TJAP - 0009635-12.2021.8.03.0001
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica - Mcp
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 08:22
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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24/09/2021 08:17
Certifico que a sentença de mov.26 transitou em julgado em 21/09/2021.
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21/09/2021 10:28
Em Atos do Juiz.
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21/09/2021 09:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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21/09/2021 09:03
Decurso de Prazo da verificação de eficácia das medidas protetivas (#15).
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20/09/2021 10:06
Em Atos do Juiz. Ciente este Juízo da certificação retro, no qual a equipe multidisciplinar noticia que obteve êxito em estabelecer contato com a requerente, que informou que a medida protetiva vem sendo cumprida pelo requerente e que NÃO deseja sua prorr
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20/09/2021 07:12
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2021, às 07:12:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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20/09/2021 07:12
Conclusão
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18/09/2021 09:51
Remessa
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30/08/2021 13:56
INFORMATIVO Informamos que em razão da situação de pandemia realizamos monitoramento telefônico do presente caso onde a requerente informou que o requerido cumpriu o distanciamento determinado e a MPU foi efetiva. Posteriormente houve reaproxima
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03/05/2021 13:29
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 13:19:46, recebi os presentes autos no(a) NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA, enviados pelo(a) JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP
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03/05/2021 09:23
NÚCLEO PSICOSSOCIAL DE ACOLHIMENTO À FAMÍLIA
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03/05/2021 09:22
Certifico a remessa dos autos ao NUPAF, conforme determinação
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22/04/2021 12:33
Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando prazo de verificação da eficácia das medidas protetivas.
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07/04/2021 01:00
Certifico que o Edital expedido em 30/03/2021 12:21 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000056/2021 em 07/04/2021.
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07/04/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0009635-12.2021.8.03.0001 - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA Incidência Penal: 140, Código Penal - 140, Código Penal Requerente: ANA CRISTINA DA LUZ CONCEIÇÃO Requerido: LIVIO DIOGENES JOMAR CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Requerido: LIVIO DIOGENES JOMAR Endereço: RUA JOSEFA PELAES DA SILVA,2414/2433,JARDIM FELICIDADE II,MACAPÁ,AP,68909008.
CI: 281868 - SSP/AP CPF: *08.***.*57-87 Filiação: MARIA DA CONCEICAO LOBATO JOMAR E JOSE DIOGENES TRINDADE JOMAR Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 19/09/1967 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL CONCEDO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA: • Proíbo o requerido de aproximar-se da ofendida. • Proíbo-o ainda de manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma.
INDEFIRO o pedido de afastamento do requerido do lar, eis que a requerente é menor de idade e reside com sua mãe, companheira do requerido, e não houve manifestação desta quanto à retirada do requerido do lar.
DESTACO QUE AS MEDIDAS PROTETIVAS AQUI DEFERIDAS NÃO OBSTAM A REALIZAÇÃO DE ATOS DO PODER PÚBLICO EM QUE AS PARTES DEVAM ESTAR PRESENTES.
O descumprimento das medidas protetivas constitui crime tipificado pela Lei nº 13.641 de 03.04.2018 e poderá ensejar a prisão preventiva do requerido.
A presente tutela de urgência terá eficácia mínima de 120 (cento e vinte) dias ou na forma da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, enquanto durar a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional por ocasião da pandemia, a contar da data da efetiva citação/intimação do réu desta decisão.
A autora poderá aditar a petição inicial para requerimento da tutela final, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, conforme determina o §2º do art. 303 do CPC/15.
Cite-se o requerido para ciência da presente decisão.
Caso não seja localizado, observe-se o que pressupõe o art. 256 do CPC, realizando-se a citação por edital com prazo de 20 dias, se ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando.
Não sendo apresentado recurso quanto a presente decisão, esta se torna estável, nos termos do art. 304 do CPC/15, sendo extinto o feito após o término do prazo das medidas concedidas.
SEDE DO JUÍZO: JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - CEP 68.906-450 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 30 de março de 2021 (a) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
06/04/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000056/2021
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01/04/2021 21:01
Edital (30/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 01/04/2021
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30/03/2021 12:21
EDITAL DE CITAÇÃO para - LIVIO DIOGENES JOMAR - emitido(a) em 30/03/2021
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30/03/2021 12:03
Certifico que, diante da certidão do oficial de justiça (mov 9), faço expedição do edital de citação conforme art. 256 do CPC.
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29/03/2021 15:49
Mandado
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24/03/2021 14:03
Certifico que estes autos aguardam cumprimento de mandado.
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23/03/2021 20:16
Mandado
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17/03/2021 15:40
MANDADO JUDICIAL para - ANA CRISTINA DA LUZ CONCEIÇÃO - emitido(a) em 17/03/2021
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17/03/2021 15:40
AFASTAMENTO para - LIVIO DIOGENES JOMAR - emitido(a) em 17/03/2021
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16/03/2021 12:52
Em Atos do Juiz. ANA CRISTINA DA LUZ CONCEIÇÃO ajuizou, através da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em face de seu padrasto LIVIO DIOGENES JOMAR, ambos devidamente qualificados nos autos.Requereu
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16/03/2021 09:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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16/03/2021 09:26
Tombo em 16/03/2021.
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16/03/2021 09:24
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MCP - JUSTIFICATIVA: MPU - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2345439 - Protocolado(a) em 16-03-2021 às
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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