TJAP - 0006253-08.2021.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2023 10:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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09/01/2023 10:35
Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento.
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09/01/2023 10:34
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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21/10/2022 10:57
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/10/2022 10:57
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ANTÔNIO ELANO FERREIRA DE MATOS no valor de R$ 12.120,00.
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21/10/2022 10:57
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 64 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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21/10/2022 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2022 em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006253-08.2021.8.03.0002 Parte Autora: ANTÔNIO ELANO FERREIRA DE MATOS Advogado(a): IANCA MOURA MACIEL VIDAL - 4103AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 Rotinas processuais: Certifico que o alvará foi gerado e encaminhado para revisão e finalização, ficando ciente o patrono da parte autora da sua expedição e que os autos serão arquivados após a finalização do referido. -
20/10/2022 17:08
Registrado pelo DJE Nº 000191/2022
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20/10/2022 16:40
Nº: 500826719, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4 ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA SANTANA ) - emitido(a) em 20/10/2022
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20/10/2022 16:37
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - IANCA MOURA MACIEL VIDAL - emitido(a) em 20/10/2022
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20/10/2022 12:11
Rotina gerada para finalizar expediente encaminhado ao DJE.
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20/10/2022 12:10
Rotinas processuais (20/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2022
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20/10/2022 12:10
Certifico que o alvará foi gerado e encaminhado para revisão e finalização, ficando ciente o patrono da parte autora da sua expedição e que os autos serão arquivados após a finalização do referido.
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13/10/2022 11:43
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2022, às 11:43:00, recebi os presentes autos no(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA, enviados pelo(a) CONTADORIA - SANTANA
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13/10/2022 09:30
Remessa
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13/10/2022 09:30
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculo.
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11/10/2022 12:30
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2022, às 12:30:44, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - SANTANA, enviados pelo(a) 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
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06/10/2022 13:29
CONTADORIA - SANTANA
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06/10/2022 13:28
Certifico que, antes da expedição do alvará, há a necessidade do encaminhamento dos autos à contadoria, para verificação da retenção dos valores relativos à contribuição previdenciária.
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04/10/2022 13:34
Aguardando a expedição de alvará.
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29/09/2022 11:43
Faço juntada a estes autos da Guia de Depósito Judicial.
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21/09/2022 07:39
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID: 072022000021191090
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19/09/2022 12:19
Aguardando solicitação de bloqueio.
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08/09/2022 10:47
Certifico que, tendo em vista que não houve resposta à 1ª solicitação de bloqueio, encaminho os autos para nova solicitação.
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08/09/2022 10:05
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/9876-56.
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31/08/2022 12:10
Autos encaminhados para o sequestro, mediante bloqueio, em contas bancárias do Estado do Amapá, da quantia correspondente aos créditos do exequente.
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31/08/2022 12:08
Decurso de Prazo para pagamento do Ofício RPV.
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07/06/2022 08:38
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/06/2022 13:48:13 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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06/06/2022 13:48
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 06/06/2022 13:48:13 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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06/06/2022 13:48
Certifico que promovo a intimação da parte devedora da Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500007731, ciente de que possui o prazo de 60 dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de sequestro da quantia em conta bancária.
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03/06/2022 21:58
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500007731.
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03/06/2022 10:14
Certifico que uma RPV foi gerada e encaminhada para revisão e finalização.
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02/06/2022 13:35
Certifico que os autos seguem para cumprimento de expediente.
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01/06/2022 14:10
Certifico que os autos seguem para expedição de RPV
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27/05/2022 09:49
Certifico que os autos seguem para expedição de RPV
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26/05/2022 07:59
Decurso de Prazo
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13/04/2022 09:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2022 12:10:59 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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12/04/2022 12:29
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/04/2022 12:10:59 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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12/04/2022 12:29
Evolução da Classe Processual
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05/04/2022 12:10
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.A exequente apresenta planilha de seus créditos em conf
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30/03/2022 10:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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30/03/2022 10:21
Certifico que faço os autos conclusos para análise do pedido contido no movimento de ordem 30
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23/03/2022 13:24
Cumprimento de sentença - obrigação de pagar.
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03/03/2022 08:31
Nos termos da Portaria n° 001/09- 3ª Vara Cível, art. 1°, XXVIII, primeira parte, e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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03/03/2022 08:31
Decurso de Prazo
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18/02/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2022 08:19:49 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IANCA MOURA MACIEL VIDAL (Advogado Autor).
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08/02/2022 08:23
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 08/02/2022 08:19:49 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IANCA MOURA MACIEL VIDAL
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08/02/2022 08:19
Nos termos da Portaria n° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1°, X, e ante o trânsito em julgado da ação, encaminho os autos para expedição do necessário para intimar a parte autora, para apresentar a planilha atualizada do cumprimento de sentença, devendo conte
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08/02/2022 08:19
Certifico que a sentença de mov. 16 transitou em julgado em 07/02/2022 em relação as partes.
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07/02/2022 09:48
Certifico que inclui a presente rotina com intuito de sanear movimento pendente de finalização no sistema TUCUJURIS
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24/01/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000014/2022 em 24/01/2022.
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21/01/2022 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000014/2022
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19/01/2022 09:11
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 15/12/2021 21:53:43 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/01/2022 07:59
Certifico que inclui a presente rotina com intuito de sanear movimento pendente de finalização no sistema TUCUJURIS
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19/01/2022 07:46
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 15/12/2021 21:53:43 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/01/2022 07:46
Sentença (15/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 18/01/2022
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15/12/2021 21:53
Em Atos do Juiz.
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04/11/2021 11:47
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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04/11/2021 11:47
Certifico que faço os autos conclusos para julgamento
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03/11/2021 17:37
Contestação - Estado.
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20/09/2021 08:11
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/09/2021 09:49:50 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/09/2021 11:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/09/2021 09:49:50 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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10/09/2021 09:49
Em Atos do Juiz. Defiro a emenda à inicial, em ordem 06.Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da c
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09/09/2021 10:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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09/09/2021 10:12
Certifico que faço os autos conclusos para análise do pedido contido no movimento de ordem 06
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09/09/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2021 08:22:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de IANCA MOURA MACIEL VIDAL (Advogado Autor).
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30/08/2021 14:02
Aditamento da Petição Inicial.
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30/08/2021 10:54
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/08/2021 08:22:19 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: IANCA MOURA MACIEL VIDAL
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23/08/2021 08:22
Em Atos do Juiz. A ação monitória é procedimento judicial especial de cobrança, sendo assim, intime-se a parte autora para se manifestar nos termos do art. 700, § 5º do CPC.Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em p
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18/08/2021 07:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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18/08/2021 07:48
Tombo em 18/08/2021.
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15/08/2021 15:35
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2526393 - Protocolado(a) em 15-08-2021 às 15:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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