TJAM - 0001196-94.2018.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 00:00
Edital
O Executado não foi encontrado.
O exequente, instado a se manifestar, quedou-se inerte e não cabe ao juízo, em razão do princípio da inércia da jurisdição determinar, de ofício, a realização de outras diligências.
Ademais, tramitando o processo sob o rito sumaríssimo, não é possível a suspensão do processo, porque incompatível com as normas que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, tais como o princípio da celeridade e da economia processual (art. 2º, da Lei 9.099).
Diante do narrado, com supedâneo no artigo art.53, § 4º, da Lei 9.099/95 e no enunciado 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, determinando a expedição de certidão de dívida para entrega ao exequente assim que requerido, conforme Enunciado 76 do mesmo Fórum.
Arquivem-se. -
13/05/2022 23:00
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 08:56
EXTINTO O PROCESSO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
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10/05/2022 19:33
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
17/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:12
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/03/2022 11:57
RETORNO DE MANDADO
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11/03/2022 14:36
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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25/02/2022 15:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2022 11:18
Expedição de Mandado
-
24/11/2021 18:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2021 11:37
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 12:31
RETORNO DE MANDADO
-
30/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 11:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/07/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:23
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
11/11/2020 13:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/07/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 14:23
PRAZO DECORRIDO
-
21/11/2019 08:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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07/11/2019 21:41
RETORNO DE MANDADO
-
04/11/2019 09:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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01/11/2019 11:26
Expedição de Mandado
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01/11/2019 11:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/10/2019 16:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/08/2019 09:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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16/05/2019 10:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/05/2019 20:28
RETORNO DE MANDADO
-
07/05/2019 13:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/05/2019 12:35
Expedição de Mandado
-
06/05/2019 12:31
Juntada de Certidão
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06/05/2019 12:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/05/2019 12:30
Juntada de Certidão
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06/05/2019 12:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
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06/05/2019 11:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/04/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 07:38
RETORNO DE MANDADO
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16/01/2019 04:28
Conclusos para decisão
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16/01/2019 04:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/01/2019 04:28
Juntada de REQUERIMENTO
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05/12/2018 16:06
RETORNO DE MANDADO
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28/11/2018 12:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/11/2018 12:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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28/11/2018 12:04
Expedição de Mandado
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28/11/2018 11:51
Expedição de Mandado
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04/11/2018 17:00
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
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31/10/2018 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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31/10/2018 11:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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31/10/2018 11:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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24/09/2018 17:44
RETORNO DE MANDADO
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17/09/2018 08:58
Expedição de Mandado
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17/09/2018 08:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/09/2018 06:37
Recebidos os autos
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17/09/2018 06:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/09/2018 06:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
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