TJAP - 0056259-03.2013.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 13:20
Promovo o arquivamento virtual dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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26/01/2023 13:19
Certifico que nos termos do inciso XLIX, artigo 1º da Portaria 001 da S. U. Criminal, foi realizada inspeção no feito, conforme artigo 2º do Provimento no 125/2005, estando apto para arquivamento.
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26/01/2023 13:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão POLITEC - PROTOCOLO sob o número hash TJD2023006794YSXY5
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26/01/2023 13:17
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PC - CORREGEDORIA GERAL DE POLICIA CIVIL sob o número hash TJD2023006792BQMJ3
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26/01/2023 13:14
Nº: 4297137, COMUNICA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE para - CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL ( CORREGEDOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 26/01/2023
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26/01/2023 13:06
Certifico que a sentença de mov. 65 transitou em julgado para acusação em 21/06/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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26/01/2023 13:04
Certifico que a sentença de mov. 65 transitou em julgado para defesa em 24/01/2023, dia subsequente ao término do prazo recursal.
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18/01/2023 09:03
Certifico que estes autos aguardam prazo de recurso do réu.
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18/01/2023 09:02
Certifico que estes autos aguardam prazo para o réu apresentar a resposta à acusação.
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28/09/2022 01:00
Certifico que o Edital expedido em 20/07/2022 10:02 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2022 em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA Prazo: 60 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0056259-03.2013.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 180, § 3º - Código Penal - c/c o art. 29 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: IERTON NEGREIROS DA SILVA Defensor(a): MARILIA PEREZ DE LIMA COSTA NR Inquérito/Órgão: • 000264/2012 - CENTRO INTEGRADO DE OPERACOES EM SEGURANCA PUBLICA - CONGOS INTIMAÇÃO da(s) parte(s) abaixo identificada(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos do despacho/sentença proferido(a) nos autos em epígrafe com o seguinte teor: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: IERTON NEGREIROS DA SILVA Endereço: RODOVIA SALVADOR DINIZ,1370A,IGARAPÉ DA FORTALEZA,SANTANA,AP,68925000.
Telefone: ()91437613 CI: 117371 - SSP/AP Filiação: MARIA DE FATIMA NEGREIROS DA SILVA E NÃO DECLARADO Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 11/07/1981 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: MECÂNICO Grau Instrução: MÉDIO INCOMPLETO Raça: PARDA DESPACHO/SENTENÇA: O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou IERTON NEGREIROS DA SILVA como incurso nas penas do artigo 180, § 3º do Código Penal Brasileiro.
A denúncia foi recebida em 28/01/2014 (#16).
Citado por edital (#21), o acusado não compareceu, razão pela foi decretada sua prisão preventiva, bem como determinada a suspensão do processo até sua localização ou até o decurso do prazo prescricional, isso em 20/03/2014.
Instado a se manifestar, o RMP pugnou pela extinção da punibilidade com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, #17.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Dispõe o art. 109, inciso VI, do CPB que: A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; In casu, a pena máxima do crime de receptação, art 180, § 3º do CP é de 1 (um) ano, de modo que seu prazo prescricional seria de 4 (quatro) anos.
A denúncia foi recebida em 28/01/2014, interrompendo-se o prazo, o curso do processo foi suspenso no dia 20/03/2014, decorridos 1 (mês) e 20 (vinte) dias de tramitação após o recebimento da denúncia.
O prazo da suspensão, conforme aplicação da Súmula 415 do ST], decorreu em 20/03/2018, retomando, a partir do dia 21/03/2018 o curso do prazo prescricional então suspenso.
Deste modo, somando-se 3 (três) anos, 10 (dez) meses e (10 (dez) dias (tempo restante da prescrição do presente caso), restou prescrita a pretensão estatal em em 31/01/2022.
Logo, a pretensão punitiva estatal restou fulminada pela prescrição.
Pelo exposto, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do CP DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IERTON NEGREIROS DA SILVA, em face da prescrição.
Revogo a prisão preventiva decretada, expeça-se contramandado de prisão no BNMP.
Cumpridas as diligências ordinatórias, arquive-se.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intime-se SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98406-0298 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 20 de julho de 2022 (a) LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito -
27/09/2022 17:29
Registrado pelo DJE Nº 000175/2022
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27/09/2022 12:40
Certifico que os autos aguardam publicação do Edital (20/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2022
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27/09/2022 12:39
Edital (20/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/09/2022
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20/07/2022 10:02
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/SENTENÇA para - IERTON NEGREIROS DA SILVA - emitido(a) em 20/07/2022
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20/07/2022 08:30
Certifico que expedi edital de intimação de sentença para parte ré
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28/06/2022 19:54
Intimação (Extinta a punibilidade por prescrição na data: 25/05/2022 20:32:29 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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28/06/2022 12:00
Certifico que o movimento de ordem nº 77 foi salvo indevidamente em razão de equívoco da secretaria.
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28/06/2022 11:59
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 78.* Certifico que a sentença de mov. 65 transitou em julgado em 20/06/2022.
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28/06/2022 11:43
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização do(s) evento(s) 74 tendo em vista que já se encontra cumprindo(s).
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28/06/2022 11:42
Notificação (Extinta a punibilidade por prescrição na data: 25/05/2022 20:32:29 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: MAR
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13/06/2022 07:47
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 07:47:03, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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10/06/2022 12:45
Remessa
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10/06/2022 12:45
Em Atos do Promotor.
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10/06/2022 11:34
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 11:34:38, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/06/2022 11:32
Remessa
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10/06/2022 11:29
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2022, às 11:29:53, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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10/06/2022 10:30
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/06/2022 10:30
Certifico que faço remessa dos autos ao MP para ciência da sentença de ordem 65.
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10/06/2022 10:27
Certifico que em consulta ao BNMP verifiquei que o mandado de prisão foi revodgado, tendo em vista que atingiu a validade em 28/01/2022, conforme espelho anexo.
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25/05/2022 20:32
Em Atos do Juiz.
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18/05/2022 11:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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18/05/2022 11:34
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos para sentença.
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18/05/2022 11:33
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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27/04/2022 14:49
Em Atos do Juiz. Vistos.Proceda-se o levantamento da suspensão.
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18/04/2022 10:54
Conclusão
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18/04/2022 10:54
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 10:55:23, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP
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12/04/2022 13:55
Remessa
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12/04/2022 13:52
Em Atos do Promotor.
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11/03/2022 11:47
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 11:47:11, recebi os presentes autos no(a) 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/03/2022 09:08
Remessa
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10/03/2022 09:08
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2022, às 09:08:29, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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10/03/2022 09:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/03/2022 09:07
Certifico a remessa ao MP, para manirestação quanto o período de suspensão#46.
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03/03/2022 18:08
Em Atos do Juiz. Vistos.Colha-se manifestação ministerial.
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17/02/2022 09:20
Certifico a conclusão dos autos para fins de deliberação, quanto o período de suspensão#46
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17/02/2022 09:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) AILTON MARCELO MOTA VIDAL
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17/08/2018 12:04
Certifico que lancei o mandado de prisão do réu no BNMP 2.0.
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09/11/2017 08:55
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.17/2017 usuário 15. Certifico também que as fls. 8,9,10,11,12,13,14 encontram-se ilegíveis, por isso virtualizei da forma em que se encontra.
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19/07/2016 13:35
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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19/07/2016 12:38
Ofício Nº: 003317/2016 - ENCAMINHAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO para - COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - 1º BPM ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/07/2016
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19/07/2016 12:36
Ofício Nº: 003314/2016 - ENCAMINHAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO para - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ ( SUPERINTENDENTE DE POLÍCIA FEDERAL NO AMAPÁ/AP ) - emitido(a) em 19/07/2016
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19/07/2016 12:35
Ofício Nº: 003313/2016 - ENCAMINHAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO para - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( DELEGADO(A) GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 19/07/2016
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19/07/2016 12:33
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: conteudo incompleto - Ofício Nº: 003312/2016 - ENCAMINHAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO para - COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ - 1º BPM ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ
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18/07/2016 11:21
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - IERTON NEGREIROS DA SILVA - emitido(a) em 14/07/2016
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11/07/2016 16:09
Certifico que dei baixa do mandado de prisão anterior no BNMP.
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11/07/2016 13:15
Em Atos do Juiz. Expeça-se novo mandado de prisão com prazo prescricional correto, dando-se baixa do anteior do BNMP.
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08/07/2016 14:30
Certifico que constatei que o mandado de prisão encontra-se com prazo prescricional incorreto.
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08/07/2016 14:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
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08/07/2016 12:58
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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07/07/2016 17:10
Em Atos do Juiz. Tendo o acusado se ausentado do distrito da culpa sem deixar endereço, impedindo, com isso, o regular andamento do processo a dano da efetiva aplicação da Lei Penal e, para que a fuga não se torne um alargamento da impunidade, tornando in
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03/04/2014 16:10
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/04/2014 08:21
Ofício Nº: 002127/2014 - ENCAMINHAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO para - DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ ( Superintendente da Polícia Federal ) - emitido(a) em 03/04/2014
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03/04/2014 08:21
Ofício Nº: 002126/2014 - ENCAMINHAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO para - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( DELEGADO(A) GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 03/04/2014
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03/04/2014 08:21
Ofício Nº: 002125/2014 - ENCAMINHAMENTO DE MANDADO DE PRISÃO para - COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPA ( COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 03/04/2014
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01/04/2014 16:23
Certifico que dei cumprimento ao Provimento n. 231/2012-CGJ, enviando o mandado de prisão ao BNMP.
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01/04/2014 12:33
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA para - IERTON NEGREIROS DA SILVA - emitido(a) em 31/03/2014
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20/03/2014 12:21
Em Atos do Juiz. IERTON NEGREIROS DA SILVA foi denunciado pelo Representante do Ministério Público como incurso nas penas do art. 180, § 3º do CPB, com denúncia recebida em 27/01/2014. Procurado pelo Oficial de Justiça no(s) endereço(s) constante nos a
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18/03/2014 17:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
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18/03/2014 17:59
Certifico que no dia 17/03/2014 decorreu o prazo legal sem que o acusado constituísse advogado para apresentação da sua resposta.
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07/03/2014 09:16
Certifico que no dia 28/02/2014 decorreu o prazo de 15 dias da citação editalícia do acusado, sendo que o mesmo aguarda prazo até o dia 17/03/2014 para apresentação da sua resposta à acusação.
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07/03/2014 09:14
Certifico que foi afixado no átrio do Fórum, o edital de citação do acusado.
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26/02/2014 12:08
Faço juntada a estes autos do ofício nº 679/2014 - IAPEN à fl. 14
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14/02/2014 11:35
Certifico que, hoje, encaminhei o ofício n. 657/2014 para IAPEN/AP, rastreio n. 8032014162456.
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13/02/2014 01:00
Certifico que o Edital expedido em 12/02/2014 11:46 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000029/2014 em 13/02/2014.
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12/02/2014 17:26
Registrado pelo DJE Nº 000029/2014
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12/02/2014 11:46
Edital (12/02/2014) - Enviado para a resenha gerada em 12/02/2014
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12/02/2014 11:46
EDITAL DE CITAÇÃO para - IERTON NEGREIROS DA SILVA - emitido(a) em 12/02/2014
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12/02/2014 11:45
Ofício Nº: 000657/2014 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - IAPEN-INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ( DIRETOR DO IAPEN ) - emitido(a) em 12/02/2014
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28/01/2014 12:47
Em Atos do Juiz. Recebo a denúncia. Considerando que todas as diligências restaram negativas na tentativa de localizar o acusado IERTON NEGREIROS DA SILVA (fls. 07/11) e pesquisa do SIEL (fl. 39), com endereço já diligenciado, determino a citação do mesm
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27/01/2014 14:42
NOME PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ - Parte Autora
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27/01/2014 08:01
Rito: TERMO CIRCUNSTANCIADO para: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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27/01/2014 08:00
Tombo em 27/01/2014.
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27/01/2014 08:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
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27/01/2014 07:56
Conclusão
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27/01/2014 07:56
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2014, às 08:56:30, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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22/01/2014 13:12
1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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22/01/2014 13:12
Para: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ-MCP
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27/12/2013 09:47
Certifico e dou fé que em 27 de dezembro de 2013, às 09:47:46, recebi os presentes autos no(a) DIRETORIA DO FÓRUM - MCP, enviados pelo(a) JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
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11/12/2013 15:29
DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
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11/12/2013 15:28
Remeto os autos à Distribuição.
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06/12/2013 12:38
Em Atos do Juiz. Após reiteradas tentativas os senhores Oficiais de Justiça não lograram êxito nas diligências para citação/intimação do denunciado Ierton Negreiros da Silva, conforme se infere das certidões eletrônicas de 11/1/13(ordem 13), 17/6/13(ordem
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05/12/2013 17:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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05/12/2013 17:26
Tombo em 05/12/2013.
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05/12/2013 11:56
Em razão do desmembramento da rotina extra 0048938-48.2012.8.03.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2013
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000376 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000847 • Arquivo
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