TJAP - 0020407-97.2022.8.03.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 08:32
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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18/10/2022 08:32
Certifico que a sentença de mov. 11 transitou em julgado em 17/10/2022.
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06/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2022 em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0020407-97.2022.8.03.0001 Requerente: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA Autor Do Fato: CARLISOM DOS SANTOS SACRAMENTO Sentença: A parte ofendida não apresentou a queixa-crime no prazo de 06 (seis) meses, conforme certidão nos autos, e assim deixou passar o prazo decadencial previsto no artigo 38, do Código de Processo Penal.
No caso em apreço, a queixa-crime é condição essencial para operatividade da coerção penal, conforme art. 88, da Lei 9099/95.
Ante o exposto, dou por EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao Autor(a) do fato quanto ao crime que lhe é imputado nestes autos, tendo em vista a decadência do direito de ação pela vítima.
Dispensada a intimação da vítima e da parte autora do fato.(Enunciados 104 e 105 do FONAJE, respectivamente).Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registro eletrônico nesta data. -
05/10/2022 19:55
Registrado pelo DJE Nº 000181/2022
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05/10/2022 08:29
Sentença (03/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/10/2022
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04/10/2022 08:42
Sentença (03/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/10/2022
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03/10/2022 10:16
Em Atos do Juiz.
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23/09/2022 08:01
Certifico que decorreu o prazo decadencial, sem manifestação do ofendido.
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23/09/2022 08:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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29/07/2022 11:59
Faço juntada a estes autos da mídia (tipo Pendrive) encaminhado através do Ofício nº 286/2022-5ª DP.
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24/05/2022 09:28
Certifico que os presentes aguardarão a oferta de queixa crime dentro do prazo decadencial.
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24/05/2022 09:28
Certifico que, nesta data, entrei em contato por whatsapp com a vitima DANUZA SABRINA (98417-4981) e a intimei acerca do despacho #05.
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23/05/2022 10:43
Em Atos do Juiz. Analisado o feito, verifico que trata de crime de ação penal privada, pelo que determino a intimação da vítima, preferencialmente via telefone/whatsapp, para, querendo, promover a ação penal competente, de forma a evitar a decadência do d
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17/05/2022 12:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AUGUSTO CESAR GOMES LEITE
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17/05/2022 12:11
Faço juntada a estes autos da certidão interna criminal em nome do autor do fato.
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17/05/2022 10:33
Tombo em 17/05/2022.
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13/05/2022 10:30
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A HONRA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2829110 - Protocolado(a) em 13-05-2022 às 10:28
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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