Surpresa,
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15/08/2022 09:43
Certifico que, ante o decurso de prazo para a parte autora, ocorrido em 08/08/2022, faço os autos conclusos.
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15/08/2022 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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08/08/2022 08:50
Em Atos do Juiz. Aguardar o decurso de prazo da parte autora que, de acordo com a ocorrência processual de ordem #8, se encerrará no dia 08/08/2022.Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.
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08/08/2022 07:58
Certifico que decorreu o prazo de manifestação da parte autora.
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08/08/2022 07:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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17/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2022 21:13:17 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS (Advogado Auxiliar Autor).
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13/07/2022 12:21
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2022 21:13:17 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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07/07/2022 12:22
regularizar escaninho.
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07/07/2022 12:22
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/06/2022 21:13:17 - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: PATRICIA DOS SANTOS VASCONCELOS Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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27/06/2022 21:13
Em Atos do Juiz. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos atos ficha financeira referente ao ano de 2022 e/ou comprovante de rendimentos atual, a fim de viabilizar a apreciação do pleito de gratuidade de justiça ou, no mesmo
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27/06/2022 14:14
Conclusão
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27/06/2022 14:14
Tombo em 27/06/2022.
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27/06/2022 11:41
Distribuição - Rito: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000119-18.2010.8.03.0012 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2883561 - Protocolado(a) em 27-06-2022 às 11:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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