TJAP - 0017169-41.2020.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 08:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/11/2022 08:45
Certifico que a sentença de mov. 38 transitou em julgado em 10/10/2022 em relação ao(s) autor.
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06/10/2022 12:20
Certifico que finalizo histórico em aberto para fins de regularização de feito.
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22/09/2022 10:43
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de organizar movimentação destes autos.
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20/09/2022 21:20
MANIFESTAÇÃO INFORMANDO.
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19/09/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 08/09/2022 13:27:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de REGINALDO BARROS DE ANDRADE (Advogado Auxiliar Autor).
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19/09/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 08/09/2022 13:27:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA (Advogado Auxiliar Autor).
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19/09/2022 06:01
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 08/09/2022 13:27:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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14/09/2022 08:29
Intimação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 08/09/2022 13:27:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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14/09/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2022 em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0017169-41.2020.8.03.0001 Parte Autora: EDMUNDO SANTOS DO NASCIMENTO Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Sentença: Vistos, etc.Trata-se de ação proposta por EDMUNDO SANTOS DO NASCIMENTO, em desfavor de ESTADO DO AMAPÁ, em que a parte autora, antes mesmo da citação, deixou de impulsionar o processo, mesmo diante da intimação para fazê-lo em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.Ante a inércia aqui constatada, alternativa não há senão extinguir o processo, sem resolução do mérito, por abandono de causa, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC.Sem custas e sem honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Intime-se. -
09/09/2022 18:04
Registrado pelo DJE Nº 000165/2022
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09/09/2022 10:59
Notificação (Extinto o processo por abandono da causa pelo autor na data: 08/09/2022 13:27:08 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA Advogado Auxiliar Au
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09/09/2022 10:58
Sentença (08/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2022
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08/09/2022 13:27
Em Atos do Juiz.
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09/08/2022 13:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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09/08/2022 13:54
Decurso de Prazo
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18/07/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 20:00:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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08/07/2022 14:46
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 07/07/2022 20:00:09 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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07/07/2022 20:00
Em Atos do Juiz. Diga o autor se ainda há interesse no prosseguimento do feito.Prazo: 15 dias.Intime-se.
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07/06/2022 10:15
Decurso de Prazo
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07/06/2022 10:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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14/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2022 16:42:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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03/05/2022 12:08
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 28/04/2022 16:42:45 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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28/04/2022 16:42
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para cumprir a decisão de evento#22, no prazo de 15 dias.
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08/04/2022 07:43
Certifico que encaminho os autos conclusos.
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08/04/2022 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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07/04/2022 11:34
Manifestação do Autor.
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24/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 13:35:44 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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14/02/2022 12:26
Notificação (Outras Decisões na data: 07/02/2022 13:35:44 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROSA
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07/02/2022 13:35
Em Atos do Juiz. INTIME-SE o autor a emendar a inicial adequando o pedido e a causa de pedir ao procedimento legal cabível, bem como para recolher as custas processuais ou requerer o que entender de direito. Prazo: 30 dias.
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21/01/2022 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/01/2022 11:45
Tombo em 21/01/2022.
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13/01/2022 11:32
Redistribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Origem: MACAPÁ - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0
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13/01/2022 11:14
Certifico e dou fé que em 13 de janeiro de 2022, às 11:14:17, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA
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13/01/2022 10:37
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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13/01/2022 10:35
Certifico que faço remessa dos presentes autos à Diretoria do Fórum de Macapá para redistribuição.
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13/01/2022 10:35
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão, conforme, determinação de ordem # 14.
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17/12/2021 15:07
Em Atos do Juiz. Os presentes autos encontram-se suspensos desde 22/05/2020, em face da instauração de conflito de competência nº 0000229-04.2020.8.03.0000, suscitado por este Juízo, a fim de que o Egrégio Tribunal de Justiça decidisse a quem caberia a co
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17/12/2021 12:49
Faço conclusão dos autos, a fim de que a decisão de SUSPENSÃO seja inserida na "aba" .
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17/12/2021 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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07/12/2021 12:51
Em Atos do Juiz. Os presentes autos encontram-se suspensos desde 22/05/2020, em face da instauração de conflito de competência nº 0000229-04.2020.8.03.0000, suscitado por este Juízo, a fim de que o Egrégio Tribunal de Justiça decidisse a quem caberia a co
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07/12/2021 10:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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06/12/2021 17:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SANTANA DOS SANTOS
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06/12/2021 17:49
Faço juntada a estes autos do movimento processual do conflito de competência nº 0000229-04.2020.8.03.0000 - o qual trânsitou em julgado em 17/12/2020.
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05/06/2020 06:01
Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/05/2020 16:59:05 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA (Advogado Autor).
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26/05/2020 15:58
Notificação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 22/05/2020 16:59:05 - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CESAR FARIAS DA ROS
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22/05/2020 16:59
Em Atos do Juiz. Requer a parte reclamante, em sede de antecipação de tutela, a implementaçãode adicional de insalubridade em favor do (a) Reclamante em percentual d e 30% (trintapor cento) ou 20% (vinte por cento).Em análise à legislação infraconstitu
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22/05/2020 11:05
Tombo em 22/05/2020
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22/05/2020 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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21/05/2020 14:46
Juntada de documentos.
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21/05/2020 14:43
Distribuição - 1º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA - Protocolo 2078879 - Protocolado(a) em 21-05-2020 às 14:43
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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