TJAP - 0003024-90.2019.8.03.0008
1ª instância - 3ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 15:48
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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23/01/2023 15:48
Certifico que, conforme Decisão # 301, os presentes autos serão arquivados.
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13/12/2022 14:38
Em Atos do Juiz. O Acórdão do E. TJAP, transitado em julgado, manteve a sentença que julgou IMPROCEDENTE a pretensão inicial.Não houve condenação em custas e honorários sucumbenciais.Portanto, arquivar o processo.
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29/11/2022 12:49
Conclusão
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29/11/2022 12:49
Certifico e dou fé que em 29 de novembro de 2022, às 12:48:43, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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29/11/2022 12:42
3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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29/11/2022 12:41
Certifico que a DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA proferida no movimento de ordem n.274, transitou em julgado em 28/10/2022, dia útil susequente ao término do prazo recursal.
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17/11/2022 08:12
Certifico e dou fé que em 17 de novembro de 2022, às 08:12:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/11/2022 09:40
Remessa
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10/11/2022 09:39
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2022, às 09:39:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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10/11/2022 09:31
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/11/2022 09:30
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência da Decisão constante na ordem 274.
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09/11/2022 10:56
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 10:56:43, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/11/2022 10:54
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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09/11/2022 10:34
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DA DECISÃO #274.
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09/11/2022 09:33
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2022, às 09:33:27, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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09/11/2022 09:30
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/11/2022 09:29
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA da DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA (MO 274).
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09/11/2022 09:28
Decurso de Prazo.
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29/09/2022 09:24
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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19/09/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/09/2022 23:47:27 - GABINETE 02) via Escritório Digital de SUELEN MONTEIRO PENAFORT (Advogado Réu).
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14/09/2022 08:32
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/09/2022 23:47:27 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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14/09/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 01/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2022 em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003024-90.2019.8.03.0008 Origem: 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Embargado: MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO Advogado(a): SUELEN MONTEIRO PENAFORT - 1503AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: ESTADO DO AMAPÁ, por meio de procurador do estado, interpôs embargos de declaração em face da decisão monocrática proferida no movimento de ordem 231, apontando omissão a ser sanada.Alegou que os autos devem ser suspensos até o julgamento do precedente qualificado 1042 do STJ.
Expôs que não se definiu a aplicação do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau.
Argumentou que a Lei federal n.º 14.230/2021 nada dispõe a respeito da retroatividade.
Mencionou a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito, a regra do art. 6º da LINDB e a vedação ao retrocesso previsto em Convenções Internacionais.
Ao final, pugnou pelo acolhimento dos embargos para que seja suprida a omissão em relação ao tema 1199 do STF.A embargada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação das contrarrazões (mov. 257).Em manifestação, a Procuradoria de Justiça opinou pela rejeição dos embargos, asseverando a inexistência de omissão.
Ressaltou que os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. É o relatório.
Decido.A finalidade dos embargos de declaração é aclarar decisão obscura, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, vícios esses que, quando presentes, subtraem da decisão a devida fundamentação.
Na hipótese dos autos, a pretexto de sanar suposta omissão, o embargante refutou os fundamentos da decisão impugnada, cuja análise enseja a rediscussão da matéria, inviável pela via dos embargos, conforme reiterados precedentes desta Corte.
Confira-se."PROCESSUAL PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (TRÁFICO PRIVILEGIADO) – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 – REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – REJEIÇÃO. 1) Devidamente examinada e decidida as questões submetidas a julgamento, não se há cogitar em vício sanável por via de embargos de declaração, que não se prestam a reexaminar provas e rediscutir a causa. 2) Embargos conhecidos e rejeitados." (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Processo Nº 0014942-49.2018.8.03.0001, Rel.
Des.
Agostino Silvério, Câmara Única, j. em 05.05.2022)Com efeito, a omissão deve ser entendida como a falta de análise a respeito de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar, não se verificando a alegada falha quando se apresentou fundamentação jurídica adequada e suficiente, ainda que a decisão não tenha se referido expressamente a todos os argumentos declinados no recurso.Ao contrário do que alega o embargante, verifica-se que a decisão possui fundamentação clara e consistente a respeito da aplicabilidade da Lei n.º 14.230/2021, além de justificar os motivos pelos quais não se suspenderam os autos para aguardar o julgamento do Tema 1042 do STJ, consoante o julgado abaixo:"[...] O STJ submeteu ao rito repetitivo o julgamento do REsp 1553124/SC, que trata do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, tema 1.042.
Em sessão realizada em 24.02.2022, a Primeira Seção, por unanimidade, determinou o retorno dos recursos especiais ao Relator, tornando sem efeito o julgamento iniciado e, consequentemente, a afetação e suspensão dos processos em segundo grau.Inobstante a pendência do referido julgamento e dos precedentes daquela Corte de Justiça no sentido da obrigatoriedade do reexame necessário nas ações de improbidade administrativa julgadas improcedentes ou extintas em razão da carência da ação, por aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art 19 da Lei nº 4.717/65 (STJ. 1ª Seção.
EREsp 1.220.667-MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. em 24.05.2017) , houve a superação deste entendimento em razão das alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, que entrou em vigor em 26.10.2021.Os arts. 17, §19, IV e 17-C, §3º da Lei de Improbidade Administrativa vedam o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito das ações de improbidade administrativa.
Confira-se.‘Art. 17 [...].§ 19.
Não se aplicam na ação de improbidade administrativa:[...]IV o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.[...]§ 3º Não haverá remessa necessária nas sentenças de que trata esta Lei.’Na hipótese dos autos, a prolação da sentença data de 01.12.2021.
Portanto, sujeita às alterações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021. [...]"Ademais, a questão afeta ao Tema 1199 do STF diz respeito à "definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente. i não alcança a matéria discutida nestes autos".
Portanto, não alcança a matéria tratada nestes autos.Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos declaratórios. -
09/09/2022 18:04
Registrado pelo DJE Nº 000165/2022
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09/09/2022 09:43
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (01/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2022
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09/09/2022 09:43
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/09/2022 23:47:27 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Fazenda Pública: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá
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09/09/2022 09:42
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/09/2022 23:47:27 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SUELEN MONTEIRO PENAFORT
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08/09/2022 11:02
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2022, às 11:14:47, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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06/09/2022 13:56
CÂMARA ÚNICA
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01/09/2022 23:47
Em Atos do Desembargador. ESTADO DO AMAPÁ, por meio de procurador do estado, interpôs embargos de declaração em face da decisão monocrática proferida no movimento de ordem 231, apontando omissão a ser sanada.Alegou que os autos devem ser suspensos até o j
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22/08/2022 09:35
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2022, às 09:35:26, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/08/2022 09:35
Conclusão
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19/08/2022 09:41
GABINETE 02
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19/08/2022 09:40
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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19/08/2022 08:23
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2022, às 08:34:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/08/2022 12:37
Remessa
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17/08/2022 12:37
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2022, às 12:36:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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17/08/2022 12:05
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/08/2022 12:04
Em Atos do Procurador. Nesta data tomo ciência da Decisão constante na ordem 231.
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17/08/2022 12:02
Em Atos do Procurador. CONTRARRAZÕES N. 366/2022 - 1ª PJ. EMINENTE DES. RELATOR. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora de Justiça que esta subscreve, vem perante V. Exa. Apresentar CONTRARRAZÕES aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RE
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15/08/2022 13:00
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 13:00:10, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/08/2022 12:53
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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15/08/2022 12:49
REMESSA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA CIÊNCIA DE DECISÃO TERMINATIVA DA ORDEM ELETRÔNICA 231 e, para MANIFESTAÇÃO, CONFORME DESPACHO DE ORDEM Nº 247.
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15/08/2022 12:38
Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2022, às 12:38:45, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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15/08/2022 11:39
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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15/08/2022 11:39
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça.
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15/08/2022 11:38
Decurso de Prazo em 04/07/2022, sem oferta de contrarrazões.
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04/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 09:23:45 - GABINETE 02) via Escritório Digital de SUELEN MONTEIRO PENAFORT (Advogado Réu).
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29/06/2022 10:49
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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27/06/2022 08:39
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 09:23:45 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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27/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2022 em 27/06/2022.
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24/06/2022 14:48
Registrado pelo DJE Nº 000113/2022
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24/06/2022 11:37
Decisão (23/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/06/2022
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24/06/2022 11:36
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/06/2022 09:23:45 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Advogado Réu: SUELEN MONTEIRO PENA
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24/06/2022 10:52
Certifico e dou fé que em 24 de junho de 2022, às 11:02:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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23/06/2022 17:47
CÂMARA ÚNICA
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23/06/2022 09:23
Em Atos do Desembargador. ESTADO DO AMAPÁ, por procurador do estado, interpôs embargos de declaração contra a decisão monocrática proferida no movimento de ordem 231.Assim, atento ao princípio do contraditório, determino a intimação do embargado para, que
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22/06/2022 08:26
Certifico e dou fé que em 22 de junho de 2022, às 08:26:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/06/2022 08:26
Conclusão
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20/06/2022 11:44
GABINETE 02
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20/06/2022 11:44
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator
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20/06/2022 11:42
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: ESTADO DO AMAPÁ. Embargado: MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO.
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20/06/2022 10:24
Protocolo Nº 23449916 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. OMISSÃO AO TEMA 1199/STF E ARTS 5º CRFB E 6º DA LINDB
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18/06/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ESTADO DO AMAPÁ na data: 07/06/2022 12:24:23 - GABINETE 02) via Escritório Digital de SUELEN MONTEIRO PENAFORT (Advogado Réu).
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13/06/2022 09:50
Certifico que gerei a presente rotina para finalização de movimentos.
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09/06/2022 08:37
Intimação (Não conhecido o recurso de MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ESTADO DO AMAPÁ na data: 07/06/2022 12:24:23 - GABINETE 02) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral
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09/06/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 07/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000103/2022 em 09/06/2022.
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08/06/2022 18:07
Registrado pelo DJE Nº 000103/2022
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08/06/2022 11:15
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (07/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 08/06/2022
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08/06/2022 11:15
Notificação (Não conhecido o recurso de MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E ESTADO DO AMAPÁ na data: 07/06/2022 12:24:23 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SUELEN MONTEIRO PENAFORT PROCURA
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08/06/2022 10:02
Certifico e dou fé que em 08 de junho de 2022, às 10:10:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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07/06/2022 17:09
CÂMARA ÚNICA
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07/06/2022 12:24
Em Atos do Desembargador. Trata-se de remessa necessária em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, que absolveu MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO da imputação que consta da ação civil promovida pelo MINIS
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13/05/2022 09:54
Conclusão
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13/05/2022 09:54
Certifico e dou fé que em 13 de maio de 2022, às 09:54:44, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/05/2022 12:11
GABINETE 02
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11/05/2022 12:09
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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11/05/2022 08:42
Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2022, às 08:49:32, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/05/2022 12:33
Remessa
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09/05/2022 12:33
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2022, às 12:32:59, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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09/05/2022 12:29
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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09/05/2022 12:28
Em Atos do Procurador. PARECER N. 177/2022- 1ª PJ. COLENDA CÂMARA ÚNICA, EMINENTE DES. RELATOR. Tratam os autos de REMESSA EX-OFFÍCIO em AÇÃO CIVIL por ato de Improbidade Administrativa tendo como remetente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Laranjal do
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02/05/2022 11:20
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 11:20:45, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/05/2022 11:13
GAB DRA. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANCO
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02/05/2022 10:57
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, PARA PARECER.
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02/05/2022 10:50
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 10:50:12, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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02/05/2022 09:15
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/05/2022 09:14
Certifico que, procederei a remessa dos presentes autos virtuais à Douta Procuradoria de Justiça, para MANIFESTAÇÃO.
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26/04/2022 15:02
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2022, às 15:09:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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20/04/2022 20:21
CÂMARA ÚNICA
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20/04/2022 18:13
Em Atos do Desembargador. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
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24/03/2022 10:13
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2022, às 10:06:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/03/2022 10:13
Conclusão
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23/03/2022 08:39
GABINETE 02
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23/03/2022 08:38
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao gabinete do Desembargador Relator.
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23/03/2022 08:30
Certifico e dou fé que em 23 de março de 2022, às 08:35:52, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/03/2022 09:09
CÂMARA ÚNICA
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22/03/2022 09:02
Distribuido para ao Relator - REMESSA EX-OFFICIO(REO). Parte Autora: ESTADO DO AMAPÁ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Parte Ré: MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO.
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22/03/2022 09:01
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: REMESSA EX-OFFICIO(REO) para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador CARLOS TORK (Portaria nº 65214/2022-GP) - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao pi
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21/03/2022 14:31
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2022, às 14:31:45, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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18/03/2022 12:47
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/03/2022 12:01
Certifico que, estes autos serão remetidos ao E. TJAP para reexame necessário.
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07/03/2022 14:41
Em Atos do Juiz. Considerando o decurso do prazo recursal sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
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07/03/2022 13:03
Certifico que face a certidão de ordem #196, e diante de não haver ordem expressa de arquivamento, faço os autos conclusos.
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07/03/2022 13:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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16/02/2022 14:35
Certifico e dou fé que em 16 de fevereiro de 2022, às 14:35:44, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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16/02/2022 09:37
Remessa
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16/02/2022 09:37
Em Atos do Promotor.
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15/02/2022 17:11
Certifico e dou fé que em 15 de fevereiro de 2022, às 17:11:33, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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11/02/2022 11:27
3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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11/02/2022 11:26
Certifico e dou fé que em 11 de fevereiro de 2022, às 11:26:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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11/02/2022 08:15
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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11/02/2022 08:15
Certifico que encaminho os autos ao MP para ciência da sentença #178.
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11/02/2022 08:10
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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15/12/2021 21:52
Em Atos do Juiz. Promova-se o levantamento da suspensão do feito para fins de regularização dos andamentos processuais.
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14/12/2021 08:55
Intimação (Julgado improcedente o pedido na data: 01/12/2021 21:48:55 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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14/12/2021 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000217/2021 em 14/12/2021.
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13/12/2021 18:21
Registrado pelo DJE Nº 000217/2021
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13/12/2021 14:57
Certifico que faço os autos conclusos para Decisão de levantamento de suspensão.
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13/12/2021 14:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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13/12/2021 14:56
Notificação (Julgado improcedente o pedido na data: 01/12/2021 21:48:55 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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13/12/2021 14:56
Sentença (01/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2021
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13/12/2021 14:55
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.[mov. 142]
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13/12/2021 14:54
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.[mov. 142]
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03/12/2021 14:25
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos - MO 178.
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01/12/2021 21:48
Em Atos do Juiz.
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20/10/2021 09:31
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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20/10/2021 09:31
Certifico que, em cumprimento ao despacho de mov. 175, faço estes autos conclusos para sentença.
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13/10/2021 12:06
Em Atos do Juiz. Considerando a apresentação das alegações finais, conclusos para julgamento.
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07/10/2021 14:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ZEEBER LOPES FERREIRA
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07/10/2021 14:37
Certifico que decorreu em 01/10/2021 o prazo para o estado do Amapá apresentar as alaegações finais.
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01/10/2021 22:25
alegações finais - requerida
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20/08/2021 08:49
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/08/2021 12:18:02 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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19/08/2021 12:18
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 19/08/2021 12:18:02 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/08/2021 12:18
Certifico que promovo a intimação da Estado do Amapá para apresentação de suas alegações finais, no prazo legal, conforme decisão de mov. 161.
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12/08/2021 09:17
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2021, às 09:17:07, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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11/08/2021 11:34
Remessa
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11/08/2021 11:34
Em Atos do Promotor.
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29/07/2021 09:53
Certifico e dou fé que em 29 de julho de 2021, às 09:53:38, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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28/07/2021 20:44
2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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28/07/2021 20:44
Certifico e dou fé que em 28 de julho de 2021, às 20:44:31, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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28/07/2021 08:50
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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20/07/2021 17:28
Em Atos do Juiz. Não havendo outras provas a produzir declaro encerrada a instrução processual e concedo as partes o prazo de 15 dias para suas alegações finais, em primeiro lugar o MP, segundo Estado do Amapá e por último a demandada. Apresentadas as ale
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16/07/2021 18:34
Ordem 157, conclusos.
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16/07/2021 18:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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16/07/2021 06:01
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 25/06/2021 22:03:45 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de SUELEN MONTEIRO PENAFORT (Advogado Réu).
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15/07/2021 20:58
PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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09/07/2021 11:43
Certifico e dou fé que em 09 de julho de 2021, às 11:43:53, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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09/07/2021 11:33
Remessa
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09/07/2021 11:33
Em Atos do Promotor.
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07/07/2021 16:30
Certifico e dou fé que em 07 de julho de 2021, às 16:30:24, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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07/07/2021 08:43
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 25/06/2021 22:03:45 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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07/07/2021 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/06/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000117/2021 em 07/07/2021.
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06/07/2021 19:47
Registrado pelo DJE Nº 000117/2021
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06/07/2021 14:37
3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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06/07/2021 14:37
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2021, às 14:37:00, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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06/07/2021 13:19
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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06/07/2021 13:16
Certifico que promovo remessa dos presentes autos ao Ministério Público para ciência da Decisão Judicial de movimento de ordem nº 142.
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06/07/2021 13:14
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 25/06/2021 22:03:45 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/07/2021 13:13
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior na data: 25/06/2021 22:03:45 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: SUELEN MONTEIRO PENAFORT
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06/07/2021 13:12
Decisão (25/06/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/07/2021
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25/06/2021 22:03
Em Atos do Juiz. A parte autora requereu a suspensão do processo por 21 (vinte e um) dias, por motivos de saúde, conforme atestado médico juntado ao autos.O MP manifestou anuência com o pedido (ordem 137).Diante do exposto, determino a suspensão do feito
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25/06/2021 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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25/06/2021 11:48
Certifico que, ante a manifestação do RMP à ordem #137, os autos seguem conclusos.
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15/06/2021 17:21
Certifico e dou fé que em 15 de junho de 2021, às 17:21:27, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 4ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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15/06/2021 16:34
Remessa
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15/06/2021 16:34
Em Atos do Promotor.
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14/06/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 14 de junho de 2021, às 09:34:48, recebi os presentes autos no(a) 4ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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11/06/2021 13:21
Remessa
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11/06/2021 13:21
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2021, às 13:21:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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10/06/2021 13:21
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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10/06/2021 13:19
Em Atos do Juiz. Ao MP para que se manifeste sobre a petição de ordem 130.
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07/06/2021 11:44
Em Atos do Juiz. Ao MP para que se manifeste sobre a petição de ordem 130.
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02/06/2021 22:11
REQUER A SUSPENSÃO DO PROCESSO
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27/05/2021 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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27/05/2021 10:21
Certifico que, em razão da manifestação do Ministério Público [MO 125], faço os autos conclusos.
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18/05/2021 12:18
Certifico e dou fé que em 18 de maio de 2021, às 12:05:18, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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18/05/2021 12:02
Remessa
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18/05/2021 12:02
Em Atos do Promotor.
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04/05/2021 16:00
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2021, às 16:00:47, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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03/05/2021 13:24
Remessa
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03/05/2021 13:24
Certifico e dou fé que em 03 de maio de 2021, às 13:24:31, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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03/05/2021 09:29
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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03/05/2021 09:28
Certifico que remeto estes autos ao MP para manifestação, em cumprimento à decisão de MO 118.
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27/04/2021 17:54
Juntada de documento
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22/04/2021 10:05
Em Atos do Juiz. Ao MP para que se manifeste sobre a petição da parte requerida e documentos anexos juntados no movimento 114, no prazo de 15 (quinze) dias.
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19/04/2021 09:54
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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09/04/2021 13:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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09/04/2021 13:56
De ordem do MM. Juiz.
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08/04/2021 22:39
manifestação - juntada notas fiscais, cheques e fotos - valores utilizados em prol da manutenção e reforma da escola.
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08/04/2021 17:48
habilitação
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08/04/2021 07:56
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 07:46:27, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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07/04/2021 20:23
Remessa
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07/04/2021 19:54
Em Atos do Promotor.
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26/03/2021 18:06
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 18:06:23, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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26/03/2021 13:31
Remessa
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26/03/2021 13:31
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 13:31:05, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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26/03/2021 12:48
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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26/03/2021 12:47
Certifico que remeto estes autos ao MP para ciência da Decisão de MO 104.
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17/03/2021 11:52
Em Atos do Juiz. O Ministério Público do Estado do Amapá ajuizou a presente Ação Civil Pública por ato de Improbidade em desfavor de MARIA GILCIEIDE NUNES LUCOGERIO alegando, em síntese, que a ex-gestora do Caixa Escolar da Escola Estadual Marinho do Caja
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12/03/2021 13:05
Certifico que faço os autos conclusos em virtude da petição juntada ao evento de ordem 101
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12/03/2021 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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05/03/2021 10:29
Chamamento do feito à ordem
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04/03/2021 16:22
3ª Vara de Competência Geral da Comarca de Laranjal do Jari está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0003024-90.2019.8.03.0008 - Instrução e Julgamento agendada para 09/04/2021 às 11:00h Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom
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04/03/2021 15:51
Em audiência
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04/03/2021 15:51
Instrução e Julgamento realizada em 04/03/2021 às '15:51'h
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04/03/2021 15:34
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 09/04/2021 às 11:00h
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26/02/2021 13:10
3ª Vara de Competência Geral da Comarca de Laranjal do Jari está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 0003024-90.2019.8.03.0008 - Instrução e Julgamento agendada para 04/03/2021 às 11:30h Hora: 4 mar. 2021 11:30 da manhã São Paulo
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19/02/2021 12:59
Faço juntada a estes autos da Certidão Oficial, em cumprimento à Carta Precatória [MO 93 ], distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0038034-85.2020.8.03.0001, com finalidade: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA MARIA GILCIEIDE NUN
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19/11/2020 10:10
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0038034-85.2020.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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17/11/2020 07:20
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA para - MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( DIREITO/ DIRETOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 16/11/2020
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12/11/2020 11:33
Certifico que faço a presente rotina para finalizar movimento.
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10/11/2020 13:33
Certifico e dou fé que em 10 de novembro de 2020, às 13:30:30, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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10/11/2020 11:35
Remessa
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10/11/2020 11:35
Em Atos do Promotor.
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09/11/2020 19:28
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2020, às 19:28:32, recebi os presentes autos no(a) 3ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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09/11/2020 08:51
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 04/03/2021 às 11:30:00 na data: 05/11/2020 09:26:24 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor). Reun
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09/11/2020 08:51
Intimação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 04/03/2021 às 11:30:00 na data: 05/11/2020 09:26:24 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor). Reun
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09/11/2020 08:04
Remessa
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09/11/2020 08:03
Certifico e dou fé que em 09 de novembro de 2020, às 08:03:26, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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05/11/2020 09:54
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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05/11/2020 09:47
Certifico que, nos termos do Ato Conjunto nº366/2015-GP/CGJ, que nesta data, realizei a intimação, via whatsapp, das testemunhas MARIA DE NAZARÉ VICENTE, NÁDIA MÁRCIA VICENTE DA SILVA , JOSIVANE MENDES VICENTE da audiência de vídeoconferência - Instrução
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05/11/2020 09:27
Notificação (Audiência instrução e julgamento redesignada. 04/03/2021 às 11:30:00 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA PROCURADORIA GERAL DO E
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05/11/2020 09:26
Instrução e Julgamento agendada para 04/03/2021 às 11:30h
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05/11/2020 09:25
Em razão da edição do Ato Conjunto nº 555/2020 - GP - CGJ - TJAP e problemas de comunicação com a Comarca de Macapa, em razão da falta de nergia elétrica.
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03/11/2020 12:54
Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2020, às 12:51:47, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 4ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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03/11/2020 09:37
às 15h05min. Nº 96-991553028 para participar da audiência por videoconferência; apesar de ter domicílio na zona rural, ficará na sede deste município até a data da audiência.
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28/10/2020 15:58
Remessa
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28/10/2020 15:58
Em Atos do Promotor.
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15/10/2020 11:36
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2020, às 11:36:28, recebi os presentes autos no(a) 4ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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15/10/2020 08:44
4ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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15/10/2020 08:44
Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2020, às 08:44:11, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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14/10/2020 15:17
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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14/10/2020 15:16
Certifico que os presentes autos serão remetidos ao MP para ciência da audiência agendada para 05/11/2020 às 09:00h.
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14/10/2020 15:00
Certifico que a Carta Precatória [Proc. nº 0033341-58.2020.8.03.0001] aguarda cumprimento de expediente.
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07/10/2020 11:16
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0033341-58.2020.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
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05/10/2020 08:06
CARTA PRECATÓRIA - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA para - MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Cartório Distribuidor do Fórum de Macapá ) - emitido(a) em 05/10/2020
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05/10/2020 07:17
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - JOSIVANE MENDES VICENTE, MARIA DE NAZARÉ VICENTE, NÁDIA MÁRCIA VICENTE DA SILVA - emitido(a) em 05/10/2020
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29/09/2020 08:23
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 05/11/2020 às 09:00:00 na data: 24/07/2020 12:10:39 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Au
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29/09/2020 08:23
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 05/11/2020 às 09:00:00 na data: 24/07/2020 12:10:39 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Au
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28/09/2020 12:44
Certifico que criei a sala de videoconferência para realização de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 05/11/2020 às 09:00h, cujo link segue abaixo: https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*31-10?pwd=OUtNcXgvRDVrY1VibmI0TVNNbGtzUT09 I
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28/09/2020 12:43
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 05/11/2020 às 09:00:00 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA PROCURADORIA
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27/08/2020 10:16
Certifico que, disponibilizo os autos ao servidor Cleinildo (Gab), responsável pelas audiências, a fim de realizar o agendamento da assentada no aplicativo zoom, haja vista que a audiência será realizada por meio de vídeoconferência/zoom, como medida de c
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24/07/2020 12:11
Certifico que, disponibilizo os autos ao servidor Cleinildo (Gab), responsável pelas audiências, a fim de realizar o agendamento da assentada no aplicativo zoom, haja vista que a audiência será realizada por meio de vídeoconferência/zoom, como medida de c
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24/07/2020 12:10
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 05/11/2020 às 09:00h
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30/06/2020 21:27
Certifico que repassei os autos ao gabinete para designação de audiência
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26/06/2020 15:54
Em Atos do Juiz. Não há nulidades ou vícios a sanear e nem questões processuais a decidir. Declaro o processo saneado.São questões de fato controvertidas os atos de improbidade administrativa imputados na inicial.Defiro a produ
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25/06/2020 00:58
prosseguimento do feito
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25/06/2020 00:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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23/06/2020 16:32
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2020, às 16:32:28, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 4ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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23/06/2020 13:55
Remessa
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23/06/2020 13:55
Em Atos do Promotor.
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19/06/2020 12:58
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2020, às 12:58:29, recebi os presentes autos no(a) 4ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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19/06/2020 09:27
4ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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19/06/2020 09:25
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2020, às 09:25:09, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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16/06/2020 05:52
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/06/2020 11:23:44 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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16/06/2020 05:52
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/06/2020 11:23:44 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor).
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15/06/2020 11:24
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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15/06/2020 11:24
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 15/06/2020 11:23:44 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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15/06/2020 11:23
Intimação da parte autora para informar as provas que pretende produzir.
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15/06/2020 11:22
Decurso de Prazo
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02/06/2020 07:57
Em Atos do Juiz. O prazo para contestar vence no dia 04/06. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se MP e Procuradoria do Estado.
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28/05/2020 12:45
Decurso de Prazo, SEM QUE HOUVESSE CONTESTAÇÃO
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28/05/2020 12:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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13/03/2020 08:46
Faço juntada a estes autos da certidão do oficial de justiça referente à CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO.
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13/03/2020 08:28
NOME PARTE: ESTADO DO AMAPÁ - Parte Autora
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05/03/2020 09:16
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de ordem 35. Anote-se a ampliação do polo ativo.
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24/02/2020 11:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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24/02/2020 11:12
polo ativo
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17/02/2020 10:03
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/02/2020 15:22:46 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
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14/02/2020 16:16
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0006365-14.2020.8.03.0001 com finalidade: CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO PARA - MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO
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14/02/2020 15:45
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 14/02/2020
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14/02/2020 15:26
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/02/2020 15:22:46 - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Fazenda Pública: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Est
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14/02/2020 15:22
Certifico que, nesta data, promovo a notificação do Estado do Amapá para tomar ciência desta ação, na forma do artigo 17, § 2º, da Lei nº 8.429/92.
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07/02/2020 18:54
Em Atos do Juiz. O Ministério Público afirma que a requerida, quando no exercício do cargo de diretora da Escola Estadual Marinho do Cajari, praticou improbidade administrativa em relação aos valores repassados, no ano de 2016, para o Caixa Escolar. Suste
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28/01/2020 19:06
Certifico e dou fé que em 28 de janeiro de 2020, às 19:06:15, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari - LJ
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28/01/2020 19:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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27/01/2020 23:12
Remessa
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27/01/2020 23:12
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2020, às 23:12:16, recebi os presentes autos no(a) 1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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27/01/2020 23:11
Protocolo Nº 17440975 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Manifestação do MP.
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24/01/2020 14:33
1ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari
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24/01/2020 14:22
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2020, às 14:22:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G, enviados pelo(a) 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - LJ
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23/01/2020 16:23
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. LJ - 1G
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18/12/2019 13:48
Em Atos do Juiz. Diante da certidão processual de ordem 18, manifeste-se o MP. No mais, compulsando os autos verifiquei que o autor, até o momento, não foi intimado da decisão que indeferiu o pedido liminar, advirta-se a Secretaria Única que o autor dever
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16/12/2019 18:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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16/12/2019 18:22
Certifico que decorreu o prazo concedido a parte ré, sem qualquer manifestação.
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09/12/2019 16:52
Certifico que, aguarda a manifestação por escrito da parte notificada sobre a ação civil pública. Prazo até o dia 12/12/2019
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27/11/2019 17:29
Faço juntada a estes autos da certdão do Oficial de justiça, em resposta a CP às mov.14, com diligência positiva.
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17/10/2019 15:12
Carta Precatória distribuída para JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC. sob nº 0048050-35.2019.8.03.0001 com finalidade: MISSIVA PARA CUMPRIMENTO.
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17/10/2019 07:43
CARTA PRECATÓRIA-NOTIFICAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA para - MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO, endereçada à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUÍZO DIRETORA DO FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA ) - emitido(a) em 16/10/2019
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16/10/2019 18:21
Certifico que o movimento de ordem nº 12 foi salvo indevidamente em razão de que será expedido CARTA PRECATÓRIA JÁ QUE A RPE MORA EM MACAPÁ
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09/10/2019 19:25
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 13.* CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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09/10/2019 19:25
Mandado
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08/10/2019 12:08
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA para - MARIA GILCIEIDE NUNES LUDOGERIO - emitido(a) em 08/10/2019
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07/10/2019 23:35
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá em face de Maria Gilcieide Nunes Lucogerio. Aduz o autor que a requerida praticou ato de improbidade que causou lesão
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23/09/2019 15:58
Juntada da 8ª parte dos autos do Inquérito Civil nº 501-65.2017.
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23/09/2019 15:57
Juntada da 7ª.2 parte dos autos do Inquérito Civil nº 501-65.2017.
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23/09/2019 15:56
Juntada da 7ª.1 parte dos autos do Inquérito Civil nº 501-65.2017.
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23/09/2019 15:44
Juntada da 6ª.2 parte dos autos do Inquérito Civil nº 501-65.2017
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23/09/2019 15:42
Juntada da 6ª.1 parte dos autos do Inquérito Civil nº 501-65.2017.
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23/09/2019 12:03
Tombo em 23/09/2019.
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23/09/2019 12:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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20/09/2019 19:50
Distribuição - 3ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 1860073 - Protocolado(a) em 20-09-2019 às 19:40
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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