TJAP - 0031186-82.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2021 16:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/04/2021 16:03
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em14.04.2021
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07/04/2021 06:03
Intimação (Homologada a Transação na data: 22/03/2021 20:38:42 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (Advogado Réu).
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06/04/2021 13:53
Intimação (Homologada a Transação na data: 22/03/2021 20:38:42 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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06/04/2021 11:19
Notificação (Homologada a Transação na data: 22/03/2021 20:38:42 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA Advogado Réu: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
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06/04/2021 11:18
Certifico que a sentença de mov. 32 transitou em ulgado em 22/03/2021 em relação às partes.
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22/03/2021 20:38
Em Atos do Juiz.
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18/03/2021 17:38
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico. (evento 27)
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11/03/2021 16:04
Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 28, faço conclusos os presentes autos.
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03/03/2021 15:09
acordo
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03/03/2021 06:04
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 29/01/2021 13:42:36 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (Advogado Réu).
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02/03/2021 10:07
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.
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02/03/2021 10:07
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 29/01/2021 13:42:36 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO
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25/02/2021 12:13
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.
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09/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 28/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000023/2021 em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0031186-82.2020.8.03.0001 Parte Autora: VALNEI FERNANDES ALMEIDA Advogado(a): ANDRESSA LOBATO E SILVA - 4288AP Parte Ré: GOL LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO: Em razão da circunstância atual da pandemia do COVID-19, as atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário Nacional, aí incluídas as audiências de conciliação, instrução e julgamento, aguardam o retorno gradual dos servidores aos prédios da Justiça para realização dos atos presenciais, desde que de extrema necessidade, especialmente quando se puder alcançar este fim realizando os atos por videoconferência com autoriza a Lei 9.099/95, em recente alteração.
Com efeito, várias medidas de caráter excepcional estão sendo adotadas a fim de garantir o devido andamento dos processos ante a impossibilidade de encontros presenciais enquanto perdurar a recomendação de isolamento ou aglomeração social por existir grande risco de contaminação da doença, o que implica na colaboração e o esforço de todos as pessoas envolvidas no processo, em especial as partes, maiores interessadas na resolução do litígio.
Como dito alhures, em abril do ano corrente entrou em vigor a Lei nº 13.994/2020, a qual permite o uso da videoconferência no sistema dos juizados especiais, como forma de proporcionar a conciliação, quando as partes demonstram este interesse, ou a produção de prova oral, quando esta for indispensável para defesa de seus direitos.
Complementando esta Lei, foi editado o Provimento 387/2020 - CGJ, pelo qual a audiência por videoconferência só será realizada com a anuência das partes, consoante se infere em seu artigo 2º.
Outrossim, impende ressaltar que a conciliação é a melhor alternativa às partes, pois contribui para a celeridade dos processos que ingressam no judiciário, mormente neste momento em que a presença física torna-se um risco à saúde e os meios utilizados para intimação, sobretudo daquelas sem advogados, quando se depende dos correios e oficiais de justiça, ambos trabalhando com várias restrições, retardando em muito a prática dos atos, levando a adotar-se, como regra, as comunicações via email, ou telefone, as quais atendem os critérios orientadores do sistema dos juizados, quais sejam, informalidade, celeridade, simplicidade e celeridade, garantida a segurança do devido processo legal.
Além disso, o art. 139, CPC, prescreve diversas incumbências ao magistrado, para que dirija o processo, dentre as quais destaco os incisos II e VI (II - velar pela duração razoável do processo; VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;) Em razão de todo o exposto, excepcionalmente, DETERMINO à parte ré, no prazo de 15 dias, apresentar sua resposta por escrito, por peticionamento eletrônico, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo à parte autora.
Na impossibilidade de acordo, e, requerendo a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que ocorrerá por videoconferência, caso haja necessidade de produção de prova oral que justifique o ato, as partes e seus advogados, mais as testemunhas, se o caso, deverão colaborar apresentando-se na sala virtual em dia e hora que serão designados por esse juízo, cujo link será disponibilizado oportunamente, devendo, assim, fornecer e-mail e/ou whatsapp para facilitar a comunicação dos atos processuais, havendo, outrossim, possibilidade do ato ser realizado de forma mista, ou seja, por videoconferência e presencial, para aqueles que não possuírem a tecnologia para participação de forma remota, caso em que poderão dirigi-se para a sede do juizado especial e apresentar-se na sala de videoconferência e nela participar fisicamente, sendo auxiliada por um servidor do gabinete.
Não havendo manifestação expressa das partes para a realização da audiência por meio virtual ou ficando em silêncio acerca desta situação, a audiência ocorrerá presencialmente.
Com a juntada da contestação e não havendo pedido expresso de realização de audiência, intime-se parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares arguidas, quando houver, bem assim em relação a qualquer documento acostado à defesa e, por fim, informar necessidade de produção de prova oral.
Cite-se e intime-se, inclusive do inteiro teor deste despacho.
Intime-se o autor deste despacho por meio eletrônico. 02 -
08/02/2021 17:51
Registrado pelo DJE Nº 000023/2021
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03/02/2021 15:44
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 29/01/2021 13:42:36 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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03/02/2021 13:24
Certifico que presente feito aguarda publicação no dje.
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03/02/2021 13:23
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 29/01/2021 13:42:36 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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02/02/2021 16:19
Despacho (28/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2021
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29/01/2021 13:42
Em Atos do Juiz.
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23/12/2020 17:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) THINA LUIZA DALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA
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24/11/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/11/2020 11:38:34 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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14/11/2020 11:38
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 14/11/2020 11:38:34 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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14/11/2020 11:38
Certifico que em razão da juntada de ordem 11, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares arguidas, quando houver, bem assim em relação a qualquer documento acostado à defesa e, por fim, informar necessidade de p
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11/11/2020 14:32
CONTESTAÇÃO
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14/10/2020 09:46
Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.
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05/10/2020 10:08
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/09/2020 18:22:11 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de ANDRESSA LOBATO E SILVA (Advogado Autor).
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05/10/2020 10:07
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 28/09/2020 18:22:11 - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANDRESSA LOBATO E SILVA
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05/10/2020 10:04
CARTA DE CITAÇÃO - JUIZADOS para - GOL LINHAS AÉREAS S/A - emitido(a) em 05/10/2020
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28/09/2020 18:22
Em Atos do Juiz. Em razão da circunstância atual da pandemia do COVID-19, as atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário Nacional, aí incluídas as audiências de conciliação, instrução e julgamento, aguardam o retorno gradual dos servidores aos pr
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25/09/2020 11:30
Certifico que finalizo o evento #4 para regularização.
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23/09/2020 11:27
Juntada de procuração - VALNEI FERNANDES ALMEIDA
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23/09/2020 09:21
Tombo em 23/09/2020.
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23/09/2020 08:50
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 2194724 - Protocolado(a) em 23-09-2020 às 08:50
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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