TJAP - 0005560-87.2022.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 13:30
Certifico que procedi ao cancelamento da distribuição deste processo por determinação judicial.
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08/11/2022 13:29
Certifico que a sentença de mov. 15 transitou em julgado em 05/11/2022 em relação as partes.
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08/11/2022 13:28
Decurso de Prazo.
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03/11/2022 14:53
Certifico que esta Secretaria aguarda o exaurimento do prazo.
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11/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 30/09/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000184/2022 em 11/10/2022.
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11/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005560-87.2022.8.03.0002 Parte Autora: GRACIENE CARDOSO LEAO Advogado(a): KLEBER NASCIMENTO ASSIS - 1111BAP Parte Ré: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ-CTMAC, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ Sentença: Decorrido prazo, a parte autora não comprovou o pagamento das custas processuais.Ante a ausência do recolhimento das custas e a inércia aqui constatada, INDEFIRO A INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cancele-se a distribuição.Sem custas.Trânsito em julgado, arquive-se. -
10/10/2022 18:19
Registrado pelo DJE Nº 000184/2022
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07/10/2022 09:16
Certifico que esta rotina foi gerada para fins de regularização/finalização de expediente encaminhado ao DJE.
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07/10/2022 09:16
Sentença (30/09/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/10/2022
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30/09/2022 11:31
Em Atos do Juiz.
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30/09/2022 08:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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30/09/2022 08:48
Decurso de Prazo
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15/09/2022 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 29/08/2022 14:29:56 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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05/09/2022 11:57
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 29/08/2022 14:29:56 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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29/08/2022 14:29
Em Atos do Juiz. Por economia processual, faculto à autora, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o pedido de ordem 04, sob pena de indeferimento da inicial.Cumprido, conclusos para despacho.Não cumprido, conclusos para julgamento.Int.
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24/08/2022 14:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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24/08/2022 14:43
Decurso de Prazo.
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19/08/2022 13:03
Certifico que, ante o feriado do dia 26/07 SANTANA - Santa Ana e o FERIADO REGIMENTAL (Dia do Advogado) o prazo foi prorrogado.
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07/07/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/06/2022 10:57:09 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
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27/06/2022 13:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 20/06/2022 10:57:09 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: KLEBER NASCIMENTO ASSIS
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20/06/2022 10:57
Em Atos do Juiz. Verifico que, no presente caso, houve alegação de hipossuficiência financeira da requerente, dizendo não poder arcar com o pagamento das custas iniciais. A inicial veio instruída por Advogado particular e não foram anexados aos autos comp
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09/06/2022 08:17
Tombo em 09/06/2022.
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09/06/2022 08:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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07/06/2022 18:02
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO COMUM - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2861057 - Protocolado(a) em 07-06-2022 às 18:02
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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