TJAP - 0005313-15.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 10:47
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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13/12/2022 10:45
Certifico que a decisão proferida no movimento de ordem nº 46 TRANSITOU EM JULGADO em 13/12/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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23/11/2022 11:53
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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20/11/2022 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 09/11/2022 12:29:39 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FERNANDA GÓES FERREIRA (Advogado Réu).
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20/11/2022 06:01
Intimação (Prejudicado o recurso na data: 09/11/2022 12:29:39 - GABINETE 06) via Escritório Digital de AUMIL TERRA JÚNIOR (Advogado Autor).
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16/11/2022 10:33
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio por malote digital do Ofício nº 4261101.
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14/11/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2022 23:26:25 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FERNANDA GÓES FERREIRA (Advogado Réu).
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11/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 09/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2022 em 11/11/2022.
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10/11/2022 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000203/2022
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10/11/2022 12:52
Nº: 4261101, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 10/11/2022
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10/11/2022 10:57
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (09/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2022
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10/11/2022 10:57
Notificação (Prejudicado o recurso na data: 09/11/2022 12:29:39 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AUMIL TERRA JÚNIOR Advogado Réu: FERNANDA GÓES FERREIRA
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09/11/2022 14:29
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 14:29:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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09/11/2022 14:22
CÂMARA ÚNICA
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09/11/2022 12:29
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PBX CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO E VENDAS EIRELI - ME contra a decisão proferida pela magistrada Aline Conceição Cardoso de Almeida Perez nos autos do processo que tramita sob o nº 0009
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08/11/2022 10:00
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2022, às 10:00:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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08/11/2022 10:00
Conclusão
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08/11/2022 09:53
GABINETE 06
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08/11/2022 09:52
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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07/11/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000199/2022 em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005313-15.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: PBX CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO E VENDAS EIRELI - ME Advogado(a): AUMIL TERRA JÚNIOR - 1825BAP Agravado: SIDVANIA VIANA RIBEIRO Advogado(a): FERNANDA GÓES FERREIRA - 3432AAP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Considerando a decisão proferida o feito de origem (MO#275), em que o magistrado a quo determinou a "conclusão dos autos para saneamento e análise de pedidos eventualmente não apreciados", manifeste-se o Embargante, em 10 (dez) dias, sobre a manutenção do interesse no julgamento deste recurso.Intime-se.
Cumpra-se. -
04/11/2022 17:56
Registrado pelo DJE Nº 000199/2022
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04/11/2022 10:16
INFORMAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO E JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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04/11/2022 10:15
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2022 23:26:25 - GABINETE 06) via Escritório Digital de AUMIL TERRA JÚNIOR (Advogado Autor).
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04/11/2022 09:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2022 23:26:25 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: FERNANDA GÓES FERREIRA
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04/11/2022 09:32
Despacho (27/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2022
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04/11/2022 09:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/10/2022 23:26:25 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AUMIL TERRA JÚNIOR
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04/11/2022 08:06
Certifico e dou fé que em 04 de novembro de 2022, às 08:06:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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28/10/2022 10:52
Remessa
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27/10/2022 23:26
Em Atos do Desembargador. Considerando a decisão proferida o feito de origem (MO#275), em que o magistrado a quo determinou a conclusão dos autos para saneamento e análise de pedidos eventualmente não apreciados, manifeste-se o Embargante, em 10 (dez) dia
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17/10/2022 20:01
Juntada de Contrarrazões tempestivas conforme art. 5º Lei 11.419/2006
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13/10/2022 13:35
Conclusão
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13/10/2022 13:35
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2022, às 13:35:05, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/10/2022 13:28
GABINETE 06
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13/10/2022 13:28
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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13/10/2022 13:27
Decurso de Prazo em 07/10/2022 sem apresentação das contrarrazões recursais.
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29/09/2022 09:54
Rotina gerada para finalização de andamentos.
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25/09/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 09/09/2022 15:52:22 - GABINETE 06) via Escritório Digital de AUMIL TERRA JÚNIOR (Advogado Autor).
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25/09/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 09/09/2022 15:52:22 - GABINETE 06) via Escritório Digital de FERNANDA GÓES FERREIRA (Advogado Réu).
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19/09/2022 08:30
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio por malote digital do Ofício nº 4221681
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16/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000167/2022 em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005313-15.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: PBX CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO E VENDAS EIRELI - ME Advogado(a): AUMIL TERRA JÚNIOR - 1825BAP Agravado: SIDVANIA VIANA RIBEIRO Advogado(a): FERNANDA GÓES FERREIRA - 3432AAP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PBX CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO E VENDAS EIRELI - ME contra a decisão proferida pela magistrada Aline Conceição Cardoso de Almeida Perez nos autos do processo que tramita sob o nº 0009362-35.2018.8.03.0002 perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Santana, na qual foi indeferido o pedido de produção de prova documental e o pedido de reconhecimento da preclusão na indicação de testemunhas pela Agravada.Após historiar o feito, o Agravante alega que, ao contrário do que consta da decisão agravada, não foi intimado em nenhuma oportunidade para se manifestar sobre as informações iniciais prestadas pela Caixa Econômica Federal, razão pela qual o indeferimento do pedido de requisição de informações complementares configura cerceamento do seu direito de defesa.Quanto à preclusão da indicação de testemunhas pela Agravada, afirma que a decisão aponta que o pedido formulado na ordem 207, apenas ratificou o rol apresentado no movimento 109, quando este movimento não se refere a nenhuma indicação de testemunhas, tratando-se de erro material do juízo.Assevera que apesar de interpostos embargos de declaração para que o erro material fosse corrigido, o recurso foi rejeitado sem que os dados indicados fossem analisados, "sob o simplório argumento de mera pretensão de se rediscutir matéria decidida".Argumentou a necessidade de concessão de liminar, argumentando que a realização da audiência de instrução e julgamento designada poderá lhe causar prejuízo processual, com a "contaminação da cognição do ilustre juízo a quo" pela prova testemunhal irregularmente produzida, assim como o fato de que as informações complementares requeridas constituem matéria de defesa da Agravante.Requereu a concessão de liminar para suspender a tramitação do feito de origem, especificamente a fim de impedir a realização da audiência de instrução e julgamento designada, e, no mérito, o provimento do agravo para reformar a decisão agravada, com o deferimento dos pedidos formulados na instância de piso.É o relatório.Decido tão somente o pedido de efeito suspensivo.De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso".Em que pese a relevância dos argumentos da Agravante, que, a prima facie, evidenciam a probabilidade do provimento deste recurso, não vislumbro o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, que poderá advir da realização da audiência já designado no feito de origem, uma vez que, provido este agravo em data posterior, as provas eventualmente produzidas de forma indevida poderão ser retiradas dos autos, assim como reaberta a fase instrutória para o atendimento do pedido de informações complementares.Ressalto que a alegação de que a cognição do magistrado de piso poderá ser contaminada pelo teor da prova testemunhal eventual e posteriormente retirada dos autos, soa como manifestação de descrédito à imparcialidade e capacidade intelectiva do julgador, não merecendo sequer ser considerada.Diante do exposto, INDEFIRO a liminar requerida.Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Comunique-se o juízo de origem sobre o teor desta decisão.Cumpridas estas diligências, retornem os autos conclusos.Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
15/09/2022 17:48
Registrado pelo DJE Nº 000167/2022
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15/09/2022 12:55
Nº: 4221681, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA - AP ( JUIZ(A) DE DIREITO ) - emitido(a) em 15/09/2022
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15/09/2022 12:31
Decisão (09/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/09/2022
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15/09/2022 12:30
Notificação (Não Concedida a Medida Liminar na data: 09/09/2022 15:52:22 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: AUMIL TERRA JÚNIOR Advogado Réu: FERNANDA GÓES FERREIRA
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15/09/2022 08:38
Certifico e dou fé que em 15 de setembro de 2022, às 08:53:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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14/09/2022 07:39
CÂMARA ÚNICA
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09/09/2022 15:52
Em Atos do Desembargador. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por PBX CONSTRUÇÃO INCORPORAÇÃO E VENDAS EIRELI - ME contra a decisão proferida pela magistrada Aline Conceição Cardoso de Almeida Perez nos autos do processo que tramita sob o nº 0009
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09/09/2022 14:04
Conclusão
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09/09/2022 14:04
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 14:03:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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09/09/2022 13:59
GABINETE 06
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09/09/2022 13:59
Faço remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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09/09/2022 12:03
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2022, às 12:18:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 04
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08/09/2022 08:24
CÂMARA ÚNICA
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08/09/2022 08:23
Certifico que, em razão da mudança do gabinete 4 para instalações reformadas, e considerando a migração do sistema palácio júris, a unidade ficou com sistema indisponível, o que inviabilizou o acesso na rede. Assim, devolvo à Secretaria para as providên
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31/08/2022 10:56
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2022, às 10:55:54, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 04, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/08/2022 10:56
Conclusão
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31/08/2022 08:00
GABINETE 04
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31/08/2022 07:59
Certifico que, em razão da ausência justificada do Desembargador JAYME FERREIRA (Viagem Institucional - Portaria nº 66222/2022-GP), procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Desembargador MÁRIO MAZUREK - Substituto Regimental na ordem
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30/08/2022 21:21
SORTEIO de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2965380 - Protocolado(a) em 30-08-2022 às 21:21. Processo Vinculado: 0009362-35.2018.8.03.0002
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30/08/2022 21:21
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
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