TJAP - 0029038-30.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 10:15
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
09/11/2022 10:14
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 07.11.2022
-
11/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 09/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2022 em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0029038-30.2022.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): MARCIO SANTANA BATISTA - 257034SP Parte Ré: DARLAN DOS SANTOS CAMPOS Sentença: Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação (evento n. 7).Inaplicável a regra contida no § 4º, do art. 485 do CPC, ante a não citação do réu.Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado e, por via e consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.Custas, se houver, pelo autor.
Promova-se a retirada da anotação de segredo de justiça.
Altere a classe processual e, em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intime-se. -
10/10/2022 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000184/2022
-
06/10/2022 13:20
Sentença (09/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 06/10/2022
-
06/10/2022 08:02
Certifico e dou fé que em 06 de outubro de 2022, às 08:01:53, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
-
04/10/2022 11:33
Remessa
-
04/10/2022 11:33
Certifico que em cumprimento a Decisão mov. 14, em análise nos autos, verifico que o valor das custas processuais , já satisfeitas junto com a inicial, como valor único taxa judiciária integral no valor de 623,86.
-
23/09/2022 16:08
Certifico e dou fé que em 23 de setembro de 2022, às 16:08:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
-
23/09/2022 10:08
CONTADORIA - MACAPÁ
-
21/09/2022 10:50
Certifico que foi retirado o SEGREDO DE JUSTIÇA.
-
09/09/2022 12:25
Em Atos do Juiz.
-
31/08/2022 11:55
Após retornem os autos conclusos para julgamento em razão do pedido de homologação de desistência da ação.
-
31/08/2022 11:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
31/08/2022 11:55
Promova-se a retirada da anotação de segredo de justiça.
-
30/08/2022 13:58
Em Atos do Juiz. Promova-se a retirada da anotação de segredo de justiça. Após retornem os autos conclusos para julgamento em razão do pedido de homologação de desistência da ação.
-
29/08/2022 09:55
Certifico que faço os autos conclusos
-
29/08/2022 09:55
Conclusão
-
10/08/2022 11:12
desistência
-
02/08/2022 15:28
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2022 10:17:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCIO SANTANA BATISTA (Advogado Autor).
-
01/08/2022 11:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/07/2022 10:17:58 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCIO SANTANA BATISTA
-
11/07/2022 10:17
Em Atos do Juiz. Esta unidade judicial compõe o Nucleo de Justiça 4.0 das Varas Cíveis e de Fazenda Pública, nos termos da Resolução n. 1457/2021-TJAP. Atuando, portanto, na forma de juízo 100% digital. Analisando a petição inicial, verifico que a parte (
-
01/07/2022 09:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
-
01/07/2022 09:59
Tombo em 01/07/2022.
-
30/06/2022 09:32
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2889220 - Protocolado(a) em 30-06-2022 às 09:32
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001056-05.2022.8.03.0013
Valdicleide de Oliveira Souza
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Camila Virgilio da Silva Azevedo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/04/2022 00:00
Processo nº 0007304-88.2020.8.03.0002
Antonio Sena de Souza
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/11/2020 00:00
Processo nº 0002547-89.1999.8.03.0001
Banco da Amazonia SA
Jose Ferreira Freitas
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/04/1999 00:00
Processo nº 0001189-47.2022.8.03.0013
Nivaldo Lopes da Silva
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Vitor Bernardinelli Dacache
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 14/05/2022 00:00
Processo nº 0005514-69.2020.8.03.0002
Lucivaldo Machado da Silva
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/08/2020 00:00