TJAP - 0054527-06.2021.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0045471-12.2022.8.03.0001
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09/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:29
Deferido o pedido de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0020093-54.2022.8.03.0001
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12/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
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12/07/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 20:32
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0020093-54.2022.8.03.0001
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15/03/2023 10:38
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:31
Decorrido prazo de PARTES em 10/11/2022.
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07/10/2022 18:12
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2022 01:00
Publicado DECISÃO em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0054527-06.2021.8.03.0001 Parte Autora: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR - 2694AAP Parte Ré: RICARDO DE ARAUJO PAIXAO DECISÃO: Observo que, citado, o executado apresentou embargos à execução objeto do Proc. 0020093-54.2022.8.03.0001, em apenso (MO 19 e 22).Verifico que o executado, nestes autos, requereu a tutela de urgência para sustar descontos em sua folha de pagamento (MO 26).Constato que, nos autos dos embargos à execução (Proc. 0020093-54.2022.8.03.0001) houve proferição de decisão, suspendendo o curso desta ação de execução, conforme certidão exarada no MO 24.É o que importa relatar.
Decido.Em relação ao pedido de antecipação de tutela (MO 26), tal pretensão seguramente se confunde com o próprio mérito dos embargos à execução, inclusive lá é que o embargante/executado deveria ter peticionado com esse desiderato, pois ao executado não é dado fazer pedido de tutela em seu favor nos próprios autos da execução, pois a tutela deverá ser pedida em ação própria, reconvenção ou pedido contraposto, quando cabíveis.Porém, mesmo não tendo sido atendido esse pressuposto, entendo indispensável o prosseguimento da instrução probatória nos autos dos embargos para dirimir a questão por meio de provas hábeis.Indefiro o pedido de tutela de urgência e mantenho a suspensão deste feito.Intimem-se. -
06/10/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 08:12
Expediente Encaminhado ao DJE
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06/10/2022 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
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30/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 08:58
Apensado ao processo 0020093-54.2022.8.03.0001 1
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02/08/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
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20/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
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04/05/2022 10:34
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 04/05/2022.
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25/04/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2022 12:11
Conclusos para decisão
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24/02/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 08:21
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WILSON SALES BELCHIOR em 31/01/2022 às 08:21:05 para DECISÃO
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27/01/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2022 22:14
Outras Decisões
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10/01/2022 12:20
Conclusos para despacho
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10/01/2022 12:20
Processo Autuado
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26/12/2021 11:11
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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