TJAM - 0001164-89.2018.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 14:28
Juntada de PROMOVENTE
-
15/02/2022 14:28
Juntada de PROMOVENTE
-
10/02/2022 00:00
Edital
Por todo o exposto, JULGO EXTINTA A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo os autos serem arquivados oportunamente.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados (mov. 157.2) em nome da promovente.
P.R.I.C. -
09/02/2022 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2022 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/01/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/01/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2022 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/01/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:00
Edital
Assim, determino o bloqueio via SISBAJUD da multa pelo descumprimento da sentença, sendo comprovado mais 5 (cinco) meses de descontos indevidos, perfazendo um total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Expeça-se alvará em nome da promovente do valor depositado judicialmente pelo réu, uma vez que corresponde à devolução do valor descontado indevidamente dos proventos da autora.
Intimem-se. -
15/12/2021 07:56
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 00:00
Edital
Intime-se a parte promovida ou seu advogado (caso tenha constituído nos autos) para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito relativo aos meses de agosto a dezembro/2021, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como a multa pelo descumprimento do acordo formulado, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelos cinco meses de descumprimento do determinado em sentença.
Ausente o pagamento voluntário, determino o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme art. 835, I, c/c art. 854, ambos os dispositivos do NCPC, à luz do Enunciado 147 do FONAJE: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
Para tanto, caso não haja o CPF/CNPJ do executado nos autos, autorizo a consulta pelo sistema INFOJUD.
Positivo o bloqueio, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53,§ 1.º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 140 do FONAJE O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00 e/ou 3% (três por cento) do valor do débito, determino o desbloqueio imediato, salvo manifestação em contrário da parte exequente. Localizados valores via SisbaJud e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor.
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/12/2021 20:57
Decisão interlocutória
-
06/12/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/11/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 10:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 12:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 10:52
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
15/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 12:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/10/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Edital
Indefiro o pedido do banco promovido de prorrogação por mais 30 dias do prazo para cumprimento da obrigação imposta, eis que a sentença é datada de 28/06/2019 (mov. 22.1), não sendo razoável a concessão de mais 30 dias para cumprimento de uma obrigação determinada há mais de 2 anos.
Intime-se o executado para o pagamento dos valores indevidamente descontados relativos aos meses de agosto e setembro de 2021, bem como a multa por mais 2 meses de descontos indevidos, no prazo de 15 dias.
Com o decurso do prazo sem pagamento voluntário, autorizo, desde já, o bloqueio de valores via Sisbajud. -
17/09/2021 00:00
Edital
Indefiro o pedido do banco promovido de prorrogação por mais 30 dias do prazo para cumprimento da obrigação imposta, eis que a sentença é datada de 28/06/2019 (mov. 22.1), não sendo razoável a concessão de mais 30 dias para cumprimento de uma obrigação determinada há mais de 2 anos.
Intime-se o executado para o pagamento dos valores indevidamente descontados relativos aos meses de agosto e setembro de 2021, bem como a multa por mais 2 meses de descontos indevidos, no prazo de 15 dias.
Com o decurso do prazo sem pagamento voluntário, autorizo, desde já, o bloqueio de valores via Sisbajud. -
10/09/2021 20:52
Decisão interlocutória
-
10/09/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 11:54
Decisão interlocutória
-
10/08/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 10:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 10:45
Juntada de PROMOVENTE
-
03/08/2021 11:24
CONCEDIDO O ALVARÁ
-
02/08/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/07/2021 15:55
Decisão interlocutória
-
06/07/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/06/2021 21:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:30
Decisão interlocutória
-
07/06/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 12:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/03/2021 13:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 18:52
Decisão interlocutória
-
08/03/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:57
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/02/2021 11:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/01/2021 17:47
Decisão interlocutória
-
30/01/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2021 10:53
ALVARÁ ENVIADO
-
19/01/2021 10:53
ALVARÁ ENVIADO
-
19/01/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 17:27
Decisão interlocutória
-
14/11/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA
-
11/11/2020 13:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
02/10/2020 08:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 11:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/09/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 14:04
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/09/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 11:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 00:00
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/07/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
-
19/02/2020 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 11:36
Decisão interlocutória
-
07/02/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 10:29
Juntada de REQUERIMENTO
-
07/02/2020 10:19
Processo Desarquivado
-
10/12/2019 15:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
-
02/12/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2019 09:01
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2019 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 09:00
Juntada de PROMOVENTE
-
14/11/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
-
04/11/2019 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2019 13:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
01/11/2019 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 11:50
RETORNO DE MANDADO
-
23/10/2019 10:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
23/10/2019 09:08
Expedição de Mandado
-
20/10/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2019 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 17:26
Decisão interlocutória
-
03/10/2019 11:15
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/10/2019 16:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/09/2019 08:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/08/2019 14:41
RETORNO DE MANDADO
-
29/08/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 12:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2019
-
29/08/2019 12:31
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/08/2019 12:18
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/08/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
-
19/07/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2019 11:43
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
08/07/2019 08:58
Expedição de Mandado
-
08/07/2019 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 15:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/02/2019 06:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2019 06:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 14:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
-
09/12/2018 21:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2018 06:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2018 17:17
Decisão interlocutória
-
31/10/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 11:22
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/10/2018 11:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2018 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2018 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2018 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/09/2018 11:59
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
14/09/2018 07:57
RETORNO DE MANDADO
-
12/09/2018 08:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/09/2018 14:36
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/09/2018 08:56
Expedição de Mandado
-
03/09/2018 08:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/08/2018 09:54
Recebidos os autos
-
31/08/2018 09:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2018 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600265-34.2021.8.04.4300
Marcia Rejane Enes Ribeiro
Municipio de Guajara
Advogado: Rafael Carneiro Ribeiro Dene
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/05/2021 13:43
Processo nº 0000245-25.2017.8.04.4400
Altemir Gallina
Ilmo Hilario Senger
Advogado: Karla Daniele Lima Pereira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0602849-22.2021.8.04.3800
Sebastiana de Lima Goncalves
Silvani Almeida de Oliveira
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600009-67.2021.8.04.7800
Maria Melo Batista
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Adonis Maciel Paes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/01/2021 18:23
Processo nº 0600637-93.2021.8.04.2000
Idalina de Carvalho Anaquiri
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/09/2021 10:44