TJAP - 0038532-16.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 09:29
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
27/09/2022 09:29
Certifico que a sentença de mov. 16 transitou em julgado em 26/09/2022.
-
15/09/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000166/2022 em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0038532-16.2022.8.03.0001 Requerente: SÉTIMA DELEGACIA DE POLÍCIA DA CAPITAL Autor Do Fato: DEUSDETE BATISTA DE AZEVEDO SILVA, FRANCISCO AGNALDO COUTINHO, FRANCISLAN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, JOSE ALACILDO BEZERRA, UERISON GOMES BRAGA Sentença: A parte ofendida deixou de ofertar queixa-crime dentro do prazo de 6 (seis) meses contados do dia em que soube da autoria do ilícito, em tese, noticiado nestes autos, como prevê o art. 103 do CP.
Conforme sua narrativa, os fatos iniciaram há mais de um ano, tendo conhecimento da autoria desde então.Assim, incidiu a decadência neste feito.Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese, delituosa atribuída à parte autora do fato acima indicada, nos termos do art. 107, IV, segunda figura, do Código Penal.Dispensada a intimação da parte autora do fato e da parte ofendida, como orientam os enunciados 104 e 105 do FONAJE.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
14/09/2022 18:17
Registrado pelo DJE Nº 000166/2022
-
14/09/2022 09:21
Sentença (09/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/09/2022
-
09/09/2022 10:54
Em Atos do Juiz.
-
08/09/2022 09:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
08/09/2022 09:15
Diante da manifestação do MP, promovo a conclusão dos presentes autos.
-
06/09/2022 08:39
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2022, às 08:22:36, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Cri
-
05/09/2022 21:39
Remessa
-
05/09/2022 21:39
Em Atos do Promotor.
-
01/09/2022 08:40
Certifico e dou fé que em 01 de setembro de 2022, às 08:40:56, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça Juizado Especial Cível e Criminal, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
31/08/2022 09:37
Remessa
-
31/08/2022 09:35
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2022, às 09:35:13, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
-
31/08/2022 09:29
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
-
31/08/2022 09:26
Certifico que nesta data faço remessa dos presentes autos ao Ministério Público, para manifestação.
-
30/08/2022 17:14
Em Atos do Juiz. Considerando que a questão é de esbulho possessório praticado mediante concurso e grave ameaça, o qual só é processado mediante queixa-crime, e tendo os fatos iniciado há mais de um ano, conforme relato da própria vítima, vista ao R. MP.
-
30/08/2022 09:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
-
30/08/2022 09:45
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome dos autores do fato.
-
30/08/2022 09:21
Tombo em 29/08/2022.
-
29/08/2022 12:44
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2962541 - Protocolado(a) em 29-08-2022 às 12:44
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0038783-34.2022.8.03.0001
Aldenis Pimentel do Nasimento
Adinaldo Mendes dos Santos Lima
Advogado: Alderlaine Samanta Ferreira do Nasciment...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/08/2022 00:00
Processo nº 0000638-70.2022.8.03.0012
Eliane Vieira da Costa
Municipio de Vitoria do Jari
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/06/2022 00:00
Processo nº 0044857-22.2013.8.03.0001
Andreia Roseliz Silva Monteiro
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/10/2013 00:00
Processo nº 0000650-84.2022.8.03.0012
Luis Fernando Borges da Silva
Municipio de Vitoria do Jari
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/06/2022 00:00
Processo nº 0002500-15.2022.8.03.0000
Claudenir Pinheiro Galvao
Eva Leilanne Leite Brito
Advogado: Ricardo Goncalves Santos
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/05/2022 00:00