TJAP - 0032488-49.2020.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 08:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. Processo arquivado sem Trânsito em Julgado.
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22/09/2022 10:17
Certifico que, pratico a presente rotina para finalizar tarefa pendente.
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19/09/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2022 em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0032488-49.2020.8.03.0001 Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO (DEATRAN) Autor Do Fato: ROGERIO NASCIMENTO DE AVIZ Advogado(a): REGIANE DA CUNHA SILVA - 4808AP Sentença: ROGERIO NASCIMENTO DE AVIZ cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos.
DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, imputada neste feito a parte autora do fato acima indicada, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95.Proceda-se com a destinação devida aos objetos apreendidos, caso haja.Dispensada a intimação da parte autora do fato (enunciado 105 do FONAJE).Transitada em julgado esta sentença, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
18/09/2022 11:58
Certifico que os autos aguardam publicação dje.
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16/09/2022 18:16
Registrado pelo DJE Nº 000168/2022
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16/09/2022 11:07
Sentença (15/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 16/09/2022
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15/09/2022 12:47
Em Atos do Juiz.
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15/09/2022 08:45
Certifico que o a juntada de ord. 98 refere-se na verdade a última parcela. Assim, faço os autos conclusos para deliberações.
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15/09/2022 08:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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09/09/2022 08:08
Faço juntada a estes autos da parcela 5/6 no valor de R$ 404,00. Assim, o feito aguarda o depósito da parcela 6/6 até 08/10/2022.
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09/08/2022 08:07
Faço juntada a estes autos da parcela 5/6 no valor de R$ 404,00. Assim, o feito aguarda o depósito da parcela 6/6 até 08/9/2022.
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12/07/2022 09:16
Certifico a juntada do comprovante de depósito da parcela 4/6 no valor de R$ 404,00. Assim, o feito aguarda o depósito da parcela 5/6 até 08/8/2022.
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12/07/2022 09:16
Certifico a juntada do comprovante de depósito da parcela 4/6 no valor de R$ 404,00.
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08/06/2022 09:40
Certifico a juntada do comprovante de depósito da parcela 3/6 no valor de R$ 404,00. Assim, o feito aguarda o depósito da parcela 4/6 até 08/07/2022.
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09/05/2022 12:58
Certifico a juntada do comprovante de depósito da parcela 2/6 no valor de R$ 404,00. Assim, o feito aguarda o depósito da parcela 3/6 até 08/06/2022.
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26/04/2022 09:41
Finalizar histórico
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22/04/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/04/2022 10:04:53 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de REGIANE DA CUNHA SILVA (Advogado Réu).
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22/04/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/04/2022 10:04:53 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de REGIANE DA CUNHA SILVA (Advogado Auxiliar Réu).
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22/04/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/04/2022 10:04:53 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de REGIANE DA CUNHA SILVA (Advogado Auxiliar Réu).
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22/04/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/04/2022 10:04:53 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de REGIANE DA CUNHA SILVA (Advogado Réu).
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19/04/2022 09:39
Certifico a juntada do comprovante de depósito da parcela 1/6 no valor de R$ 404,00. Assim, o feito aguarda o depósito da segunda parcela até 08/05/2022.
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18/04/2022 19:14
REQUER JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DA PENA PECUNIÁRIA.
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12/04/2022 10:05
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 12/04/2022 10:04:53 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REGIANE DA CUNHA SILVA Advogado Auxiliar Réu: REGIANE DA CUNHA SILVA
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12/04/2022 10:04
Certifico o decurso de prazo para apresentação do comprovante de pagamento da 1ª parcela da transação penal acordada, em 08/04/2022. Assim, promovo a intimação da defesa para que junte aos autos o comprovante citado. Outrossim, ressalto a ausência de nece
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31/03/2022 09:26
Finalizar histórico
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18/03/2022 06:01
Intimação (Homologação de Transação Penal na data: 08/03/2022 12:25:32 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de REGIANE DA CUNHA SILVA (Advogado Réu).
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18/03/2022 06:01
Intimação (Homologação de Transação Penal na data: 08/03/2022 12:25:32 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de REGIANE DA CUNHA SILVA (Advogado Auxiliar Réu).
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09/03/2022 10:07
Finalizar histórico
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08/03/2022 15:01
REQUER JUNTADA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PARA HABILITAÇÃO AOS AUTOS.
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08/03/2022 13:10
Certifico que o feito aguarda pagamento da 1ª parcela em 08/04/2022
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08/03/2022 13:08
Notificação (Homologação de Transação Penal na data: 08/03/2022 12:25:32 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REGIANE DA CUNHA SILVA
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08/03/2022 12:25
Em audiência
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08/03/2022 12:25
Instrução e Julgamento realizada em 08/03/2022 às '12:25'h
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08/03/2022 12:25
Em audiência
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07/03/2022 08:48
Certifico a não intimação de JADIELSON GOMES DINIZ
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06/03/2022 10:46
Mandado
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03/03/2022 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 21/02/2022 14:10:01 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/02/2022 14:10
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 21/02/2022 14:10:01 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISABELLE MESQUI
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21/02/2022 14:10
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para ciência da Instrução e Julgamento agendada para 08/03/2022 às 11:10h
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17/02/2022 10:36
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JADIELSON GOMES DINIZ - emitido(a) em 16/02/2022
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22/06/2021 10:07
Certifico que os autos estão aguardando a realização de audiência.
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21/06/2021 17:25
Em audiência
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21/06/2021 17:25
Em audiência
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21/06/2021 17:25
Conciliação realizada em 21/06/2021 às '17:25'h
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21/06/2021 17:20
Instrução e Julgamento agendada para 08/03/2022 às 11:10h
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21/06/2021 17:10
Certifico que por inconsistências no VPN, somente neste horário foi possível a juntada do termo de audiência no sistema.
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17/06/2021 09:04
Mandado
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04/05/2021 16:33
Certifico que os presentes autos aguardam realização de audiência.
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27/04/2021 20:01
Certifico que RENAN BORGES DA SILVA forneceu o contato 991201849.
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27/04/2021 18:37
Mandado
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26/04/2021 22:48
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:22:21 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . Conciliação agendada para 21/06/2021 às 08:20h
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22/04/2021 17:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/02/2021 08:22:21 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: ISAB
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22/04/2021 09:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - RENAN BORGES DA SILVA - emitido(a) em 22/04/2021
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22/04/2021 09:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - ROGERIO NASCIMENTO DE AVIZ - emitido(a) em 22/04/2021
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22/04/2021 09:49
Certifico que, nesta data, restou infrutífera a tentativa de contato telefônico com as partes no(s) telefone(s) cadastrado(s) no sistema Tucujuris, razão pela qual procedo a expedição de mandado,.
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26/02/2021 11:03
Conciliação agendada para 21/06/2021 às 08:20h
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25/02/2021 08:22
Em Atos do Juiz. Analisando detidamente os autos, em que pese o ajuizamento da denúncia, verifico que não foi realizada audiência preliminar objetivando a conciliação ou composição civil entre as partes, bem como oferta de transação penal, caso o autor do
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18/02/2021 13:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NORMANDES ANTÔNIO DE SOUSA
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18/02/2021 13:36
Faço conclusos os presentes autos em razão da manifestação de #46.
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12/02/2021 12:17
Certifico e dou fé que em 12 de fevereiro de 2021, às 12:13:21, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR - MC
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12/02/2021 10:05
Remessa
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12/02/2021 10:05
Em Atos do Promotor.
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09/02/2021 10:19
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 10:19:33, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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09/02/2021 08:31
Remessa
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09/02/2021 07:30
Certifico e dou fé que em 09 de fevereiro de 2021, às 07:30:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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08/02/2021 19:23
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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08/02/2021 19:22
Certifico que, nesta data, procedo a remessa dos presentes autos ao MP para manifestação.
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03/02/2021 10:49
Faço juntada a estes autos dos documentos enviados pela vítima (via WHATSAPP) referente ao mov. 39.
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26/01/2021 10:41
Certifico que os presentes autos estão aguardando a manifestação da vítima.
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26/01/2021 10:22
17h28min. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 107
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07/01/2021 14:13
MANDADO JUDICIAL para - RENAN BORGES DA SILVA - emitido(a) em 07/01/2021
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19/12/2020 10:23
Em Atos do Juiz. Intime-se a vítima, para que apresente elementos de prova que demonstrem as lesões sofridas decorrentes do acidente de trânsito, eis que não há requisição de laudo pericial para apurar as lesões.Fixo o prazo de cinco dias.Vindo ou não aos
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18/12/2020 09:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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18/12/2020 09:38
Certifico que em razão da manifestação ministerial, promovo a conclusão dos presentes autos.
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18/12/2020 09:32
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2020, às 09:29:38, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR - MC
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17/12/2020 22:15
Remessa
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17/12/2020 22:14
Em Atos do Promotor.
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15/12/2020 21:56
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2020, às 21:56:05, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/12/2020 11:31
Remessa
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15/12/2020 11:30
Certifico e dou fé que em 15 de dezembro de 2020, às 11:30:42, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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15/12/2020 11:28
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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15/12/2020 11:27
Certifico que a vítima encaminhou via WhatsApp, o rol de testemunha: JADIELSON GOMES DINIZ, residente e domiciliado na Passagem Cruzeiro do Sul, nº 968 - Jardim Marco Zero, telefone para contato: 98124-2159.
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03/12/2020 08:21
Certifico que os presentes autos estão aguardando a manifestação da vítima.
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02/12/2020 12:36
Mandado
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01/12/2020 09:30
MANDADO JUDICIAL para - RENAN BORGES DA SILVA - emitido(a) em 29/11/2020
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17/11/2020 12:44
Em Atos do Juiz. Intime-se a vítima para, querendo, juntar aos autos o rol de até 3 testemunhas e/ou demais provas que dispuser para comprovação do alegado, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, vistas ao MP.
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17/11/2020 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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17/11/2020 09:59
Certifico que em razão da manifestação ministerial, promovo a conclusão dos presentes autos.
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13/11/2020 13:04
Certifico e dou fé que em 13 de novembro de 2020, às 13:01:11, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, enviados pelo(a) GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR - MC
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03/11/2020 10:42
Remessa
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03/11/2020 10:42
Em Atos do Promotor.
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02/11/2020 20:20
Certifico e dou fé que em 02 de novembro de 2020, às 20:20:55, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/10/2020 09:24
Remessa
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29/10/2020 08:56
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2020, às 08:56:23, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - MCP
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28/10/2020 19:47
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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28/10/2020 19:47
Certifico que, nesta data, procedo a remessa dos presentes autos ao MP para manifestação.
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23/10/2020 12:15
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o laudo em local de acidente (#9) foi inconclusivo quanto à causa determinante do sinistro, ao MP.
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23/10/2020 11:30
Faço juntada a estes autos do laudo pericial no local de acidente encaminhado pela POLITEC; e em razão do cumprimento do despacho exarado no evento 5, promovemos a conclusão dos presentes autos.
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23/10/2020 11:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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09/10/2020 10:13
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão POLITEC - DIRETOR PRESIDENTE sob o número hash TJD2020088321OFWMB
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09/10/2020 09:51
MANDADO JUDICIAL para - SALATIEL GUIMARAES - emitido(a) em 09/10/2020
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09/10/2020 08:49
Certifico que, nesta data, após consulta realizada no SIGDOC, foi verificado que não consta o laudo pericial do local do acidente.
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09/10/2020 08:35
Em Atos do Juiz. Analisando o Termo circunstanciado, este informa a realização de perícia no local do acidente. Nestes termos, proceda-se a consulta no sistema para sua aquisição. Realizada a consulta e constatada a inexistência do laudo requisitado, in
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03/10/2020 09:09
Faço juntada a estes autos da Certidão Interna da parte autora do fato.
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03/10/2020 09:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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02/10/2020 09:14
Tombo em 01/10/2020.
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01/10/2020 11:09
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES DE TRÂNSITO ( CTB - LEI Nº 9.503/97 ) - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2191686 - Protocolado(a) em 21-09-2020 às 08:49
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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