TJAP - 0002227-33.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 10:53
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
03/10/2023 10:53
Nos termos do art. 13, § 2º, da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, tendo em vista a suspensão da exigibilidade de pagamento de custas, face ao benefício da justiça gratuita, encaminho os autos ao arquivo.
-
03/10/2023 10:50
Evolução da Classe Processual
-
03/10/2023 10:50
Rito Modificado: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/10/2023 10:48
Certifico que a sentença de mov. 77 transitou em julgado em 11/09/2023.
-
16/08/2023 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/07/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2023 em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002227-33.2022.8.03.0001 Parte Autora: CYNDI ELLEN DA SILVA PINTO Advogado(a): RENATO SALVIANO LIMA - 3028AP Parte Ré: AMAZONAS EMPREENDIMENTOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): RAFAELA PRISCILA BORGES JARA - 2657AP Sentença: Cyndi Ellen da Silva Pinto ajuizou ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela de urgência em face Amazonas Empreendimentos Negócios Imobiliários Participações e Construções Ltda.
Afirma que celebrou contrato de compra e venda tendo por objeto um lote no Loteamento Residencial Amazonas.
Sustenta que o índice de reajuste das prestações é o IGP-M.
Anota que está ocorrendo onerosidade excessiva.
Em razão dos fatos alegados acima, requereu a substituição do índice IGP-M pelo IPCA e que as diferenças sejam devolvidas em dobro com correção e atualização monetária.Não concedida a antecipação de tutela (MO 22).
Não houve acordo na audiência de conciliação (MO 52).Amazonas Empreendimentos Negócios Imobiliários Participações e Construções Ltda apresentou contestação por meio da qual defendeu a legalidade das cláusulas contratuais (MO 56).Vieram os autos conclusos para julgamento. É o que importa relatar.
No particular, adoto como razões de decidir a fundamentação contida na decisão que indeferiu a liminar, a qual merece subsistir pelos seus próprios fundamentos, in verbis:No caso em tela, não vislumbro a probabilidade do direito alegado.
Assim refiro porque a pretensão esbarra no princípio da força obrigatória dos contratos ("pacta sunt servanda") na medida em que o contrato firmado entre as partes é claro ao prever o índice IGP-M.
Não cabe ao Poder Judiciário intervir nas relações travadas entre particulares para substituir o índice de correção monetária que foi livremente pactuado entre as partes.Sobre as questões de fundo, tenho a convicção de que o caso não requer solução diversa, mesmo porque não houve alteração das razões de fato e de direito que embasaram o indeferimento de liminar, razão pela qual entendo que o pedido deve ser julgado improcedente.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado.Extingo o processo com base no art. 487, I do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, consoante art. 85, §2ª do CPC.
Advirto que este valor ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por conta da gratuidade de justiça.Intime-se.
Publique-se. -
15/08/2023 18:30
Registrado pelo DJE Nº 000149/2023
-
11/08/2023 14:29
Sentença (28/07/2023) - Enviado para a resenha gerada em 10/08/2023
-
28/07/2023 11:36
Em Atos do Juiz.
-
15/06/2023 11:59
AMAZONAS EMPREENDIMENTOS, juntada de sentenças proferidas em casos idênticos ao da presente ação.
-
05/06/2023 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
05/06/2023 08:43
Conclusos para sentença.
-
01/03/2023 12:00
Em Atos do Juiz. Conclusos para sentença.
-
08/02/2023 11:47
Conclusão
-
08/02/2023 11:47
Decurso de Prazo para manifestação sobre provas, evento #68, em 25/01/2023.
-
26/01/2023 09:50
AMAZONAS EMPREENDIMENTOS, manifestação.
-
15/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2022 20:16:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAELA PRISCILA BORGES JARA (Advogado Réu).
-
15/12/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2022 20:16:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO SALVIANO LIMA (Advogado Autor).
-
05/12/2022 10:03
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/11/2022 20:16:16 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO SALVIANO LIMA Advogado Réu: RAFAELA PRISCILA BORGES JARA
-
29/11/2022 20:16
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem a produção de outras provas, esclarecendo-lhes a finalidade.Em seguida, conclusos para decisão saneadora.
-
11/11/2022 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
11/11/2022 07:52
Decurso de prazo, em 07/11/2022, para a parte autora manifestar-se em réplica à contestação, razão pela qual, faço os autos conclusos.
-
11/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/08/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2022 em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002227-33.2022.8.03.0001 Parte Autora: CYNDI ELLEN DA SILVA PINTO Advogado(a): RENATO SALVIANO LIMA - 3028AP Parte Ré: AMAZONAS EMPREENDIMENTOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA Advogado(a): RAFAELA PRISCILA BORGES JARA - 2657AP Rotinas processuais: Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VUCFP/MCP, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação de movimento XX. -
10/10/2022 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000184/2022
-
06/10/2022 11:08
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
06/10/2022 11:07
Rotinas processuais (29/08/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2022
-
08/09/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 29/08/2022 10:57:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO SALVIANO LIMA (Advogado Autor).
-
29/08/2022 10:57
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 29/08/2022 10:57:31 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO SALVIANO LIMA
-
29/08/2022 10:57
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2017-VUCFP/MCP, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação de movimento XX.
-
19/08/2022 15:22
AMAZONAS EMPREENDIMENTOS, juntada de contestação.
-
08/08/2022 19:20
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2022, às 19:13:51, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
-
04/08/2022 15:18
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
04/08/2022 15:16
Certifico que o agendamento de mov#50 foi somente para posta a ATA de audiência do dia 03/08/2022 as 13h.
-
04/08/2022 15:08
Em audiência
-
04/08/2022 15:08
Conciliação realizada em 04/08/2022 às '15:08'h
-
04/08/2022 15:01
Conciliação agendada para 04/08/2022 às 15:10h
-
04/08/2022 14:58
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2022, às 14:20:30, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
04/08/2022 14:33
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
-
03/08/2022 10:34
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
03/08/2022 10:14
Amazonas Empreendimentos, juntada de carta de preposto.
-
02/08/2022 08:57
Certifico que procedi a geração desta rotina para regularização do andamento processual.
-
03/07/2022 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2022 às 13:00:00; CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM. na data: 26/05/2022 09:30:35 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritór
-
03/07/2022 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2022 às 13:00:00; CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM. na data: 26/05/2022 09:30:35 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritór
-
24/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/05/2022 09:31:01 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de RAFAELA PRISCILA BORGES JARA (Advogado Réu).
-
24/06/2022 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/05/2022 09:31:01 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) via Escritório Digital de RENATO SALVIANO LIMA (Advogado Autor).
-
23/06/2022 09:33
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
23/06/2022 09:33
CANCELADA - Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2022 às 13:00:00; CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM. - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Adv
-
23/06/2022 09:32
CANCELADA - Notificação (Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2022 às 13:00:00; CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM. - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Adv
-
23/06/2022 09:32
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
-
14/06/2022 11:41
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 26/05/2022 09:31:01 - CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO SALVIANO LIMA Advogado Réu: RAFAELA PRISCILA BORGES JARA
-
30/05/2022 11:34
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 11:35:00, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
-
26/05/2022 09:52
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
26/05/2022 09:31
Certifico que designo audiência de conciliação virtual para o dia 03/08/2022 às 13h. A sessão ocorrerá por meio do aplicativo Zoom Meeting, segue o link para acesso à sala de audiência virtual: https://us02web.zoom.us/j/4698205786?pwd=bU11T2t2RjB4S1JjU
-
26/05/2022 09:30
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação agendada para 03/08/2022 às 13:00h
-
26/05/2022 08:18
Certifico e dou fé que em 26 de maio de 2022, às 08:07:19, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
16/05/2022 10:28
AMAZONAS EMPREENDIMENTOS, pedido de chamamento do feito à ordem.
-
16/05/2022 10:26
AMAZONAS EMPREENDIMENTOS, pedido de habilitação aos autos.
-
14/05/2022 22:51
Mandado
-
14/05/2022 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 27/04/2022 19:55:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO SALVIANO LIMA (Advogado Autor).
-
03/05/2022 09:43
CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM
-
03/05/2022 09:42
Certifico que remeto ao CEJUSC.
-
03/05/2022 09:42
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - AMAZONAS EMPREENDIMENTOS NEGOCIOS IMOBILIARIOS PARTICIPAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - emitido(a) em 03/05/2022
-
03/05/2022 09:41
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 27/04/2022 19:55:30 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO SALVIANO LIMA
-
27/04/2022 19:55
Em Atos do Juiz. Cyndi Ellen da Silva Pinto ajuizou ação de revisão contratual com pedido de tutela de urgência em face de Amazonas Empreendimento Negócios Imobiliários Participações e Construções Ltda. Afirma que as partes celebraram contrato de compra e
-
27/04/2022 09:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
27/04/2022 09:12
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
20/04/2022 15:09
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/04/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 10:52:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO SALVIANO LIMA (Advogado Autor).
-
06/04/2022 08:13
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 01/04/2022 10:52:04 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO SALVIANO LIMA
-
01/04/2022 10:52
Em Atos do Juiz. Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão anterior.Concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas judicias valor reduzido.
-
31/03/2022 10:19
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
31/03/2022 10:19
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
-
25/03/2022 14:42
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIU GRATUIDADE JUDICIÁRIA
-
19/03/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 23:23:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO SALVIANO LIMA (Advogado Autor).
-
09/03/2022 10:12
Notificação (Outras Decisões na data: 03/03/2022 23:23:37 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO SALVIANO LIMA
-
03/03/2022 23:23
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça porque do contexto dos autos é possível notar que a parte autora possui condições de arcar com o pagamento das custas valor reduzido sem prejuízo próprio ou de sua família. Portanto, intime-se a
-
14/02/2022 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
14/02/2022 10:17
Certifico que faço os autos conclusos.
-
11/02/2022 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/01/2022 19:14:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENATO SALVIANO LIMA (Advogado Autor).
-
05/02/2022 09:43
MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2022 12:37
Notificação (Outras Decisões na data: 25/01/2022 19:14:05 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO SALVIANO LIMA
-
25/01/2022 19:14
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para juntar o comprovante das custas integrais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
-
20/01/2022 12:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
20/01/2022 12:24
Tombo em 19/01/2022.
-
20/01/2022 11:58
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2696407 - Protocolado(a) em 20-01-2022 às 11:57
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000097-68.2021.8.03.0013
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Eliane da Silva Alves
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/02/2021 00:00
Processo nº 0012817-69.2022.8.03.0001
Cer Mica Brasileira Cerbras LTDA
Estado do Amapa
Advogado: Thais Moreira Andrade Vieira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/03/2022 00:00
Processo nº 0003617-38.2022.8.03.0001
Josinei Lima Palmerim
Municipio de Macapa
Advogado: Max Marques Studier
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/02/2024 00:00
Processo nº 0018156-48.2018.8.03.0001
Capital Imoveis LTDA
Municipio de Macapa
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Macap...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/05/2018 00:00
Processo nº 0013062-80.2022.8.03.0001
Helton Barbosa Rodrigues
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/03/2022 00:00