TJAP - 0055932-48.2019.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 11:56
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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14/05/2021 11:56
Certifico que, em razão do despaho de ordem 103 e o decurso de prazo da parte Autora, arquivo os presentes autos.
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14/05/2021 11:55
Decurso de Prazo: 10.05.2021 - sem manifestação.
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03/05/2021 09:38
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/04/2021 10:50:24 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUIZ CARLOS ROCHA (Advogado Autor).
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30/04/2021 10:50
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 30/04/2021 10:50:24 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ CARLOS ROCHA
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30/04/2021 10:50
Intimo o credor, por meio de seu procurador, da disponibilidade do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - NOEMIA DE ALMEIDA SILVA - emitido(a) em 20/04/2021, para recebimento e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
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30/04/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 20:29:54 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de RODRIGO MONTEIRO PEDRO (Advogado Réu).
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23/04/2021 19:20
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 20:29:54 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (Advogado Réu).
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21/04/2021 00:56
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - NOEMIA DE ALMEIDA SILVA - emitido(a) em 20/04/2021
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20/04/2021 10:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 12/04/2021 20:29:54 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ CARLOS ROCHA Advogado Réu: RODRIGO MONTEIRO PEDRO Advogado Réu: LUIS EDU
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12/04/2021 20:29
Em Atos do Juiz. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, referente ao pagamento realizado pela parte ré (#102), consignando no documento o nome de seu patrono, caso possua poderes para receber/levantar valores. Após, intime-se para o le
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06/04/2021 21:35
Pagamento Condenação
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05/04/2021 19:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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01/04/2021 21:17
Manifestação de requerimento de prazo
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20/03/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/03/2021 15:05:39 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de RODRIGO MONTEIRO PEDRO (Advogado Réu).
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17/03/2021 16:03
Em Atos do Juiz. Em face a ausência de manifestação da parte ré, prossiga-se nos termos do despacho#92.
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16/03/2021 15:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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11/03/2021 15:34
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/03/2021 15:05:39 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (Advogado Réu).
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10/03/2021 15:59
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 09/03/2021 15:05:39 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RODRIGO MONTEIRO PEDRO Advogado Réu: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES
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09/03/2021 15:05
Em Atos do Juiz. Habilite-se o novo procurador da parte ré TOKIO MARINE SEGURADORA S., Dr. Luis Eduardo Pereira Sanches, OAB/PR 39.162, nos termos do peticionamento#91. Intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 15(quinze) dias, o pagamento do valor
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08/03/2021 19:57
Pedido alteração do procurador
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08/03/2021 16:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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04/03/2021 10:58
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
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03/03/2021 10:30
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, pena de arquivamento.
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02/03/2021 14:48
Certifico que em razão da certidão de ordem 84, faço o processo concluso.
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02/03/2021 14:43
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 74 transitou em julgado em 01/03/2021 em relação as partes.
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01/03/2021 08:52
Certifico que DECORREU o prazo concedido à PARTE RECLAMADA TOKIO MARINE, em 26/02/2021, sem manifestação.
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26/02/2021 13:26
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico (mov.77).
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13/02/2021 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/02/2021 09:56:34 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de RODRIGO MONTEIRO PEDRO (Advogado Réu).
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 01/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0055932-48.2019.8.03.0001 Parte Autora: NOEMIA DE ALMEIDA SILVA Advogado(a): LUIZ CARLOS ROCHA - 1758AP Parte Ré: MOSELI VEÍCULOS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S/A Advogado(a): RODRIGO MONTEIRO PEDRO - 1634BAP, TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - 35463PR Sentença: I - Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei 9.099/95.II - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré TOKIO MARINE SEGURADORA S/A (#63) ao argumento de omissão na sentença proferida nos autos (#61), pois ao condenar a parte ré a ressarcir os gastos do autor com transporte em função do sinistro, não fora delimitado o período correspondente.
Com isso, teriam sido incluídos na condenação valores gastos pelo autor, anteriores ao fato objeto da lide.Pois bem.Os embargos de declaração possuem os requisitos claramente delineados no art. 48 da Lei nº 9.099/95 dentre os quais a omissão, é certo.
Ocorre que, a omissão autorizadora dos embargos declaratórios é aquela interna, residente na própria sentença em si considerada, de forma que sua exata compreensão reste prejudicada.Colaciono o seguinte julgado proferido pelo STJ e que expressa a jurisprudência pacificada neste sentido:Ementa:PROCESSUAL CIVIL.
ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA PELA SEGUNDA TURMA. 1.
A embargante alega que o acórdão está em divergência com aresto prolatado pela Primeira Seção desta Corte Superior. 2.
Ocorre que o recurso de embargos de declaração não tem a finalidade de confrontar julgados ou teses dissonantes e, por conseguinte, dirimir eventual divergência acerca da matéria em exame.
Consoante dispõe o art. 266 do RISTJ, em recurso especial caberão embargos de divergência, e não embargos de declaração, das decisões da Turma que divergirem entre si ou de decisão da mesma Seção. 3.
Ademais, a omissão, contradição e obscuridade suscetíveis de serem afastadas por meio de embargos declaratórios são as contidas entre os próprios termos do dispositivo ou entre a fundamentação e a conclusão do acórdão embargado, o que não ocorre neste caso.
Embargos de declaração rejeitados.
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130). Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA.
Data do Julgamento 04/12/2012.
DJe 13/12/2012.Em que pesem as alegações da embargante, não vislumbro a existência de omissão na sentença reportada, pois a fundamentação expõe de maneira clara e objetiva os motivos que ensejaram no acolhimento do pleito autoral.No caso, o embargante não suscita em sua peça esclarecimentos ou discorre sobre a não compreensão de determinado ponto da sentença.
Ao discordar do valor da condenação, requerendo sejam incluídos os gastos com transporte, supostamente, anteriores a data do sinistro (12/09/2019), pretende verdadeira reanálise das provas e modificação do próprio julgado.No entanto, os embargos de declaração não se prestam a essa finalidade, para cuja via a lei estipula o recurso inominado.III – Isso posto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração.Sem custas e honorários.Registro e publicação eletrônicos.Intimem-se. -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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08/02/2021 11:20
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.
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08/02/2021 08:06
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/02/2021 09:56:34 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUIZ CARLOS ROCHA (Advogado Autor).
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03/02/2021 08:17
Sentença (01/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2021
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03/02/2021 08:16
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 01/02/2021 09:56:34 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ CARLOS ROCHA Advogado Réu: RODRIGO MONTEIRO PEDRO
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01/02/2021 09:56
Em Atos do Juiz.
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29/01/2021 13:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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25/12/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/12/2020 13:45:39 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUIZ CARLOS ROCHA (Advogado Autor).
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15/12/2020 13:39
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico (mov.64/65).
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15/12/2020 13:38
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 14/12/2020 13:45:39 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ CARLOS ROCHA
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14/12/2020 13:45
Em Atos do Juiz. A considerar o efeito infringente dos embargos de declaração opostos pela ré TOKIO MARINE SEGURADORA S/A (#63), initme-se a parte autora para querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, con
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14/12/2020 11:49
Certifico que em razão da juntada de embargos de declaração de ordem nº 63, faço conclusos os presentes autos.
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12/12/2020 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 30/11/2020 21:06:30 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de RODRIGO MONTEIRO PEDRO (Advogado Réu).
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08/12/2020 18:23
PROTOCOLO EMBARGOS DECLARAÇÃO
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02/12/2020 09:53
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 30/11/2020 21:06:30 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ CARLOS ROCHA Advogado Réu: RODRIGO MONTEIRO PEDRO
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30/11/2020 21:06
Em Atos do Juiz.
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18/11/2020 16:03
Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 58, faço conclusos os presentes autos.
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18/11/2020 14:32
Manifestação - Moselli
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17/11/2020 09:36
Em Atos do Juiz. Aguarde-se o decurso de prazo para reclamada Moseli Veículos#53.
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16/11/2020 11:20
Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 54, faço conclusos os presentes autos.
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13/11/2020 15:11
Manifestação.
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01/11/2020 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 19/10/2020 12:11:24 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de RODRIGO MONTEIRO PEDRO (Advogado Réu).
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23/10/2020 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 22/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000193/2020 em 23/10/2020.
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22/10/2020 16:10
Registrado pelo DJE Nº 000193/2020
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22/10/2020 10:00
Rotinas processuais (22/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2020
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22/10/2020 09:59
Da petição (#41) consta pedido de aditamento em relação ao ressarcimento de despesas com transportes, que a parte autora alegou ter arcado durante o período em que aguardou o conserto do veículo, alterando o pedido de condenação ao pagamento de R$600,00 (
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22/10/2020 09:56
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 19/10/2020 12:11:24 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RODRIGO MONTEIRO PEDRO
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19/10/2020 12:11
Em Atos do Juiz. Da petição (#41) consta pedido de aditamento em relação ao ressarcimento de despesas com transportes, que a parte autora alegou ter arcado durante o período em que aguardou o conserto do veículo, alterando o pedido de condenação ao pagame
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05/10/2020 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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28/09/2020 12:20
Em Atos do Juiz. Venham os autos conclusos para julgamento.
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23/09/2020 10:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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21/09/2020 19:56
MANIFESTAÇÃO
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14/09/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2020 16:44:28 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUIZ CARLOS ROCHA (Advogado Autor).
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04/09/2020 16:44
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 04/09/2020 16:44:28 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ CARLOS ROCHA
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04/09/2020 16:44
Conforme determinado no despacho de ordem 33, INTIMO a parte autora, para em 05 (cinco) dias manifestar-se sobre as preliminares arguidas, se houver, assim como, em relação a qualquer documento acostado à defesa e necessidade de produção de prova oral.
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02/09/2020 16:33
CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
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12/08/2020 09:07
Certifico que o processo aguarda o retorno do AR da carta de citação#34
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11/08/2020 19:11
Contestação - Moselli
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27/07/2020 14:13
CARTA DE CITAÇÃO - JUIZADOS para - TOKIO MARINE SEGURADORA S/A - emitido(a) em 27/07/2020
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15/07/2020 09:48
Em Atos do Juiz. Em razão da pandemia provocada pelo COVID-19, as atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário Nacional, incluídas as audiências de conciliação, instrução e julgamento, foram suspensas (art. 2º, Resolução CNJ nº313/2020 e Art.1º, R
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14/07/2020 19:29
Certifico que até a presente data não houve retorno do AR da carta expedida no mov.24, em cumprimento ao despacho de ordem 28 faço os autos conclusos.
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14/07/2020 12:05
Certifico que encaminho os autos para SU impulsionar o feito, nos termos do despacho#28.
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27/05/2020 11:58
Certifico que o feito aguarda a devolução do AR de mov. 24.
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18/05/2020 12:28
Em Atos do Juiz. Considerando a pandemia provocada pelo COVID-19, as atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário Nacional, incluídas as audiências de conciliação, instrução e julgamento, foram suspensas (art. 2º, Resolução CNJ nº313/2020 e
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23/03/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 18/05/2020 às 10:00:00 na data: 12/03/2020 11:59:00 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de RODRIGO MONTEIRO PEDRO (Advogado Réu).
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13/03/2020 12:17
CANCELADA - Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 18/05/2020 às 10:00:00 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ CARLOS ROCHA Advogado Réu: RODRIGO MONTEIRO PEDRO
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13/03/2020 12:17
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - TOKIO MARINE SEGURADORA S/A - emitido(a) em 13/03/2020
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12/03/2020 11:59
Certifico que designei data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, retornando os autos à SU para demais providências.
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12/03/2020 11:59
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para 18/05/2020 às 10:00h
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12/03/2020 11:58
Certifico que a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 11/03/2020 às 11h00, não se realizou em face da inoperância do Sistema Tucujuris nesta unidade (Juizado Especial Virtual). Certifico ainda, que de ordem da MM.Juíza, se
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10/03/2020 15:41
Juntada de Contrato social da MOSELLI VEÍCULOS LTDA
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10/03/2020 14:35
Habilitação de advogado
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09/03/2020 14:44
MANIFESTAÇÃO
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05/03/2020 14:34
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto a petição, #15.
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03/03/2020 11:02
Informação da D & B DEOBETH ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS S/S LTDA informando o recebimento indevido da carta de citação e intimação.
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28/02/2020 06:01
CANCELADA - Intimação (Audiência conciliação designada. 11/03/2020 às 11:00:00 na data: 16/12/2019 10:44:55 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de LUIZ CARLOS ROCHA (Advogado Autor).
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18/02/2020 12:11
CANCELADA - Notificação (Audiência conciliação designada. 11/03/2020 às 11:00:00 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LUIZ CARLOS ROCHA
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18/02/2020 12:08
Certifico que, nesta data, faço juntada do aviso de recebimento das partes.
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16/12/2019 14:42
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - TOKIO MARINE SEGURADORA S/A - emitido(a) em 16/12/2019
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16/12/2019 14:42
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - RECL CIVEL CONHEC para - MOSELI VEÍCULOS LTDA - emitido(a) em 16/12/2019
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16/12/2019 14:41
CARTA DE INTIMAÇÃO - JUIZADOS para - NOEMIA DE ALMEIDA SILVA - emitido(a) em 16/12/2019
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16/12/2019 10:47
Certifico que designei data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, retornando os autos à SU para demais procedimentos.
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16/12/2019 10:44
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Sessão de Conciliação agendada para 11/03/2020 às 11:00h
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16/12/2019 10:10
Certifico que encaminho os presentes autos ao gabinete para agendamento de audiência, conforme determinado no despacho de ordem 5.
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16/12/2019 09:44
Em Atos do Juiz. Recebo a emenda à inicial.Habilite-se o advogado indicado na petição, #4.Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.Citem-se.Intimem-se.
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11/12/2019 16:19
Juntada de PROCURAÇÃO E PEDIDO DE ADITAMENTO DE INICIAL
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11/12/2019 14:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA ALMEIDA
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09/12/2019 12:58
Distribuição - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1949203 - Protocolado(a) em 09-12-2019 às 12:58
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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